EDITAL Nº 522/GR/UFFS/2019 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 905/GR/UFFS/2019

CONCURSO INTERPRETE SUA PESQUISA (INSP) - EDIÇÃO 2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do concurso Interprete Sua Pesquisa (INSP) - edição 2019.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  O concurso Interprete sua Pesquisa (INSP), uma iniciativa da Diretoria de Comunicação (DICOM) e da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), tem como objetivo estimular a comunidade acadêmica a divulgar, em linguagem acessível e criativa, os trabalhos de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e de inovação desenvolvidos na UFFS. O INSP visa, ainda, publicizar e democratizar os resultados, tornando-os disponíveis e a serviço da sociedade.
 
2 DA ADMISSIBILIDA DE
2.1  Para efeitos deste edital, será aceita apenas a modalidade de apresentação em vídeo;
2.2  Os vídeos poderão ser produzidos a partir de trabalhos realizados no âmbito de componentes curriculares, de projetos de Iniciação Científica e/ ou de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação, de projetos de pesquisa institucionalizados na UFFS, de trabalhos de conclusão de cursos, monografias de especialização, teses e dissertações.
2.3  Poderão participar do INSP:
a)  estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação ou pós-graduação da UFFS, sendo necessária a manutenção de vínculo ativo até a data do recebimento da premiação;
b)  servidores da UFFS, sendo necessária a manutenção de vínculo ativo com a UFFS até a data do recebimento da premiação.
2.3.1 Os participantes do concurso deverão apresentar comprovação do preenchimento dos requisitos descritos no item 2.3 deste edital no ato da inscrição, podendo, a critério da Comissão Organizadora, ser novamente solicitada essa documentação na ocasião da premiação, a fim de garantir que o vínculo com a UFFS ainda exista.
2.3.2 Serão aceitos, para fim de comprovação de vínculo, contracheques, declarações de matrícula ou documentos análogos;
2.3.3 A não apresentação dos documentos para preenchimento dos requisitos no ato da inscrição, assim como o descumprimento das orientações e prazos deste edital, acarretará a desclassificação do vídeo.
 
3 DA INSCRIÇÃO
3.1  Os vídeos poderão ser inscritos por um indivíduo ou um grupo, sendo necessário que todos tenham vínculo direto com a pesquisa, seja na qualidade de voluntário, estagiário, monitor, bolsista, pesquisador responsável ou colaborador da equipe de pesquisa.
3.1.1  A comprovação do vínculo com a pesquisa deverá ser realizada por declaração assinada de servidor público da UFFS, que atue como orientador, coordenador ou responsável pela pesquisa.
3.2  Fica permitida a inscrição de vídeos para a apresentação de pesquisas desenvolvidas em parceria com outras instituições de ensino/pesquisa, desde que os responsáveis pelo vídeo sejam apenas os participantes que possuem vínculo direto com a UFFS, conforme item 2.3 deste edital.
3.3  É permitido que um indivíduo (ou grupo) realize a inscrição de mais de um vídeo, porém cada inscrição deve ser referente à apresentação de uma pesquisa, sendo vedada a utilização de um mesmo tema em mais de uma inscrição.
3.4  As propostas devem ser apresentadas por meio do preenchimento de um formulário disponível no site www.uffs.edu.br/insp, acompanhado do link para download do vídeo de interpretação da pesquisa produzido pelos candidatos.
3.4.1  O link para download de vídeo pode ser gerado em sites como WeTransfer (https://wetransfer.com/), Google Drive ou outros similares.
3.5  Ao inscrever os vídeos para concorrer no INSP, os responsáveis ficam cientes de que cedem à UFFS os direitos de reprodução, representação e publicação de suas apresentações, em qualquer suporte e formato ou por qualquer meio.
3.6  Os vídeos inscritos serão postados no perfil www.facebook.com/insp2019 e compartilhados na fanpage da UFFS (www.facebook.com/@uffsonline).
3.7  Os vídeos submetidos a concorrer neste concurso devem seguir as seguintes orientações:
I -  Apresentar a pesquisa de maneira criativa, podendo utilizar recursos como dança, canto, desenho, stop motion e outras formas de recursos audiovisuais e expressões;
II -  Duração máxima de 3 minutos (vídeos com duração superior a 3 minutos serão desclassificados );
III -  Fica permitida a utilização de músicas de fundo, edições ou efeitos especiais, respeitadas as políticas de direitos autorais descritas na plataforma do Facebook;
IV -  A linguagem utilizada para explicação da pesquisa deve ser de fácil compreensão para o público em geral;
V -  Os vídeos que possuam referências ofensivas e/ou discriminatórias serão desclassificados ;
VI -  Devem ser enviados em formato MP4 ou H.264;
VII -  Os vídeos que, em função de violação das políticas de direitos autorais ou alguma outra causa, impossibilitem seu armazenamento e divulgação nas redes sociais da UFFS serão desclassificados ;
VIII -  A qualidade técnica do vídeo, como a resolução da imagem e a taxa de frames por segundo, não comporá os critérios de análise;
IX -  Vídeos gravados com celular devem, preferencialmente, captar imagens na posição horizontal.
 
4 DA ANÁLISE E SELEÇÃ O
4.1  A análise e a seleção dos vídeos serão realizadas por uma comissão, designada por portaria, com representantes da Diretoria de Comunicação (DICOM), das Assessorias de Comunicação (ASCOM), da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) e de meios de comunicação da Mesorregião da Grande Fronteira Sul, que selecionará os 3 melhores vídeos, tendo como critérios de avaliação:
a)  Potencial científico;
b)  Criatividade;
c)  Capacidade de tradução da pesquisa para uma linguagem acessível ao grande público;
d)  Receptividade do público.
4.1.1  O potencial científico, tendo como principal balizador a capacidade da pesquisa em beneficiar a comunidade, será avaliado pelos representantes da PROPEPG, que atribuirão uma nota entre 0 e 2,5.
4.1.2  A criatividade e a facilidade de compreensão proporcionada pela apresentação serão avaliadas pelos representantes da DICOM, das ASCOM e dos meios de comunicação locais, que atribuirão uma nota conjunta entre 0 e 5.
4.1.3  A receptividade do público será avaliada através do número de curtidas dos vídeos no perfil do INSP (www.facebook.com/insp2019) no Facebook, durante o período estabelecido no cronograma deste edital, que será contabilizado conforme tabela abaixo:
Nº DE CURTIDAS
PONTUAÇÃO OBTIDA
Até 50
0,5
51 a 200
1
201 a 500
1,5
501 a 900
2
A partir de 901
2,5
4.1.4  Em caso de empate, terá prioridade o vídeo que tiver maior número de curtidas no perfil do INSP (@insp2019) durante o período estabelecido no cronograma deste edital.
4.1.4.1  Permanecendo o empate após verificação do número de curtidas, terá prioridade o vídeo com o maior número de compartilhamentos durante o período estabelecido.
 
5 DA PREMIAÇÃO
5.1  Os três vídeos que obtiverem as maiores notas serão contemplados com o valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que deve ser destinado à participação e apresentação de pesquisas em eventos acadêmicos/científicos de grande repercussão nacional ou internacional, a serem realizados até o mês de dezembro de 2021.
5.1.1  O prêmio será repassado aos contemplados na forma de:
5.1.1.1  Auxílio financeiro, depositado na conta indicada pelo contemplado, se estudante de graduação ou pós-graduação, desde que não seja servidor da UFFS;
5.1.1.2  Diárias, passagens e inscrição, se servidor da UFFS.
5.1.2  Caso o vídeo premiado tenha sido inscrito por um grupo de pessoas, o prêmio será destinado ao representante do grupo indicado no momento do preenchimento do formulário de inscrição.
5.1.3  Os representantes dos 3 vídeos selecionados deverão indicar à Comissão Organizadora do INSP o evento do qual participarão com, no mínimo, 60 dias de antecedência do prazo final de inscrição no evento.
5.1.3.1  A indicação no evento deve ser realizada através do envio de um e-mail para o endereço insp@uffs.edu.br, no qual deve constar as seguintes informações: nome completo, RG, CPF, identificação e comprovação do seu tipo de vínculo com a UFFS (aluno ou servidor), telefone de contato, nome, datas e local do evento.
5.1.4  Após a participação no evento, os contemplados com prêmio deste edital deverão realizar prestação de contas.
5.1.4.1  Se o contemplado for servidor da UFFS, a prestação de contas deverá ser realizada de acordo com as normas da Instituição para participação e apresentação de pesquisas em eventos acadêmicos.
5.1.4.2  Se o contemplado for estudante, a prestação de contas deverá ser realizada pela apresentação do certificado que ateste a participação e a apresentação de pesquisas em evento acadêmico.
 
6 CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO
Período de inscrições
De 23 de maio a 30 de agosto de 2019
Homologação das inscrições
A partir de 4 de setembro de 2019
Período de divulgação e votação nos vídeos dos candidatos no perfil @insp2019
De 9 de setembro até 07 de outubro de 2019
Divulgação do resultado
23 de outubro de 2019, na IX Jornada de Iniciação Científica da UFFS (JIC)
 
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  O(s) autor(es), ao inscrever-se, assume(m) a concordância com as normas do concurso, inclusive autorizando a posterior publicação e divulgação das apresentações em vídeo em meios a serem utilizados pela UFFS.
7.2  O(s) autor(es) é/são o(s) único(s) responsável(is) pela obra, podendo responder judicialmente por plágio, cópia indevida e demais crimes previstos na Lei de Direitos Autorais.
7.3  O esclarecimento de dúvidas e o fornecimento de informações sobre o conteúdo do presente edital cabe à DICOM e PROPEPG através do e-mail insp@uffs.edu.br.
7.4  Os casos omissos serão resolvidos pela DICOM e pela PROPEPG.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de maio de 2019.
Data de publicação: 22 de maio de 2019.

Jaime Giolo
Reitor