EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2019
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica para atuação na Secretaria Especial de Obras, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008,ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009,RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de setembro de 2010 e processo 23205.002500/2013-61.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica em instituição de ensino superior (IES) reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC);
II - para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante;
III - não estar cursando o último semestre do curso;
IV - dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para essa atividade.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem realizar a inscrição para a seleção na Secretária Especial de Obras, localizada na Reitoria - Av. Fernando Machado 108-E, sala 2-2-02, no período de 14/06/2019 à 21/06/2019, das 8h às 12h e das 13:30h às 17:00h, mediante a entrega de:
I - ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II - documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III - histórico escolar atualizado com menos de 90 (noventa) dias de emissão e com respectiva assinatura e carimbo do secretário acadêmico;
IV - curriculum vitae com comprovação das informações.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Secretaria Especial de Obras através de:
I - entrevista;
II - análise de histórico escolar;
III - análise de curriculum vitae .
1.3.2 A entrevista será realizada pela chefia do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer, previamente agendada por telefone (49) 2049 3118 ou e-mail seobras@uffs.edu.br confirmando local e horário.
1.3.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação alcançada na entrevista, na análise de histórico escolar e na análise do curriculum vitae, conforme planilha de pontuação constante no Anexo II.
1.3.4 Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.6 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.7 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação do resultado
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 17 de julho de 2019 no site www.uffs.edu.br.
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Secretaria Especial de Obras a entrega de recurso por escrito com os motivos para análise, relativo a classificação.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 24 de julho de 2019 no site www.uffs.edu.br.
1.4.4 A validade da seleção será de dois anos a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção. ( vide anexo III)
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
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Curso/Área
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Descrição das atividades
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01
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Engenharia Mecânica
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- Elaboração e/ou detalhamento de projetos mecânicos para a construção civil; - Estudos e análise de especificação de produtos; - Orçamento de obras mecânicos para a construção civil; - Acompanhamento de obras; - Acompanhamento de manutenção em instalações mecânicas.
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01
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Engenharia Civil
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- Elaboração e/ou detalhamento de projetos complementares para a construção civil; - Acompanhamento de execução de obras; - Cotação de preços de mercado de produtos da construção civil; - Levantamento de quantitativos de serviços de construção civil; - Orçamento de obras de construção civil; - Auxiliar nas demais atividades que envolvem a Diretoria de Projetos.
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3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais dividida preferencialmente em cinco dias úteis na semana.
3.3 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I - uma foto 3x4 recente;
II - identidade (RG) (original com cópia);
III - CPF (original com cópia);
IV - certificado de reservista, se for o caso (original com uma cópia);
V - atestado de escolaridade, com indicação do ano ou período que está cursando;
VI - título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral emitido pela internet através do site do TRE e com data atualizada na semana (original com cópia);
VII - certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);
VIII - comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX - exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);
X - declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI - carteira de trabalho (original com cópia);
XII - documento de comprovação do número do PIS (original com cópia);
XIII - cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
4.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 07/2008, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, e RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelas Secretaria Especial de Gestão de Pessoas, Secretaria Especial de Obras e Pró-Reitoria de Graduação.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários - Estágio não obrigatório - EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2019
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Opção de vaga: (__) Engenheiro Mecânico (__) Engenheiro Civil
Setor de atuação – Secretaria Especial de Obras - Chapecó
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Nome:
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Instituição de Ensino Superior:
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Curso/Turno:
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Semestre:
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RG:
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Órgão emissor:
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Data de emissão:
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CPF:
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Data de nascimento:
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Telefone residencial:
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Telefone celular:
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E-mail:
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Endereço: (rua, nº, complemento)
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Bairro:
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Cidade/UF:
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CEP:
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É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
-
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Local e Data
Assinatura do candidato
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Protocolo número: __________/_________
Área reservada ao candidato
ANEXO II
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
Processo seletivo de estagiários - Estágio não obrigatório - EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2019
1 Média das notas do histórico - Peso 3
1.1 Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3
2 Análise do Curriculum vitae - Peso 4
2.1 Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou
acadêmica - máximo 1,5 ponto;
2.2 Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto;
2.3 Participação em eventos - máximo 0,5 ponto;
2.4 Artigos publicados, resumos em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto;
3 Entrevista - Peso 3
3.1 Entrevista sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado.
3.2 Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
4 O total será igual à soma das três notas
ANEXO III
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Processo seletivo de estagiários - Estágio não obrigatório - EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2019
Inscrições: 14 de junho a 21 de junho de 2019 na Secretaria Especial de Obras - SEO
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Resultado parcial de classificação: 17 de julho de 2019
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Interposição de recursos junto a SEO: Até às 17 horas do dia 18 de julho (item 1.4.2)
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Apuração dos resultados e análise de documentos: 24 de julho de 2019
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Divulgação final dos resultados: 24 de julho de 2019
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* Os resultados serão divulgados no link editais na página da UFFS:
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de junho de 2019.
Data de publicação: 06 de junho de 2019.
Jaime Giolo
Reitor