EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de História da UFFS para atuação na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, publicado no DOU de 26 de setembro de 2008, com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 e com o Processo nº 23205.001331/2019-84.
 
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o Curso de História;
II -  não estar cursando o último semestre do curso;
III -  dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1  Os candidatos devem comparecer do dia 13/05/2019 a 23/05/2019 (de segunda a sexta-feira), das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Sala 1-2-01 da Reitoria (Av. Fernando Machado, 108 E, Centro, Chapecó-SC - antigo Colégio Bom Pastor), para realizar a inscrição e a entrega de:
I -  ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II -  documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III -  histórico escolar atualizado;
IV -  curriculum vitae .
1.3 Critérios de seleção
1.3.1  A seleção dos candidatos será realizada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas através de:
a)  entrevista.
b)  análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
c)  análise de curriculum vitae .
1.3.2  A entrevista terá duração de aproximadamente 15 minutos e será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará, em data e horário a serem informados no ato da inscrição.
1.3.3  A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
1.3.4  A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.
1.3.5  A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.
1.3.6  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae .
1.3.7  Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.8  Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.9  Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.10  Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 03 de junho de 2019 no site www.uffs.edu.br >Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.2  Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a entrega de recurso por escrito.
1.4.3  A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 05 de junho de 2019 no site www.uffs.edu.br>Acesso Fácil>Boletim Oficial>Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.4  A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5  Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
 
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
Curso/Área
Descrição das atividades
02
História
Auxiliar no tratamento técnico da documentação, incluindo o recebimento, organização, digitalização, acondicionamento e arquivamento de documentos;
Auxiliar na criação e preenchimento de planilhas de controle;
Participar na elaboração de Instrumentos de Pesquisa para o acervo, como guias, inventários, catálogos e índices;
Auxiliar na classificação, destinação e descrição dos documentos arquivísticos da UFFS;
Desarquivar e arquivar documentos para fins de empréstimo ou consulta;
Outras atividades inerentes as rotinas administrativas do setor.
 
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1  Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3  O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4  A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
 
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade (RG) - (Original ou cópia autenticada em cartório caso não possa trazer o original - um documento por folha)
III -  CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br
IV -  Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (Original ou cópia autenticada em cartório caso não possa trazer o original - um documento por folha)
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (Original ou cópia autenticada em cartório caso não possa trazer o original - um documento por folha);
VIII -  Comprovante de conta-salário (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio; (original)
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
4.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
 
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2  Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3  Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, e na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estagiários para Estágio não-obrigatório - EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2019
Opção de Vaga
Setor de atuação: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Reitoria.
Curso: História
Nome:
Matrícula:
Curso/Turno:
Semestre:
RG:
Órgão Emissor:
Data de Emissão:
CPF:
Data de Nascimento:
Telefone Residencial:
Telefone Celular:
E-mail:
Endereço/Rua e Nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade e UF:
CEP:
É Portador de Necessidades Especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
       
 
 
Local e Data
 
Assinatura do Candidato

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de maio de 2019.
Data de publicação: 10 de maio de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 501/GR/UFFS/2019