EDITAL Nº 403/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário do Curso de Administração da UFFS Campus Chapecó, para atuação na Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Administração da UFFS no Campus Chapecó;
1.1.2  Não estar cursando o último semestre do curso;
1.1.3  Dispor de vinte horas semanais no turno matutino ou vespertino para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição
1.2.1  Os candidatos devem comparecer do dia 02/04/2019 à 12/04/2019 das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 (de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos) na sala 310 do prédio da Biblioteca do Campus Chapecó , na Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para realizar a inscrição mediante a entrega de:
a)  Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
b)  Documento oficial de identidade com foto ou, para candidatos estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro (original e cópia);
c)  Histórico escolar atualizado;
d)  Curriculum vitae .
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação através de:
a)  Entrevista;
b)  Análise de histórico escolar;
c)  Análise de curriculum vitae .
1.3.2  A entrevista será realizada pela equipe da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no dia 17/04/2019 a partir das 14:00 horas, na sala 310 do prédio da Biblioteca do Campus Chapecó, na Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação - Diretoria de Pós-Graduação .
1.3.3  A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do curriculum vitae seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo II.
1.3.4  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação calculada com base nos critérios indicados na planilha de pontuação apresentada no Anexo II.
1.3.5  Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.6  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios:
a)  Candidato com mais tempo de curso;
b)  Candidato mais idoso;
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 18 de abril de 2019, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 01(um) dia útil para protocolar, na Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a entrega do recurso por escrito conforme Anexo III.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 23 de abril de 2019, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais.
1.4.4  A validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 
2 CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
LOCAL/MEIO
Inscrições
De 02/04/2019 à 12/04/2019 exceto feriados e pontos facultativos, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30.
Sala 310 do prédio da Biblioteca do campus Chapecó - Diretoria de Pós-Graduação/PROPEPG
Homologação das Inscrições
15/04/2019
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais
Recurso a Homologação das Inscrições
16/04/2019 das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30.
Sala 310 do prédio da Biblioteca do campus Chapecó - Diretoria de Pós-Graduação/PROPEPG
Entrevista
17/04/2019 a partir das 14:00 horas
Sala 310 do prédio da Biblioteca do campus Chapecó - Diretoria de Pós-Graduação/PROPEPG
Resultado provisório
18/04/2019
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais
Recurso ao resultado provisório
22/04/2019 - das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 15:00.
Sala 310 do prédio da Biblioteca do campus Chapecó - Diretoria de Pós-Graduação/PROPEPG
Resultado Final e Convocação para Assinatura de Termo de Compromisso
23/04/2019
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais
 
3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
01
Administração
Atuação na Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação: a) Registro e arquivamento de documentos; b) Organização de dados de projetos de pós-graduação, planilhas, tabelas, slides e/ou relatórios; c)Auxílio na construção de planejamento e fluxogramas; d) Auxílio no atendimento ao público, telefone e entrega de documentos; e) Apoio na otimização dos procedimentos necessários ao gerenciamento dos cursos de pós-graduação, como também ao bom funcionamento dos processos na DPG/PROPEPG
 
4 TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos.
4.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
4.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
4.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
5 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
5.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade (RG), ou para candidatos estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro - (original e cópia);
III -  CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br
IV -  Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital, exceto para candidatos estrangeiros (original e cópia);
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br, exceto para candidatos estrangeiros (original e cópia);
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII -  Certidão de nascimento ou casamento que comprove o estado civil (original e cópia);
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário".
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
5.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
 
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
6.2  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
6.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, e na PORTARIA Nº 370/GR/UFFS/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.4  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório - EDITAL Nº 403/GR/UFFS/2019:
(X) Setor de atuação: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Diretoria de Pós-Graduação.
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
RG:
Órgão emissor:
Data de emissão:
CPF:
Data de nascimento:
 
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
 
Média das notas do histórico - Peso 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
Análise do Curriculum vitae - Peso 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
Entrevista - Peso 3
-Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado. - Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
O total será igual à soma das três notas
ANEXO III
 
FORMULÁRIO PARA RECURSO
 
Nome do candidato:
Exposição de motivos:
-
-
-
-
-
Fundamentação do pedido:
-
-
-
-
-
Nestes termos, peço deferimento.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
ANEXO IV
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro não receber bolsas de auxílio, bolsas de estudo ou bolsas de estágio da UFFS ou de demais órgão oficiais, inclusive bolsas de estágio de órgãos públicos federais, estaduais e municipais. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de abril de 2019.
Data de publicação: 01 de abril de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 403/GR/UFFS/2019