EDITAL Nº 781/GR/UFFS/2019
CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES FAMILIARES E ASSOCIAÇÕES E/OU COOPERATIVAS DE PRODUTORES AGROECOLÓGICOS E DE ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA INTERESSADOS NA PERMISSÃO DE USO, NÃO ONEROSA, DE ESPAÇO NAS INSTALAÇÕES DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de chamada pública, que estabelece regras para credenciamento de unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos e de economia popular solidária com empreendimentos fundados no conceito de sustentabilidade, interessados em participar do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo (PAEPS). O PAEPS tem como objetivo promover o empoderamento social, educacional para o desenvolvimento da abordagem agroecológica e de economia popular solidária e artesanal nos campi da UFFS.
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 DA CONCEPÇÃO DA POLÍTICA DE EXTENSÃO DA UFFS
1.1.1 A política de extensão da UFFS é concebida:
I - A partir das diretrizes e dos princípios institucionais e acadêmicos da Política Nacional de Extensão, constituindo-se num elo entre as demandas regionais e as atividades de Ensino e de Pesquisa. A Extensão coloca-se na perspectiva de colaborar, por meio de ações voltadas à cidadania e à inclusão social, na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
II - Visa garantir a Extensão Universitária como um processo educativo, cultural e científico que, articulado ao Ensino e à Pesquisa de forma indissociável, promova uma relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade, fomentando o diálogo de saberes, a democratização do conhecimento acadêmico, a interdisciplinaridade e a participação da comunidade na construção da Universidade, bem como a participação da Universidade no desenvolvimento regional.
III - Objetiva ainda o desenvolvimento de programas e projetos comprometidos com a inclusão social, com a produção e a disseminação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e para a formação do profissional cidadão.
2 DO OBJETO
2.1 O presente chamamento público tem por objeto credenciar e habilitar unidades familiares e associações e/ou cooperativas de produtores agroecológicos e da Economia Solidária com empreendimentos fundados no conceito de sustentabilidade, interessados em participar do Programa Agroecologia e Economia Solidária: espaço de empoderamento social e educativo, com ações que envolvem o uso, não oneroso, de espaço nas instalações da UFFS, no Hall do Bloco B - Campus Chapecó, para expor e comercializar produtos agroecológicos e da Economia Solidária.
2.1.1 unidades credenciadas tomam ciência que para participar das atividades vinculadas a cessão de espaço, tem como contrapartida a cessão de espaço nas propriedades, ou estabelecimentos, ou empreendimentos para atividades, de ensino, pesquisa e extensão.
2.1.2 Fortalecer a economia solidária com base no conceito de sustentabilidade, a agroecologia e a agricultura regional através de ações afirmativas que envolvem:
I - discussão estruturante da dimensão agroecológica no espaço social dos sujeitos, desafios e oportunidades;
II - a promoção da segurança alimentar através da oferta de espaço para que as comunidades possam adquirir produtos certificados ou em vias de certificação, ou que tenham o compromisso de promover a sustentabilidade;
III - fortalecer camponeses, pequenos agricultores, e empreendimentos de economia popular solidária, no sentido de promover o desenvolvimento territorial rural e urbano;
IV - oportunizar espaço de inserção dos estudantes nas atividades do PAEPS e contribuir com seu processo de formação acadêmica.
2.2 Nessa perspectiva, considerando as características constitutivas e de atuação da Universidade em sua região de abrangência, bem como seus princípios e objetivos, a UFFS busca consolidar seu compromisso com o desenvolvimento social sustentável em sua área de atuação.
3 DA JUSTIFICATIVA
3.1 Na Política de Extensão da UFFS, conforme consta na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, encontram-se fundamentos que corroboram para justificar a iniciativa desta chamada pública.
3.2 O primeiro aspecto a ser observado diz respeito aos princípios da Política de Extensão, previstos no artigo 3º da normativa. Constata-se que ocorre relação direta do objeto da ação com os princípios previstos que tratam da sustentabilidade e transformação social.
3.2.1 VI - Sustentabilidade: O princípio da sustentabilidade diz respeito a um conjunto amplo de princípios, valores, conhecimentos e práticas individuais e coletivas que procuram repensar/superar o atual modelo de desenvolvimento e promover dinâmicas que primem por justiça social e por relações mais solidárias e responsáveis entre o ser humano e a natureza. Implica construir alternativas ao atual modelo de produção e de consumo, que tem nas necessidades do mercado a sua principal referência e que reduz a natureza à condição de objeto e o ser humano à condição de consumidor. A sustentabilidade tem uma dimensão ética latente: ela implica um equilíbrio dinâmico entre as necessidades humanas e a capacidade da natureza de satisfazê-las. A sustentabilidade ecológica, nesse sentido, implica sustentabilidade social, econômica, espacial e cultural, (SACHS, 1986);[...] VII - Transformação social: O princípio diz respeito à orientação social do fazer acadêmico no âmbito do Ensino, da Pesquisa e da Extensão. Trata-se de um princípio que aposta na contextualização e na interpretação histórica e crítica como perspectiva de qualificar a intervenção social. Requer o reconhecimento da pertinência das demandas sociais a partir de sua contextualização histórica, objetivando conferir-lhes uma orientação emancipatória. O princípio se traduz numa postura política voltada para o desenvolvimento de um processo investigativo e pedagógico vinculado organicamente aos processos sociais, comprometido com a construção de práticas orientadas pela justiça social, pela radicalidade democrática, por valores humanistas e coletivistas”.
3.3 A ação é motivada também por se constituir em temática principal, na categoria “Trabalho”, conforme prevê o artigo 7º, inciso VIII. E por estar de acordo com as áreas temáticas prioritárias das ações de extensão, definidas pela I Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS (COEPE), que foram incorporadas ao artigo 9º, inciso VII, pela “ Agricultura Familiar, Agroecologia e Desenvolvimento Rural”.
3.4 De outra parte, o PAEPS articula-se com os princípios institucionais da UFFS, previstos no PDI (2012-2016) , pois temos 04 (quatro) cursos de graduação em agronomia com ênfase em agroecologia e um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, o que fortalece o compromisso da UFFS com a agroecologia, e com a formação acadêmica vinculada com as realidades das comunidades.
3.5 A missão institucional a UFFS, guarda afinidade direta e indireta com o edital, de modo que:
I - Assegurar o acesso à educação superior como fator decisivo para o desenvolvimento da Mesorregião Grande Fronteira Mercosul, a qualificação profissional e a inclusão social;
II - Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão buscando a interação e a integração das cidades e estados que compõem a grande fronteira do Mercosul e seu entorno;
III - Promover o desenvolvimento regional integrado condição essencial para a garantia da permanência dos cidadãos graduados na Mesorregião Grande Fronteira Mercosul e a reversão do processo de litoralização hoje em curso.
3.5.1 Da conjugação dos elementos que compõem a missão institucional podemos alinhar ao presente edital e à consciência dos participantes do PAEPS, que integrar o programa é estar ciente de suas responsabilidades com a promoção do desenvolvimento mesorregional, que as atividades a serem desenvolvidas, para além da feira, é de criar campo para a integração de atividades fins ao contexto da comunidade regional, e contribuir para políticas de acesso ao ensino, pesquisa e extensão.
3.6 O PAEPS, por toda sua extensão abriga ações formativas, de tecnologias sociais - estruturantes no saber-fazer-ser coletivo, envolvendo práticas e saberes populares e não convencionais, que tem como ponto de tangência as feiras no ambiente da universidade. Mas também se constitui como espaço de promoção da produção agroecológica em contraponto ao modelo hegemônico, já questionado em várias pesquisas científicas, e respostas inconclusivas aos questionamentos produzidos de modo que garantam a segurança e soberania alimentar. Além disso, valoriza a capacidade produtiva do pequeno agricultor, artesão ou empreendedor solidário, cujos meios não se caracterizam pela produtividade em larga escala. São possibilidades de produção e consumo cujos princípios e métodos diferem daqueles difundidos pelo modelo predominante na sociedade. Constituem uma base que contempla as perspectivas de equilíbrio na relação homem e meio ambiente, e compõe um conjunto de saberes, constituídos historicamente e mantidos culturalmente, seja nas tradições e nas dinâmicas endógenas das comunidades e das famílias;
3.6.1 De caráter transformador, a ação promove uma interação da universidade com setores da sociedade, cujos aspectos sociais, econômicos e culturais, se constituem fenômenos próprios de ação interdisciplinar da universidade, na relação de demandas com base as necessidades do contexto social.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas constantes deste edital se destinam a unidades familiares ou empreendimentos de economia popular solidária.
4.1.1 QUADRO DE VAGAS
Item
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Local
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Metragem
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Vagas
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Público
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Categoria
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Produtos
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A
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Hall do Bloco B
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Até 4m²
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4
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Agricultores certificados como produtores orgânicos
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Gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica
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Frutas, legumes, cereais, verduras, sucos.
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B
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Hall do Bloco B
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Até 4m²
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2
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Organização que tenha em sua finalidade a disseminação do conhecimento
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Comunicação
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Livros, revistas, jornais, informativos, mídias diversas que tenham por tema a educação popular, agroecológica, da arte e cultura popular.
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C
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Hall do Bloco B
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Até 4m²
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2
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Empreendimentos solidários, povos e comunidades tradicionais
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Artesanato
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Flores, mudas, folhagens e artesanatos em geral produzidos a partir de práticas sustentáveis.
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D
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Hall do Bloco B
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Até 4m²
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2
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Empreendimentos solidários, povos e comunidades tradicionais, agricultores certificados como produtores orgânicos
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Práticas Integrativas e Complementares
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Plantas Medicinais e Fitoterápicos; promoção das Práticas Integrativas e Complementares que se adéquem aos espaços da feira.
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E
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Hall do Bloco B
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Até 4m²
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3
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Empreendimentos solidários com controle e organização social
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Cooperativas e Associações
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Frutas, legumes, cereais e verduras; Pães/bolos/cucas/bolachas e derivados; embutidos e derivados; plantas medicinais e fitoterápicos.
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F
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Hall do Bloco B
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Até 4m²
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3
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Empreendimentos de economia popular solidária ou camponeses ou agricultores
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Gêneros alimentícios diversos
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Lanches/assados/ fritos/doces
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G
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Hall do Bloco B
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Até 4m²
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3
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Coletivos Solidários de Estudantes
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Outros gêneros diversos
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Produtos variados da economia popular solidária
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4.2 Havendo desistência de algum sujeito e/ou necessidade de substituição, por qualquer motivo, ou em se constatando necessidade de expansão, em função de demanda de consumo, poderão ser chamados outros conforme ordem de classificação.
4.3 Os requerentes ao se inscreverem para este edital aceitam que a feira ocorrerá nas quartas-feiras, no horário das 11:00h ás 20:00h, no Hall do Bloco B, no Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
4.4 DOS LOCAIS, DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
4.4.1 As feiras serão realizadas nas quartas-feiras das 11:00 h às 20:00 h no Campus Chapecó, Hall do Bloco B, situado na Rodovia Sc 484 KM 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó, SC.
5 DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA
5.1 Poderão participar unidades familiares, associações e/ou cooperativas, empreendimentos de economia solidária e/ou coletivo de estudantes, fundadas no conceito de sustentabilidade, situadas no território nacional, mediante o atendimento do item 6 e 7 desta chamada.
6 DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
6.1 Poderão participar do credenciamento, realizado pela Universidade Federal da Fronteira Sul, unidades familiares, associações e/ou cooperativas de produção agroecológica, artesãos e empreendimentos de economia popular solidária, bem como indígenas, povos e comunidades tradicionais, e de coletivo de estudantes que se enquadrem numa das seguintes categorias:
6.1.1 As categorias são:
I - Gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica;
II - Gêneros alimentícios diversos;
III - Artesanato;
IV - Comunicação;
V - Práticas integrativas e complementares em saúde;
VI - Cooperativas ou associações;
VII - Coletivos solidários de estudantes;
6.2 A condição para participação no PAEPS é de que a unidade familiar, bem como empreendimento da economia popular solidária e os coletivos solidários de estudantes; tenha sua legalidade tributária, sanitária e ambiental em conformidade com a legislação vigente, acrescido dos seguintes requisitos:
I - para gêneros alimentícios com certificação orgânica: que a produção se dê nas unidades familiares;
II - para gêneros alimentícios diversos: unidade familiar ou empreendimento de economia popular solidária que atue na área de lanches, assados, fritos, sucos e doces;
III - Os gêneros alimentícios diversos como assados, fritos e doces deverá ser vendido em embalagens fechadas, os sucos também deverá ser vendido em recipiente fechado com capacidade mínima de 500ml;
IV - Artesanato: compreendido como trabalho manual, utilizando-se de matéria-prima natural, feita pela produção de um artesão (arte + ato).
V - Comunicação: esta linha tem por objetivo a disseminação do saber e da cultura com as práticas da educação popular, agroecológica, da arte e cultura popular;
VI - Práticas integrativas e complementares em saúde: sujeitos que tenham a produção de plantas medicinais, fitoterápicos, a promoção das práticas integrativas e complementares que se adéquem aos espaços disponíveis no estabelecimento ou no espaço da feira;
VII - Cooperativas ou associações: organizações devidamente formalizadas que tenham em seu objetivo a promoção da produção orgânica, e que dentre seus membros haja um conjunto de agricultores ou camponeses com certificação;
VIII - Coletivos solidários de estudantes: produtos diversos da economia popular solidária.
6.2.1 As organizações indicados no inciso VII e VIII, poderão compor qualquer das categorias, porém, deverão dispor somente do espaço previsto para cada credenciado;
6.2.2 Todo sujeito credenciado deverá providenciar identificação da categoria e requisitos que cumpre junto ao programa, inclusive manter em local de fácil acesso o certificado dos produtos e a categoria na qual esta inserido;
6.2.3 Quando da sazonalidade ou diante de intempéries o orgânico seja trazido do espaço mesorregional desde que devidamente certificado;
6.3 O sujeito que se credenciar para participar do espaço da feira deverá ter disponibilidade para organizar no mínimo 2 (duas) feiras por mês - a periodicidade e tempo de duração de cada feira deverão constar na proposta enviada para a UFFS.
7 DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS:
7.1 É de inteira responsabilidade do feirante:
I - zelar pelo espaço da feira, mantendo-o limpo e organizado após as feiras;
II - arcar com as próprias despesas com passagens, traslados, hospedagens e alimentação durante todo o projeto;
III - responsabilizar-se pela estrutura da feira, como barracas e estandes;
IV - comparecer às feiras livres designadas no termo de Permissão de uso;
V - apresentar-se, durante o período de comercialização, munido dos documentos necessários à sua identificação e à de seu comércio, exigência que se aplica também em relação aos prepostos e auxiliares, respeitando as legislações trabalhistas;
VI - responder, perante a UFFS, pelos atos praticados por seus prepostos e auxiliares quanto à inobservância das obrigações decorrentes de sua matrícula;
VII - permanecer em seu módulo de vendas durante todo o período de comercialização;
VIII - comercializar somente produtos classificados em seu grupo de comércio conforme informado no ato da inscrição em consonância com o disposto no item 4.
IX - manter a disposição da fiscalização os dados referentes aos fornecedores de todos os produtos;
X - instalar balança em local de fácil visualização, que permita ao comprador verificar a exatidão do peso da mercadoria adquirida, conservando-a devidamente aferida e de acordo com a Legislação pertinente;
XI - manter permanentemente limpa a área ocupada pelo módulo de venda, bem como o seu entorno, desde sua montagem até sua desmontagem, acondicionando em recipientes apropriados o lixo produzido, os quais permanecerão nos locais designados para posterior recolhimento pelo serviço de limpeza pública;
XII - usar embalagens adequadas para acondicionar os gêneros alimentícios, ficando vedado o emprego de jornais, impressos, papéis reciclados ou quaisquer outros materiais que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde conforme Legislação que regulamenta a matéria;
XIII - manter rigorosa higiene pessoal e do vestuário padrão, dos equipamentos e utensílios, respeitando as legislações pertinentes;
7.1.1 Comprometer-se a realizar feiras nos dias e horários acordados com a UFFS e com a coordenação do programa de extensão "Agroecologia e economia solidária: espaço de empoderamento social e educativo”, durante o período de 2 (dois) anos, contados a partir da assinatura do termo de permissão de uso não onerosa de espaço público da UFFS pela associação(ões) selecionada(s);
7.1.2 Todo material de divulgação a ser elaborado deverá constar a logomarca da UFFS e o nome da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura como apoio.
7.1.3 Dispor de espaço em seus empreendimentos ou propriedades para a execução de atividades de ensino, pesquisa e extensão, pelo tempo que perdurar o credenciamento.
7.1.4 Estar ciente que ao ingressar no programa, o mesmo se sujeita às normas e condições para a execução dos projetos e programas nos quais passe a estar vinculado.
7.2 São compromissos da UFFS:
7.2.1 Disponibilizar o espaço para as unidades familiares e associações e/ou cooperativas contempladas, montarem seus estandes, bem como o fornecimento de rede elétrica e de água no local;
7.2.2 Fazer a Publicação dos termos de acordos que vierem a ser firmados com as unidades familiares, associações e/ou cooperativas e coletivos solidários de estudantes;
7.2.3 Fiscalizar o fiel cumprimento dos acordos firmados.
8 DAS INSCRIÇÕES
8.1 Os interessados deverão preencher e encaminhar Ficha de Inscrição, conforme modelo ( ANEXO I ), disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/repositorio/feiras_ficha-de-inscricao_2019, impresso, sem emendas ou rasuras, que prejudiquem sua leitura e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo representante da unidade familiar, associação e/ou cooperativa e coletivos solidários de estudantes, com identificação legível do(s) signatário(s).
8.2 DAS CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS:
8.2.1 As propostas devem estar acompanhadas dos seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição;
II - cópia do contrato social da associação (só para associação) ou cópia da ata que institui a associação autenticada;
III - cópia do Comprovante de Residência (conta de água ou luz) do representante da Unidade familiar e da associação e/ou cooperativa;
IV - cópia de cartão de CNPJ (empreendedor individual);
V - cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF (agricultor familiar) DAP (somente para vagas de gêneros alimentícios com certificação de produção orgânica);
VI - cópia de Certificação Orgânica emitido por órgão competente (caso seja produtor orgânico);
VII - cópia de certificado de Curso de Boas Práticas de manipulação de alimentos (somente para vagas de gêneros alimentícios diversos);
VIII - licença/alvará sanitário, ou o protocolo do requerimento junto a VISA, para a manipulação e comércio de alimentos (Para vagas de gêneros alimentícios diversos);
IX - certidão Negativa de Débitos Municipais, junto à Secretaria da Fazenda, no caso de demora para a emissão, anexar cópia do protocolo, e assim que receba a certidão terá até cinco dias para entregar a mesma;(exceto para coletivo de estudantes);
X - Atestado de matrícula ativa na UFFS (para estudantes);
XI - memorial descritivo das ações das unidades familiares e associações e/ou cooperativas nos últimos 3 anos, conforme orientações contidas no ANEXO III , disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/repositorio/feiras_memorial-descritivo_2019.
8.2.2 Para os feirantes que já estão participando das feiras regradas pelo EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2019 não há necessidade de apresentar todos os documentos solicitados, bastando encaminhar a ficha de inscrição devidamente preenchida, datada e assinada, observando os prazos do cronograma, item 10 deste edital.
8.3 A Ficha de Inscrição e os documentos (item 8.2) deverão ser entregues tanto fisicamente, quanto por meio eletrônico:
I - por meio eletrônico para o e-mail dafex.proec@uffs.edu.br;
II - por meio físico, através de envelope lacrado, entregue pessoalmente, como segue:
Departamento de Acompanhamento Financeiro de Atividades de Extensão - DAFEX PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEC Sala 213 - Bloco da Biblioteca UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) Chapecó - Santa Catarina - Brasil. TEL: (49) 2049-3134 Rodovia SC 484 Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899 - Chapecó-SC. |
8.4 O recebimento de envelopes ocorrerá de segunda a sexta-feira, de 05 a 23 de agosto de 2019, conforme cronograma, nos períodos matutino e vespertino, no horário das 8 h às 11 h e das 13 h às 16 h.
8.5 Em hipótese alguma será admitida a apresentação da documentação de inscrição fora do prazo próprio para inscrições estabelecido no cronograma, bem como não será admitido a entrega parcial de documentos.
9 DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 A Ficha de Inscrição e a documentação exigida apresentada serão analisadas pelo coordenador do PAEPS, que concluirá pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos dos interessados em participar do projeto, conforme critérios de pontuação constante do ANEXO II , disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/repositorio/feiras_criterios-de-selecao_2019.
9.2 Em caso de empate, terá prioridade o representante da unidade familiar e/ou associado, que atendendo os critérios, ainda não tenha participação em outras feiras. Em persistindo o empate, o proponente que tenha maior idade;
9.3 A apresentação de inscrições de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências deste edital, implica na desclassificação do interessado;
9.4 Das decisões da coordenação do projeto, não caberá recurso.
10 DO CRONOGRAMA
ETAPA
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PERÍODO
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Abertura das inscrições
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07/08/2019 a 23/08/2019
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Divulgação e Resultado Provisório
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27/08/2019
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Recursos
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28/08/2019
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Publicação do Resultado Final
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30/08/2019
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Reunião dos feirantes credenciados com a coordenação do projeto
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03/09/2019
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10.1 O termo de Permissão de uso poderá ser assinado até 03 de setembro de 2019, mediante prévia análise das condições internas e externas.
11 DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1 O prazo de vigência do Termo da Permissão de uso será de 02 (dois) anos, com início a partir da sua assinatura e havendo interesse entre as partes, poderá ser prorrogado, por igual período, por termo aditivo pertinente, no fulgor da legislação vigente, podendo ser rescindindo a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, ou no interesse da UFFS;
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenchem os requisitos exigidos, e analisarem a viabilidade de participarem do projeto.
12.2 Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser feitos com o Departamento de Acompanhamento Financeiro de Atividades de Extensão, através do e-mail dafex. proec@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3134.
12.3 É obrigação única e exclusiva dos interessados, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações.
12.4 O coordenador do programa ou a pessoa designada pelo mesmo poderá, durante a análise da Ficha de Inscrição e da documentação, convocar o(s) interessado(s) para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir.
12.5 O descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste edital, acarretará a qualquer tempo, revogação da permissão de uso.
12.6 A UFFS reserva-se os direitos de propriedade intelectual das publicações que resultarem da parceria firmada.
12.7 Os ANEXOS deste edital encontram-se disponíveis no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/extensao/formularios.
13 DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
13.1 A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada por interesse público, ou anulada, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.2 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, da UFFS.
14 DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Chapecó (SC) para dirimir as questões decorrentes da permissão de uso não onerosa das instalações da UFFS, por força do artigo 109 da Constituição Federal, com renúncia de qualquer outro, sem prejuízo de prévia tentativa de solução administrativa.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de agosto de 2019.
Data de publicação: 06 de agosto de 2019.
Jaime Giolo
Reitor