EDITAL Nº 402/GR/UFFS/2019
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO/CAPES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL – PPGCTA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo de seleção de bolsista do programa nacional de pós-doutorado para o curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - PPGCTA de acordo com o EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2019.
1 Candidato APROVADO, com os respectivos suplentes, em ordem de classificação.
Nome
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Classificação
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1.Caroline Müller
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Classificada
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2.Sonia Poncio
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Suplente
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3.Janete Reis
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Suplente
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4.Carla Deonisia Hendges
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Suplente
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5.Franciele de Fátima Missio
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Suplente
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6.Cássia Alves Lima Rezende
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Suplente
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7.Thiago Carrazoni
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Suplente
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8.Claudia Fontana
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Suplente
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9.Luiza Pieta
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Suplente
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10.Ivan Luís Rovani
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Suplente
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11.Vanessa Zanatta
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Suplente
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12.Angela Antunes
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Suplente
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13.Mariana Teixeira da Silva
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Suplente
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14.Viviane Astolfi
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Suplente
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15.Danilo Barbosa de Arruda
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Suplente
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16.Whallans Raphael Couto Machado
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Suplente
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2 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO:
2.1 O candidato classificado deverá efetuar seu cadastro e assinar o termo de compromisso junto ao programa no dia 5 de abril de 2019 , das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16h, no endereço ERS 135 - Km 72, nº 200, Erechim/RS, sala 229 - Bloco dos Professores.
2.1.1 O horário para efetuar o cadastro e assinar do termo de compromisso deverá ser previamente agendada pelo e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br ou pelo telefone (54) 3321- 7099.
2.1.2 Para o cadastro, o candidato deverá entregar cópia simples dos seguintes documentos acompanhadas do original:
I - cópia do documento de identidade com foto e do CPF;
II - cópia do diploma de curso superior de doutorado reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
III - cópia do Histórico Escolar do doutorado;
IV - cópia de documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.;
V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VI - Comprovante de titularidade de conta-corrente.
2.2 O candidato que não realizar o cadastro nesse período perderá direito à bolsa.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de abril de 2019.
Data de publicação: 01 de abril de 2019.
Jaime Giolo
Reitor