EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2019 (TORNADO SEM EFEITO)
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PROCESSO SELETIVO EXTERNO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATO À BOLSA DE PÓS-DOUTORADO CAPES/PNPD
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Externo, para seleção de candidato a 1 (uma) bolsa de Pós-Doutorado, do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD/CAPES), no Programa de Pós-Graduação em Educação, em conformidade ao que estabelece a PORTARIA CAPES Nº 086, DE 3 DE JULHO DE 2013.
1 DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, DAS LINHAS DE PESQUISA E DOS TEMAS:
Área de Concentração
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Educação
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Linhas de Pesquisa
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1. Políticas Educacionais 2. Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos
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Temas/objetos
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1. Gestão, avaliação e inovação educacional 2. Políticas de avaliação e gestão educacional 3. Estado e políticas públicas de educação 4. Políticas educacionais e currículo 5. Movimentos sociais e educação 6. Desenvolvimento humano e educação na perspectiva histórico-cultural 7. Representações do trabalho docente 8. Educação infantil 9. Alfabetização e linguagem 10. Gênero e educação: articulações necessárias na perspectiva de gênero na contemporaneidade 11. Formação de professores 12. Educação Inclusiva
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2 DO NÚMERO DE VAGAS
2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa de Pós-Doutorado do Programa Nacional de Pós- Doutorado da CAPES.
3 DOS REQUISITOS À CANDIDATURA
3.1 Conhecer a PORTARIA CAPES Nº 086, DE 3 DE JULHO DE 2013.
3.2 Possuir título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil;
3.3 Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registros e patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme ANEXO III do Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado;
3.4 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
3.5 Inscrever-se em uma das modalidades:
a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa;
3.6 O Candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.
3.7 Notas:
a) Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do item 3.5, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação;
b) Os candidatos aprovados na modalidade “c” do item 3.5 deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa;
c) Os candidatos aprovados na modalidade “c” do item 3.5 não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício;
d) As modalidades de bolsa mencionadas no item 3.5 constituem:
Modalidade de bolsa
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Público alvo
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Aceita vínculo empregatício?
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Duração máxima da bolsa
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A
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Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e portadores de visto temporário,
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Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista.
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12 meses podendo ser renovada anualmente até o limite máximo de 60 meses, a critério do programa.
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B
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Estrangeiros residentes no exterior
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Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista
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12 meses podendo ser renovada anualmente até o limite máximo de 60 meses, a critério do programa.
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C
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Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e empregados como docentes em IES ou pesquisadores em instituições públicas de pesquisa
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Sim, desde que o bolsista se mantenha afastado das atividades e não mantenha o vínculo com a mesma IES de onde provém a bolsa PNPD.
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Até 12 meses sem renovação
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e) Outras informações podem ser obtidas consultando o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado/ Capes.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas presencialmente, de 11 de abril de 2019 a 29 de abril de 2019, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, exclusivamente na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC.
4.2 É facultado aos candidatos realizar as inscrições via e-mail, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço posg.educacao@uffs.edu.br até as 23h59 do dia 29 de abril de 2019.
4.3 São necessários os seguintes documentos para a inscrição (presencial ou via e-mail):
a) Plano de trabalho adequado a um dos temas subscritos na tabela do item 1 deste Edital;
b) Curriculum lattes , atualizado e documentado considerando a produção técnico científica, dos últimos três anos, se brasileiro;
c) 01 (uma) via com as informações do formulário correspondente ao ANEXO III do Regulamento do Programa Nacional de Pós-doutorado, se estrangeiro;
d) Declaração de ciência das condições exigidas pela CAPES ao bolsista e assumindo o compromisso de atender as exigências da CAPES e do Programa de Pós-Graduação;
e) Declaração sobre o tipo de bolsa pretendida: modalidades A, B ou C;
f) Procuração com firma reconhecida em caso de entrega de documentação por procurador (inscrição presencial);
4.4 O plano de trabalho deve incluir os seguintes itens: título, resumo, introdução teórica, objetivos, método, plano de análise de dados, referências, cronograma (para o período de agosto de 2019 a julho de 2020).
4.5 A responsabilidade pela seleção dos candidatos será da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFFS (Conforme a PORTARIA Nº 6/PROPEPG/UFFS/2019), devendo verificar o fiel cumprimento do disposto na PORTARIA CAPES Nº 086, DE 3 DE JULHO DE 2013 e neste Edital, para o efetivo aceite e deferimento da inscrição dos candidatos, desclassificando os que estiverem em desacordo.
4.6 Para avaliação dos candidatos com inscrição deferida, a Comissão deve adotar como critérios:
a) Análise do curriculum lattes do candidato, se brasileiro;
b) Análise do formulário correspondente ao ANEXO III da PORTARIA CAPES Nº 086, DE 3 DE JULHO DE 2013, se estrangeiro;
c) Análise do plano de trabalho tendo como parâmetro principal a vinculação deste com a Proposta do Programa de Pós-Graduação em Educação, suas linhas de pesquisa e os temas/objeto explicitados no item 1 deste Edital;
4.7 Ao final do processo de avaliação a Comissão deve apresentar à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação o resultado final indicando o candidato selecionado.
4.7.1 O resultado será divulgado a partir do dia 02 de maio de 2019.
5 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
5.1 O bolsista deverá desenvolver atividades didático-pedagógicas e científicas em colaboração com o docente da linha de pesquisa do PPGE a qual se candidatou.
5.2 O bolsista deverá dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do seu projeto de pesquisa na UFFS, campus Chapecó-SC.
5.3 O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com pesquisador(es) do grupo de pesquisa da linha e tema no qual se candidatou.
5.4 O bolsista deverá apresentar Relatório de Atividades Parciais relativas ao período de 06 (seis) meses de vigência da bolsa a ser submetido à aprovação do Comitê de bolsas e do colegiado do PPGE. Encaminhar Relatório
5.5 Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa conforme orientação da CAPES.
6 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
6.1 A bolsa terá início no mês de agosto de 2019.
6.2 O período de vigência da bolsa está descrito na alínea “d”, do item 3.7 , deste edital.
7 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
7.1 A bolsa será suspensa devido à doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas;
7.1.1 A suspensão pelos motivos previstos no item 7.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
7.2 A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa.
7.2.1 A suspensão pelos motivos previstos no item 7.2 será computada para efeito de duração da bolsa.
7.2.2 Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
7.3 Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.
7.4 É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
8 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
8.1 A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo PPGE a qualquer tempo por infringência à disposição da PORTARIA CAPES Nº 086, DE 3 DE JULHO DE 2013, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, conforme o artigo 6º da PORTARIA CAPES Nº 086, DE 3 DE JULHO DE 2013.
9.2 Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Geral do Programa de Pós-Graduação em Educação.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de abril de 2019.
Data de publicação: 03 de abril de 2019.
Jaime Giolo
Reitor