EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019
FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NO FORTALECIMENTO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
1 OBJETIVO
1.1 Trata-se de um Edital com objetivo de selecionar subprojetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação de pesquisadores da UFFS para distribuição de fomento (despesas correntes e de capital e bolsas), com ênfase no fortalecimento dos Programas de Pós-graduação (PPGs) s tricto sensu .
2 ADMISSIBILIDADE
2.1 Do proponente
2.1.1 Estão habilitados a submeter subprojetos ao presente Edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a) ser servidor em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS ou, quando em exercício provisório na UFFS, pertencer ao quadro efetivo do serviço público federal;
b) possuir título de doutor;
c) estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
d) não possuir pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, até a data limite de submissão deste Edital;
2.1.2 Será aceita neste Edital apenas uma submissão por proponente, ficando facultada a possibilidade de participação em mais subprojetos, na condição de colaborador;
2.2 Do subprojeto:
2.2.1 Será considerado habilitado o subprojeto que atender às seguintes condições:
a) estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma UFFS (prisma.uffs.edu.br), vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador;
b) possuir título diferente do título do projeto “guarda-chuva”;
c) ser submetido pelo seu coordenador via sistema Prisma, impreterivelmente, até o prazo estabelecido no cronograma deste Edital;
d) ter como coordenador um único pesquisador, ficando facultada a participação, como colaborador, de outros pesquisadores;
e) preenchimento dos itens solicitados no Formulário Único de Proposta (FUP) e na Planilha Orçamentária deste Edital;
2.2.2 Não serão aceitos subprojetos submetidos fora do prazo, mesmo aqueles em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma;
2.2.3 Caso o proponente encaminhe mais de um subprojeto, será considerada apenas a última submissão;
2.2.4 Caso o subprojeto tenha título idêntico ao título do projeto “guarda-chuva” no FUP e/ou na identificação do sistema Prisma, a proposta será desclassificada ;
2.2.5 A vigência para a execução de todas as etapas do subprojeto deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses.
3 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
3.1 A proposta de subprojeto deverá contemplar os seguintes documentos, anexados separadamente , e exclusivamente em formato PDF:
a) Formulário Único de Proposta (FUP) - (Anexo I);
b) Planilha Orçamentária - (Anexo II);
c) Planilha de Produção Docente (PD) do coordenador do subprojeto. Para gerar a PD, o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/ ;
d) Currículo Lattes atualizado;
e) tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação, que pode ser obtida em http://ctnbio.mcti.gov.br/liberacao-comercial#/liberacao-comercial/consultar-processo;
f) documento comprobatório de aprovação em agência de fomento externo, quando for o caso (vide item 4.1 e subitens);
3.2 A conferência da documentação a ser enviada via sistema Prisma, bem como a utilização dos formulários corretos é de inteira responsabilidade do proponente;
3.3 A falta dos documentos exigidos nos incisos “a”, "b" e “e” (quando for o caso) do item 3.1, assim como aqueles anexados em desacordo com o formato PDF solicitado para o arquivo, acarretarão na desclassificação do subprojeto;
3.3.1 O FUP (Anexo I) e a Planilha Orçamentária (Anexo II) devem ser iguais aos modelos disponíveis nos anexos deste Edital e no site da UFFS/Pesquisa/Editais;
3.4 Não serão permitidas alterações no subprojeto, após o encaminhamento eletrônico através do sistema Prisma, exceto aquelas na PD previstas neste Edital;
3.5 Ao realizar a submissão, os proponentes de subprojetos que envolverem seres humanos e/ou animais se comprometem a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)). Este comprovante deve ser enviado para a Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do respectivo campus , em formato PDF, conforme descrito no cronograma deste Edital;
3.5.1 O não envio do comprovante de aprovação, no prazo estabelecido, implicará na suspensão do subprojeto e da bolsa, ficando obrigatória a devolução dos recursos recebidos até momento da suspensão.
4 ANÁLISE, JULGAMENTO E SELEÇÃO DOS SUBPROJETOS
4.1 Todos os subprojetos serão encaminhados para avaliação Ad hoc pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), presidido pelo Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do respectivo campus de submissão , seguindo-se o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017);
4.1.1 Os subprojetos derivados de projetos “guarda-chuva” aprovados em agência de fomento externo (ambos devem estar sob a mesma coordenação na UFFS), e que apresentarem documento comprobatório da aprovação, não serão submetidos à avaliação Ad hoc e receberão nota máxima referente ao mérito;
4.1.1.1 Caso não seja apresentado o documento comprobatório da aprovação por agência de fomento externo, a proposta do subprojeto será submetida à avaliação Ad hoc ;
4.1.1.2 Não se aplicará o disposto no item 4.1.1 deste Edital aos subprojetos derivados de projetos “guarda-chuva” que tiveram, no ano de 2019, outros subprojetos submetidos aos Editais da UFFS para concessão de bolsas que receberam nota máxima;
4.2 Para análise e avaliação dos subprojetos serão considerados os critérios estabelecidos abaixo, atribuindo notas de 0 a 10, com os respectivos pesos:
Critérios de avaliação dos subprojetos
|
Nota
|
Peso
|
1 Relevância: relevância científica, tecnológica ou de inovação da proposta, quanto à originalidade e avanços em relação ao estado da arte na área do conhecimento, tecnologia ou inovação a que está vinculada
|
0-10
|
2,0
|
2 Qualidade do subprojeto: clareza e coerência na definição do tema/problema de estudo, dos objetivos (geral e específicos) e do referencial teórico; Detalhamento dos resultados esperados;
|
0-10
|
3,0
|
3 Adequação metodológica: coerência e efetividade dos métodos e estratégias que serão utilizados para alcançar os resultados estabelecidos no subprojeto; Adequação do cronograma físico às fases e metas factíveis a serem cumpridas;
|
0-10
|
3,0
|
4 Impacto dos resultados: potencial de impacto dos resultados do ponto de vista científico, tecnológico, de inovação e desenvolvimento social, econômico e ambiental;
|
0-10
|
1,5
|
5 Orçamento: adequação dos itens orçamentários (despesas correntes e de capital e/ou bolsa) aos objetivos, metas e métodos propostos para o subprojeto;
|
0-10
|
0,5
|
6 Produção científica do coordenador do subprojeto: a produção será lançada na Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) pelo coordenador do subprojeto.
|
0-10
|
10,0
|
4.3 O subprojeto que obtiver nota total de mérito (critérios 1 a 5 do item 4.2) inferior a 7,0 (sete) pontos será desclassificado ;
4.4 A pontuação da PD será obtida com base no ANEXO III deste Edital;
4.4.1 Será atribuída nota zero à PD do proponente que não encaminhar a PD e/ou Currículo Lattes ;
4.4.2 Os itens informados na PD serão comparados com os itens do Currículo Lattes, considerando o Qualis (Quadriênio 2013 - 2016);
4.4.3 Os pesquisadores credenciados em PPGs da UFFS devem, obrigatoriamente, preencher a PD de acordo com o Qualis da área de avaliação da CAPES à qual o PPG está vinculado;
4.4.4 Os pesquisadores não credenciados em PPGs da UFFS devem preencher a PD de acordo com o Qualis da área de avaliação da CAPES à qual o subprojeto será submetido;
4.4.4.1 No sistema Prisma, o subprojeto será cadastrado em uma das áreas do conhecimento do CNPq, ficando sob responsabilidade dos pesquisadores mencionados no item 4.4.4 a consulta da Tabela de Equivalência CNPq/CAPES, no site da UFFS/Pesquisa/Editais, para identificar a área de avaliação da CAPES a ser preenchida na PD;
4.4.5 Caberá à CAPPG do campus determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail;
4.4.6 Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes , ou em desacordo com o item 4.4.2 deste Edital;
4.4.7 A identificação da divergência, bem como do correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente;
4.4.8 Caso o proponente não encaminhe as correções no prazo estabelecido pela CAPPG do campus , será atribuída nota zero à PD;
4.5 Para classificação das propostas serão consideradas duas notas para o cômputo da pontuação final: mérito do subprojeto (critérios 1 a 5 do item 4.2) com peso igual a 50% e nota da PD com peso igual a 50%;
4.6 Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que obtiver maior pontuação na PD;
4.7 Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que apresentar a maior pontuação resultante de artigos publicados em periódicos com Qualis;
4.8 Se ficar comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2020 e 2021.
5 RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Por meio do presente Edital, a UFFS disponibilizará até R$ 856.200,00 (oitocentos e cinquenta e seis mil e duzentos reais), sendo até R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) para despesas correntes e de capital e até R$ 451.200,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e duzentos reais) para bolsas de Iniciação Científica e Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, distribuídos conforme tabela 1 abaixo:
Tabela 1 - Faixas para distribuição dos recursos (deverá ser escolhida apenas uma faixa para o preenchimento da planilha orçamentária - Anexo II).
FAIXA DE FOMENTO
|
RECURSOS
(despesas correntes e capital/bolsas)
|
LIMITE DE RECURSOS
(quantidades previstas para cada faixa de financiamento)
|
Faixa A
|
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 + 1 bolsa de 12 (doze) meses
|
Até R$ 159.000,00 + até 16 (dezesseis) cotas de bolsas
|
Faixa B
|
De R$ 3.000,01 a R$ 5.000,00 + 1 (uma) bolsa de 12 (doze) meses
|
Até R$ 150.000,00 + até 30 (trinta) cotas de bolsas
|
Faixa C
|
Até R$ 3.000,00 + 1 (uma) bolsa de 12 (doze) meses
|
Até R$ 96.000,00 + até 32 (trinta e duas) cotas de bolsas
|
Faixa D
|
Somente 1 (uma) bolsa de 12 (doze) meses
|
Até 16 cotas de bolsa
|
5.1.1 Cada proponente deverá escolher, no momento da submissão, uma única opção de acordo com a faixa em que se enquadra e que pretende concorrer;
5.1.2 Caso o proponente opte por concorrer nas faixas "A”, "B" ou "C”, mas sem receber uma cota de bolsa, este deverá manifestar esta opção na Planilha Orçamentária (Anexo II);
5.1.3 Havendo recursos remanescentes de despesas correntes e de capital, ou cotas de bolsas, estes poderão ser redistribuídos entre os subprojetos aprovados, conforme item 6 deste Edital;
5.1.4 O valor da bolsa será equivalente ao da Tabela de Valores de Bolsas do CNPq, correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, por um período de 12 (doze) meses não prorrogáveis;
5.1.5 O pagamento das bolsas será efetuado mensalmente pela UFFS em conta-corrente aberta pelo bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil;
5.1.6 O fomento para as despesas correntes e de capital a ser concedido será formalizado sob a forma de Termo de Outorga de Apoio Financeiro a Projetos de Pesquisa, assinado diretamente pelo coordenador do subprojeto. Nesse documento, o coordenador declara assumir os compromissos de garantir a execução do subprojeto, bem como as regras sobre a prestação de contas;
5.1.7 O repasse dos recursos de despesas correntes e de capital será realizado após a assinatura do Termo de Outorga pelo coordenador da proposta, e o pagamento das bolsas, após a assinatura do Termo de Compromisso pelo bolsista. Os Termos serão disponibilizados junto ao Edital de Resultado Final;
5.1.8 Todos os coordenadores de subprojetos aprovados poderão ser contemplados com fomento referente a despesas correntes e de capital, seguindo-se a ordem de classificação. Os coordenadores de subprojetos que possuem duas ou mais bolsas aprovadas nas modalidades de Iniciação Científica ou Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (IC/ITI) ou Inclusão Social (PIBIS) ou Ações Afirmativas (PIBIC-Af), durante o ano de 2019 nos editais da UFFS, somente serão contemplados com cotas de bolsas neste Edital; quando os demais subprojetos aprovados tiverem sido contemplados;
5.1.9 Os subprojetos aprovados poderão ser contemplados com uma segunda cota de bolsa, caso os demais subprojetos aprovados neste Edital sejam contemplados com, pelo menos, uma cota de bolsa, obedecendo-se a ordem de classificação das propostas;
5.1.10 Os recursos de despesas correntes e de capital serão pagos ao coordenador do subprojeto, devendo ser obrigatoriamente utilizados, em sua totalidade, para viabilizar a pesquisa, conforme descrito na Planilha Orçamentária e FUP;
5.1.11 Os proponentes contemplados com cotas de bolsas, deverão, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital, encaminhar Plano de Trabalho do Estudante de 12 (doze) meses contendo as atividades a serem desenvolvidas durante o período da bolsa;
5.1.12 As orientações para o preenchimento das faixas de fomento descritas no item 5.1 serão disponibilizadas junto à Planilha Orçamentária (Anexo II);
5.1.13 Os valores disponibilizados para este Edital poderão ser alterados em função de disponibilidade orçamentária da UFFS;
5.2 Despesas Correntes e de Capital
5.2.1 Serão financiados itens de despesas correntes e de capital, descritos na Planilha Orçamentária, tais como:
a) aquisições de materiais bibliográficos: até o limite de R$ 800,00 por subprojeto, excetuando-se os casos em que o objeto da pesquisa justifique a necessidade de aquisições em valores superiores a esse teto;
b) materiais de consumo;
c) componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;
d) software com demanda de licença temporária ou permanente;
e) equipamentos e material permanente (despesas de capital), excetuando-se a aquisição de computadores e similares, câmeras/máquinas fotográficas e/ou de filmagem, celulares e mobiliário. A aquisição de computadores e similares, câmeras/máquinas fotográficas e/ou de filmagem, celulares e mobiliário somente poderá ser autorizada, em caráter excepcional, quando o objeto da pesquisa justifique a sua necessidade;
f) serviços de tradução e revisão de textos, taxas de publicação, impressão de livros;
g) transporte rodoviário, exclusivamente para os fins da pesquisa, mediante contratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica);
5.2.2 A aquisição de equipamentos de tecnologia de informação (TI) deve ser baseada nas listas de equipamentos padronizadas pela Secretaria Especial de Tecnologia de Informação (SETI);
5.2.3 Fica vedado , por meio deste Edital, o pagamento destinado às seguintes despesas:
a) salários e encargos;
b) passagens, diárias e hospedagem;
c) inscrições relativas a eventos de qualquer natureza;
d) combustíveis e pedágios;
e) manutenção e/ou aquisição de veículos e acessórios;
f) ornamentação, alimentação, coquetel, coffee break , jantares, recepções, festas, publicidade, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
g) pagamento de si próprio e/ou de pessoa física ou jurídica, cujos sócios tenham qualquer grau de parentesco com o pesquisador;
h) pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por prestação de serviços, consultoria ou assistência técnica;
i) reembolso de despesas de rotina, tais como: contas de luz, água, telefone, reprografia e similares, entendidas como de contrapartida obrigatória do campus ;
j) realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos estabelecidos;
k) promoção de despesas com obras de construção civil;
5.2.4 É de responsabilidade do proponente o preenchimento correto referente ao tipo de despesa (despesas correntes ou de capital) na Planilha Orçamentária (Anexo II);
5.2.4.1 Caso seja identificada a inclusão de itens não financiáveis nos subprojetos aprovados, o coordenador deverá realizar a substituição dos itens.
6 REPASSE E USO DOS RECURSOS
6.1 Será destinado 50% (cinquenta por cento) do fomento deste Edital (despesas correntes e de capital/bolsas) a pesquisadores vinculados à Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu da UFFS;
6.1.1 Os 50% restantes do fomento serão distribuídos de forma universal, a todos os proponentes classificados neste Edital, incluindo os não contemplados no item 6.1;
6.2 O fomento será distribuído aos coordenadores dos subprojetos aprovados, de acordo com a demanda qualificada, a qual considera a proporção de subprojetos aprovados dentro de cada faixa de fomento, por campus, e para cada grande área do conhecimento ;
6.2.1 Serão consideras as nove áreas do conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros;
6.3 Os recursos de despesas correntes e capital, bem como as bolsas, serão distribuídos seguindo a ordem de classificação das propostas aprovadas, até o teto dos recursos disponíveis;
6.4 Caso ocorra saldo remanescente em alguma das faixas de fomento, os recursos serão redistribuídos entre as demais faixas, na seguinte ordem de prioridade: "A”, "B”, "C" e "D”, sendo a faixa "D" apenas para bolsas remanescentes;
6.5 Os recursos de despesas correntes e de capital serão depositados em conta-corrente específica para o subprojeto, em instituição financeira pública federal, em nome do coordenador do subprojeto. Os recursos, conforme estabelece o §8, art. 45 do DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, deverão ser automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade ou até a data da devolução do saldo remanescente;
6.6 Não será permitida a alteração dos itens de despesas de capital, exceto quando solicitado pelo coordenador à PROPEPG/Diretoria de Pesquisa (DPE), e expressamente autorizado;
6.7 As alterações de itens de despesas correntes e de capital deverão ser justificadas nos resultados finais do projeto e na prestação de contas;
6.8 O coordenador do subprojeto não deverá utilizar os recursos a título de empréstimo para reposição futura;
6.9 O coordenador do subprojeto não deverá transferir recursos para fundações e similares a título de execução da parte financeira do subprojeto;
6.10 O coordenador do subprojeto não poderá executar despesas em data anterior ou posterior à vigência do Termo de Outorga. Despesas realizadas fora do prazo de aplicação de recursos serão glosadas na forma da legislação vigente;
6.11 É vedado ao coordenador do subprojeto utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no subprojeto, ainda que em caráter de emergência;
6.12 Os equipamentos e/ou material permanente, adquiridos com recursos financeiros deste Edital, deverão ser alocados na UFFS sob a responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador do subprojeto, e integrados ao patrimônio da UFFS. O comprovante do tombamento deve ser apresentado na Prestação de Contas e é condição para a aprovação desta;
6.13 Os subprojetos aprovados e implementados em outras modalidades de bolsa na Instituição (PROBIC/PROBITI/FAPERGS, PIBIC/CNPq e PIBITI/CNPq ou PIBIC/PIBIT/PIBIS Fundação Araucária, ou outros Editais em vigência) não poderão ser contemplados com recursos deste Edital.
7 PRESTAÇÃO DE CONTAS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A prestação de contas se dará de acordo com o que estabelece o Capítulo VII do DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, o Termo de Outorga, bem como às demais normas definidas pela UFFS;
7.2 O prazo para a prestação de contas encerra-se em até 60 (sessenta) dias contados do final da vigência do Termo de Outorga;
7.3 A não entrega da prestação de contas sujeitará o coordenador do subprojeto às sanções legais;
7.4 Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto e o número registro no sistema Prisma;
7.5 A publicação e divulgação dos trabalhos e de resultados obtidos com recursos do subprojeto, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da UFFS, mencionando-se o número registro do subprojeto no sistema Prisma;
7.6 Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa a aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas por meio de Edital, deverão trazer a logomarca da UFFS em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura, conforme Manual de Uso da Marca da UFFS, disponível em seu sítio eletrônico.
8 PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
8.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus , por meio de formulário específico disponível no site da UFFS/Pesquisa/Editais;
8.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP, o qual, se não a reconsiderar, o encaminhará à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999;
8.3 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
9 CRONOGRAMA
9.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
|
PERÍODO
|
Submissão de projetos "guarda-chuva"
|
Até 10/05/2019
|
Submissão de subprojetos vinculados a projeto "guarda-chuva"
|
Até 02/06/2019
|
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
A partir de 09/08/2019
|
Período para pedidos de reconsideração
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
Divulgação do Edital de Resultado Final
|
A partir de 19/08/2019
|
Indicação dos Bolsistas pelos orientadores e entrega do(s) Plano(s) de Trabalho(s)
|
Até 27/08/2019
|
Assinatura do Termos de Compromissos pelos bolsistas e Termo de Outorga pelos pesquisadores contemplados com recursos financeiros
|
Até 27/08/2019
|
Vigência da bolsa
|
01/09/2019 a 31/08/2020
|
Prazo para execução do subprojeto
|
De 01/09/2019 até 31/08/2021
|
Envio à CAPPG do campus através do sistema PRISMA do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto encaminhado ao CEP, e/ou CEUA, e/ou CIBio
|
Até 01/01/2020
|
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
|
Até 01/03/2020
|
Entrega dos Resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga
|
Até 31/10/2020 para estudantes
Até 31/10/2021 para coordenadores
|
Apresentação na X JIC
|
Outubro de 2020
|
10 COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
10.1 O orientador do bolsista deverá ser um docente da UFFS e ser o coordenador do subprojeto.
10.2 Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT);
10.3 Indicar, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, um estudante de graduação da UFFS apto para receber a bolsa;
10.4 Orientar o estudante indicado a cadastrar-se na Plataforma Lattes do CNPq e providenciar a inclusão do estudante no Diretório dos Grupos de Pesquisa;
10.5 Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de relatórios e de outros meios para a divulgação dos resultados;
10.6 Apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos científicos, inclusive na publicação dos resultados nos Anais da X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS;
10.7 Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
10.8 Solicitar à CAPPG do campus o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas deste Edital, e indicar um bolsista substituto, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital;
10.9 Informar imediatamente, por escrito, à CAPPG do campus qualquer alteração em relação aos compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades;
10.10 Fazer referência ao apoio da UFFS, mencionando o código do subprojeto no Prisma nos trabalhos publicados;
10.11 É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de seu bolsista, sem que tenha a ciência da CAPPG e aprovação pelo Comitê Assessor Pesquisa (CAP). Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento da bolsa;
10.12 A substituição do orientador não poderá ser efetuada nos 4 (quatro) meses que antecedem o prazo final de vigência do Termo de Compromisso;
10.13 Encaminhar o comprovante de aprovação do subprojeto no CEP ou CEUA ou CIBio, quando for o caso, conforme cronograma deste Edital.
11 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
11.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) UFFS;
11.2 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS que, preferencialmente, tenha uma estreita relação com a área de conhecimento e/ou temática do subprojeto de pesquisa;
11.3 Ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados;
11.4 Preferencialmente, não ter reprovação em componentes curriculares afins às atividades do subprojeto de pesquisa;
11.5 Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
11.6 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciá-la até a data de assinatura do Termo de Compromisso;
11.7 Assinar o Termo de Compromisso dentro do prazo previsto neste Edital;
11.8 Cumprir o cronograma de atividades previstas no subprojeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;
11.9 Encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o orientador, o Relatório de Atividades do Bolsista e os Resultados Finais da Pesquisa, conforme modelos disponíveis no site da UFFS/Pesquisa/Formulários, respeitando o cronograma deste Edital;
11.10 Apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela Instituição para tal fim, sendo obrigatória a apresentação na X JIC;
11.10.1 Caso o estudante não possa apresentar na X JIC, é obrigatório o envio à CAPPG do campus a justificativa de ausência (modelo disponível no site da UFFS/JIC) com documento comprobatório até 10 dias antes do evento, exceto para ausência por motivos imprevisíveis;
11.10.2 O estudante bolsista que não participar da X JIC e, que tiver sua justificativa aceita, deverá apresentar em outro evento de Iniciação Científica, e encaminhar a cópia do certificado à CAPPG do campus ;
11.11 Fazer referência ao apoio do PRO-ICT da UFFS nos trabalhos publicados;
11.12 Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
11.13 Devolver, integral e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos nos seguintes casos:
a) abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso;
b) descumprimento do estabelecido no item 11.10 deste Edital, bem como as determinações de seus subitens.
12 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
12.1 O pedido de cancelamento da bolsa ou de substituição de bolsista deve ser encaminhado pelo orientador à CAPPG do campus , em formulário específico disponível no site da UFFS/Pesquisa/Formulários;
12.2 A CAPPG deverá encaminhar as substituições à DPE até o último dia do mês da concessão da bolsa. As solicitações encaminhadas depois desta data serão implementadas no mês seguinte;
12.3 O bolsista que for desligado do Programa antes da obtenção dos resultados da pesquisa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu orientador, por apresentar um relatório de atividades do bolsista em substituição aos resultados finais;
12.3.1 O bolsista que tiver sido desligado antes do final da vigência da bolsa, após um período de trabalho de, pelo menos, 6 (seis) meses, e continuar matriculado na UFFS, deverá constar como coautor do trabalho enviado para a X JIC;
12.4 O estudante que for desligado do Programa por não cumprimento do Termo de Compromisso ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Iniciação Científica da UFFS nos editais publicados dos anos de 2019/2020.
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 É impedido o fracionamento da bolsa entre dois ou mais estudantes;
13.2 A UFFS poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas ou por restrição orçamentária;
13.3 Cabe à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital, assim como, oferecer suporte operacional às propostas aprovadas pelos avaliadores;
13.4 Os contemplados neste Edital deverão participar obrigatoriamente como avaliadores, sempre que solicitados, das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na JIC, sob pena de não concorrer a novos editais de fomento da UFFS no ano de 2021;
13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa (DPE).
ANEXO I
FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTA (FUP)
SUBPROJETO
1 Descrição
Título do subprojeto:
|
Grande área do Conhecimento do CNPq (nome e código):
|
Área do Conhecimento (nome e código):
|
Subárea do Conhecimento (nome e código):
|
Especialidade (nome e código), quando houver:
|
2 Apresentação do subprojeto
Resumo (Texto limitado em 450 palavras)
Palavras-chave (de 03 a 05 palavras)
1 Introdução/Justificativa (Texto limitado em até 03 pág.)
2 Objetivos
1 Geral
2 Específicos
3 Revisão de literatura (Texto limitado em até 03 pág.)
4 Material e Métodos/Metodologia (Descrição detalhada)
5 Resultados Esperados (Texto limitado em até 300 palavras)
6 Referências
7 Cronograma de desenvolvimento do subprojeto
Atividades a serem desenvolvidas:/MESES
|
01
|
02
|
03
|
04
|
05
|
06
|
07
|
08
|
09
|
10
|
11
|
12
|
13
|
14
|
15
|
16
|
17
|
18
|
19
|
20
|
21
|
22
|
23
|
24
|
|
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Título do subprojeto:
|
Assinale apenas uma faixa para a qual deseja concorrer ao fomento:
(__)
|
"A" - de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 + 1 bolsa de 12 (doze) meses
|
(__)
|
"B" - de R$ 3.000,01 a R$ 5.000,00 + 1 bolsa de 12 (doze) meses
|
(__)
|
"C" - até R$ 3.000,00 + 1 bolsa de 12 (doze) meses
|
(__)
|
"D" - Somente bolsas de 12 (doze) meses
|
(__) Assinale aqui caso opte por uma das faixas “A”, “B” ou “C”, mas SEM a cota de bolsa de 12 (doze) meses.
DESCRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Verificar itens não financiáveis deste Edital. Em caso de dúvidas sobre o tipo de despesa, entrar em contato com a DPE.
I - Despesas de Capital - equipamentos e material permanente
Item
|
Justificativa
|
Quant.
|
Valor unit. (R$)
|
Valor total (R$)
|
Descrever os itens: equipamentos e outros materiais permanentes (bens patrimoniáveis)
|
Justificar a necessidade e o objetivo atingido com a compra do item
|
Descrever a quantidade necessária do item
|
Indicar o valor de mercado atual de uma unidade do item
|
Indicar o valor total (n. de unidades x valor unit.)
|
|
Subtotal de despesas de capital R$:
|
I - Despesas Correntes - material de consumo e serviços
Item
|
Justificativa
|
Quant.
|
Valor unit. (R$)
|
Valor total (R$)
|
Descrever os itens referentes aos materiais de consumo, serviços, entre outros que não se enquadram na classificação de capital
|
Justificar a necessidade e o objetivo atingido com a compra do item
|
Descrever a quantidade necessária do item
|
Indicar o valor de mercado atual de uma unidade do item
|
Indicar o valor total (n. de unidades x valor unit.)
|
|
Subtotal de despesas correntes R$:
|
Total geral da Planilha Orçamentária (Despesas de Capital + Despesas Correntes) R$:
|
ANEXO III
CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA PRODUÇÃO DOCENTE
CLASSIFICAÇÕES DE PERIÓDICOS QUADRIÊNIO 2013 - 2016
ACESSE A NOVA PLANILHA DE PRODUÇÃO DOCENTE (https://pd.uffs.edu.br/)
Critérios de Avaliação da Produção Docente
|
Item
|
Pontuação / artigo
|
|
BLOCO 1
|
|||
Artigos completos publicados em periódicos
|
A1
|
10,0
|
|
A2
|
8,5
|
||
B1
|
7,0
|
||
B2
|
5,5
|
||
B3
|
4,0
|
||
B4
|
2,5
|
||
B5
|
1,0
|
||
C
|
0,5
|
||
Sem qualis
|
0,25
|
||
Livros publicados/organizados ou edições com ISBN
|
Autor/coautor
|
4,0
|
|
Coletâneas ou autoria de capítulo/verbete de livro com ISBN
|
Organizador
|
4,0
|
|
Autor/coautor de capítulo
|
2,5
|
||
Periódico com ISSN
|
Editor Chefe
|
4,0
|
|
Anais de Eventos com ISSN
|
Editor Chefe
|
2,5
|
|
Trabalhos completos publicados em anais de eventos
|
Internacional
|
2,0
|
|
Nacional
|
1,0
|
||
Regional
|
0,5
|
||
Local
|
0,25
|
||
Resumos expandidos publicados em anais de evento
|
Internacional
|
1,0
|
|
Nacional
|
0,5
|
||
Regional
|
0,2
|
||
Local
|
0,1
|
||
Resumos publicados em anais de eventos
|
Internacional
|
0,5
|
|
Nacional
|
0,25
|
||
Regional
|
0,1
|
||
Local
|
0,05
|
||
Tradução
|
Livro
|
2,5
|
|
Patentes e Registros Vigentes
|
Internacional
|
10,0
|
|
Nacional
|
8,5
|
||
Organização de Eventos Científicos e Tecnológicos
|
Coordenador
|
2,0
|
|
Organizador
|
1,5
|
||
BLOCO 2
|
|||
Orientações concluídas (ano de conclusão)
|
Tese de Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
|
6,0
|
|
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/
Profissional)
|
4,0
|
||
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
|
1,5
|
||
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
|
1,0
|
||
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/
Especialização
|
1,5
|
||
Trabalho de conclusão de curso de graduação
|
0,75
|
||
Supervisão de Pós-Doutorado
|
2,0
|
||
Orientações de outra natureza
|
0,5
|
||
Coorientações concluídas
|
Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
|
3,0
|
|
Mestrado
(Acadêmico/
Profissional)
|
2,0
|
||
Orientações em andamento
|
Tese de Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
|
3,0
|
|
Dissertação de Mestrado (Acadêmico/
Profissional)
|
2,0
|
||
Iniciação científica/Tecnológica (bolsista)
|
0,75
|
||
Iniciação científica/Tecnológica (voluntário)
|
0,5
|
||
Monografia de conclusão de curso de Aperfeiçoamento/
Especialização
|
0,75
|
||
Trabalho de conclusão de curso de Graduação
|
0,38
|
||
Supervisão de Pós-Doutorado
|
1,0
|
||
Orientações de outra natureza
|
0,25
|
||
Coorientações em andamento
|
Doutorado (Acadêmico/
Profissional)
|
1,5
|
|
Mestrado
(Acadêmico/
Profissional)
|
1,0
|
||
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu na Instituição
|
Permanente
|
1,5
|
Máximo 3 por ano (exigência da CAPES)
|
Colaborador
|
1,0
|
||
Atuação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu fora da Instituição
|
Permanente
|
0,75
|
|
Colaborador
|
0,25
|
||
BLOCO 3
|
|||
Projetos institucionalizados
|
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
|
4,0
|
|
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - editais externos
|
2,0
|
||
Coordenação de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
|
2,5
|
||
Colaborador de projetos de pesquisa/Desenvolvimento Tecnológico - Individual ou integrado
|
1,25
|
||
Bolsista de Produtividade
|
Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico
|
5,0
|
|
Participação em Bancas de trabalhos de conclusão
|
Exame de qualificação de Mestrado
|
0,3
|
|
Mestrado
|
0,6
|
||
Exame de qualificação de Doutorado
|
0,4
|
||
Doutorado
|
0,8
|
||
Monografia de cursos de Aperfeiçoamento/
Especialização
|
0,15
|
||
Trabalhos de conclusão de curso de Graduação
|
0,1
|
||
Avaliação
|
Membro de comitê de assessoramento de agências de fomento (por ano)
|
0,5
|
|
Membros de corpo editorial com ISSN (por ano)
|
0,5
|
||
Revisor de periódico com ISSN (por ano)
|
0,5
|
||
Revisor de projeto em Agência de Fomento
|
0,5
|
||
Avaliador Ad hoc de agências de fomento
|
0,5
|
||
Comitê assessor de pesquisa em IES ou instituto de pesquisa
|
1,0
|
||
Comitê assessor de pesquisa na UFFS
|
7,0
|
||
Comitê Gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
|
3,5
|
||
Comitê de Ética no Uso de Animais
|
3,5
|
||
Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
|
3,5
|
||
Comissão Interna de Biossegurança
|
3,5
|
||
Revisor de projeto de fomento de editais de pesquisa de IES incluindo a UFFS (por edital)
|
0,5
|
||
Comissão científica (avaliador) de eventos de pesquisa
|
0,5
|
||
Gestão Administrativa ligadas à Pesquisa
|
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós Graduação
|
12,0
|
|
Diretor de Pesquisa
|
10,0
|
||
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós Graduação
|
8,0
|
||
Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social
|
5,0
|
||
Gestão sociedades científicas, centros de pesquisa e órgãos de fomento
|
5,0
|
||
Presidente do Comitê de Ética no Uso de Animais
|
5,0
|
||
Presidente do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
|
5,0
|
||
Presidente da Comissão Interna de Biossegurança
|
5,0
|
||
PONTUAÇÃO TOTAL
|
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de abril de 2019.
Data de publicação: 18 de abril de 2019.
Jaime Giolo
Reitor