EDITAL Nº 384/GR/UFFS/2019
PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO COMITÊ DO PLEDUCA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do Art. 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o inciso VIII do Art. 3º da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005, o Art. 7º do DECRETO Nº 5.825, DE 29 DE JUNHO DE 2006 e a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017; e considerando a vigência do Comitê conforme a PORTARIA Nº 1525/GR/UFFS/2018; estabelece as normas e procedimentos do processo eleitoral para escolha dos representantes do Comitê do PLEDUCA - COPLE.
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
1.1 A condução do processo eleitoral será organizado pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP).
1.2 A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal conjuntamente com os atuais membros do Comitê do PLEDUCA compõem a comissão que conduzirá o pleito, no que se refere ao acompanhamento e apoio.
1.2.1 Os servidores interessados em concorrer ao pleito não poderão compor a Comissão Eleitoral.
1.2.2 Caso alguma Unidade não tenha, pelo menos dois servidores para compor a Comissão Eleitoral, em função de impedimentos, a Direção de Campus / Reitor deverá indicar os membros para a comissão.
1.3 A Comissão Eleitoral fará a divulgação e promoção do pleito, com a finalidade de envolver os servidores técnico-administrativos no processo eleitoral.
1.4 No caso de não haver candidatos, a designação será realizada pelo Diretor do Campus ou pelo Reitor, quando a representação tratar-se da unidade da Reitoria, mediante consulta aos servidores das respectivas unidades da Reitoria e dos Campi, observando os requisitos especificados no Item 5 do edital.
1.5 Ocorrendo afastamento de um membro eleito no decorrer do mandato, superior a um semestre, a Direção de Campus / Reitor poderá designar novo membro, mediante consulta aos servidores das respectivas unidades da Reitoria e dos Campi, observando os requisitos especificados no Item 5 do edital.
2 DO COMITÊ DO PLEDUCA - COPLE
2.1 São competências do Comitê do PLEDUCA (COPLE):
I - elaborar os editais do PLEDUCA obedecendo a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017;
II - analisar e emitir parecer dos pedidos de concessão de horas e de afastamento;
III - promover a classificação dos candidatos com base nos critérios estabelecidos na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017;
IV - elaborar parecer em caso de recurso sobre o resultado provisório dos editais de concessão de horas e pedidos de afastamento; e
V - avaliar, monitorar e controlar o PLEDUCA.
2.2 O Comitê será composto conforme o previsto no Artigo 14 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, sendo objeto deste Edital os incisos III e IV.
2.3 Os membros eleitos terão mandatos de 2 (dois) anos podendo ser reconduzidos uma única vez, considerando alterações que a Resolução venha ter;
2.3.1 Os mandatos terão seu início em julho de 2019.
3 DAS VAGAS
3.1 Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 com suas atualizações, o COPLE deverá ser composto por membros titulares e suplentes, sendo:
I - 2 (dois) representantes técnicos da PROGESP, titulares e suplentes, indicados pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;
II - 2 (dois) representantes técnicos da Comissão Interna de Supervisão, titulares e suplentes, indicados pela presidência da CIS;
III - 1 (um) representante, titular e suplente, Técnico-Administrativo em Educação de cada campus, eleito por seus pares;
IV - 1 (um) representante, titular e suplente, Técnico-Administrativo em Educação lotado na Reitoria, eleito por seus pares.
3.1.1 As vagas objeto deste edital referem-se aos incisos III e IV do item 3.1.
3.1.2 As vagas estão atreladas à representação da Unidade Organizacional ao qual o servidor estiver lotado.
3.1.3 São consideradas como Unidades Organizacionais:
a) Campus Cerro Largo;
b) Campus Chapecó;
c) Campus Erechim;
d) Campus Laranjeiras do Sul;
e) Campus Passo Fundo;
f) Campus Realeza;
g) Reitoria.
3.2 A lista de eleitores será divulgada conforme o disposto no cronograma eleitoral, item 9.1.
4 DOS ELEITORES
4.1 Poderão votar nas chapas dos respectivos representantes das Unidades os servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, com base no Art. 102 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, regularmente cadastrados no órgão de Gestão de Pessoas da UFFS, até o dia 20 de março de 2019.
4.2 No dia 03 de abril de 2019, a DDP divulgará as listas de eleitores por Unidade, no site da UFFS, dentro da PROGESP, no menu “Capacitação dos Servidores”, na aba “Pleduca”.
4.3 Os servidores técnico-administrativos deverão votar exclusivamente nos candidatos de sua respectiva Unidade Organizacional.
4.3.1 Não haverá voto em trânsito ou qualquer outra forma que não seja a votação presencial do servidor.
4.3.2 Cada eleitor tem direito a um único voto.
5 DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
5.1 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher de forma legível o “formulário de inscrição” (Anexo I).
5.2 As inscrições deverão ser entregues junto à Comissão Eleitoral de cada Unidade Organizacional, a partir das 8:00 horas do dia 08 de abril de 2019 até as 17:00 horas do dia 18 de abril de 2019.
5.3 A DDP consultará o vínculo do interessado e julgará as inscrições.
5.4 Serão indeferidas todas as inscrições:
I - requeridas por candidatos que não sejam servidores técnicos administrativos em educação, ocupantes de cargo efetivo na UFFS e em efetivo exercício nesta Instituição;
II - requeridas por servidores que possuem pendências na prestação de contas do PLEDUCA;
III - requeridas que contenham rasura ou estejam preenchidas de forma incorreta ou incompleta;
IV - de candidaturas que não sejam na sua Unidade de Lotação; e
V - de candidaturas realizadas fora do prazo estipulado.
5.5 Após o término do período de inscrições, a DDP divulgará, no site da UFFS, dentro da PROGESP, no menu “Capacitação dos Servidores”, na aba “Pleduca”, a lista de candidaturas, conforme cronograma eleitoral.
6 DA CAMPANHA ELEITORAL
6.1 A campanha eleitoral somente será permitida entre os dias 30 de abril a 07 de maio de 2019.
6.2 Os candidatos poderão distribuir panfletos, utilizar cartazes, faixas e outros meios de divulgação na UFFS, sem danificar bens da UFFS.
6.3 É vedada a propaganda sonora dentro dos campi da UFFS, bem como a que perturbe as atividades didáticas e administrativas.
6.4 Será obrigação dos candidatos a retirada até o dia 06 de maio de 2019 de qualquer tipo de propaganda eleitoral que esteja exposta.
6.5 Nos locais de votação permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral, o eleitor em processo de votação e os servidores que eventualmente forem designados para auxiliar a Comissão no processo eleitoral.
6.5.1 Membros designados pelos candidatos poderão acompanhar a votação até o espaço que antecede ao local de votação.
6.5.2 A designação será feita pelo candidato exclusivamente junto à Comissão Eleitoral e à DDP, de maneira circunstanciada e registrada em ata de votação, antes do início do pleito.
6.5.2.1 Iniciado o pleito não será mais permitida a designação de membros por parte dos candidatos.
6.6 No dia da eleição não será permitido nenhum tipo de campanha eleitoral, o descumprimento deste item incorrerá em impugnação da candidatura promotora da campanha.
7 DA ELEIÇÃO
7.1 A eleição será realizada das 13:30 horas até as 16:00 horas do dia 09 de maio de 2019, nos seguintes locais:
a) Campus Cerro Largo;
b) Campus Chapecó;
c) Campus Erechim;
d) Campus Laranjeiras do Sul;
e) Campus Passo Fundo;
f) Campus Realeza;
g) Reitoria.
7.1.1 As salas a serem utilizadas para o pleito serão divulgadas com no mínimo 72 horas de antecedência ao dia do pleito.
7.2 A votação far-se-á por meio de voto secreto e pessoal, por cédula impressa para esse fim, acessível aos votantes, nas mesas de votação.
7.3 O servidor, para poder votar, deverá apresentar aos membros da mesa de votação, documento oficial com foto e assinar a lista de eleitores.
7.4 O Servidor Técnico-administrativo somente poderá votar na sua Unidade de lotação, Campus ou Reitoria.
7.5 Caso seja detectado voto duplo nas listas de presença, o servidor será denunciado por falta ética, em conformidade com o Código de Conduta Ética da UFFS.
7.6 Em cada local de votação haverá pelo menos dois servidores compondo a mesa de votação.
7.7 Os membros da mesa de votação deverão:
I - promover o monitoramento do pleito;
II - avaliar condutas e procedimentos durante todo o pleito, considerando a necessidade de manter a lisura no processo, de acordo com código de conduta da UFFS e as regras deste edital;
III - diante de alguma ocorrência este representante deverá consultar a DDP e somente após proferir decisão necessária.
8 DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A abertura das urnas, apuração dos votos e a divulgação do resultado serão realizadas no dia 09 de maio de 2019, após o encerramento da eleição, a partir das 16 horas, em sessão pública, em local a ser definido e divulgado.
8.2 A mesa de apuração será presidida pelos membros da Comissão Eleitoral;
8.3 O processo de apuração terá como base o número de votantes e votos, que deverão ser iguais.
8.3.1 Não havendo coincidência entre o número de votos e o de votantes, causada por fraude comprovada, a Comissão Eleitoral deverá suspender a eleição e marcar uma nova data para sua realização.
8.3.2 Havendo coincidência entre o número de votos e o de votantes, os votos passam a ser computados, lidos em voz alta, e apontados em quadro para acompanhamento de todos os presentes.
8.3.3 Será lavrada ata com os resultados e assinado pelos membros da mesa de apuração.
8.4 Concluída a apuração, a contabilização dos votos e o julgamento das impugnações de votos, a Comissão Eleitoral deverá fixar em mural da Unidade o resultado da votação.
8.5 Critérios de desempate a serem seguidos nesta ordem:
I - maior tempo de efetivo exercício na UFFS;
II - maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;
III - maior idade.
8.6 Todos os documentos do pleito, após a finalização do processo, devem ser lacrados e encaminhados para a Comissão Eleitoral, na Unidade Bom Pastor, na DDP/PROGESP para arquivo.
9 CRONOGRAMA ELEITORAL
9.1 Etapas do Processo Eleitoral:
Etapa
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Data/Período
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Divulgação das listas de eleitores
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Até 03/04/2019
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Inscrições das Candidaturas
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Das 8h do dia 08/04/2019 às 17h do dia 18/04/2019
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Publicação da Lista de Candidaturas
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25/04/2019
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Período de Campanha Eleitoral
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30/04/2019 a 07/05/2019
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Eleição
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09/05/2019 Das 13h30min às 16h
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Homologação da Eleição
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10/05/2019
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Publicação da Portaria de Designação
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Até 15/05/2019
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10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os casos omissos serão decididos pela DDP.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
ELEIÇÃO DO COMITÊ PLEDUCA - COPLE /2019
1 Dados da Candidatura
a) Unidade de Lotação (Campus/Reitoria): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
b) Nome do Candidato TITULAR: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ SIAPE: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
c) Nome do Candidato SUPLENTE: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ SIAPE: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro ciência das regras contidas no EDITAL Nº 384/GR/UFFS/2019.
Local e Data
Assinatura do Candidato TITULAR
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Assinatura do Candidato SUPLENTE
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Exclusivo para recebimento da inscrição.
Protocolo de Entrega
Declaro que recebi na data _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ a inscrição da candidatura ao Comitê do PLEDUCA /2019 dos candidatos: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Assinatura e Nome
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de março de 2019.
Data de publicação: 27 de março de 2019.
Jaime Giolo
Reitor