EDITAL Nº 265/GR/UFFS/2019
HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINAS ISOLADAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL - PPG-SBPAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para admissão de alunos em disciplinas isoladas no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), com validade para o primeiro semestre letivo de 2019.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
1.1 Disciplina: Empreendedorismo e Inovação:
Nº
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NOME
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SITUAÇÃO
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1
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Alisson Humberto Brito
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Classificado
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2
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Wellinton Thiago Molinetti
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Classificado
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1.2 Disciplina: Produção Sustentável em Rebanhos da Agricultura Familiar.
Nº
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NOME
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SITUAÇÃO
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1
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Alisson Humberto Brito
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Classificado
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2
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Ederson Cichoski
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Classificado
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1.3 Disciplina: Ferramentas Diagnósticas Laboratoriais Aplicadas à Pesquisa Científica.
Nº
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NOME
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SITUAÇÃO
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1
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Adriane Ferreira Frizzo
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Classificado
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2
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Wellinton Thiago Molinetti
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Classificado
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3
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Alisson Humberto Brito
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Suplente
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1.4 Terapêutica Convencional e Não Convencional Aplicada à Saúde.
Nº
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NOME
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SITUAÇÃO
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1
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Ana Maria Zenckner Cardinal
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Classificado
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2
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Wellinton Thiago Molinetti
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Classificado
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3
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Claudia Regina Vieira Rocha
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Suplente
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4
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Caroline Cattani
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Suplente
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2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPG-SBPAS, situada na sala 126 do Bloco dos Professores, Campus Realeza, na Rua Edmundo Gaievski, nº 1.000, Cidade Universitária, Realeza-PR, no período de 11 a 12 de março de 2019 , das 8:00h às 11h30 horas e das 13:30h às 17h00.
2.2 No ato da matrícula, o candidato selecionado ou seu procurador deverá apresentar os seguintes documentos legíveis, acompanhados de cópias simples:
I - Carteira de identidade (RG);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual PR nº 11.039, de 03/01/1995;
2.2.1 É facultado o aproveitamento das cópias dos documentos apresentados no ato da inscrição.
2.3 O candidato selecionado que não puder comparecer para efetuar sua matrícula poderá fazê-la através de procuração no período estipulado.
2.4 O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas no Campus Realeza.
3.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGSBPAS.
3.4 A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.5 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição , na Secretaria de Pós-Graduação, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.
3.6 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de março de 2019.
Data de publicação: 08 de março de 2019.
Jaime Giolo
Reitor