EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2019
PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO PARA O PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS PIN DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Exclusivo para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, com o objetivo de atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013, que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS para estudantes indígenas.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS constitui-se em instrumento de promoção dos valores democráticos, de respeito à diferença e à diversidade socioeconômica e étnico-racial, mediante a adoção de uma política de ampliação do acesso aos seus cursos de graduação e de estímulo à cultura, ensino, pesquisa, extensão e permanência na Universidade.
1.2 O aluno indígena selecionado através de Processo Seletivo Exclusivo será considerado aluno regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos(as) demais alunos(as) da instituição.
1.3 A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas mencionadas no item 3 deste Edital.
1.4 O resultado do Processo Seletivo Exclusivo, para o qual se abre inscrições neste Edital, é válido para o ingresso no ano letivo de 2020.
1.5 Poderão se inscrever neste Processo Seletivo Exclusivo, candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas que possuam Ensino Médio (2º Grau) completo ou que estejam cursando a terceira (3ª) série do Ensino Médio.
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição poderá ser feita nas Secretarias Acadêmicas dos Campi da UFFS e/ou com os membros das Comissões Locais do PIN ou pelo Correio, obrigatoriamente via Sedex , no período definido no item 7 - Cronograma.
2.1.1 A inscrição realizada pelo Correio, obrigatoriamente via Sedex, deve ser postada no horário de atendimento do Correio e encaminhada à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, conforme endereço constante no item 2.1.3, contendo a seguinte descrição: Inscrição PIN. A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
2.1.2 As inscrições nas Secretarias Acadêmicas dos Campi, nos endereços e horários de atendimento constantes no item 2.1.3, podem ser realizadas pessoalmente ou por meio de procuração (Anexo II). É necessário que o procurador apresente documento de identificação oficial com foto.
2.1.3 Locais e horários para inscrição:
2.1.3.1 Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo
I - Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 203), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
2.1.3.2 Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó
I - Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. Fones:(49) 2049-6420.
2.1.3.3 Secretaria Acadêmica do Campus Erechim
I - Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 102), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
2.1.3.4 Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul
I - Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
2.1.3.5 Secretaria Acadêmica do Campus Realeza
I - Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira no horário das 8h às 11h30, 13h às 17h e das 18h às 22h. Fones: (46) 3543-8330 ou 8313.
2.1.4 Os membros das Comissões Locais do PIN que realizarem inscrições, deverão entregá-las na Secretaria Acadêmica do Campus, até o dia 04/10/2019.
2.1.5 O cumprimento dos prazos previstos neste Edital é de responsabilidade do candidato.
2.2 Para a realização da inscrição nas Secretarias Acadêmicas dos campi, com os membros das Comissões Locais do PIN ou via correio, o candidato deverá entregar cópia simples dos seguintes documentos:
2.2.1 Requerimento de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado.
2.2.2 Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.
2.2.3 Registro Geral (RG).
2.3 Cada candidato poderá escolher até duas opções (1ª e 2ª) de Cursos de Graduação, no mesmo Campus, a serem informadas no Requerimento de Inscrição (Anexo I).
2.3.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota para preencher as vagas de acordo com sua 1ª opção e, em caso de classificação que não possibilite o acesso à vaga da 1ª opção, o candidato poderá acessar a vaga de sua 2ª opção, se sua classificação for suficiente para tal e ainda houverem vagas disponíveis, pois concorrerá com os outros candidatos que selecionaram o curso como 1ª opção.
2.4 O candidato deverá se inscrever nos cursos ofertados neste Edital, conforme item 3 - Das vagas - e realizar a prova no campus indicado no requerimento de inscrição.
2.5 A homologação da inscrição se dará mediante conferência da validade da documentação apresentada e será publicada em edital específico.
2.6 O candidato que tiver sua inscrição indeferida, poderá interpor recurso na data especificada no item 7 - Cronograma.
2.7 A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.8 A UFFS não receberá inscrições fora do prazo ou enviadas por meios que não estejam explicitados no Edital.
3 DAS VAGAS
3.1 As vagas para o Processo Seletivo Exclusivo para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), para ingresso no ano de 2020, estão especificadas no quadro que segue:
3.1.1 Campus Cerro Largo
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
2º Sem.
|
Administração/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Ciências Biológicas/Licenciatura
|
Integral
|
02
|
-
|
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Física/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Química/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
3.1.2 Campus Chapecó
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
2º Sem.
|
Administração/Bacharelado
|
Matutino
|
02
|
-
|
Noturno
|
-
|
02
|
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Ciência da Computação/Bacharelado
|
Vespertino
|
02
|
-
|
Noturno
|
-
|
02
|
|
Ciências Sociais/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Filosofia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Geografia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
História/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Letras: Português e Espanhol/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Matemática/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Matutino
|
02
|
-
|
Noturno
|
-
|
02
|
3.1.3 Campus Erechim
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
2º Sem.
|
Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Ciências Sociais/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Engenharia Ambiental e Sanitária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Filosofia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Geografia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
História/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
3.1.4 Campus Laranjeiras do Sul
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
2º Sem.
|
Agronomia/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Ciências Biológicas/Licenciatura
|
Integral
|
02
|
-
|
Ciências Econômicas/Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
-
|
Engenharia de Alimentos/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Engenharia de Aquicultura/ Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da natureza/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Pedagogia/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
3.1.5 Campus Realeza
Curso
|
Turno
|
1º Sem.
|
2º Sem.
|
Ciências Biológicas/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Física/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Letras: Português e Espanhol/ Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Medicina Veterinária/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Nutrição/Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Química/Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 A prova será constituída de uma redação com peso de 50 pontos e de 29 questões objetivas envolvendo Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências Naturais, com peso de 50 pontos, totalizando o máximo de 100 pontos.
4.2 Todas as questões serão elaboradas em língua portuguesa.
4.3 Cada questão de múltipla escolha possuirá 05 (cinco) alternativas de resposta sendo apenas 01 (uma) correta.
4.4 A cada acerto serão atribuídos 1,72 pontos ao(à) candidato, sendo sua classificação definida pela somatória de todos os pontos.
4.5 Os(As) candidatos(as) acessarão as vagas descritas no item 3 do presente Edital de acordo com sua classificação.
4.6 No caso de empate de um ou mais candidatos(as) na classificação geral, o critério de desempate será a idade dos(as) candidatos(as), tendo preferência na classificação o candidato com maior idade. Em caso de permanência do empate realizar-se-á sorteio público.
4.7 A prova para o presente Processo Seletivo Exclusivo será elaborada por comissão instituída para este fim .
4.8 A redação tem caráter classificatório e eliminatório e visa avaliar a capacidade de sistematização, de síntese e de argumentação.
4.9 A avaliação da redação será feita da seguinte forma:
a) Em casos de fuga ao tema, o candidato receberá nota 0 (zero) na avaliação;
b) Na redação serão avaliados a apresentação (5,00 pontos), a estrutura textual (5,00 pontos), o desenvolvimento do tema (30,00 pontos) e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (10,00 pontos);
c) A avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa considerará aspectos tais como: acentuação, ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular.
4.10 O candidato deverá atingir a pontuação mínima de 30% na redação e 30% na prova objetiva e acertar ao menos 01 (uma) questão em cada área do conhecimento para ser classificado.
4.11 A nota final do candidato será o resultado da soma entre a pontuação obtida por ele na prova discursiva e prova objetiva.
4.12 A prova ocorrerá no dia 27/10/2019 , das 13h30min às 18h00min, em salas exclusivamente destinadas para a realização das provas, em locais a serem informados no edital de Homologação das Inscrições.
4.12.1 O candidato deverá comparecer no local da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência.
4.12.2 Não será permitida a entrada na sala após o horário de início e tampouco a realização da prova sem comprovação de identificação, através de apresentação de documento oficial de identificação com foto.
4.12.3 O candidato somente poderá realizar a prova no Campus declarado no formulário de inscrição.
4.13 A classificação geral provisória será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no item 7 - Cronograma .
4.14 Os(As) candidatos(as) poderão interpor recurso em face da nota obtida, questionando uma ou mais questões ou a redação, na Secretaria Acadêmica dos Campi da UFFS, na data especificada no item 7 - Cronograma .
4.15 Os recursos serão julgados pela Comissão responsável pela elaboração da prova. À decisão da Comissão não caberão novos recursos.
4.16 Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado no site da UFFS na data especificada no cronograma deste Edital .
4.17 A Classificação Geral resultante do presente Processo Seletivo Exclusivo destina-se apenas ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 3 deste Edital, não havendo lista de espera para vagas futuras.
4.18 O candidato que não comparecer para realização da prova será automaticamente desclassificado.
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas da 1ª opção conforme indicado pelos(as) candidatos(as) no Requerimento de Inscrição e de acordo com a Classificação Geral .
5.2 Caso todas as vagas destinadas pelo presente Edital não sejam preenchidas a partir da observância da 1ª opção indicada pelos candidatos, será considerada a preferência pela 2ª opção de acordo com o indicado no Requerimento de Inscrição, e com a classificação geral no Processo Seletivo Exclusivo. O acesso à segunda opção será disputado com outros candidatos que eventualmente tenham selecionado o curso como primeira opção.
5.3 O acesso do candidato à 2ª (segunda) opção obedecerá à ordem de classificação dentre os(as) inscritos(as) nesta opção para o respectivo curso.
5.4 O candidato convocado para realização da matrícula e que não comparecer, será eliminado do processo seletivo.
6 DA MATRÍCULA
6.1 Os(As) candidatos(as) classificados(as) nos termos deste edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, nas datas especificadas no edital de publicação do resultado final.
Parágrafo único. O procurador deverá apresentar procuração simples e documento de identificação oficial com foto.
6.2 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.3 Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópia da documentação especificada a seguir (cópia simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópia autenticada em cartório), a qual é de sua inteira responsabilidade:
I - Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II - Declaração de pertença a grupo indígena, fornecida pela UFFS, no ato da matrícula.
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.
IV - Registro Geral - RG.
V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;
VI - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da Escola;
b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII - Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL. 10.196/SC, DE 24 DE JULHO DE 1996, e LEI Nº ESTADUAL 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
6.4 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
6.5 A falta de um dos documentos relacionados no item 6.3 implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.5.1 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.5.2 O não atendimento, por parte dos(as) candidatos(as), dos critérios indicados neste edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo , sem possibilidade de reclassificação.
6.6 O candidato classificado(nos termos deste edital que não comparecer ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
6.7 Em caso de não preenchimento das vagas suplementares dispostas no presente edital na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamada(s) subsequente(s) para o preenchimento das vagas remanescentes com os(as) candidatos(as) seguintes na Classificação Geral até o preenchimento total da oferta.
7 CRONOGRAMA
Atividades
|
Período
|
Período para inscrição nas Secretarias Acadêmicas dos Campi da UFFS e membros da Comissão Local do PIN
|
02/09/2019 a 30/09/2019
|
Período para inscrição pelo correio (via Sedex)
|
02/09/2019 a 23/09/2019
|
Data para entrega das inscrições realizadas pelas Comissões Locais do PIN na Secretaria Acadêmica do Campus
|
04/10/2019
|
Publicação da homologação das inscrições
|
17/10/2019
|
Data limite para interposição de recursos
|
18/10/2019
|
Data da realização da prova
|
27/10/2019
|
Publicação do resultado provisório
|
20/11/2019
|
Data limite para interposição de recursos
|
22/11/2019
|
Publicação do resultado final
|
29/11/2019
|
Período para matrícula
|
Será divulgada no edital de publicação do resultado final
|
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As aulas dos Cursos de Graduação iniciarão na data especificada no Calendário Acadêmico da Graduação , nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.
8.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Exclusivo , tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.
8.4 Os horários constantes deste edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.5 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Local e Geral do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) e pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Identificação
|
||
Nome completo:
|
||
CPF:
|
||
Cédula de identidade:
|
Órgão Emissor-UF:
|
Data de expedição:
|
Data de Nascimento:
|
Nacionalidade:
|
|
Nome da mãe:
|
||
Nome do pai:
|
||
Terra Indígena:
|
||
Etnia:
|
Endereço
|
|
Rua:
|
|
Nº:
|
Complemento:
|
Bairro:
|
|
Cidade-UF:
|
CEP:
|
Contato
|
|
Telefone Residencial:
|
Telefone Celular:
|
E-mail: |
Necessita de condições especiais para realização das etapas do Processo Seletivo?
(__) Não. (__) Sim. Quais condições?
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Campus em que você deseja realizar a prova: (__) Campus Chapecó (__) Campus Cerro Largo (__) Campus Erechim (__) Campus Laranjeiras do Sul (__) Campus Realeza
|
Cursos em cada campus
Campus Cerro Largo
Ingresso 2020.1
1ª OPÇÃO: (__) Administração - Integral (__) Agronomia - Integral (__) Ciências Biológicas - Integral (__) Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral (__) Química - Noturno (__) Física - Noturno (__) Letras: Português e Espanhol - Noturno
|
2ª OPÇÃO: (__) Administração - Integral (__) Agronomia - Integral (__) Ciências Biológicas - Integral (__) Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral (__) Química - Noturno (__) Física - Noturno (__) Letras: Português e Espanhol - Noturno
|
Campus Chapecó
Ingresso 2020.1
1ª OPÇÃO: (__) Administração - Matutino (__) Agronomia - Integral (__) Ciência da computação - Vespertino (__) Ciências Sociais - Noturno (__) Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral (__) Filosofia - Noturno (__) Geografia - Noturno (__) História - Noturno (__) Letras: Português/Espanhol - Noturno (__) Matemática - Noturno (__) Pedagogia - Matutino
|
2ª OPÇÃO: (__) Administração - Matutino (__) Agronomia - Integral (__) Ciência da computação -Vespertino (__) Ciências Sociais - Noturno (__) Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral (__) Filosofia - Noturno (__) Geografia - Noturno (__) História - Noturno (__) Letras: Português/Espanhol - Noturno (__) Matemática - Noturno (__) Pedagogia - Matutino
|
Ingresso 2020.2
1ª OPÇÃO: (__) Administração - Noturno (__) Ciências da Computação - Noturno (__) Pedagogia - Noturno
|
2ª OPÇÃO: (__) Administração - Noturno (__) Ciências da Computação - Noturno (__) Pedagogia - Noturno
|
Campus Erechim
Ingresso 2020.1
1ª OPÇÃO: (__) Arquitetura e Urbanismo - Integral (__) Agronomia - Integral (__) Ciências Sociais - Noturno (__) Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral (__) Filosofia - Noturno (__) Geografia - Noturno (__) História - Noturno (__) Pedagogia - Noturno
|
2ª OPÇÃO: (__) Arquitetura e Urbanismo - Integral (__) Agronomia - Integral (__) Ciências Sociais - Noturno (__) Engenharia Ambiental e Sanitária - Integral (__) Filosofia - Noturno (__) Geografia - Noturno (__) História - Noturno (__) Pedagogia - Noturno
|
Campus Laranjeiras do Sul
Ingresso 2020.1
1ª OPÇÃO: (__) Agronomia - Integral (__) Ciências Econômicas - Noturno (__) Ciências Biológicas - Integral (__) Engenharia de Alimentos - Integral (__) Engenharia de Aquicultura - Integral (__) Interdisciplinar em Educação do campo: Ciências da Natureza - Noturno (__) Pedagogia - Noturno
|
2ª OPÇÃO: (__) Agronomia - Integral (__) Ciências Econômicas - Noturno (__) Ciências Biológicas - Integral (__) Engenharia de Alimentos - Integral (__) Engenharia de Aquicultura - Integral (__) Interdisciplinar em Educação do campo: Ciências da Natureza - Noturno - Noturno (__) Pedagogia - Noturno
|
Campus Realeza
Ingresso 2020.1
1ª OPÇÃO: (__) Ciências Biológicas - Noturno (__) Física - Noturno (__) Letras: Português e Espanhol - Noturno (__) Medicina Veterinária - Integral (__) Nutrição - Integral (__) Química - Noturno
|
2ª OPÇÃO: (__) Ciências Biológicas - Noturno (__) Física - Noturno (__) Letras: Português e Espanhol - Noturno (__) Medicina Veterinária - Integral (__) Nutrição - Integral (__) Química - Noturno
|
Local e Data
Assinatura do Candidato
Preenchimento da Secretaria Acadêmica e/ou Comissão Local do PIN:
Documentos entregues
(__) Requerimento de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado
(__) Cópia do Registro Geral - RG;
(__) Cópia do CPF ou protocolo de solicitação;
Protocolo nº:
|
Data:
|
Servidor:
|
Protocolo nº:
|
Data:
|
Servidor:
|
ANEXO II
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do candidato), brasileiro, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (estado civil), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (profissão), RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço completo)
OUTORGADO : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (nome do representante), brasileiro, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (estado civil), _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (profissão), RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço completo).
PODERES : Amplos, gerais e ilimitados para em conjunto ou individualmente, representar o/a Outorgante perante a Universidade Federal da Fronteira Sul, para fins de realizar a inscrição e/ou matrícula do Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, Edital nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e demais atos junto a Secretaria Acadêmica e ao Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ do campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Local e Data
Assinatura do Outorgante
ANEXO III
REQUERIMENTO PARA RECURSO CONTRA NÃO HOMOLOGAÇÃO DA
INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO INDÍGENA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do documento de identidade Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no Processo Seletivo Exclusivo Indígena do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS apresento pedido de recurso contra a não homologação de minha inscrição, publicada por meio do Edital nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Os argumentos com os quais contesto a decisão da Comissão são:
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Local e Data
Assinatura do candidato
Fone:
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E-mail:
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Reservado à Comissão de Homologação das Inscrições:
Resultado da solicitação do recurso, conforme Edital nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, publicado em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
(__) Inscrição homologada.
(__) Inscrição não homologada.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de agosto de 2019.
Data de publicação: 05 de agosto de 2019.
Jaime Giolo
Reitor