EDITAL Nº 451/GR/UFFS/2019
SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE BOLSISTAS DE GRADUAÇÃO PARA PROJETO DE EXTENSÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do Programa "Formação continuada dos professores da rede pública: Nos caminhos da práxis ”, torna público o Edital para Seleção Simplificada de Bolsistas para atuar no programa de extensão, que estejam matriculados no curso de graduação em Pedagogia e Educação do Campo da UFFS, campus Erechim, RS, conforme as disposições a seguir:
1 OBJETO E OBJETIVOS
1.1 DO OBJETO CENTRAL DO PROGRAMA
1.1.1 Capacitação professores da UFFS e de Escolas Públicas da Educação Básica, em vista contribuir com processos educativos para a emancipação humana.
1.2 DO OBJETIVO GERAL DO PROGRAMA
1.2.1 O programa de formação continuada, objetiva ser um espaço de produção e troca de conhecimentos, compreendido como um processo social que se formula e reconstrói permanentemente, tendo por este fim a troca entre Professores da UFFS e de Escolas Públicas da Educação Básica, em vista contribuir com processos educativos para a emancipação humana.
1.3 DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROGRAMA
1.3.1 Atender às demandas de necessidades de qualificação da educação pública e o compromisso com a formação de professores e com a Educação Básica;
1.3.2 Contribuir para fortalecer o vínculo da Universidade/PROEC com as escolas e redes municipais de educação da região;
1.3.3 Construir articulações regionais e estadual em defesa à Educação Pública, gratuita e de qualidade;
1.3.4 Promover a inserção dos Curso de Licenciatura, subsidiando os docentes da UFFS com dados e informações sobre práticas pedagógicas e políticas públicas em curso;
1.3.5 Construir um coletivo de docentes da UFFS, organicamente comprometidos com a melhoria da educação básica regional e com as causas em defesa da educação pública;
1.3.6 Ampliar a leitura diante das políticas públicas educacionais em andamento, procurando identificar os desafios teórico-práticos emancipatórios para a educação dos trabalhadores.
2 DAS VAGAS
2.1 Será ofertada 01 vaga para bolsista para atuação no Programa de Extensão, destinada à discente do Curso de Pedagogia ou Educação do Campos do Campus Erechim/RS.
3 DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS A SEREM REALIZADAS PELOS BOLSISTAS
3.1 O bolsista do Programa de Extensão deverá assinar Termo de Compromisso constando as seguintes obrigações:
3.1.1 Participar das atividades definidas pelo programa, executando-as de acordo com as orientações recebidas do professor coordenador e integrantes do colegiado gestor do Projeto;
3.1.2 Dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 20 horas semanais às atividades do Programa, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;
3.1.3 Informar ao Coordenador do Programa, eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no Programa;
3.1.4 Tratar todos os membros do programa, da comunidade acadêmica e todas as pessoas envolvidas em atividades do programa com cordialidade, ética, respeito e formalidade adequada;
3.1.5 Informar imediatamente ao Coordenador do projeto qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;
3.1.6 Elaborar um instrumento de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no programa;
3.1.7 Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos seminários e eventos científicos que venham a ser promovidos pela instituição em especial ao SEPE (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão);
3.1.8 Comparecer, obrigatoriamente, aos eventos promovidos pelo projeto e às reuniões semanais com os professores do colegiado gestor do programa;
3.1.9 Participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Programa definidas pela UFFS;
3.1.10 Cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Lattes;
3.1.11 Fornecer justificativas legais para ausências em atividades do programa;
3.1.12 Não acumular bolsa do projeto com qualquer modalidade de bolsa concedida por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou de outra instituição pública ou privada;
3.1.13 Assinar termo de desligamento do programa, quando couber.
4 DA DURAÇÃO DO PROJETO
4.1 O programa terá duração de doze (12) meses, com início previsto das atividades do bolsista para o mês de maio de 2019 e término no mês de março de 2020.
5 DA BOLSA
5.1 A bolsa tem caráter transitório, não gera vínculo empregatício e não pode ser acumulada com qualquer modalidade de bolsa concedida por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou outra instituição pública ou privada.
5.2 O valor da bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
5.3 O bolsista poderá ter seu desempenho no projeto avaliado periodicamente para fins de manutenção da bolsa.
5.4 A vigência da bolsa poderá ser interrompida de forma voluntária, mediante solicitação formal do estudante, A interrupção também ocorrerá automaticamente quando o estudante:
I - Infringir as diretrizes da UFFS;
II - Tiver seu vínculo encerrado com a UFFS;
III - Não cumprir com o plano de trabalho descrito no programa de extensão;
IV - Não apresentar os relatórios de acompanhamento parciais e finais;
V - Não frequentar as atividades assumidas;
VI - Adquirir outra fonte de fomento seja por bolsa ou por vínculo empregatício.
6 DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS/AS PARA BOLSISTAS
6.1 Possuir vínculo como acadêmico da UFFS regularmente matriculado no Curso de Graduação em Pedagogia e Educação do Campo, Campus Erechim/RS;
6.2 Dispor de 20 horas semanais para o desenvolvimento das atividades do Programa;
6.3 Apresentar a documentação exigida caso seja selecionado.
7 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
7.1 Para a inscrição serão exigidos os seguintes documentos:
7.1.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo I;
7.1.2 Cópia de documento de identidade que contenha RG e CPF;
7.1.3 Os documentos devem ser elaborados, digitalizados e enviados através do e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br que será respondido confirmando o recebimento. Em caso de dúvidas quanto ao recebimento da inscrição o/a candidato/a pode entrar em contato por meio do telefone: (54) 3321-7072, no horário das 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h.
8 DA INSCRIÇÃO
8.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, através do envio dos documentos ao e-mail: coord.acad.er@uffs.edu.br
8.2 Ao enviar o e-mail, preferencialmente constar no item assunto: Inscrição para o projeto Nos Caminhos da Práxis, seguido do nome do candidato. Exemplo: Inscrição para o programa Nos Caminhos da Práxis, Fulano de tal.
8.3 O envio da documentação incompleta dentro do prazo, acarretará na desclassificação do/a candidato/a.
9 DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O processo seletivo será desenvolvido em três etapas: análise documental, de caráter eliminatório; entrevista de caráter classificatório.
9.2 Participarão da Entrevista os candidatos que tiverem a análise documento considerada de acordo com o indicado neste Edital.
9.3 A entrevista será avaliada por uma banca examinadora que atribuirá as notas individualmente. Estas serão expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez), em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO II do presente Edital. Não caberá recurso à nota da Entrevista.
9.4 Casos omissos serão avaliados pela coordenação do projeto.
10 DO CRONOGRAMA
10.5 Entrevista: 26/04/2019 a partir das 9:30 horas.
10.6 Resultado Final: 29/04/2019.
10.7 Entrega da documentação para implementação da bolsa (dados bancários e assinatura de termo de compromisso): 30/04/2019.
10.8 Início das Atividades de Bolsista: 02/05/2019.
11 DOS RECURSOS
11.1 Os candidatos poderão apresentar recursos contra os resultados da seleção. Para isso, devem dirigir-se, nos períodos previstos no cronograma deste Edital, no Campus Erechim da UFFS e entregar requerimento devidamente fundamentado.
11.2 Será aceito apenas um recurso por candidato para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda a argumentação que o candidato deseja apresentar.
11.3 Os resultados dos recursos serão divulgados no site do campus.
11.4 Caso ocorra alteração de resultado em função do deferimento de qualquer recurso, haverá nova publicação dos resultados no site do campus.
12 DA DESISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
12.1 O candidato aprovado e matriculado oficialmente no projeto poderá solicitar seu desligamento mediante preenchimento de formulário fornecido pela coordenação do programa.
12.2 Poderá ser desligado pela coordenação do programa o/a candidato/a, que incorrer nos seguintes casos:
12.3 Não cumprimento das responsabilidades propostas no projeto e da manutenção destas no transcorrer dos trabalhos planejados;
12.4 A identificação de qualquer irregularidade verificada durante o período de vigência das atividades programadas;
12.5 Em que ocorra qualquer inveracidade e/ou omissão de informações, independente da época em que for constada.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste edital é de inteira responsabilidade do/a interessado/a e a não observância destes procedimentos implicará na sua desclassificação do processo.
13.2 Os casos omissos serão analisados pela coordenação do projeto.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Título do Projeto: "Formação continuada dos professores da rede pública: Nos caminhos da práxis"
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Nome Completo do Candidato:
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Nascimento:
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CPF:
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RG:
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Sexo:
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Raça:
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Endereço atual de residência:
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Município:
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E-mail:
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Telefones para contato:
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ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
Item
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Critérios de avaliação da entrevista
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Máximo
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01
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O candidato demonstra preparo acadêmico de respostas a perguntas sobre questões específicas do programa
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2,0
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02
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O candidato posiciona-se quanto à relevância da temática do programa, identificando possíveis impactos sociais e teóricos
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2,0
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03
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O candidato apresenta justificativa relevante para atuação no programa e tem disponibilidade para dedicar-se às demandas do mesmo
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5,0
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04
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O candidato explicita e defende a contribuição que pretende dar ao programa
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1,0
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Total
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10,0
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Data do ato: Chapecó-SC, 15 de abril de 2019.
Data de publicação: 15 de abril de 2019.
Jaime Giolo
Reitor