EDITAL Nº 127/GR/UFFS/2019

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas de forma imediata 2 (duas) bolsa de mestrado do Programa DS/Capes, até março de 2020.
2.1.1  As bolsas serão distribuídas da seguinte forma: 1 (uma) para cada linha de pesquisa do Programa, a saber:
I -  Estado, sociedade e políticas de desenvolvimento;
II -  Dinâmicas sociopolíticas e experiências de desenvolvimento.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera, para o ano de 2019, até que nova(s) bolsa(s) de mestrado do Programa DS Capes seja(m) concedida(s) ao PPGDPP ou até que os atuais bolsistas cumpram o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGDPP.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGDPP;
3.2  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS;
3.3  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado;
3.4  Dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
3.5  No caso de possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimento;
3.6  Realizar estágio de docência;
3.7  Não ser aluno de programa de residência médica;
3.8  No caso de servidor público de instituição diversa da proponente do programa, deverá ser estável para receber o benefício da bolsa de mestrado, devendo permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de seu afastamento concedido;
3.9  Ser classificado no processo seletivo, 2019, do PPGDPP,
3.10  Não acumular a percepção de bolsa com qualquer modalidade de auxílio proveniente de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a)  Poderá ser admitido como bolsista de mestrado o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b)  Os bolsistas da CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuar como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da comissão de bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c)  Conforme estabelecido pela PORTARIA CONJUNTA Nº 1 CAPES/CNPQ, DE 12/12/2007, os bolsistas CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil-UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato (Anexo I).
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado, não documentado.
4.3  Carta devidamente assinada pelo candidato, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Planejamento das atividades a serem desenvolvidas durante a vigência da bolsa assinado pelo candidato, conforme modelo fornecido pela secretaria.
Parágrafo único. a qualquer momento a comissão de bolsa poderá solicitar documentos comprobatórios do currículo.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas.
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas será a produção científica. A avaliação da produção científica será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação, conforme a tabela seguinte, construída por meio do Currículo Lattes .
CRITÉRIOS
PONTOS
Pós-graduação
Até 6 pontos
Livros
4 pontos por título ou edição
Artigos completos em periódico científico
3 pontos por artigo
Capítulos de livro (até três em um mesmo livro)
3 pontos por capítulo
Artigos completos publicados em anais de eventos científicos
2 pontos por artigo
Resumos publicados em anais de eventos científicos
1 ponto por resumo
Experiência Ensino, pesquisa ou extensão por semestre
2 pontos por semestre, até o máximo de 12 pontos
5.2.1  Serão utilizados como critérios de desempate: 1º o tempo de permanecia no programa e o 2º a idade do candidato.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 21 a 22 de fevereiro de 2019, exclusivamente na Secretaria do Programa, sala 1-2-16, Seminário, Campus Cerro Largo, localizado na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590 - Centro, Cerro Largo/RS, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 06 de março de 2019.
6.3  Homologação do Resultado Final: a partir do dia 07 de março de 2019.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria do Programa no dia subsequente à homologação do resultado final.
7.2  São obrigações para implementação da bolsa Capes/DS: dedicar-se integralmente às atividades do PPGDPP, salvo nos casos previstos no item 3 deste Edital; comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório a Comissão de Bolsas, desempenho acadêmico satisfatório, consoante ao Regimento do PPGDPP; realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17, da PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010; fixar residência em Cerro Largo/RS durante a vigência da bolsa.
7.3  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo de março de 2020, podendo ser prorrogado, a contar da data de início de vigência da bolsa.
 
As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela comissão, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
 
O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar a Comissão de Bolsa relatório semestral de atividades no PPGDPP, aprovado pelo orientador, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado em 1 (um) ou mais componentes curriculares ou receber conceito “C” em duas disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.5 C omprovar residência na cidade onde o curso é realizado.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGDPP.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsa.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DS/CAPES
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado no Processo Seletivo _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ para o curso de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas, área de concentração Interdisciplinar, Linha de pesquisa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, venho requerer minha inscrição à seleção de bolsas de estudo do Programa DS da CAPES.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Termos em que
Pede Deferimento.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
Local e Data
 
Assinatura do servidor
 
Local e Data
 
Assinatura do servidor

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 14 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 127/GR/UFFS/2019