EDITAL Nº 713/GR/UFFS/2019
CONVOCA CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA EM VAGA REMANESCENTE NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA – PPGGEO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato aprovado para realizar matrícula em vaga remanescente do Programa de Pós-graduação em Geografia (PPGGEO), curso de Mestrado, com ingresso em 2019.2, de acordo com o EDITAL Nº 635/GR/UFFS/2019.
1 CANDIDATO APROVADO PARA REALIZAR MATRÍCULA
Classificação por linha
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Classificação geral
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Candidato
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Linha de pesquisa
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Orientador
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Local de matrícula
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10º
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16º
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Leonardo Henrique Kunst
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Produção do espaço urbano-regional
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Ederson Nascimento
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Campus Chapecó
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2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no dia 23 de julho de 2019, das 8h30 às 11h30min e das 13h30min às 16h, junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação no Campus Chapecó-SC, sala 309 - Bloco da Biblioteca, no endereço Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em requerimento próprio de matrícula, disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-geografia/formularios, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples :
I - Documento de identidade com foto;
II - CPF;
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;
VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196/SC DE 24 DE JULHO DE 1996.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGGEO.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de julho de 2019.
Data de publicação: 22 de julho de 2019.
Jaime Giolo
Reitor