EDITAL Nº 127/GR/UFFS/2019
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsa de estudo a estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Serão concedidas de forma imediata 2 (duas) bolsa de mestrado do Programa DS/Capes, até março de 2020.
2.1.1 As bolsas serão distribuídas da seguinte forma: 1 (uma) para cada linha de pesquisa do Programa, a saber:
I - Estado, sociedade e políticas de desenvolvimento;
II - Dinâmicas sociopolíticas e experiências de desenvolvimento.
2.2 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera, para o ano de 2019, até que nova(s) bolsa(s) de mestrado do Programa DS Capes seja(m) concedida(s) ao PPGDPP ou até que os atuais bolsistas cumpram o prazo máximo de defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGDPP.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGDPP;
3.2 Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS;
3.3 Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado;
3.4 Dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
3.5 No caso de possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimento;
3.6 Realizar estágio de docência;
3.7 Não ser aluno de programa de residência médica;
3.8 No caso de servidor público de instituição diversa da proponente do programa, deverá ser estável para receber o benefício da bolsa de mestrado, devendo permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de seu afastamento concedido;
3.9 Ser classificado no processo seletivo, 2019, do PPGDPP,
3.10 Não acumular a percepção de bolsa com qualquer modalidade de auxílio proveniente de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) Poderá ser admitido como bolsista de mestrado o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) Os bolsistas da CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuar como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da comissão de bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) Conforme estabelecido pela PORTARIA CONJUNTA Nº 1 CAPES/CNPQ, DE 12/12/2007, os bolsistas CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil-UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato (Anexo I).
4.2 Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado, não documentado.
4.3 Carta devidamente assinada pelo candidato, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4 Planejamento das atividades a serem desenvolvidas durante a vigência da bolsa assinado pelo candidato, conforme modelo fornecido pela secretaria.
Parágrafo único. a qualquer momento a comissão de bolsa poderá solicitar documentos comprobatórios do currículo.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas.
5.2 O critério para decidir pela concessão das bolsas será a produção científica. A avaliação da produção científica será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação, conforme a tabela seguinte, construída por meio do Currículo Lattes .
CRITÉRIOS
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PONTOS
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Pós-graduação
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Até 6 pontos
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Livros
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4 pontos por título ou edição
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Artigos completos em periódico científico
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3 pontos por artigo
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Capítulos de livro (até três em um mesmo livro)
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3 pontos por capítulo
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Artigos completos publicados em anais de eventos científicos
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2 pontos por artigo
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Resumos publicados em anais de eventos científicos
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1 ponto por resumo
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Experiência Ensino, pesquisa ou extensão por semestre
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2 pontos por semestre, até o máximo de 12 pontos
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5.2.1 Serão utilizados como critérios de desempate: 1º o tempo de permanecia no programa e o 2º a idade do candidato.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: de 21 a 22 de fevereiro de 2019, exclusivamente na Secretaria do Programa, sala 1-2-16, Seminário, Campus Cerro Largo, localizado na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590 - Centro, Cerro Largo/RS, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
6.2 Divulgação do resultado: a partir de 06 de março de 2019.
6.3 Homologação do Resultado Final: a partir do dia 07 de março de 2019.
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria do Programa no dia subsequente à homologação do resultado final.
7.2 São obrigações para implementação da bolsa Capes/DS: dedicar-se integralmente às atividades do PPGDPP, salvo nos casos previstos no item 3 deste Edital; comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório a Comissão de Bolsas, desempenho acadêmico satisfatório, consoante ao Regimento do PPGDPP; realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17, da PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010; fixar residência em Cerro Largo/RS durante a vigência da bolsa.
7.3 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo de março de 2020, podendo ser prorrogado, a contar da data de início de vigência da bolsa.
1 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela comissão, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
2 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 O bolsista deverá apresentar a Comissão de Bolsa relatório semestral de atividades no PPGDPP, aprovado pelo orientador, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2 Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado em 1 (um) ou mais componentes curriculares ou receber conceito “C” em duas disciplinas.
9.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.5 C omprovar residência na cidade onde o curso é realizado.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGDPP.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsa.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DS/CAPES
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado no Processo Seletivo _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ para o curso de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas, área de concentração Interdisciplinar, Linha de pesquisa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, venho requerer minha inscrição à seleção de bolsas de estudo do Programa DS da CAPES.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Termos em que
Pede Deferimento.
Local e Data
Assinatura do candidato
Local e Data
Assinatura do servidor
Local e Data
Assinatura do servidor
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 14 de fevereiro de 2019.
Jaime Giolo
Reitor