EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2019 (TORNADO SEM EFEITO)
Tornado sem efeito por:
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO DO CAMPO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para inscrições no Processo Seletivo de candidatos às vagas no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação do Campo, ofertado na UFFS Campus Erechim, para ingresso em 2019/2, conforme as normas estabelecidas nesse edital.
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 Serão ofertadas 45 vagas no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação do Campo, modalidade presencial, para oferta no Campus Erechim - RS.
1.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI/UFFS/2017, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato sensu em Educação do Campo, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
1.3 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.4 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.5 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.3, 1.4 e 1.5, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
1.7 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 O curso de Especialização em Educação do Campo é direcionado a portadores de diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC egressos de cursos de licenciatura, professores de escolas públicas (Estadual ou Municipal), Educadores sociais e demais profissionais das áreas de Ensino.
3 DOS OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral:
3.1.1 Capacitar profissionais envolvidos com a educação por meio da atualização e do aprofundamento de conhecimentos teórico-práticos relacionados aos processos pedagógicos realizados nas escolas do campo e nos espaços formativos não escolares, contribuindo com a elaboração e o desenvolvimento de projetos educativos comprometidos com a qualificação da educação do campo e com as práticas dos movimentos sociais.
3.2 Objetivos Específicos:
3.2.1 Criar estratégias teórico-metodológicas que promovam o desenvolvimento da educação do campo em âmbito regional, integrando os sujeitos camponeses com o espaço em que produzem subsistência e aprimoram as relações interpessoais de convivência solidária e cidadã.
3.2.2 Promover a reflexão sobre os processos educativos que se desenvolvem nas escolas do campo e nos movimentos sociais, visando o desenvolvimento sustentável e a prática agroecológica integradas à prática da pesquisa e do ensino.
3.2.3 Compreender as práticas educativas formais e não formais no contexto regional, considerando os processos formativos que acontecem nas escolas do campo, nos movimentos sociais e nas organizações populares.
3.2.4 Estimular o desenvolvimento de práticas em agroecologia e de organização do trabalho pedagógico em escolas do campo e espaços educativos não formais, contribuindo para uma aprendizagem efetiva dos alunos e para o aprimoramento das organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais.
3.2.5 Desenvolver habilidades para que os educadores fortaleçam práticas inovadoras nos processos de planejamento e avaliação das ações escolares e não escolares.
3.2.6 Promover a formação de educadores, desenvolvendo capacidades para exercer a liderança participativa, colaborativa e democrática.
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Educação do Campo apresenta os seguintes componentes curriculares:
Componente Curricular
|
Carga horária (Tempo Universidade / Tempo Comunidade)
|
Módulo I - Fundamentos de Políticas Públicas
|
|
Fundamentos de Ciência Política e Educação do Campo
|
36 / 09
|
Movimentos Sociais do Campo e Indígenas
|
36 / 09
|
Módulo II - O campo e as relações na produção do conhecimento
|
|
O campo e a construção do conhecimento agroecológico
|
48 / 09
|
Conflitos agrários no Norte do Rio Grande do Sul
|
36 / 09
|
Módulo III - Educação do Campo
|
|
Fundamentos da Educação do Campo e interdisciplinaridade
|
48 / 09
|
Aspectos metodológicos para o trabalho interdisciplinar
|
60 / 15
|
Disciplinas gerais
|
|
Metodologia da Pesquisa
|
36
|
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
|
60 / 30
|
CARGA HORÁRIA SEM CONSIDERAR TCC
|
300 + 60 = 360
|
CARGA HORÁRIA TOTAL
|
360 + 90 = 450
|
4.2 As aulas serão ministradas de acordo com cronograma disponível no site da UFFS www.uffs.edu.br> Campus Erechim > Cursos > Especialização> Especialização em Educação do Campo, nos seguintes dias da semana, turnos e horários:
a) turno matutino (aos sábados): das 8h às 12h;
b) turno vespertino (às sextas-feiras): das 13h e 30min às 17h e 30min;
c) turno noturno (às sextas-feiras): das 19h às 22h e 40min.
4.3 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas no período de 03 de junho a 03 de julho de 2019 , de segunda a sexta-feira, no horário de expediente em vigor, na Secretaria dos Cursos de Pós-graduação - ERS 135 - Km 72, 200, Campus Erechim, Sala nº 201, 2º andar, Bloco de Professores, pessoalmente ou por meio de procuração devidamente reconhecida em cartório.
5.2 Serão aceitas inscrições enviadas pelo correio, via Sedex , aos cuidados da Secretaria dos cursos de Pós-graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) Campus Erechim-RS, especificando no envelope ser referente à Inscrição para curso de Pós-graduação Lato Sensu em Educação do Campo , para o seguinte endereço: Secretaria dos Cursos de Pós-graduação da UFFS Campus Erechim - ERS 135 - Km 72, 200, Erechim-RS, Caixa Postal 764, CEP 99700-970, Sala nº 201, 2º andar, Bloco de Professores.
5.3 No caso de envio da documentação por Sedex, somente serão consideradas as inscrições postadas até o dia 03 de julho de 2019 .
5.4 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
5.5 Não serão aceitas inscrições via e-mail ou outra forma eletrônica.
5.6 Os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, os seguintes documentos, devidamente encadernados:
I - Formulário de Inscrição, conforme ANEXO I, devidamente preenchido e assinado. O candidato que utilizar a reservas de vaga, definida na Resolução Nº 08/2017 - CONSUNI/CPPGEC, deverá indicar no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo;
II - cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III - cópia simples do diploma de Curso Superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituto de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;
IV - cópia simples do Histórico Escolar de Graduação;
V - Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo padrão) (http://lattes.cnpq.br/), documentado.
VI - Memorial descritivo apresentando a trajetória acadêmica e profissional na educação, com no mínimo de 03 (três) e máximo de 05 (cinco) laudas.
VII - Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
6 CRONOGRAMA
Etapas
|
Datas e horários
|
Período de inscrição
|
6.1 De 03/06/2019 a 03/07/2019 (segunda a sexta feira, exceto feriados, no horário de funcionamento da Secretaria dos cursos de Pós-graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) Erechim - RS). |
Homologação das inscrições
|
A partir de 04/07/2019
|
Análise curricular e do memorial descritivo (processo seletivo)
|
04/07/19 a 08/07/2019
|
Resultado da etapa única do processo seletivo
|
A partir de 09/07/2019
|
Homologação do Resultado Final
|
A partir de 11/07/2019
|
Período de Matrículas
|
08 e 09/08/2019
|
Início das aulas
|
16/08/2019
|
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada em Portaria.
7.2 Os estudantes serão selecionados com base na experiência e/ou vínculo profissional atrelados à proposta do curso. O processo seletivo contará de análise do currículo e do memorial descritivo.
7.3 Em caso de empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
7.4 Serão classificados os candidatos com as melhores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de suplentes.
8 DAS MATRÍCULAS
8.1 Os documentos necessários para matrícula, bem como as datas e horários, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
9 DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso a homologação das inscrições e ao resultado da etapa única do Processo Seletivo em até 24 horas após a publicação do resultado no site da UFFS.
9.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria do Secretaria dos cursos de Pós-graduação, da UFFS Campus Erechim - ERS 135 - Km 72, 200, Erechim-RS, Sala nº 201, 2º andar, Bloco de Professores, durante o horário de expediente do setor, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
9.5 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria dos cursos de Pós- graduação do Campus.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os candidatos, ao assinarem o formulário de inscrição, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital.
10.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
10.3 A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso o número mínimo de candidatos inscritos e/ou aprovados seja inferior a 30 (trinta);
10.4 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria dos cursos de Pós-graduação, situada na Sala nº 201, 2º andar, Bloco de Professores, RS 135 - Km 72, 200, Erechim-RS.
10.5 das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira. Os documentos não retirados até o final do prazo serão inutilizados.
10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
NOME DO/A CANDIDATO/A:
|
|
RG:
|
CPF:
|
Endereço/Rua:
|
|
Nº: |
Bairro
|
Cidade/UF:
|
CEP: |
Contato:
|
|
Telefone Residencial
|
Celular:
|
E-mail 1:
|
|
E-mail 2:
|
|
Formação:
|
|
Graduação em:
|
|
Instituição
|
Ano de Conclusão:
|
Graduação em:
|
|
Instituição
|
Ano de Conclusão:
|
Pós-Graduação em:
|
Ano de Conclusão:
|
Pós-Graduação em:
|
Ano de Conclusão:
|
Ocupação Profissional:
|
|
Instituição:
|
|
Cargo:
|
Telefone:
|
CONCORRERÁ VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
|
SIM (__)
|
NÃO (__)
|
CONCORRERÁ VAGA PARA INDÍGENAS?
|
SIM (__)
|
NÃO (__)
|
CONCORRERÁ VAGA PARA NEGROS (PRETOS E PARDOS)?
|
SIM (__)
|
NÃO (__)
|
Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.
Assinatura do candidato
ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO E MEMORIAL DESCRITIVO
TABELA 1 - CURRÍCULO (INSTRUMENTO I)
Currículo
|
Pontuação individual (ano/evento/publicação/participação)
|
Pontuação máxima
|
Regência de classe na Educação Básica ou Infantil
|
0,50
|
5,0
|
Cargo de Gestão Escolar e/ou acadêmica.
|
0,50
|
1,0
|
Trabalho publicado (resumo) ou participação (apresentação oral) em evento acadêmico.
|
0,50
|
1,5
|
Artigo publicado em jornal ou revista.
|
0,25
|
1,5
|
Artigo completo publicado em periódico acadêmico ou anais de evento acadêmico.
|
0,50
|
2,0
|
Capítulo publicado em livro de não-ficção com ISBN.
|
0,50
|
1,0
|
Organização ou publicação individual de obra de não-ficção com ISBN.
|
1,0
|
1,0
|
Participação em atividades e ações junto a movimentos sociais e organizações da sociedade civil
|
1,0
|
1,0
|
Participação como ouvinte em curso de extensão, seminário, eventos acadêmicos e atividades afins com carga horária entre 8 e 20h.
|
0,50
|
3,0
|
Participação em curso de extensão, grupo de estudos, projetos de pesquisa, PIBID, PET e atividades afins com carga horária entre 8 e 20h.
|
1,0
|
3,0
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA NESTA ETAPA
|
-
|
10,0
|
* Conforme Currículo Lattes com comprovação apresentada por meio de certificado, atestado ou declaração fornecida pela Instituição responsável. Só serão considerados válidos os documentos apresentados em cópias. Para resumos, trabalhos completos e artigos em revistas acadêmicas, só é necessária a página que contenha o nome do autor e o ISSN. Para livros, é necessária a ficha catalográfica com ISBN, índice e primeira página para capítulos. Se for autor ou organizador, só a ficha catalográfica com ISBN. Para publicação em jornais, é necessária cópia da página de todo o artigo, em que apareçam os seguintes dados: Nome do Jornal, data e página. Para regência de classe, comprovante da escola, em papel timbrado, com nome do diretor, assinatura e carimbo ou cópia de um contracheque de cada ano de docência.
TABELA 2- MEMORIAL DESCRITIVO (INSTRUMENTO II)
Memorial descritivo
|
Pontuação
|
Argumentação sobre a trajetória acadêmica e profissional e relação com o currículo apresentado, evidenciado a contribuição das atividades na formação acadêmica e continuada do profissional.
|
5,0
|
Exposição das intenções de pesquisa (TCC) em relação à temática do curso.
|
3,0
|
Uso na norma culta da Língua Portuguesa e extensão do texto entre 03 (três) e de 05 (cinco) laudas.
|
2,0
|
TOTAL
|
10,0
|
* Recomenda-se a entrega do Memorial Descritivo em via digitada, impressa em cor preta, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 e margens Superior e Esquerda 3 cm, Inferior e Direita 2 cm.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de maio de 2019.
Data de publicação: 07 de maio de 2019.
Jaime Giolo
Reitor