EDITAL Nº 403/GR/UFFS/2019
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Administração da UFFS Campus Chapecó, para atuação na Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Administração da UFFS no Campus Chapecó;
1.1.2 Não estar cursando o último semestre do curso;
1.1.3 Dispor de vinte horas semanais no turno matutino ou vespertino para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição
1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 02/04/2019 à 12/04/2019 das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 (de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos) na sala 310 do prédio da Biblioteca do Campus Chapecó , na Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para realizar a inscrição mediante a entrega de:
a) Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
b) Documento oficial de identidade com foto ou, para candidatos estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro (original e cópia);
c) Histórico escolar atualizado;
d) Curriculum vitae .
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação através de:
a) Entrevista;
b) Análise de histórico escolar;
c) Análise de curriculum vitae .
1.3.2 A entrevista será realizada pela equipe da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no dia 17/04/2019 a partir das 14:00 horas, na sala 310 do prédio da Biblioteca do Campus Chapecó, na Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação - Diretoria de Pós-Graduação .
1.3.3 A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do curriculum vitae seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo II.
1.3.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo II.
1.3.5 Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6 Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a) Candidato com mais tempo de curso;
b) Candidato mais idoso;
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 18 de abril de 2019, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais.
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 01(um) dia útil para protocolar, na Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a entrega do recurso por escrito conforme Anexo III.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 23 de abril de 2019, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais.
1.4.4 A validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 CRONOGRAMA
ETAPA | DATA | LOCAL/MEIO |
Inscrições | De 02/04/2019 à 12/04/2019 exceto feriados e pontos facultativos, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30. | Sala 310 do prédio da Biblioteca do campus Chapecó - Diretoria de Pós-Graduação/PROPEPG |
Homologação das Inscrições | 15/04/2019 | www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais |
Recurso a Homologação das Inscrições | 16/04/2019 das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30. | Sala 310 do prédio da Biblioteca do campus Chapecó - Diretoria de Pós-Graduação/PROPEPG |
Entrevista | 17/04/2019 a partir das 14:00 horas | Sala 310 do prédio da Biblioteca do campus Chapecó - Diretoria de Pós-Graduação/PROPEPG |
Resultado provisório | 18/04/2019 | www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais |
Recurso ao resultado provisório | 22/04/2019 - das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 15:00. | Sala 310 do prédio da Biblioteca do campus Chapecó - Diretoria de Pós-Graduação/PROPEPG |
Resultado Final e Convocação para Assinatura de Termo de Compromisso | 23/04/2019 | www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais |
3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas | Curso/Área | Descrição das atividades |
01 | Administração | Atuação na Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação: a) Registro e arquivamento de documentos; b) Organização de dados de projetos de pós-graduação, planilhas, tabelas, slides e/ou relatórios; c)Auxílio na construção de planejamento e fluxogramas; d) Auxílio no atendimento ao público, telefone e entrega de documentos; e) Apoio na otimização dos procedimentos necessários ao gerenciamento dos cursos de pós-graduação, como também ao bom funcionamento dos processos na DPG/PROPEPG |
4 TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos.
4.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
4.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
4.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
5 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
5.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade (RG), ou para candidatos estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro - (original e cópia);
III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br
IV - Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital, exceto para candidatos estrangeiros (original e cópia);
V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br, exceto para candidatos estrangeiros (original e cópia);
VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII - Certidão de nascimento ou casamento que comprove o estado civil (original e cópia);
VIII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a) Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI.
b) A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário".
c) A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d) O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI - Cadastro de estagiário preenchido (disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio).
5.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
6.2 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
6.3 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, e na PORTARIA Nº 370/GR/UFFS/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.4 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório - EDITAL Nº 403/GR/UFFS/2019: | ||
(X) Setor de atuação: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Diretoria de Pós-Graduação. | ||
Nome: | ||
Matrícula: | Curso/Turno: | Semestre: |
RG: | Órgão emissor: | Data de emissão: |
CPF: | Data de nascimento: | |
Telefone residencial: | Telefone celular: | E-mail: |
Endereço: (rua, nº, complemento) | ||
Bairro: | Cidade/UF: | CEP: |
É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual: |
Local e Data
Assinatura do candidato
ANEXO II
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
Média das notas do histórico - Peso 3 -Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3 |
Análise do Curriculum vitae - Peso 4 -Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto -Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto -Participação em eventos - máximo 0,5 ponto -Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto |
Entrevista - Peso 3 -Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado. - Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido. |
O total será igual à soma das três notas |
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato: |
Exposição de motivos: - - - - - |
Fundamentação do pedido: - - - - - |
Nestes termos, peço deferimento. Local e Data Assinatura do candidato |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro não receber bolsas de auxílio, bolsas de estudo ou bolsas de estágio da UFFS ou de demais órgão oficiais, inclusive bolsas de estágio de órgãos públicos federais, estaduais e municipais. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
Assinatura
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de abril de 2019.
Data de publicação: 01 de abril de 2019.
Jaime Giolo
Reitor