EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2019
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com EDITAL Nº 1170/GR/UFFS/2018, que trata do Processo Seletivo de Candidatos à vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, ingresso em 2019/01, com base na análise da comissão de seleção, torna pública a homologação dos candidatos aprovados no processo seletivo em ordem de classificação.
1 DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
I - LINHA DE PESQUISA 1: POLÍTICAS EDUCACIONAIS E CURRÍCULO
CLASSIFICAÇÃO
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NOME DO CANDIDATO
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1
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Eloísa Antunes Maciel
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2
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Mariane Beatriz Karas
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3
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Karine Rudek
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4
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Guilherme Schwan
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5
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Luana Hilgert Tonin
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6
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Kelly Karine Kreuz
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7
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Daniela Carolina Ernst
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8
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Claudia Elizandra Lemke
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Suplente
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Patrícia Fabiane Dall Aglio
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Suplente
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Ana Cláudia Ourique
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II - LINHA DE PESQUISA 2: FORMAÇÃO DE PROFESSORES E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
CLASSIFICAÇÃO
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NOME DO CANDIDATO
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1
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Franciele Siqueira Radetzke
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2
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Solange Maria Piotrowski
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3
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Rosi Kelly Regina Marmitt
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4
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Camila Carolina Colpo
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5
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Bianca Peixoto Gottfried
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6
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Larissa Lunardi
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7
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Rafael Marques dos Santos*
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Suplente
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Rosanara Bourscheid
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Suplente
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Daiane Kist
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Suplente
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Débora Kélli Freitas de Melo
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Suplente
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Bruna Gomes de Oliveira
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Suplente
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Fernanda Kunz Griebeler
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Suplente
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Emanuelly Wouters Silva
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* Candidato aprovado a vaga conforme item 2.1.3 do EDITAL Nº 1170/GR/UFFS/2018 : “ De acordo com o disposto no artigo 9º, RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa PósGraduação em Ensino de Ciências (PPGEC), para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.”
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no período de 06 a 08 de março de 2019, no dia 06 das 14h às 17h e nos dias 07 e 08/03/2019 das 08h30min às 11h30min e das 14h às 17h.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:
I - documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
III - Histórico Escolar da Graduação;
IV - Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
V - Para os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), conforme o Parágrafo Único do Artigo 8º da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, deverá ser entregue, no ato da matrícula, declaração em que se autodeclara negro/pardo, conforme Anexo I.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, ao final do qual serão inutilizados.
3.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
ANEXO I
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no EDITAL Nº 1170/GR/UFFS/2018, em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos(as), pardos(as) e indígenas no Processo Seletivo para ingresso no Curso de Mestrado em Ensino de Ciências (EDITAL Nº 1170/GR/UFFS/2018), me declaro (__) preto (__) pardo (__) indígena e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.
Local e Data
Assinatura do candidato
* O DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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Data do ato: Chapecó-SC, 01 de março de 2019.
Data de publicação: 01 de março de 2019.
Jaime Giolo
Reitor