EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2019
CONVOCA CANDIDATO SUPLENTE PARA REALIZAR MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE NO CURSO DE MESTRADO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS - PPGATS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato aprovado para realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Curso de Mestrado, com ingresso em 2019.1, de acordo com o EDITAL Nº 1035/GR/UFFS/2018:
1 CONVOCA CANDIDATO SUPLENTE PARA REALIZAR MATRÍCULA:
Candidato
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Linha de pesquisa
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Temática de Pesquisa
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Lize Elena Kaufmann Back
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Qualidade Ambiental
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Relação saúde e ambiente.
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Helena Konarzewski Posser
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Qualidade Ambiental
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Interações fauna/flora x clima.
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Patricia Borck Garcia
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Qualidade Ambiental
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Impactos de atividades agropecuárias sobre a qualidade do solo e da água e manejo e recuperação de áreas degradadas
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2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato convocado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo, RS, de 13 a 14 de fevereiro de 2019 , das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.2 No ato da matrícula, o candidato convocado deverá apresentar cópia simples da documentação acompanhada do original de:
I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 12 de fevereiro de 2019.
Jaime Giolo
Reitor