EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2019
RESULTADO PRELIMINAR DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL - PLEDUCA - EDITAL Nº 62GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o §1º do Art. 6º da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, torna público o resultado preliminar dos requerimentos de ingresso como pedido complementar no Plano de Educação Formal - PLEDUCA, na modalidade de Concessão de Horas, referente ao EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1 CAMPUS CERRO LARGO
I - BHCap da Unidade: 61 horas
II - Saldo BHCap: 61 horas
Servidor/Siape
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Nº Processo /Documento
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Curso
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Situação do Requerimento
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Horas Semanais Requeridas
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Horas Semanais com Parecer Favorável
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Rafael Rodrigo Wolfart Treib/ 2181642
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23205.103925/2019-29
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Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
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Indeferida (*a)
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12
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-
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* a Recurso não apresentado. Requerimento indeferido em função do não atendimento ao item 8.9 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019. Solicitação não se enquadra como pedido complementar, pois a data de matrícula é anterior à data limite para inscrição no Edital do PLEDUCA, especificada no item 8.2 do EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2019.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 As etapas do Processo Seletivo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas, para pedidos complementares ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
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Períodos
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Inscrições
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03/06/2019 a 07/06/2019
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Análise dos Requerimentos
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10/06/2019 a 12/06/2019
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Divulgação do Resultado Provisório
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13/06/2019
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Período de Recurso do Resultado Provisório
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14/06/2019 a 17/06/2019
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Divulgação do Resultado Preliminar
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19/06/2019
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Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
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24/06/2019
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Análise e Parecer das chefias
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25/06/2019 a 28/06/2019
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Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
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01/07/2019
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Divulgação do Resultado Final
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02/07/2019
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2.2 O servidor que tiver horas semanais com parecer favorável, publicadas neste Edital, deverá incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no dia 24/06/2019, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano e solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação.
2.2.1 As chefias, imediata e superior, terão do dia 25/06/2019 a 28/06/2019 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar quando optarem pelo indeferimento.
2.2.1.1 A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
2.2.1.2 A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE até 01/07/2019.
2.3 A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.4 Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.5 Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.6 O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.7 As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.8 Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.9 Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de junho de 2019.
Data de publicação: 19 de junho de 2019.
Jaime Giolo
Reitor