EDITAL Nº 779/GR/UFFS/2019
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 679GRUFFS2019 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIALCAPES - PPGEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2019, torna pública a homologação do resultado da chamada para inscrições para a concessão de bolsa de estudo do Programa de Demanda Social/CAPES, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem
|
Candidato
|
Classificação
|
1º
|
Cintia de Souza Dacoregio
|
Classificada
|
2º
|
Bruno Moreira Guedes
|
Classificado
|
3º
|
Maruana Kássia Tischer Seraglio
|
Classificada
|
4º
|
Luan Alex de Mattos
|
Classificado
|
5º
|
Sara Alves dos Santos Carvalho
|
Classificada
|
6º
|
Eline Souza Barbosa
|
Classificada
|
7º
|
Vanessa Jacqueline Kirsten
|
Classificada
|
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1 Os cinco primeiros candidatos classificados deverão:
2.1.1 Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis no link http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/programa-de-demanda-social-ds, e entregá-los no primeiro dia útil subsequente à homologação do resultado.
2.1.2 Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.1.3 Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
2.2 O candidato aprovado e contemplado que pretende a complementação financeira, proveniente de outras fontes, relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, deverá anexar aos documentos do item 2.1 comprovação de que a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa .
2.3 A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de agosto de 2019.
Data de publicação: 06 de agosto de 2019.
Jaime Giolo
Reitor