EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2019
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Médica do Campus Passo Fundo da UFFS, e os Hospitais conveniados: Hospital de Caridade de Carazinho, Hospital de Clínicas de Passo Fundo, Hospital de Olhos e Hospital São Vicente de Paulo, doravante denominados como Campos de Prática, tornam pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2019.1, conforme descrito a seguir.
1 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA UFFS
1.1 São oferecidas vagas nos Programas relacionados abaixo, para ingresso no semestre 2019.1.
1.1.1 O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
1.1.2 As vagas dos Programas de Residência Médica estão organizadas e condicionadas aos Campos de Prática previstos no item 1.2 deste Edital.
1.1.3 No ato da inscrição, o candidato somente poderá se inscrever em 01 (um) programa de residência médica da Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Passo Fundo, bem como somente poderá se inscrever em 01 (um) Campo de prática da Universidade Federal da Fronteira Sul Campus Passo Fundo.
1.1.4 Fica vedada a mudança de Programa de Residência Médica e de Campo de Prática durante o processo seletivo e durante o período de realização da residência.
1.2 DAS VAGAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA POR CAMPO DE PRÁTICA
1.2.1 Campo de Prática: Hospital de Caridade de Carazinho
Programa | Vagas | Duração | Pré-requisito | Parecer CNRM/MEC |
Clínica Médica | 02 | 02 anos | -- | 164/2015 |
1.2.2 Campo de Prática: Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Programa | Vagas | Duração | Pré-requisito | Parecer CNRM/MEC |
Mastologia | 01 | 02 anos | Obstetrícia e Ginecologia ou Cirurgia Geral | 55/2019 |
Neurologia | 02 | 03 anos | -- | 54/2019 |
Pediatria | 03 | 03 anos | -- | 272/2014 |
1.2.3 Campo de Prática: Hospital de Olhos
Programa | Vagas | Duração | Pré-requisito | Parecer CNRM/MEC |
Oftalmologia | 02 | 03 anos | -- | 53/2019 |
1.2.4 Campo de Prática: Hospital São Vicente de Paulo
Programa | Vagas | Duração | Pré-requisito | Parecer CNRM/MEC |
Cardiologia | 02 | 02 anos | Clínica Médica | 280/2014 |
Hematologia e Hemoterapia | 01 | 02 anos | Clínica Médica | 692/2014 |
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista | 01 | 02 anos | Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica | 011/2014 |
Medicina da Família e Comunidade | 02 | 02 anos | -- | 282/2014 |
Medicina de Urgência | 02 | 01 ano | Clínica Médica | 1208/2015 |
Medicina Intensiva Pediátrica | 01 | 02 anos | Medicina Intensiva ou Pediatria | 270/2014 |
Neonatologia | 01 | 02 anos | Pediatria | 721/2014 |
Oncologia Clínica | 02 | 03 anos | Clínica Médica | 026/2016 |
Oncologia Pediátrica | 01 | 02 anos | Pediatria | 166/2015 |
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo e-mail inscricaoresidenciamedica@uffs.edu.br, de 28 de fevereiro de 2019 a 07 março de 2019.
2.2 O Formulário de Inscrição (Anexo I) deverá ser enviado anexado ao e-mail de inscrição, devidamente preenchido e assinado, juntamente com cópia digitalizada dos seguintes documentos:
2.2.1 Documento de Identidade com data de expedição - RG;
2.2.2 Diploma de Curso Superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou Declaração ou Atestado original da IES, que indiquem a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau.
2.3 No formulário de inscrição, o candidato deverá informar se necessita de atendimento especial para a realização da prova escrita e os recursos especiais necessários.
2.4 Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.
2.5 Em caso de mais de uma inscrição será considerada somente a última inscrição.
2.6 Não serão homologadas as inscrições em que o candidato não realizou a escolha da especialidade e do cenário de prática.
2.7 Não será cobrada taxa de inscrição.
3 DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção designada pelo Reitor.
3.2 Informações a respeito do processo seletivo, resultados e avisos relacionados ao presente processo seletivo e editais serão publicados exclusivamente no site da UFFS, com acesso em ordem pelos seguintes campos: “Passo Fundo” => “Residências Médicas” => “Processo Seletivo 2018/2019”, conforme a organização do cronograma do processo seletivo.
3.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições desse Processo Seletivo.
3.4 Eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame passarão a fazer parte do instrumento convocatório acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
3.5 O Processo Seletivo acontecerá unicamente através de prova escrita objetiva, de caráter classificatório, com peso 10,0 (dez).
3.6 Para efeito de classificação final, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
I - Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
II - Sorteio Público.
3.6.1 Havendo empate em relação às notas e idade, o sorteio público será realizado nas dependências da UFFS, no dia 11 de março de 2019, às 10h00 no seguinte endereço: auditório do Campus Passo Fundo/RS, Bloco A, localizado na rua Capitão Araújo, número 20, Bairro Centro, Passo Fundo/RS. A sessão é pública.
3.7 Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista dos candidatos classificados com a indicação da especialidade.
4.1 O candidato em curso no Programa de Valorização do Profissional na Atenção Básica (PROVAB) deverá requerer, no ato da inscrição, a pontuação adicional considerando os critérios determinados na RESOLUÇÃO CNRM Nº 2, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
4.2 Conforme Art. 9º da Resolução, o candidato que anteriormente a data de início do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012 ou ingressado nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota de todas as fases descritas nos artigos anteriores, considerando-se os seguintes critérios:
I - 10% (dez por cento) nas notas acima descritas para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB;
II - 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.
§ 1º A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo.
§ 2º Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.
4.3 A pontuação será aplicada na nota obtida da prova teórico objetiva, após a classificação, modificando a colocação.
4.4 A pontuação adicional não poderá ser utilizada mais de uma vez pelo candidato após matrícula em Programa de Residência Médica.
4.5 Somente poderão utilizar essa pontuação adicional os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados em lista atualizada regularmente no sítio eletrônico do Ministério de Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude).
4.6 Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado no sítio eletrônico do Ministério de Educação.
5 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
5.1 A prova escrita objetiva será realizada as 8 horas e 30 minutos do dia 09 de março de 2019, no Auditório do Bloco A do Campus Passo Fundo, localizado na Rua Capitão Araújo, número 20, Bairro Centro - Passo Fundo/RS.
5.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova escrita munido de original de documento oficial com foto.
5.3 Não será permitida a entrada após o horário de fechamento do auditório.
5.3.1 O fechamento das portas do auditório dar-se-á às 8 horas e 30 minutos.
5.3.2 A COREME recomenda que o candidato compareça ao local designado com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início.
5.4 Durante a prova escrita não será permitida a comunicação entre os candidatos, a consulta a quaisquer materiais, nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets , telefones celulares e outros, sob pena de eliminação do processo seletivo.
5.5 A prova escrita será composta por questões objetivas, elaboradas a partir da bibliografia da área, conforme Anexo III.
5.6 As questões da prova deverão ser respondidas com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.
5.7 Para fins de correção, somente serão consideradas as respostas constantes no gabarito.
5.7.1 Questões rasuradas não serão pontuadas.
5.8 A prova terá duração mínima de 1h (uma hora) e máxima de 2h (duas horas).
5.9 O candidato que não comparecer para a prova escrita objetiva será desclassificado do processo seletivo de Residência Médica.
5.10 Ao final da prova o candidato deverá entregar o gabarito de resposta e a prova.
5.11 O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado em mural da UFFS junto ao mesmo local da prova às 11 horas do dia 09 de março de 2019.
5.12 Questões anuladas da prova escrita objetiva serão pontuadas para todos os candidatos.
6 DO FUNCIONAMENTO DA CHAMADA PRESENCIAL
6.1 As sessões de chamada presencial dos classificados acontecerão no Campus Passo Fundo, Bloco A, localizado na rua Capitão Araújo, número 20, Bairro Centro - Passo Fundo/RS.
6.2 Após o início das sessões de chamada presencial, em hipótese alguma será admitida a entrada de candidatos.
6.3 Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por cenário de prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital.
6.4 O candidato chamado e presente à sessão realizará a matrícula imediatamente, por isso é necessário que o candidato porte toda a documentação (item 8 do edital) e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
6.5 A chamada oral dos candidatos para efetivação da matrícula será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que todos os candidatos aptos presentes forem chamados.
6.6 A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao candidato cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas, por cenário de prática e programa de residência.
6.7 Perderá o direito à vaga o candidato classificado que, no momento da chamada oral, não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído, que não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.
6.8 O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula poderá permanecer em uma lista de espera do programa de residência.
6.8.1 A lista de espera do programa de residência poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no programa de residência.
7 DA MATRÍCULA E DA ASSINATURA DO CONTRATO DE BOLSA
7.1 O candidato convocado deverá assinar a matrícula e o contrato para recebimento da bolsa de residência junto à UFFS, Campus Passo Fundo, Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, no Bloco A, conforme publicação das chamadas.
7.2 Em casos de matrícula por procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhado de documento de identificação com foto do procurador.
7.3 Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato ou o seu procurador deverá apresentar os seguintes documentos, na seguinte ordem:
7.3.1 Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
7.3.2 Comprovante de endereço (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
7.3.3 Título de Eleitor (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
7.3.4 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (01 cópia), somente para candidatos brasileiros;
7.3.5 Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
7.3.6 Cédula de Identidade de Estrangeiro (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos estrangeiros;
7.3.7 Cadastro de Pessoa Física - CPF (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
7.3.8 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (01 cópia);
7.3.9 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
7.3.10 Cópia da carteira de trabalho onde constam as informações pessoais (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
7.3.10.1 Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
7.3.11 Diploma de Curso Superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou Declaração ou Atestado original da IES, que indiquem a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros.
7.3.11.1 Em caso de apresentação de Declaração de Conclusão emitida pela IES o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do Diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada.
7.3.12 Diploma de Conclusão de curso de Medicina Revalidado por Universidade Pública Brasileira, somente para candidatos estrangeiros (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
7.3.13 Declaração provisória ou Certificado da COREME de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
7.3.13.1 Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
7.3.14 Inscrição no Conselho Regional de Medicina (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
7.3.15 Foto 3 x 4 (02 fotos).
7.4 Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato.
7.5 Não serão realizadas matrículas e contratos para recebimento de bolsa fora dos horários e datas previamente estabelecidos.
7.6 O não comparecimento do candidato à convocação para efetivação da matrícula e do contrato de bolsa de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga.
7.7 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois da matrícula e assinatura do contrato de bolsa, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coreme@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em: “Passo Fundo” => “Residências Médicas” => “Processo Seletivo 2018/2019”.
7.8 Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2019.
8 DOS RECURSOS
8.1 Serão recebidos recursos, conforme modelo constante no Anexo II, através do e-mail inscricaoresidenciamedica@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.1.1 Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, físico e fax, tampouco será aceito recurso extemporâneo.
8.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem as normas contidas neste Edital.
8.3 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
8.4 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada através de publicação oficial no site.
9 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Item | Etapas | Data e Horário |
1 | Período de Inscrições | 28 de fevereiro - 12h00 a 07 de março - 17h00 |
2 | Dia da Prova escrita objetiva | 09 de março de 2019 - das 8h30 às 10h30 |
3 | Divulgação do gabarito provisório | 09 de março de 2019 - 11h00 no local da prova |
4 | Data para interpor recurso a questões da prova escrita objetiva | 09 de março de 2019 - até 17h00 |
5 | Homologação do Resultado final da classificação e convocação para matrícula. | 12 de março de 2018 - até 12h00 |
6 | Matrícula e Início das Atividades do Programa | 14 de março de 2018 - 08h30 |
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O candidato, ao assinar e enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.2 Este Edital poderá sofrer alterações. As alterações serão informadas no site da UFFS em: “Passo Fundo” => “Residências Médicas” => “Processo Seletivo 2018/2019”.
10.3 O edital contém todas as informações necessárias para o processo seletivo. Para informações complementares, colocamos à disposição o e-mail: coreme@uffs.edu.br.
10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a participação do candidato no processo seletivo.
10.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo de Residência Médica designada por portaria do reitor.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
1 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:
Nome: | |
CPF: | RG: |
Data de nascimento: | E-mail: |
Celular: | Endereço completo: |
CRM: | PROVAB ou PRMGFC: (__) Sim (__) Não |
Portador de deficiência e/ou necessita de alguma condição especial (informe a necessidade especial): |
2 OPÇÃO DE PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA
(somente 01 opção de especialidade e 01 opção de campo de prática)
Especialidade: |
Campo de Prática: |
Local e data
Assinatura do candidato
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome: |
Exposição de motivos: |
Fundamentação do pedido: |
Local e data
Assinatura do candidato
ANEXO III
BIBLIOGRAFIAS DA PROVA
ALMEIDA, Maria Fernanda Branco de; GUINSBURG, Ruth (coord.) Programa de reanimação neonatal da Sociedade Brasileira de Pediatria. 2011. |
BEHRMAN, R.; KLIEGMAN, R.; STANTON B.; Geme, J.; Schor, N. Nelson Textbook of Pediatrics. 19.ed. Elevier, 2011. |
BEREK, Jonathan S. Berek & Novak: tratado de ginecologia. 15.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014. |
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. Resolução nº 1.931 CFM, de 17 de setembro de 2009. |
DOHERTY, Gerard M. CURRENT Diagnosis & Treatment: Surgical. 13.ed. McGraw-Hill/ Lange. 2010. |
DUNCAN, B. B.; SCHIMIDT, M.I.; CIUGLIANI, E.R.J. e cols. Medicina Ambulatorial: Condutas de atenção primária baseada em evidências. 4ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2013. |
FLETCHER, R; FLETCHER, S; WAGNER, E. H. Epidemiologia Clínica: elementos essenciais. 4.ed. Porto Alegre: Artmed, 2006. |
FREITAS, Fernando et al. Rotinas em Ginecologia. 6.ed. Porto Alegre: Artmed, 2011. |
GOLDMAN, Lee; SCHAFER, Andrew I. Cecil Medicina Interna. 25. ed. Elsevier Medicina, 2018. |
GUSSO, G.; LOPES, J.M.C. Tratado de Medicina de Família e Comunidade - Princípios, Formação e Prática = 2 vols. Porto Alegre: Artmed, 2012. |
HULLEY, STEPHEN B. Delineando a Pesquisa Clínica. 4ª Edição. Artmed, 2015. |
LONGO, Dan L. et al. Harrison’s Principles of Internal Medicine. 18. ed. McGraw Hill Medical. Exame 2014. |
LOPEZ, Fabio Ancona; CAMPOS JR., Dioclécio (org.). Tratado de Pediatria. 3. ed. Barueri: Manole, 2014. |
McPHEE, Stephen J.; PAPADAKIS, Maxine A. CURRENT Medical Diagnosis & Treatment 2019 CMDT 59.ed. Lange Current Series/ McGraw-Hill, 2019. |
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde da Criança: Passaporte da Cidadania. 7.ed. Brasília-DF, 2011. |
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cadernos de Atenção Básica. Caderno 34. Brasília-DF, 2013. |
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Instituto Nacional de Câncer. Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero. Rio de Janeiro: INCA, 2011. |
MINTER, Rebecca M.; DOHERTY, Gerard M. CURRENT: Cirurgia Procedimentos. 1.ed. Porto Alegre: Artmed. 2012. |
NELSON. Tratado de Pediatria - Richard E. Behrman, Hal B. Jenson, Robert Kliegman. 18ª Edição. Elsevier, 2012. |
PEBERDY, M.A. et al. 2010 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. 2010 American Heart Association, Inc. Circulation is available at http://circ.ahajournals.org. |
REZENDE FILHO, Jorge de; MONTENEGRO, Carlos Antonio Barbosa. Rezende: Obstetrícia. 11.ed. Guanabara Koogan, 2010. |
ROHDE, L. Rotinas em Cirurgia Digestiva. 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2011. |
ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia e Saúde. 6.ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003. |
SABISTON. Tratado de cirurgia: A base biológica da prática cirúrgica moderna. 19.ed. Elsevier, 2014. |
SOUTH-PAUL, Jeannette E.; MATHENY, Samuel C.; LEWIS, Evelyn L. CURRENT Diagnóstico e Tratamento: Medicina de Família e Comunidade. 2.ed. McGraw-Hill. 2010. |
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2019.
Jaime Giolo
Reitor