EDITAL Nº 736/GR/UFFS/2019
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2019/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.9 do EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2019 torna pública a chamada de candidatos que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2019/2.
1 MATRÍCULA
1.1 O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deve comparecer para efetivar a matrícula no Campus Chapecó no dia 29 de julho de 2019 , no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, no endereço informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.2 Os candidatos inscritos nas modalidades L2 e L6 convocados para matrícula por meio deste edital devem comparecer no Campus Chapecó para realização da entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração conforme preconiza o item 6.8 do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019.
1.2.1 A data e o horário do procedimento para homologação da autodeclaração será informado ao candidato no momento da apresentação dos documentos na Secretaria Acadêmica.
1.2.2 O não comparecimento do candidato no procedimento de homologação da autodeclaração, na(s) data(s) e horário(s) definido pelo campus , implicará na perda da vaga.
1.2.3 Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação, está dispensado da realização da aferição.
1.3 O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1 O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.2.3 deste edital.
1.4 A relação de candidatos convocados em lista de espera está discriminada no quadro abaixo.
I - Relação de convocados
Nº de inscrição
|
Nome do candidato
|
Curso
|
Turno
|
Campus
|
Classificação geral no curso
|
Modalidade de inscrição
|
181010513164
|
Douglas Rodrigues Bandeira
|
Medicina
|
I
|
CCH
|
L2
|
447
|
181038575963
|
Inaya Flores Leal
|
Medicina
|
I
|
CCH
|
L6
|
383
|
181003413141
|
Alexandre Ribeiro de Castro
|
Medicina
|
I
|
CCH
|
L9
|
848
|
II - Legenda
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L6
|
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L9
|
Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
I
|
Integral
|
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1 Campus Chapecó
I - Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica. Fone: (49) 2049-6420 ou 6421.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 530/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2019, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3 Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de julho de 2019.
Data de publicação: 25 de julho de 2019.
Jaime Giolo
Reitor