EDITAL Nº 725/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - BOLSA CULTURA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, com o resultado final dos projetos submetidos ao EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019.
 
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1  Conforme o item do 3.2 do EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019, serão contemplados com bolsa:
a)  Pelo menos 1 (um) projeto por campus conforme a ordem de classificação;
b)  Os demais projetos serão classificados em ordem decrescente, até a totalização do número de bolsas (maior nota, independente de campus).
 
2 CLASSIFICAÇÃO POR CAMPUS
2.1 Cerro Largo
Projeto
Coordenador
Bolsas
Projeto sem tíMemória Organizacional: Construindo Identidades através da contação de histórias de vida no trabalho tulo
Louise de Lira Roedel Botelho
01
2.2 Chapecó
Projeto
Coordenador
Bolsas
A comunidade LGBTQIA+ no cotidiano universitário: descortinando preconceitos e estraté-gias de (re)existência pelo Teatro do Oprimido e Photovoice
Cláudio Claudino da Silva Filho
01
2.3 Erechim
Projeto
Coordenador
Bolsas
Devassos, Grupo de Teatro da UFFS - Campus Erechim
Jorge Valdair Psidonik
01
2.4 Laranjeiras do Sul
Projeto
Coordenador
Bolsas
Educação Musical
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
01
2.5 Passo Fundo
Projeto
Coordenador
Bolsas
Vivência musical e melhoria no convívio universitário coletivo
Jossimara Polettini
01
2.6 Realeza
Projeto
Coordenador
Bolsas
Grupo de Teatro La Broma
Ana Carolina Teixeira Pinto
01
 
3 CLASSIFICAÇÃO GERAL
Projeto
Coordenador
Campus
Bolsa
(En)cenando Enferma-Ria: a palhaçaria como ferramenta na promoção da saúde da criança e do adolescente hospitalizado
Crhis Netto de Brum
Chapecó
01
Respeito, Cultura e Diferenças (parte IV)
Samira Peruchi Moretto
Chapecó
01
UFFS no Museu
Jaisson Teixeira Lino
Chapecó
01
Leituras Dramáticas da História
Delcio Marquetti
Chapecó
01
Projeto Trombatuque: promoção do bem-estar biopsicossocial através da percussão: saúde mental, cultura e sociabilidade no Campus Chapecó, promovendo integração dos estudantes e comunidade.
Paulo Henrique de Araújo Guerra
Chapecó
01
Slam! Abraçando as minorias
Paulo Ricardo Muller
Erechim
01
Personalidades da Enfermagem Brasileira
Vander Monteiro da Conceição
Chapecó
Sem cota de bolsa
 
4 DAS BOLSAS
4.1  Serão concedidas 12 (doze) Bolsas Cultura, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e vigência de agosto de 2019 a julho de 2020 (12 meses).
 
5 DA DOCUMENTAÇÃO
5.1  O coordenador da proposta deverá selecionar seu bolsista por meio de chamada a ser divulgada e publicada (modelo de chamada disponível em www.uffs.edu.br> extensão e cultura > cultura > formulários), podendo ser anunciada por e-mail e publicada em redes sociais, desde que torne-se visível, de maneira que todos os discentes tenham acesso e possam inscrever-se no processo. A forma de publicização deve ser descrita na chamada.
5.2  A chamada deve detalhar todos os critérios de seleção, observando rigorosamente os itens dispostos EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019.
5.3  Todos as etapas do processo de seleção dos bolsistas (abertura e resultados) deverão ser publicadas. Assim, em caso de substituição do bolsista no decorrer do período de vigência do projeto o coordenador deverá obrigatoriamente seguir a ordem dos classificados ou executar uma nova chamada.
5.4  O proponente que teve seu projeto aprovado deverá anexar em sua proposta no sistema PRISMA, até o dia 07 de agosto de 2019, de acordo o EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - Bolsa Cultura, à seguinte documentação:
I -  Termo de Compromisso e Ficha de Inscrição do estudante;
II -  Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) (apenas para bolsistas);
III -  Atestado de matrícula;
IV -  Histórico das disciplinas cursadas na UFFS;
V -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do estudante, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito. Não serão admitidas contas do tipo poupança, salário, conjunta ou inativa por falta de movimentação. Este item é válido somente para os discentes bolsistas.
VI -  A Chamada de seleção de bolsistas e (ou) alunos voluntários e seus resultados.
5.5  A documentação deverá ser impressa, assinada pelo coordenador, bolsistas e/ou alunos voluntários e anexada em seu projeto cadastrado no sistema PRISMA. Sendo responsabilidade do coordenador permanecer com toda a documentação física para o caso de eventual necessidade de apresentação.
5.6  Todas as documentações devem ser anexadas ao sistema PRISMA pelo coordenador do projeto. Não serão considerados documentos sem assinatura e que não tenham sinalizado anexação ao sistema PRISMA pelo e-mail: dir.cultura@uffs.edu.br
5.7  É de responsabilidade do coordenador do projeto a substituição do bolsista caso não mantenha-se de acordo com os itens 4 e 10, dentre outros presentes no EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019.
 
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1  Os anexos do EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 e demais formulários encontram-se em formato editável (odt.) no site: www.uffs.edu.br> extensão e cultura > cultura > formulários.
6.2  Os projetos aprovados e não contemplados com bolsa deverão anexar declaração de execução em seu projeto no sistema PRISMA, sinalizando a execução do projeto, bem como, a documentação dos alunos voluntários caso já tenha selecionado.
6.3  Os projetos aprovados sem bolsa que não sinalizarem a execução, serão arquivados.
6.4  O coordenador do projeto deve encaminhar para o e-mail: dir.cultura@uffs.edu.br, toda a documentação que for anexada ao seu projeto no sistema PRISMA (pois o mesmo não possuí o dispositivo de aviso). Os documentos que forem anexados e não sinalizados, serão desconsiderados.
6.5  Ao desenvolver o projeto o proponente se compromete integralmente com todos os itens presentes no EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019.
6.6  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Arte e Cultura da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de julho de 2019.
Data de publicação: 23 de julho de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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