EDITAL Nº 823/GR/UFFS/2019
CONVOCA ESTUDANTE MONITOR PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estudantes a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 1193/GR/UFFS/2018, a comparecerem nas datas e períodos indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega da documentação.
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1 Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Cópia do RG;
II - Nº do CPF;
III - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
IV - Termo de Compromisso preenchido e assinado (ANEXO I).
2 CONVOCADO
2.1 Campus Laranjeiras do Sul
2.1.1 Os candidatos selecionados para as vagas no SAE do Campus Laranjeiras do Sul, deverão se apresentar na UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, localizado Rodovia BR 158 - Km 405, Sala 201 - Bloco A, no período indicado a seguir:
Candidato
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Matrícula
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Classificação
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Apresentação
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Rodrigo Lopes Soares
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1712503002
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2º (Noturno)
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Dia 13 até 14/08/2019 até as 17h
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2.2 O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local e período estipulados neste edital será considerado desistente.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) Campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, por meio da Coordenação Acadêmia, e o Estudante Colaborador selecionado (nome) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ estabelecem termo de compromisso sob as condições a seguir:
I - O Estudante Colaborador deverá estar com matrícula ativa em Curso de Graduação da UFFS, não possuir vínculo empregatício e não possuir outra bolsa remunerada mantida pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária.
II - Não estar desenvolvendo Plano de Acompanhamento.
III - Ter disponibilidade para atuar 20 (vinte) horas semanais.
IV - Não ser concluinte de seu curso de graduação em 2019/2.
V - Cabe ao Estudante Colaborador desempenhar as seguintes atividades:
a) Auxiliar no atendimento de orientação e divulgação dos editais de auxílios socioeconômicos;
b) Auxiliar na divulgação dos programas e projetos da Assistência Estudantil, complementares aos Auxílios Socioeconômicos;
c) Auxiliar no atendimento das demandas de orientação aos estudantes, protocolo, agendamento e arquivo da Análise Socioeconômica, necessária para a concessão dos Auxílios Socioeconômicos;
d) Colaborar no desenvolvimento das atividades do Setor de Assuntos Estudantis, responsável pelo processo de seleção dos Auxílios Socioeconômicos 2018.
VI - O estudante fica ciente de que poderá ter o Termo de Compromisso cancelado, caso:
a) Omitir ou informar erroneamente os dados referentes aos critérios requeridos pelo Edital para os estudantes monitores nas tarefas de orientação, organização e divulgação relativas aos Auxílios Socioeconômicos no ano de 2018
b) Deixar de participar, quando convocado, de reuniões e/ou capacitações sobre o processo de seleção dos auxílios socioeconômicos e demais atividades vinculadas;
c) Não realizar os trabalhos relacionados aos auxílios socioeconômicos organizado pelo Setor de Assuntos Estudantis;
d) Tumultuar e/ou apresentar conduta e comportamento não condizente com a natureza das atividades previstas no Edital.
VII - Como auxílio financeiro para o desempenho das atividades de colaboração desenvolvidas pelo estudante, a UFFS efetuará o pagamento do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), dividido em 05 (cinco) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), depositado em favor do estudante, referente aos meses de julho a dezembro/2018. Caso o período de atuação seja inferior aos 05 (cinco) meses, o pagamento será proporcional ao tempo de colaboração correspondente, respeitando o valor da parcela mensal. O pagamento será efetuado mediante depósito em Conta Bancária, junto ao Banco _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, da qual o estudante seja titular. AG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Conta: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
VIII - Este termo entra em vigor a partir da data de sua assinatura e por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó-SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
Local e Data
Assinatura do Estudante Colaborador
Assinatura Coordenador Acadêmico
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de agosto de 2019.
Data de publicação: 13 de agosto de 2019.
Jaime Giolo
Reitor