EDITAL Nº 725/GR/UFFS/2019
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - BOLSA CULTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, com o resultado final dos projetos submetidos ao EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019.
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Conforme o item do 3.2 do EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019, serão contemplados com bolsa:
a) Pelo menos 1 (um) projeto por campus conforme a ordem de classificação;
b) Os demais projetos serão classificados em ordem decrescente, até a totalização do número de bolsas (maior nota, independente de campus).
2 CLASSIFICAÇÃO POR CAMPUS
2.1 Cerro Largo
Projeto
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Coordenador
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Bolsas
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Projeto sem tíMemória Organizacional: Construindo Identidades através da contação de histórias de vida no trabalho tulo
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Louise de Lira Roedel Botelho
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01
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2.2 Chapecó
Projeto
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Coordenador
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Bolsas
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A comunidade LGBTQIA+ no cotidiano universitário: descortinando preconceitos e estraté-gias de (re)existência pelo Teatro do Oprimido e Photovoice
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Cláudio Claudino da Silva Filho
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01
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2.3 Erechim
Projeto
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Coordenador
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Bolsas
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Devassos, Grupo de Teatro da UFFS - Campus Erechim
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Jorge Valdair Psidonik
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01
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2.4 Laranjeiras do Sul
Projeto
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Coordenador
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Bolsas
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Educação Musical
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Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
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01
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2.5 Passo Fundo
Projeto
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Coordenador
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Bolsas
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Vivência musical e melhoria no convívio universitário coletivo
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Jossimara Polettini
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01
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2.6 Realeza
Projeto
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Coordenador
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Bolsas
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Grupo de Teatro La Broma
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Ana Carolina Teixeira Pinto
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01
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3 CLASSIFICAÇÃO GERAL
Projeto
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Coordenador
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Campus
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Bolsa
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(En)cenando Enferma-Ria: a palhaçaria como ferramenta na promoção da saúde da criança e do adolescente hospitalizado
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Crhis Netto de Brum
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Chapecó
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01
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Respeito, Cultura e Diferenças (parte IV)
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Samira Peruchi Moretto
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Chapecó
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01
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UFFS no Museu
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Jaisson Teixeira Lino
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Chapecó
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01
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Leituras Dramáticas da História
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Delcio Marquetti
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Chapecó
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01
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Projeto Trombatuque: promoção do bem-estar biopsicossocial através da percussão: saúde mental, cultura e sociabilidade no Campus Chapecó, promovendo integração dos estudantes e comunidade.
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Paulo Henrique de Araújo Guerra
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Chapecó
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01
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Slam! Abraçando as minorias
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Paulo Ricardo Muller
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Erechim
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01
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Personalidades da Enfermagem Brasileira
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Vander Monteiro da Conceição
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Chapecó
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Sem cota de bolsa
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4 DAS BOLSAS
4.1 Serão concedidas 12 (doze) Bolsas Cultura, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e vigência de agosto de 2019 a julho de 2020 (12 meses).
5 DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 O coordenador da proposta deverá selecionar seu bolsista por meio de chamada a ser divulgada e publicada (modelo de chamada disponível em www.uffs.edu.br> extensão e cultura > cultura > formulários), podendo ser anunciada por e-mail e publicada em redes sociais, desde que torne-se visível, de maneira que todos os discentes tenham acesso e possam inscrever-se no processo. A forma de publicização deve ser descrita na chamada.
5.2 A chamada deve detalhar todos os critérios de seleção, observando rigorosamente os itens dispostos EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019.
5.3 Todos as etapas do processo de seleção dos bolsistas (abertura e resultados) deverão ser publicadas. Assim, em caso de substituição do bolsista no decorrer do período de vigência do projeto o coordenador deverá obrigatoriamente seguir a ordem dos classificados ou executar uma nova chamada.
5.4 O proponente que teve seu projeto aprovado deverá anexar em sua proposta no sistema PRISMA, até o dia 07 de agosto de 2019, de acordo o EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - Bolsa Cultura, à seguinte documentação:
I - Termo de Compromisso e Ficha de Inscrição do estudante;
II - Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) (apenas para bolsistas);
III - Atestado de matrícula;
IV - Histórico das disciplinas cursadas na UFFS;
V - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do estudante, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito. Não serão admitidas contas do tipo poupança, salário, conjunta ou inativa por falta de movimentação. Este item é válido somente para os discentes bolsistas.
VI - A Chamada de seleção de bolsistas e (ou) alunos voluntários e seus resultados.
5.5 A documentação deverá ser impressa, assinada pelo coordenador, bolsistas e/ou alunos voluntários e anexada em seu projeto cadastrado no sistema PRISMA. Sendo responsabilidade do coordenador permanecer com toda a documentação física para o caso de eventual necessidade de apresentação.
5.6 Todas as documentações devem ser anexadas ao sistema PRISMA pelo coordenador do projeto. Não serão considerados documentos sem assinatura e que não tenham sinalizado anexação ao sistema PRISMA pelo e-mail: dir.cultura@uffs.edu.br
5.7 É de responsabilidade do coordenador do projeto a substituição do bolsista caso não mantenha-se de acordo com os itens 4 e 10, dentre outros presentes no EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019.
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Os anexos do EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 e demais formulários encontram-se em formato editável (odt.) no site: www.uffs.edu.br> extensão e cultura > cultura > formulários.
6.2 Os projetos aprovados e não contemplados com bolsa deverão anexar declaração de execução em seu projeto no sistema PRISMA, sinalizando a execução do projeto, bem como, a documentação dos alunos voluntários caso já tenha selecionado.
6.3 Os projetos aprovados sem bolsa que não sinalizarem a execução, serão arquivados.
6.4 O coordenador do projeto deve encaminhar para o e-mail: dir.cultura@uffs.edu.br, toda a documentação que for anexada ao seu projeto no sistema PRISMA (pois o mesmo não possuí o dispositivo de aviso). Os documentos que forem anexados e não sinalizados, serão desconsiderados.
6.5 Ao desenvolver o projeto o proponente se compromete integralmente com todos os itens presentes no EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019.
6.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Arte e Cultura da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de julho de 2019.
Data de publicação: 23 de julho de 2019.
Jaime Giolo
Reitor