EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2019 (TORNADO SEM EFEITO)

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EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO DO CAMPO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para inscrições no Processo Seletivo de candidatos às vagas no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação do Campo, ofertado na UFFS Campus Erechim, para ingresso em 2019/2, conforme as normas estabelecidas nesse edital.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  Serão ofertadas 45 vagas no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação do Campo, modalidade presencial, para oferta no Campus Erechim - RS.
1.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI/UFFS/2017, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato sensu em Educação do Campo, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
1.3  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.4  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.5  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.6  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.3, 1.4 e 1.5, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
1.7  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  O curso de Especialização em Educação do Campo é direcionado a portadores de diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC egressos de cursos de licenciatura, professores de escolas públicas (Estadual ou Municipal), Educadores sociais e demais profissionais das áreas de Ensino.
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  Objetivo Geral:
3.1.1  Capacitar profissionais envolvidos com a educação por meio da atualização e do aprofundamento de conhecimentos teórico-práticos relacionados aos processos pedagógicos realizados nas escolas do campo e nos espaços formativos não escolares, contribuindo com a elaboração e o desenvolvimento de projetos educativos comprometidos com a qualificação da educação do campo e com as práticas dos movimentos sociais.
3.2  Objetivos Específicos:
3.2.1  Criar estratégias teórico-metodológicas que promovam o desenvolvimento da educação do campo em âmbito regional, integrando os sujeitos camponeses com o espaço em que produzem subsistência e aprimoram as relações interpessoais de convivência solidária e cidadã.
3.2.2  Promover a reflexão sobre os processos educativos que se desenvolvem nas escolas do campo e nos movimentos sociais, visando o desenvolvimento sustentável e a prática agroecológica integradas à prática da pesquisa e do ensino.
3.2.3  Compreender as práticas educativas formais e não formais no contexto regional, considerando os processos formativos que acontecem nas escolas do campo, nos movimentos sociais e nas organizações populares.
3.2.4  Estimular o desenvolvimento de práticas em agroecologia e de organização do trabalho pedagógico em escolas do campo e espaços educativos não formais, contribuindo para uma aprendizagem efetiva dos alunos e para o aprimoramento das organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais.
3.2.5  Desenvolver habilidades para que os educadores fortaleçam práticas inovadoras nos processos de planejamento e avaliação das ações escolares e não escolares.
3.2.6  Promover a formação de educadores, desenvolvendo capacidades para exercer a liderança participativa, colaborativa e democrática.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Educação do Campo apresenta os seguintes componentes curriculares:
Componente Curricular
Carga horária (Tempo Universidade / Tempo Comunidade)
Módulo I - Fundamentos de Políticas Públicas
Fundamentos de Ciência Política e Educação do Campo
36 / 09
Movimentos Sociais do Campo e Indígenas
36 / 09
Módulo II - O campo e as relações na produção do conhecimento
O campo e a construção do conhecimento agroecológico
48 / 09
Conflitos agrários no Norte do Rio Grande do Sul
36 / 09
Módulo III - Educação do Campo
Fundamentos da Educação do Campo e interdisciplinaridade
48 / 09
Aspectos metodológicos para o trabalho interdisciplinar
60 / 15
Disciplinas gerais
Metodologia da Pesquisa
36
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
60 / 30
CARGA HORÁRIA SEM CONSIDERAR TCC
300 + 60 = 360
CARGA HORÁRIA TOTAL
360 + 90 = 450
4.2  As aulas serão ministradas de acordo com cronograma disponível no site da UFFS www.uffs.edu.br> Campus Erechim > Cursos > Especialização> Especialização em Educação do Campo, nos seguintes dias da semana, turnos e horários:
a)  turno matutino (aos sábados): das 8h às 12h;
b)  turno vespertino (às sextas-feiras): das 13h e 30min às 17h e 30min;
c)  turno noturno (às sextas-feiras): das 19h às 22h e 40min.
4.3  Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas no período de 03 de junho a 03 de julho de 2019 , de segunda a sexta-feira, no horário de expediente em vigor, na Secretaria dos Cursos de Pós-graduação - ERS 135 - Km 72, 200, Campus Erechim, Sala nº 201, 2º andar, Bloco de Professores, pessoalmente ou por meio de procuração devidamente reconhecida em cartório.
5.2  Serão aceitas inscrições enviadas pelo correio, via Sedex , aos cuidados da Secretaria dos cursos de Pós-graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) Campus Erechim-RS, especificando no envelope ser referente à Inscrição para curso de Pós-graduação Lato Sensu em Educação do Campo , para o seguinte endereço: Secretaria dos Cursos de Pós-graduação da UFFS Campus Erechim - ERS 135 - Km 72, 200, Erechim-RS, Caixa Postal 764, CEP 99700-970, Sala nº 201, 2º andar, Bloco de Professores.
5.3  No caso de envio da documentação por Sedex, somente serão consideradas as inscrições postadas até o dia 03 de julho de 2019 .
5.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
5.5  Não serão aceitas inscrições via e-mail ou outra forma eletrônica.
5.6  Os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, os seguintes documentos, devidamente encadernados:
I -  Formulário de Inscrição, conforme ANEXO I, devidamente preenchido e assinado. O candidato que utilizar a reservas de vaga, definida na Resolução Nº 08/2017 - CONSUNI/CPPGEC, deverá indicar no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo;
II -  cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  cópia simples do diploma de Curso Superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituto de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;
IV -  cópia simples do Histórico Escolar de Graduação;
V -  Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo padrão) (http://lattes.cnpq.br/), documentado.
VI -  Memorial descritivo apresentando a trajetória acadêmica e profissional na educação, com no mínimo de 03 (três) e máximo de 05 (cinco) laudas.
VII -  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
 
6 CRONOGRAMA
Etapas
Datas e horários
Período de inscrição
6.1 De 03/06/2019 a 03/07/2019 (segunda a sexta feira, exceto feriados, no horário de funcionamento da Secretaria dos cursos de Pós-graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) Erechim - RS).
Homologação das inscrições
A partir de 04/07/2019
Análise curricular e do memorial descritivo (processo seletivo)
04/07/19 a 08/07/2019
Resultado da etapa única do processo seletivo
A partir de 09/07/2019
Homologação do Resultado Final
A partir de 11/07/2019
Período de Matrículas
08 e 09/08/2019
Início das aulas
16/08/2019
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada em Portaria.
7.2  Os estudantes serão selecionados com base na experiência e/ou vínculo profissional atrelados à proposta do curso. O processo seletivo contará de análise do currículo e do memorial descritivo.
7.3  Em caso de empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
7.4  Serão classificados os candidatos com as melhores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de suplentes.
 
8 DAS MATRÍCULAS
8.1  Os documentos necessários para matrícula, bem como as datas e horários, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso a homologação das inscrições e ao resultado da etapa única do Processo Seletivo em até 24 horas após a publicação do resultado no site da UFFS.
9.2  Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria do Secretaria dos cursos de Pós-graduação, da UFFS Campus Erechim - ERS 135 - Km 72, 200, Erechim-RS, Sala nº 201, 2º andar, Bloco de Professores, durante o horário de expediente do setor, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
9.5  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria dos cursos de Pós- graduação do Campus.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Os candidatos, ao assinarem o formulário de inscrição, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital.
10.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
10.3  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso o número mínimo de candidatos inscritos e/ou aprovados seja inferior a 30 (trinta);
10.4  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria dos cursos de Pós-graduação, situada na Sala nº 201, 2º andar, Bloco de Professores, RS 135 - Km 72, 200, Erechim-RS.
10.5  das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira. Os documentos não retirados até o final do prazo serão inutilizados.
10.6  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
NOME DO/A CANDIDATO/A:
RG:
CPF:
Endereço/Rua:
Nº:
Bairro
Cidade/UF:
CEP:
Contato:
Telefone Residencial
Celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Formação:
Graduação em:
Instituição
Ano de Conclusão:
Graduação em:
Instituição
Ano de Conclusão:
Pós-Graduação em:
Ano de Conclusão:
Pós-Graduação em:
Ano de Conclusão:
Ocupação Profissional:
Instituição:
Cargo:
Telefone:
 
CONCORRERÁ VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
SIM (__)
NÃO (__)
CONCORRERÁ VAGA PARA INDÍGENAS?
SIM (__)
NÃO (__)
CONCORRERÁ VAGA PARA NEGROS (PRETOS E PARDOS)?
SIM (__)
NÃO (__)
Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.
 
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO E MEMORIAL DESCRITIVO
 
TABELA 1 - CURRÍCULO (INSTRUMENTO I)
Currículo
Pontuação individual (ano/evento/publicação/participação)
Pontuação máxima
Regência de classe na Educação Básica ou Infantil
0,50
5,0
Cargo de Gestão Escolar e/ou acadêmica.
0,50
1,0
Trabalho publicado (resumo) ou participação (apresentação oral) em evento acadêmico.
0,50
1,5
Artigo publicado em jornal ou revista.
0,25
1,5
Artigo completo publicado em periódico acadêmico ou anais de evento acadêmico.
0,50
2,0
Capítulo publicado em livro de não-ficção com ISBN.
0,50
1,0
Organização ou publicação individual de obra de não-ficção com ISBN.
1,0
1,0
Participação em atividades e ações junto a movimentos sociais e organizações da sociedade civil
1,0
1,0
Participação como ouvinte em curso de extensão, seminário, eventos acadêmicos e atividades afins com carga horária entre 8 e 20h.
0,50
3,0
Participação em curso de extensão, grupo de estudos, projetos de pesquisa, PIBID, PET e atividades afins com carga horária entre 8 e 20h.
1,0
3,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA NESTA ETAPA
-
10,0
Conforme Currículo Lattes com comprovação apresentada por meio de certificado, atestado ou declaração fornecida pela Instituição responsável. Só serão considerados válidos os documentos apresentados em cópias. Para resumos, trabalhos completos e artigos em revistas acadêmicas, só é necessária a página que contenha o nome do autor e o ISSN. Para livros, é necessária a ficha catalográfica com ISBN, índice e primeira página para capítulos. Se for autor ou organizador, só a ficha catalográfica com ISBN. Para publicação em jornais, é necessária cópia da página de todo o artigo, em que apareçam os seguintes dados: Nome do Jornal, data e página. Para regência de classe, comprovante da escola, em papel timbrado, com nome do diretor, assinatura e carimbo ou cópia de um contracheque de cada ano de docência.
TABELA 2- MEMORIAL DESCRITIVO (INSTRUMENTO II)
Memorial descritivo
Pontuação
Argumentação sobre a trajetória acadêmica e profissional e relação com o currículo apresentado, evidenciado a contribuição das atividades na formação acadêmica e continuada do profissional.
5,0
Exposição das intenções de pesquisa (TCC) em relação à temática do curso.
3,0
Uso na norma culta da Língua Portuguesa e extensão do texto entre 03 (três) e de 05 (cinco) laudas.
2,0
TOTAL
10,0
Recomenda-se a entrega do Memorial Descritivo em via digitada, impressa em cor preta, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 e margens Superior e Esquerda 3 cm, Inferior e Direita 2 cm.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de maio de 2019.
Data de publicação: 07 de maio de 2019.

Jaime Giolo
Reitor