EDITAL Nº 823/GR/UFFS/2019

CONVOCA ESTUDANTE MONITOR PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estudantes a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 1193/GR/UFFS/2018, a comparecerem nas datas e períodos indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Cópia do RG;
II -  Nº do CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
IV -  Termo de Compromisso preenchido e assinado (ANEXO I).
 
2 CONVOCADO
2.1  Campus Laranjeiras do Sul
2.1.1  Os candidatos selecionados para as vagas no SAE do Campus Laranjeiras do Sul, deverão se apresentar na UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, localizado Rodovia BR 158 - Km 405, Sala 201 - Bloco A, no período indicado a seguir:
 Candidato
Matrícula
Classificação
Apresentação
Rodrigo Lopes Soares
1712503002
2º (Noturno)
Dia 13 até 14/08/2019 até as 17h
2.2  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local e período estipulados neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO
 
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) Campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, por meio da Coordenação Acadêmia, e o Estudante Colaborador selecionado (nome) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _  _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ estabelecem termo de compromisso sob as condições a seguir:
I -  O Estudante Colaborador deverá estar com matrícula ativa em Curso de Graduação da UFFS, não possuir vínculo empregatício e não possuir outra bolsa remunerada mantida pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária.
II -  Não estar desenvolvendo Plano de Acompanhamento.
III -  Ter disponibilidade para atuar 20 (vinte) horas semanais.
IV -  Não ser concluinte de seu curso de graduação em 2019/2.
V -  Cabe ao Estudante Colaborador desempenhar as seguintes atividades:
a)  Auxiliar no atendimento de orientação e divulgação dos editais de auxílios socioeconômicos;
b)  Auxiliar na divulgação dos programas e projetos da Assistência Estudantil, complementares aos Auxílios Socioeconômicos;
c)  Auxiliar no atendimento das demandas de orientação aos estudantes, protocolo, agendamento e arquivo da Análise Socioeconômica, necessária para a concessão dos Auxílios Socioeconômicos;
d)  Colaborar no desenvolvimento das atividades do Setor de Assuntos Estudantis, responsável pelo processo de seleção dos Auxílios Socioeconômicos 2018.
VI -  O estudante fica ciente de que poderá ter o Termo de Compromisso cancelado, caso:
a)  Omitir ou informar erroneamente os dados referentes aos critérios requeridos pelo Edital para os estudantes monitores nas tarefas de orientação, organização e divulgação relativas aos Auxílios Socioeconômicos no ano de 2018
b)  Deixar de participar, quando convocado, de reuniões e/ou capacitações sobre o processo de seleção dos auxílios socioeconômicos e demais atividades vinculadas;
c)  Não realizar os trabalhos relacionados aos auxílios socioeconômicos organizado pelo Setor de Assuntos Estudantis;
d)  Tumultuar e/ou apresentar conduta e comportamento não condizente com a natureza das atividades previstas no Edital.
VII - Como auxílio financeiro para o desempenho das atividades de colaboração desenvolvidas pelo estudante, a UFFS efetuará o pagamento do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), dividido em 05 (cinco) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), depositado em favor do estudante, referente aos meses de julho a dezembro/2018. Caso o período de atuação seja inferior aos 05 (cinco) meses, o pagamento será proporcional ao tempo de colaboração correspondente, respeitando o valor da parcela mensal. O pagamento será efetuado mediante depósito em Conta Bancária, junto ao Banco _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, da qual o estudante seja titular. AG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Conta: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
VIII - Este termo entra em vigor a partir da data de sua assinatura e por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó-SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
 
Local e Data
 
Assinatura do Estudante Colaborador
 
Assinatura Coordenador Acadêmico
 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de agosto de 2019.
Data de publicação: 13 de agosto de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 823/GR/UFFS/2019