EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2019
PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS EXCLUSIVO PARAESTUDANTES QUE INGRESSARAM POR MEIO DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO INDÍGENA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS exclusivo para estudantes que ingressaram por meio do Processo Seletivo Exclusivo Indígena , com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2019 , para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1 O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos da RESOLUÇÃO Nº 20/CONSUNI/UFFS/2017, que altera a RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 que Instituiu o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul e do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 e alterado pela RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018.
1.2 As vagas estão distribuídas por curso, turno e modalidade de ingresso e estão relacionadas no item 1.5 deste Edital.
1.3 As modalidades de ingresso ofertadas neste edital, de acordo com o Art. 27 e Art. 29 § 1º do Regulamento de Graduação da UFFS, são as seguintes:
1.3.1 Considera-se Transferência Interna a troca de turno do mesmo curso, de curso ou de Campus no âmbito da UFFS.
1.3.2 Entende-se por Aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado na UFFS e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.4 De acordo com o Art. 33 do Regulamento da Graduação, estudante jubilado ou cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar, não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital.
1.5 As vagas por campus, curso, turno e modalidade de ingresso, estão assim distribuídas.
1.5.1 Campus Chapecó
Curso/Turno
|
Total de vagas
|
Transferência Interna da UFFS
|
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
|
Administração - Bacharelado/Noturno
|
01
|
01
|
-
|
Agronomia - Bacharelado/Integral
|
02
|
02
|
-
|
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
|
02
|
01
|
01
|
Engenharia Ambiental - Bacharelado/Vespertino
|
01
|
01
|
-
|
Geografia - Licenciatura/Noturno
|
01
|
01
|
-
|
Pedagogia - Licenciatura/Matutino
|
01
|
01
|
-
|
1.5.2 Campus Laranjeiras do Sul
Curso/Turno
|
Total de vagas
|
Transferência Interna da UFFS
|
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
|
Agronomia Bacharelado/Integral
|
03
|
02
|
01
|
Ciências Econômicas Bacharelado/Integral
|
03
|
02
|
01
|
Engenharia de Alimentos Bacharelado/Integral
|
04
|
03
|
01
|
Engenharia de Aquicultura Bacharelado/Integral
|
04
|
03
|
01
|
Interdisciplinar em Educação do campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
|
02
|
01
|
01
|
1.5.3 Campus Realeza
Curso/Turno
|
Total de vagas
|
Transferência Interna da UFFS
|
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
|
Ciências Biológicas Licenciatura/Noturno
|
03
|
03
|
-
|
Física Licenciatura/Noturno
|
04
|
02
|
02
|
Letras: Português e Espanhol Licenciatura/Noturno
|
02
|
02
|
-
|
Medicina Veterinária - Bacharelado/Integral
|
03
|
03
|
-
|
Nutrição Bacharelado/Integral
|
03
|
02
|
01
|
Química Licenciatura/Noturno
|
04
|
02
|
02
|
1.5.4 Campus Cerro Largo
Curso/Turno
|
Total de vagas
|
Transferência Interna da UFFS
|
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
|
Administração Bacharelado/Integral
|
03
|
02
|
01
|
Agronomia Bacharelado/Integral
|
04
|
03
|
01
|
Ciências Biológicas Licenciatura/Integral
|
04
|
02
|
02
|
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral
|
03
|
02
|
01
|
Física Licenciatura/Noturno
|
04
|
02
|
02
|
Letras: Português e Espanhol Licenciatura/Noturno
|
04
|
02
|
02
|
Química Licenciatura/Noturno
|
04
|
02
|
02
|
1.5.5 Campus Erechim
Curso/Turno
|
Total de vagas
|
Transferência Interna da UFFS
|
Retorno de Aluno-abandono da UFFS
|
Agronomia Bacharelado/Integral
|
01
|
01
|
-
|
Ciências Sociais Licenciatura/Noturno
|
02
|
01
|
01
|
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral
|
04
|
02
|
02
|
Filosofia Licenciatura/Noturno
|
02
|
01
|
01
|
Geografia - Licenciatura/Noturno
|
02
|
01
|
01
|
História - Licenciatura/Noturno
|
01
|
-
|
01
|
Pedagogia Licenciatura/Noturno
|
01
|
-
|
01
|
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos, de acordo com o item 1.5 e subsequentes deste Edital.
2.2 O candidato deverá comparecer para realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto e apresentar a documentação relacionada a seguir:
2.2.1 Requerimento de inscrição preenchido (Anexo I);
2.2.2 Histórico Escolar de Graduação, obtido por meio do Portal do Aluno ou na Secretaria Acadêmica.
2.2.3 O candidato poderá realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o candidato seja selecionado para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).
2.3 A inscrição poderá ser efetivada por terceiro, sem a necessidade de procuração, mediante apresentação de original e cópia de documento oficial de identificação com foto do terceiro.
2.4 O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade de ingresso ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS exclusivo para estudantes que ingressaram por meio do Processo Seletivo Exclusivo Indígena, para ingresso em 2019/2. Caso seja identificado candidato com duas inscrições, será considerada a inscrição com data mais recente.
2.5 O candidato poderá dirigir-se ao campus mais próximo para realizar a inscrição. Ao final do processo de inscrição, a documentação será encaminhada ao devido campus para análise.
2.6 O candidato selecionado deverá dirigir-se ao campus pretendido para efetuar a matrícula, presencialmente, observando os prazos estipulados no item 4 - Cronograma.
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1 O preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, ocorrerá na seguinte prevalência, conforme Art. 34 do Regulamento de Graduação da UFFS:
a) mudança de turno do mesmo curso;
b) retorno de Aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso;
c) transferência de um curso para outro;
d) retorno de Aluno-abandono para outro curso;
3.2 Para fins de desempate será utilizada a nota que o candidato alcançou no Processo Seletivo Exclusivo Indígena do curso com matrícula ativa para transferência interna ou matrícula mais recente no caso de retorno de Aluno-abandono. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
3.3 Somente serão analisados os pedidos que contenham a documentação completa e que atendam as condições estabelecidas no presente Edital.
3.3.1 Será indeferida a inscrição realizada quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
3.4 Serão selecionados(as) para matrícula os(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de vagas disponíveis.
3.5 O resultado será publicado por meio de edital no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br>.
3.6 A relação de documentos e os procedimentos para realização da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado na data especificada no item 4 - Cronograma.
4 CRONOGRAMA
Datas
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Procedimentos
|
04 a 14/06/2019
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Período para inscrição no processo seletivo.
|
17 a 28/06/2019
|
Período para análise dos pedidos pelos colegiados de curso.
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10/07/2019
|
Publicação do Edital de resultado provisório.
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Até 11/07/2019
|
Período para protocolo contra o resultado do edital provisório
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15/07/2019
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Publicação do edital de resultado final e primeira chamada para matrícula.
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17 a 19/07/2019
|
Período para matrícula dos selecionados em 1ª chamada
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5 LOCAIS E HORÁRIOS
5.1 Campus Chapecó:
I - Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul,(saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30min. Fone:(49) 2049-6421.
5.2 Campus Laranjeiras do Sul:
I - Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
5.3 Campus Realeza:
I - Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR 182, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30min às 11h e das 13h às 17h. Fones: (46) 3543-8330 ou 8313.
5.4 Campus Cerro Largo:
I - Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 203), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das13h às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
5.5 Campus Erechim:
I - Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 102), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54)3321-7084 ou 7068.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A inscrição do candidato neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2 As inscrições são exclusivamente presenciais, não sendo aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
6.3 O presente Edital e o Edital de Resultado serão divulgados na Secretaria Acadêmica e no endereço eletrônico < www.uffs.edu.br >.
6.4 O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
6.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
6.6 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS EXCLUSIVO PARA ESTUDANTES QUE INGRESSARAM POR MEIO DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO INDÍGENA
Modalidade:
(__) Transferência Interna |
(__) Retorno de Aluno-abandono
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Requerente:
Nome completo:
|
CPF:
|
Curso que está matriculado:
|
|
Campus:
|
|
Telefone:
|
E-mail:
|
Solicito vaga para
Curso:
|
|
Campus:
|
|
Turno
|
(__) Matutino (__) Vespertino (__) Noturno
|
Local e Data
Assinatura do requerente
RESERVADO À SECRETARIA ACADÊMICA
(__) Histórico Escolar de Graduação
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a) Em caso de transferência interna, o candidato possui vínculo ativo? (__) Sim (__) Não (__) N/A
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b) Em caso de Retorno de Aluno Abandono, o candidato possui vínculo inativo? (__) Sim (__) Não (__) N/A
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c) O candidato passou por processo de jubilamento de matrícula na UFFS? (__) Sim (__) Não
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d) O candidato ingressou por meio do Processo Seletivo Exclusivo Indígena? (__) Sim (__) Não
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* N/A - Não se Aplica
Protocolo nº:
|
Data:
|
Servidor:
|
Protocolo nº:
|
Data:
|
Servidor:
|
RESERVADO À ANÁLISE DO COORDENADOR DO CURSO
Importante: observar também a análise realizada pela SECAC.
(__) Deferido
|
(__) Indeferido
|
Justificativa: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Em caso de deferimento, apontar a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, conforme as regras do Edital:
Local e Data
Coordenador de Curso (nome e carimbo)
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de junho de 2019.
Data de publicação: 03 de junho de 2019.
Jaime Giolo
Reitor