EDITAL Nº 144/GR/UFFS/2019
CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO PROGRAMA FRONTEIRA EM MOVIMENTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de chamada pública, que estabelece regras para credenciamento e participação de municípios no Programa Fronteira em Movimento para o ano de 2019, vivência no Território Cantuquiriguaçu, localizado no Centro-Oeste do Estado do Paraná.
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 DA CONCEPÇÃO DA POLÍTICA DE EXTENSÃO DA UFFS
1.1.1 A política de extensão da UFFS é concebida:
I - A partir das diretrizes e dos princípios institucionais e acadêmicos da Política Nacional de Extensão, constituindo-se num elo entre as demandas regionais e as atividades de Ensino e de Pesquisa. A Extensão coloca-se na perspectiva de colaborar, por meio de ações voltadas à cidadania e à inclusão social, na construção de uma sociedade mais justa e igualitária;
II - Visa garantir a Extensão Universitária como um processo educativo, cultural e científico que, articulado ao Ensino e à Pesquisa de forma indissociável, promova uma relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade, fomentando o diálogo de saberes, a democratização do conhecimento acadêmico, a interdisciplinaridade e a participação da comunidade na construção da Universidade, bem como a participação da Universidade no desenvolvimento regional;
III - Objetiva ainda, o desenvolvimento de programas e projetos comprometidos com a inclusão social, com a produção e a disseminação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e para a formação do profissional cidadão.
2 O PROGRAMA FRONTEIRA EM MOVIMENTO
2.1 O Programa tem por finalidade constituir a atuação extensionista em sintonia com a missão e as diretrizes da UFFS. Busca fortalecer a mobilização e a interação da universidade com a comunidade e se vincula aos fins da instituição em contribuir com o desenvolvimento na sua região de abrangência.
2.2 O propósito do programa é que a sua execução proporcione efetivas contribuições aos grupos sociais envolvidos, que as campanhas a serem realizadas se constituam proposições alternativas aos processos que se apresentam na realidade constituída. Através da perspectiva interdisciplinar, o que pressupõe planos que perpassam da totalidade às especificidades dos objetos de ação, o programa Fronteira em Movimento se constituirá em articulação entre a extensão, o ensino e a pesquisa.
2.3 Contribui com a sociedade em proposições que resultam do movimento de interação com a realidade e das condições apresentadas pela mesma. A universidade se vincula ao contexto social inserido, desta forma, as ações planejadas e executadas sob a luz da ciência podem contribuir para o fortalecer o desenvolvimento, bem como tornar significativa sua presença, demandada nos grupos socialmente organizados ou desassistidos.
3 DO OBJETO
3.1 O presente chamamento público tem por objeto credenciar e habilitar municípios interessados em participar do Programa Fronteira em Movimento. Sendo assim, cada município participante, constitui um Projeto de Extensão e o conjunto de municípios (projetos) formam o Programa Fronteira em Movimento.
3.2 Nessa perspectiva, considerando as características constitutivas e de atuação da Universidade em sua região de abrangência, bem como seus princípios e objetivos, a UFFS busca consolidar seu compromisso com o desenvolvimento social sustentável em sua área de atuação, além de promover a inserção dos estudantes nas atividades e contribuir com seu processo de formação profissional.
4 DA JUSTIFICATIVA
4.1 Na Política de Extensão da UFFS, conforme consta na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, encontram-se fundamentos que corroboram para justificar a iniciativa desta chamada pública.
I - O primeiro aspecto a ser observado diz respeito aos princípios da Política de Extensão, previstos no artigo 3º da normativa. Constata-se que ocorre relação direta do objeto da ação com os princípios previstos que tratam da transformação social e do Caráter público. “ VII - Transformação social: O princípio diz respeito à orientação social do fazer acadêmico no âmbito do Ensino, da Pesquisa e da Extensão. Trata-se de um princípio que aposta na contextualização e na interpretação histórica e crítica como perspectiva de qualificar a intervenção social. Requer o reconhecimento da pertinência das demandas sociais a partir de sua contextualização histórica, objetivando conferir-lhes uma orientação emancipatória. O princípio se traduz numa postura política voltada para o desenvolvimento de um processo investigativo e pedagógico vinculado organicamente aos processos sociais, comprometido com a construção de práticas orientadas pela justiça social, pela radicalidade democrática, por valores humanistas e coletivistas;”(__)
“ X - Caráter público: O princípio diz respeito à necessidade de que a instituição universitária atue em benefício da maioria da população, principalmente daqueles que foram historicamente mantidos à margem dos benefícios resultantes do saber. A universidade como um todo, e a extensão em particular, constituem-se como bens públicos e é preciso garantir aos cidadãos o mais amplo acesso possível a eles. Daí decorre que as atividades de extensão devem ser prioritariamente gratuitas evitando vieses mercantis nas relações universidade-sociedade e abrangendo diversas esferas da sociedade”
II - De caráter transformador, a ação promove uma interação da universidade com setores da sociedade, cujos aspectos sociais, econômicos e culturais, se constituem fenômenos próprios de ação interdisciplinar da universidade, na relação de demandas com base as necessidades do contexto social. A presença da UFFS nessas regiões constitui uma ação que promove a extensão universitária e gratuita para lugares e pessoas desassistidas de atividades desse tipo de formação. Além disso, contribui para a valorização da cultura local e tem como foco o desenvolvimento sustentável dessas localidades. Constituindo uma base que contempla as perspectivas de equilíbrio na relação homem e meio ambiente, e compõe um conjunto de saberes, constituídos de uma significativa base formativa.
III - A ação é motivada também por se constituir em temática principal, na categoria “Direitos Humanos e Justiça” , conforme prevê o artigo 7º, inciso III, da referida Politica de Extensão. E por estar de acordo com as áreas temáticas prioritárias das ações de extensão, definidas pela II Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS (COEPE), que foram incorporadas ao artigo 9º, inciso II, pela “Conhecimento, Cultura e Formação Humana; ” .
4.2 De outra parte, o Programa Fronteira em Movimento articula-se com os princípios institucionais da UFFS, previstos no PDI (2012-2016). “Tendo em vista essa missão, a UFFS se coloca os seguintes Objetivos Gerais:
I - Oferecer qualificação profissional e cidadã de qualidade que proporcione a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida da população;
II - Produzir e compartilhar com as populações locais conhecimentos e tecnologias que contribuam para a permanência dos jovens graduados na região, revertendo o processo de litoralização;
III - Contribuir para o desenvolvimento regional integrado, sustentável e solidário, buscando a interação e a integração das cidades e Estados que compõem a grande fronteira do Mercosul e seu entorno, respeitando a diversidade econômica. política e sociocultural das microrregiões;
IV - Buscar a excelência na realização das atividades de Ensino, de Pesquisa e de Extensão”; Além disso, em sua missão institucional, dentre os três itens elencados, podemos encontrar afinidade com o presente edital em, pelo menos, dois deles.
4.3 A Universidade Federal da Fronteira Sul tem como missão:
I - Assegurar o acesso à educação superior como fator decisivo para o desenvolvimento da Mesorregião Grande Fronteira Mercosul, a qualificação profissional e a inclusão social;
II - Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão buscando a interação e a integração das cidades e estados que compõem a grande fronteira do Mercosul e seu entorno;
III - Promover o desenvolvimento regional integrado como condição essencial para a garantia da permanência dos cidadãos graduados na Mesorregião Grande Fronteira Mercosul e a reversão do processo de litoralização hoje em curso.
5 DOS MUNICÍPIOS
5.1 Os municípios da região interessados em participar da edição 2019 do Programa Fronteira em Movimento devem ser da região de abrangência do território Cantuquiriguaçu;
5.2 Assinar acordo de cooperação técnica com a UFFS;
5.3 Indicar um representante municipal, denominado coordenador local, para acompanhar o desempenho do Programa no município (em todas as demandas de ações e reuniões), assim como viabilizar as ações do Programa, sendo o mesmo o representante do Programa Fronteira em Movimento no município;
5.4 Fornecer, na ocasião da viagem precursora do Coordenador, as informações solicitadas para a organização do trabalho da equipe no município;
5.5 Oferecer alimentação, hospedagem e transporte local à equipe nas visitas previstas; alimentação, hospedagem e transporte interno durante a semana de atuação no município;
5.6 Disponibilizar materiais (equipamentos e consumíveis) necessários à realização das ações conforme solicitação de demandas realizadas pelo próprio município;
5.7 Realizar previamente divulgação do Programa e das atividades a serem desenvolvidas junto à comunidade local;
5.8 Promover reuniões, envolvendo diferentes grupos locais, para o planejamento das atividades a serem realizadas;
5.9 O coordenador local deverá acompanhar o desenvolvimento de todas as atividades do Programa;
5.10 Arcar com as despesas de transporte e alimentação de toda ou parte da equipe, para uma reunião de planejamento no município;
5.11 Arcar com as despesas para a realização de visitas extras (quando necessário) de membros da equipe do Programa para continuidade de atividades durante o ano.
6 DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA
6.1 Poderão participar municípios pertencentes ao território Cantuquiriguaçu, no estado do Paraná: Campo Bonito, Candói, Cantagalo, Catanduvas, Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Foz do Jordão, Goioxim, Guaraniaçu, Ibema, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Palmital, Pinhão, Porto Barreiro, Quedas do Iguaçu, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Três Barras do Paraná, Virmond.
7 DA COORDENAÇÃO
7.1 A Coordenação Operacional de um Projeto, componente do Programa Fronteira em Movimento, será composta por um morador do município indicado oficialmente pela Prefeitura, denominado “Coordenador Local”. Esta equipe terá a função de organizar a logística de execução das atividades no município, inclusive intermediando a relação com a prefeitura do município;
7.2 Cada Projeto no Município, componente do Programa Fronteira em Movimento, será desenvolvido nas seguintes etapas:
I - Credenciamento dos municípios;
II - Inscrição e Seleção de servidores e discentes - etapa realizada a partir de edital específico, publicado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
III - Seminário Exploratório de Demanda - etapa realizada no município com o objetivo de elencar as temáticas a serem trabalhadas pela equipe do projeto no município. Essas temáticas deverão priorizar demandas e potencialidades das comunidades do município, obtidas a partir de metodologias participativas;
IV - Formação da Equipe e Planejamento das Atividades do Programa - etapa realizada no primeiro semestre letivo, constando da organização das diversas atividades a serem desenvolvidas pela equipe do projeto em cada município, com estímulo à prática de processos dialógicos, interdisciplinaridade, interinstitucionalidade e multiprofissionalidade. Poderá ser realizada visita da equipe, ou parte da equipe, de cada projeto ao município;
V - Ação Coletiva da Equipe do Projeto no Município - etapa de vivência integral da equipe da UFFS no município, com duração de 05 (cinco) dias;
8 SÃO COMPROMISSOS DO REPRESENTANTE MUNICIPAL
8.1 Colaborar com o Coordenador da equipe do Programa Fronteira em Movimento, desde a viagem precursora, facilitando os contatos e as reuniões de planejamento;
8.2 Promover e organizar a comunicação da equipe do Programa Fronteira em Movimento com as lideranças locais, a organização das atividades e definição do melhor espaço físico para a execução do trabalho;
8.3 Acompanhar o desenvolvimento de todas as etapas do Programa no município;
8.4 Oferecer suporte às atividades de campo da equipe;
8.5 Avaliar o desenvolvimento do trabalho no município;
8.6 Responder e enviar o formulário de avaliação em até 15 dias após o encerramento da ação, sob pena de não ter o município selecionado na próxima vivência no território;
8.7 Realizar divulgação e mobilização da população para as atividades a serem desenvolvidas na semana de atuação do Programa Fronteira em Movimento.
9 DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS:
9.1 A inscrição do município será realizada a partir do preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I), a qual deve ser encaminhada, preferencialmente, por e-mail (dafex.proec@uffs.edu.br), ou entregue no Departamento de Acompanhamento Financeiro de Atividades de Extensão - DAFEX da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS, ou ainda, por via postal (Av. Fernando Machado E, nº 108, Centro, Chapecó, SC - Brasil, Caixa Postal 181 - CEP 89802-112);
9.2 O município que optar pelo envio através do e-mail, deverá entrar em contato com a equipe do Departamento de Acompanhamento Financeiro de Atividades de Extensão - DAFEX, através dos telefones ((49) 2049-3134 ou (49) 2049-3137) para confirmar o recebimento;
9.3 Para critérios de classificação dos municípios serão considerados: IDH mais baixo, renda per capita mais baixa e taxa de escolaridade mais baixa de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2010).
10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 Os municípios selecionados para a edição 2019 serão divulgados no site da UFFS (www.uffs.edu.br);
10.2 A seleção não terá prazo de validade, as demandas serão atendidas conforme capacidade e quantidade de inscritos na seleção interna de servidores e discentes.
11 DO CRONOGRAMA
Etapa
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Período
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Abertura das inscrições
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18/02/2019 a 29/03/2019
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Homologação das inscrições
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02/04/2019
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Divulgação e Resultado Provisório
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03/04/2019
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Prazo para recurso
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04/04/2019
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Publicação do Resultado Final
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05/04/2019
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Atividades do Programa no município
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11/09/2019 a 15/09/2019
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12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser feitos com o Departamento de Acompanhamento Financeiro de Atividades de Extensão - DAFEX, através do e-mail dafex.proec@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3134.
12.2 É obrigação única e exclusiva dos interessados, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações.
12.3 A coordenação do Programa Fronteira em Movimento ou a pessoa designada pelo mesmo poderá, durante a análise da Ficha de Inscrição e da documentação do município, convocar o(s) interessado(s) para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir.
12.4 O descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste edital, acarretará a qualquer tempo, revogação do acordo de cooperação técnica.
12.5 A UFFS reserva-se os direitos de propriedade intelectual das publicações que resultarem da parceria firmada.
13 DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
13.1 A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada por interesse público, ou anulada, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.2 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS.
14 DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Chapecó (SC) para dirimir as questões decorrentes da permissão de uso não onerosa das instalações da UFFS, por força do artigo 109 da Constituição Federal, com renúncia de qualquer outro, sem prejuízo de prévia tentativa de solução administrativa.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Dados da Prefeitura
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Nome do Município:
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UF:
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Endereço:
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Bairro:
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Telefones:
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CEP:
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E-mail:
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Nº de habitantes:
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IDH:
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Renda per capita:
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Taxa de escolaridade:
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Dados do Prefeito
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Nome:
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Sexo: (__) M (__) F
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Endereço:
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Bairro:
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Telefones:
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CPF:
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E-mail:
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RG:
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Órgão Expedidor:
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Dados do Coordenador Local
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Nome:
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Sexo: (__) M (__) F
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Endereço:
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Bairro:
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Telefones:
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CPF:
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E-mail:
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RG:
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Órgão Expedidor:
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Cargo ou Função:
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1 MANUAL DO MUNICÍPIO
1.1 O município que receberá o Programa Fronteira em Movimento deverá cumprir com as seguintes orientações:
I - Se inscrever no edital;
II - Assinar o acordo de cooperação técnica com a UFFS;
III - Envolver as secretarias do município durante o planejamento, execução e avaliação das atividades do Programa Fronteira em Movimento;
IV - Designar um “coordenador local” articulado com a coordenação do Programa Fronteira em Movimento, ficando este responsável por toda a articulação entre a UFFS e município para viabilidade das ações;
V - Designar 01 (um) ou mais responsáveis para a acolhida da equipe durante as fases de inscrição, reunião de demanda e execução das atividades;
VI - O representante do município (coordenador local) deverá participar das reuniões de demanda, visitas de demanda e avaliação final, durante a execução do Programa Fronteira em Movimento no município;
VII - Acolher os membros da equipe da UFFS, oferecendo condições de trabalho;
VIII - Publicar e divulgar o cronograma de atividades nas entidades de interesse público (exemplo: posto de saúde, escolas, prefeitura, câmara de vereadores etc.);
IX - Organizar, participar e mobilizar a população local, bem como as entidades locais para participar de reunião de demandas e das atividades a serem desenvolvidas durante o período de execução do Programa Fronteira em Movimento no município;
X - Colaborar na aplicação e envio do Questionário de Avaliação das Atividades do Programa Fronteira em Movimento;
XI - Articular e viabilizar a participação dos grupos culturais que surgirem a partir do Programa Fronteira em Movimento no município, em programas institucionais e eventos promovidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
XII - Cumprir as cláusulas do acordo de cooperação entre a UFFS e município;
XIII - Enviar relatório de atividades em até 30 dias após o encerramento das ações.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2019.
Jaime Giolo
Reitor