EDITAL Nº 151/GR/UFFS/2019

SEGUNDA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS CAMPI CHAPECÓ E REALEZA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação para matrícula em segunda chamada dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado por meio do EDITAL Nº 1145/GR/UFFS/2018 com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2019 , para os campi Chapecó e Realeza.
 
1 RELAÇÃO DE CONVOCADOS(AS) EM SEGUNDA CHAMADA
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  História/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
2
Maira Michalak de Souza
10º
Sim
Carlos Hudson Santiago Brandão
11º
Sim
1.1.2  Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
1
Renata Dreon Antunes de Lima
Sim
1.2  Campus Realeza
1.2.1  Ciências Biológicas/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas
Nome do candidato
Ordem de classificação
Selecionado para matrícula
1
Valdirei Andre Pivoto*
Sim
De acordo com o subitem 3.6 do EDITAL Nº 1145/GR/UFFS/2018 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 1 vaga do Inciso II, referente à Transferência Externa para o Inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS.
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso no período de 21 a 22 de fevereiro de 2019 , munido de documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2 Não será aceito documento rasurado ou assinatura não identificada.
2.3 O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.4 O candidata selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, conforme modalidade de inscrição.
2.4.1 O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4.2 A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.5 As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.6 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), enviados por e-mail ou fax.
2.7 O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.8 O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
 
3 LOCAL E HORÁRIOS
3.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 106), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone:(49) 2049-6419.
3.2  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, Nº 1000, acesso pela Rodovia PR 182, Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, (Bloco A - sala 103), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (46) 3543-8330 ou 8313.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2  De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3  Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
 
JAIME GIOLO
Reitor

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 151/GR/UFFS/2019