EDITAL Nº 216/GR/UFFS/2019
HOMOLOGAÇÃO DOS SELECIONADOS E CONVOCAÇAO PARA MATRICULA EM DISCIPLINA ISOLADA DO EDITAL Nº 124/GR/UFFS/2019 NO CURSO DE MESTRADO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS – PPGATS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 124/GR/UFFS/2019, que trata do Processo Seletivo de Candidatos à vagas em disciplina isolada para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, com base na análise realizada, torna pública a homologação dos candidatos selecionados no processo seletivo:
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
1.1 Métodos Físicos de Análise Orgânica
Não houve candidatos inscritos.
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1.2 Saúde Ambiental
Candidatos Selecionados
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Carolina Becker da Silva
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Taisa Pereira Welter
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Candidatos Suplentes
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Janine Liara Bergmann
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2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme o EDITAL Nº 124/GR/UFFS/2019 junto a Secretaria do Programa de Pós-Graduação do campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo - RS nos dias 07 e 08 de março de 2019, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
2.2 O candidato deverá estar instruído dos seguintes documentos originais e cópias simples:
I - documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau, ou declaração da instituição de que esteja cursando o último semestre do curso de graduação;
III - Histórico Escolar da Graduação;
IV - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
V - documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
2.3 O candidato selecionado que não puder comparecer para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração reconhecida em cartório, no período estipulado.
2.4 O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2019.
Jaime Giolo
Reitor