EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2019

CONVOCA CANDIDATO SUPLENTE PARA REALIZAR MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE NO CURSO DE MESTRADO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS - PPGATS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato aprovado para realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Curso de Mestrado, com ingresso em 2019.1, de acordo com o EDITAL Nº 1035/GR/UFFS/2018:
 
1 CONVOCA CANDIDATO SUPLENTE PARA REALIZAR MATRÍCULA:
Candidato
Linha de pesquisa
Temática de Pesquisa
Lize Elena Kaufmann Back
Qualidade Ambiental
Relação saúde e ambiente.
Helena Konarzewski Posser
Qualidade Ambiental
Interações fauna/flora x clima.
Patricia Borck Garcia
Qualidade Ambiental
Impactos de atividades agropecuárias sobre a qualidade do solo e da água e manejo e recuperação de áreas degradadas
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo, RS, de 13 a 14 de fevereiro de 2019 , das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.2  No ato da matrícula, o candidato convocado deverá apresentar cópia simples da documentação acompanhada do original de:
I -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 12 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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