EDITAL Nº 486/GR/UFFS/2019
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários” do Curso de Administração da UFFS para atuação na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Administração;
1.1.2 Não estar cursando o último semestre do curso;
1.1.3 Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer de 07/05/2019 a 21/05/2019, das 8h30min às 12 horas e das 13 h às 16h30min, na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), Campus Chapecó, 3º Piso, Sala 310 - Bloco da Biblioteca.
1.2.2 Documentos necessários:
I - Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III - Histórico escolar atualizado;
IV - C urriculum Vitae .
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará através de:
I - Entrevista;
II - Análise de Histórico Escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
III - Análise do Curriculum Vitae .
1.3.2 A entrevista terá duração de 15 minutos e será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará, nos dias 23 e 24 de maio de 2019, no turno matutino ou vespertino em horário a ser informado por e-mail aos candidatos;
1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante, bem como sua frequência nas aulas do curso.
1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do candidato que contribuirão para a atuação no setor.
1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curiculum vitae.
1.3.7 Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.8 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.9 Caso persista o empate terá preferência o candidato com maior idade.
1.3.10 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 27/05/2019, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, a entrega de recurso por escrito.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 28/05/2019 , no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
|
Curso/Área
|
Descrição das atividades
|
01
|
Administração
|
1) Recepção de documentos e processos submetidos a PROPEPG; 2) Apoio no registro e Arquivamento de documentos e processos; 3) Auxílio na organização de dados da PROPEPG em planilhas e tabelas; 4) Suporte na redação e envio de convocações, convites e comunicados aos docentes e discentes; 5) Distribuição do malote do setor; 6) Elaboração de convites e cartões; 7) Apoio no gerenciamento da agenda do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação; 8) Atendimento telefônico e ao público; 9) Apoio na organização de eventos do setor; 10) Reservas de transporte, espaços, salas e videoconferências; 11) Participação e apoio em reuniões e atividades de equipe; 12) Apoio e suporte à secretária nas sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC).
|
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade (RG), ou para candidatos estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro - (original e cópia);
III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br
IV - Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital, exceto para candidatos estrangeiros (original e cópia); (Obs.: somente para candidatos do gênero masculino)
V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br, exceto para candidatos estrangeiros (original e cópia);
VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII - Certidão de nascimento ou casamento que comprove o estado civil (original e cópia);
VIII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a) Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI.
b) A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário".
c) A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d) O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI - Cadastro de estagiário preenchido (disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio).
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.3 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, e na PORTARIA Nº 370/GR/UFFS/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório - Edital Nº 486/GR/UFFS/2019
|
||
(X) Setor de atuação: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Secretaria Executiva da PROPEPG. | ||
Nome:
|
||
Matrícula:
|
Curso/Turno:
|
Semestre:
|
RG:
|
Órgão emissor:
|
Data de emissão:
|
CPF:
|
Data de nascimento:
|
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular:
|
E-mail:
|
Endereço: (rua/nº/complemento)
|
||
Bairro:
|
Cidade/UF:
|
CEP:
|
É portador de necessidades especiais? (__) Não. (__) Sim. Qual:
|
||
Local e Data
Assinatura do candidato
|
ANEXO II
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
MÉDIA DAS NOTAS DO HISTÓRICO - PESO 3 -Média aritmética das notas do histórico escolar |
ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE - PESO 4 -Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto -Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto -Participação em eventos - máximo 0,5 ponto -Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
|
ENTREVISTA - PESO 3 Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado. -Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
|
O total será igual à soma das três notas
|
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do Candidato:
|
Exposição dos Motivos:
-
-
-
-
-
-
-
-
|
Fundamentação do Pedido:
-
-
-
-
-
|
Nestes termos, peço deferimento:
Local e Data
Assinatura do Candidato
|
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de maio de 2019.
Data de publicação: 03 de maio de 2019.
Jaime Giolo
Reitor