EDITAL Nº 268/GR/UFFS/2019
CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 215/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme EDITAL Nº 215/GR/UFFS/2019, que trata do Processo Seletivo de Candidatos à Vagas em disciplina isolada para realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), campus Cerro Largo, curso de Mestrado, com ingresso em 2019/01, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 112/GR/UFFS/2019:
1 CONVOCADOS(AS)
1.1 Disciplina: Desenvolvimento Regional e Políticas Públicas
Classificação
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Nome Do Candidato
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1º Suplente
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Euclides Spies
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1.2 Disciplina: Tecnologia Social e Políticas Públicas para o Desenvolvimento
Classificação
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Nome Do Candidato
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1º Suplente
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Ana Carolina Grützmann da Silva
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2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:
2.1 O candidato convocado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 13 de março de 2019 , das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.1.1 O candidato convocado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos originais acompanhados de cópias simples:
I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluiu o curso de graduação;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.2.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, a documentação de “Manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena (ANEXO I).
2.2.2 Para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.2, o ANEXO I, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
2.2.3 Para os candidatos autodeclarados com Deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento, deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a seguinte relação de documentos, conforme RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de março de 2019.
Data de publicação: 08 de março de 2019.
Jaime Giolo
Reitor