EDITAL Nº 120/GR/UFFS/2019
PROCESSO ELEITORAL PARA COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DA COREME-UFFS-SC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e a Comissão de Residência Médica (COREME/UFFS-SC), em observância ao que estabelece Regimento Interno (RESOLUÇÃO Nº 17/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016) torna público o presente edital com o propósito de organizar o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador da COREME/UFFS-SC.
1 DAS ELEIÇÕES
1.1 O Presente Edital aplica-se à eleição 2019 para Coordenador e Vice-Coordenador da COREME/UFFS-SC para mandato de 2 (dois) anos (biênio 2019-2021), nos termos estabelecidos pelos Art. 7º, 9º, 11 e 12 do Regimento da COREMS/UFFS-SC.
1.2 O processo eleitoral seguirá o seguinte calendário:
Nº
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Atividade
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Data
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1
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Período de inscrição das chapas para Coordenador e Vice-Coordenador
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13/02/2019 a 28/02/2019
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2
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Homologação das chapas
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01/03/2019
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3
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Reunião da COREME para eleição do Coordenador e Vice-Coordenador
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12/03/2019
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1.3 A eleição será presidida pelo Coordenador da COREME/UFFS-SC ou, na impossibilidade deste, pelo Vice Coordenador;
1.4 Caso o Coordenador da COREME/UFFS-SC e o Vice-Coordenador sejam candidatos à reeleição, 1 (um) membro da COREME, não candidato, será escolhido pelos membros da COREME presente à sessão para presidir os trabalhos;
1.5 A reunião para este fim será instalada, em primeira chamada, com maioria absoluta dos integrantes e, em segunda chamada, com o número de membros presentes à reunião;
1.6 O sistema de votação, conforme estabelece o Art. 11 do Regimento, será definida pela COREME/UFFS-SC, podendo ser por meio do voto secreto ou por aclamação;
1.7 O empate, em qualquer situação, requererá o voto de qualidade, a ser emitido pelo membro da COREME que, na sessão, responde pela presidência da reunião.
2 DOS ELEITORES
2.1 Terão direito a voto os membros titulares da COREME/UFFS-SC, conforme a Portaria de Nomeação (PORTARIA Nº 1219/GR/UFFS/2018).
2.2 A ausência do membro titular poderá ser substituída pelo membro suplente, devendo ser devidamente indicado pelo titular até o dia 11/03/2019, à presidência da COREME, por meio do e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br.
3 DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS
3.1 O Coordenador da COREME/UFFS-SC deve ser médico especialista integrante do corpo docente da UFFS.
3.2 O Vice-Coordenador da COREME/UFFS-SC deve ser médico especialista integrante do corpo docente da UFFS, da Unochapecó ou do corpo clínico das instituições conveniadas.
4 DO REGISTRO DAS CHAPAS
4.1 Os candidatos devem compor chapas e registrá-las junto a Secretaria da COREME/UFFS-SC no período entre 13/02 a 28/02 de 2019, no horário das 09h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, mediante requerimento disponível na secretaria, assinado por um dos candidatos ao cargo de Coordenador e Vice-coordenador
4.2 No ato de registro, as chapas se comprometem a acatar o presente Edital, o Regimento da COREME e os demais Atos Complementares.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A Coordenação da COREME/UFFS-SC e Direção do Campus Chapecó publicará todos os Atos Complementares que julgar necessários para o bom andamento do Processo Eleitoral, cabendo a essas instâncias a decisão sobre os casos omissos.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 13 de fevereiro de 2019.
Jaime Giolo
Reitor