EDITAL Nº 655/GR/UFFS/2019
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL 632GRUFFS2019 - PPG-SBPASUFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo de Candidatos a uma (01) bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de acordo com o EDITAL Nº 632/GR/UFFS/2019.
1 RELAÇÃO DOS (DAS) CANDIDATOS(AS) POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
Classificação
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Nome do candidato
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1º
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Luana Carolina Bachmann Gregolin (aprovada e contemplada)
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2º
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Samara de Cesaro Cavaler (suplente*)
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3º
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Najla Ibrahim Isa Abdel Hadi (suplente*)
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* Suplente somente será convocado caso as documentações do candidato aprovado e contemplado não estejam corretas.
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADO
2.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
2.1.1 Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados;
2.1.2 Apresentar comprovante de residência no município de Realeza-PR (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório, ou declaração que comprove a residência reconhecido em cartório);
2.1.3 Entregar cópia do RG e CPF;
2.1.4 Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
2.1.5 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
2.2 A bolsa terá duração de 12 (doze) meses com vigência a partir de agosto de 2019.
2.2.1 Os prazos são improrrogáveis.
2.3 Os critérios de manutenção das bolsas encontram-se descritos no regimento do PPG-SBPAS e de acordo com a Portaria Capes no 76, de 14 de abril de 2010, e na Portaria Conjunta Capes/CNPq no 1, de 15 de julho de 2010.
2.4 A documentação deve ser entregue até 17/07/2019, na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza, no horário das 07h30min às 11h e das 13h30min às 17h.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de julho de 2019.
Data de publicação: 11 de julho de 2019.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício