EDITAL Nº 291/GR/UFFS/2019

SEGUNDA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO 20191 PARA INGRESSO NOS CURSO DE GRADUAÇÃO DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019, torna pública a relação dos(as) candidatos(as) convocados(as) para matrícula em segunda chamada , para preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo 2019/1 referente aos cursos de graduação ofertados nos Campi Chapecó e Erechim, de acordo com o EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2019.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado para matrícula conforme indicado no item 2 deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deverá comparecer no Campus de oferta do curso conforme endereços constantes no item 3 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 14 e 15 de março de 2019, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 , apresentando a relação de documentos constantes ANEXO I do EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição.
1.2  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula por meio deste edital deverá comparecer no campus de oferta de curso para realização da entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019.
1.2.1 Os(As) candidatos(as) enquadrados(as) no item 1.2 devem comparecer na secretaria acadêmica para obtenção da senha e agendamento da entrevista.
1.2.2  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por comissão institucional nos processos seletivos de 2018/1 e 2018/2, está dispensado da realização da aferição.
1.3  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1  O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.2.2 deste edital.
 
2 RELAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
I - Relação de convocados(as) para matrícula
Nome do candidato
Curso
Turno
Campus
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
Convocado para matrícula
Henrique Antonio Spolt
Ciência da Computação
V
CCH
A0
8
Sim
Henrique Konzen
Ciência da Computação
V
CCH
A0
9
Sim
Eduardo Pomiecinski
Agronomia
I
CER
A0
5
Sim
Aline Diovana Ribeiro dos Anjos
Agronomia
I
CER
A0
6
Sim
Daniel Paulo Torteli
Agronomia
I
CER
L5
13
Sim
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
CCH
Campus Chapecó
CER
Campus Erechim
I
Integral
V
Vespertino
 
3 LOCAIS PARA MATRÍCULA
3.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 106. Fone: (49) 2049-6420 ou 6491.
3.2  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 102. Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2019, bem como dos respectivos horários de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2019 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de março de 2019.
Data de publicação: 12 de março de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 291/GR/UFFS/2019