EDITAL Nº 711/GR/UFFS/2019 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 733/GR/UFFS/2019

CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA – EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2019 PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO – PPGPE – UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme EDITAL Nº 636/GR/UFFS/2019 , a realizar matrícula em vaga remanescente do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação - PPGPE, Campus Erechim, curso de Mestrado, com ingresso em 2019/2, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2019 e suas alterações.
 
1 SUPLENTE CONVOCADOS
Classificação
Nome do Candidato
Cleusa Falcão
Indiana Picolo Vial
Liane Sbardelotto
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período de 24 e 25 de julho de 2019 , das 8h30 às 11h30min e das 13h30min às 16h, junto à Secretaria de Pós-Graduação Campus Erechim-RS, sala 201- Bloco dos Professores, no endereço ERS 135-Km 72, nº 200, Erechim-RS.
2.1.1  O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2  A matrícula deverá ser realizada em requerimento de matrícula, disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-profissional-em-educacao/formularios, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples :
I -  Documento de identidade com foto;
II -  CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;
VI -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó, ao final do qual serão inutilizados.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.
Data de publicação: 22 de julho de 2019.

Jaime Giolo
Reitor