EDITAL Nº 599/GR/UFFS/2019
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 525GRUFFS2019 - DOAÇÃO DE BENS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo: 23205.01616/2015-91, da Comissão Permanente de Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis, instituída pela PORTARIA Nº 736/GR/UFFS/2018, TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2019 - DOAÇÃO DE BENS.
1 RESULTADO
1.1 Considerando as solicitações de doação protocoladas junto a Comissão Permanente de Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis, foram habilitados a receberem os lotes de doação, os órgãos abaixo listados:
1.1.1 Lote 1 - Materiais Permanentes e de Consumo
Classificação
|
Órgão/Instituição
|
Situação
|
1º
|
Município de Erval Grande/RS
|
Habilitado
|
1.1.2 Lote 2 - Materiais Permanentes e de Consumo
Classificação
|
Órgão/Instituição
|
Situação
|
1º
|
Município de Erval Grande/RS
|
Habilitado
|
1.1.3 Lote 3 - Materiais Permanentes e de Consumo
Classificação
|
Órgão/Instituição
|
Situação
|
1º
|
Município de Erval Grande/RS
|
Habilitado
|
1.1.4 Lote 4 - Materiais Permanentes e de Consumo
Classificação
|
Órgão/Instituição
|
Situação
|
1º
|
Município de Erval Grande/RS
|
Habilitado
|
1.1.5 Lote 5 - Materiais Permanentes e de Consumo
Classificação
|
Órgão/Instituição
|
Situação
|
1º
|
Município de Erval Grande/RS
|
Habilitado
|
1.1.6 Lote 6 - Materiais Permanentes e de Consumo
Classificação
|
Órgão/Instituição
|
Situação
|
1º
|
Município de Erval Grande/RS
|
Habilitado
|
1.1.7 Lote 7 - Materiais Permanentes e de Consumo
Classificação
|
Órgão/Instituição
|
Situação
|
1º
|
Município de Erval Grande/RS
|
Habilitado
|
1.1.8 Lote 8 - Materiais Permanentes e de Consumo
Classificação
|
Órgão/Instituição
|
Situação
|
1º
|
Município de Erval Grande/RS
|
Habilitado
|
1.1.9 Lote 9 - Materiais Permanentes e de Consumo
Classificação
|
Órgão/Instituição
|
Situação
|
1º
|
Município de Erval Grande/RS
|
Habilitado
|
1.1.10 Lote 10 - Materiais Permanentes e de Consumo
Classificação
|
Órgão/Instituição
|
Situação
|
1º
|
Município de Erval Grande/RS
|
Habilitado
|
1.1.11 Lote 11 - Materiais Permanentes e de Consumo
Classificação
|
Órgão/Instituição
|
Situação
|
1º
|
Município de Erval Grande/RS
|
Habilitado
|
1.1.12 Lote 12 - Materiais Permanentes e de Consumo
Classificação
|
Órgão/Instituição
|
Situação
|
1º
|
Município de Erval Grande/RS
|
Habilitado
|
1.1.13 Lote 13 - Materiais Permanentes e de Consumo
Classificação
|
Órgão/Instituição
|
Situação
|
1º
|
Município de Erval Grande/RS
|
Habilitado
|
1.1.14 Lote 14 - Materiais Permanentes e de Consumo
Classificação
|
Órgão/Instituição
|
Situação
|
1º
|
Município de Erval Grande/RS
|
Habilitado
|
1.1.15 Lote 15 - Materiais Permanentes e de Consumo
Classificação
|
Órgão/Instituição
|
Situação
|
1º
|
Município de Erval Grande/RS
|
Habilitado
|
1.1.16 Lote 16 - Materiais Permanentes e de Consumo
Classificação
|
Órgão/Instituição
|
Situação
|
1º
|
Município de Erval Grande/RS
|
Habilitado
|
1.1.17 Lote 17 - Materiais Permanentes e de Consumo
Classificação
|
Órgão/Instituição
|
Situação
|
1º
|
Município de Erval Grande/RS
|
Habilitado
|
1.1.18 Lote 18 - Materiais Permanentes e de Consumo
Classificação
|
Órgão/Instituição
|
Situação
|
1º
|
Município de Erval Grande/RS
|
Habilitado
|
1.1.19 Lote 19 - Materiais Permanentes e de Consumo
Classificação
|
Órgão/Instituição
|
Situação
|
1º
|
Município de Erval Grande/RS
|
Habilitado
|
1.1.20 Lote 20 - Materiais Permanentes e de Consumo
Classificação
|
Órgão/Instituição
|
Situação
|
1º
|
Município de Erval Grande/RS
|
Habilitado
|
2 RETIRADA DOS LOTES
2.1 Em atendimento ao item 6.3 e 7.1 do EDITAL Nº 525/GR/UFFS/2019 - DOAÇÃO DE BENS, a retirada dos lotes de bens doados deverá ser efetuada, mediante a assinatura do Termo de Doação, em horário previamente agendado com a Comissão Permanente de Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis, pelo telefone (49) 2049-3123, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min.
3 PRAZO
3.1 Os lotes deverão ser retirados no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de notificação, correndo todas as despesas com o carregamento e transporte por conta do donatário.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de junho de 2019.
Data de publicação: 25 de junho de 2019.
Jaime Giolo
Reitor