EDITAL Nº 842/GR/UFFS/2019
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 762/GR/UFFS/2019 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES - PPGFIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o EDITAL Nº 762/GR/UFFS/2019, torna pública a homologação do resultado da chamada para inscrições para a concessão de bolsa de estudo do Programa de Demanda Social/CAPES, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem
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Candidato
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Classificação
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1º
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Derócio Felipe Perondi Meotti
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Classificado
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2º
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André Renan Batistella Noara
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Classificado
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3º
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Bruna Thomé
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Classificada
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2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1 Os dois primeiros candidatos classificados deverão:
2.1.1 Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis no link https://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/programa-de-demanda-social-ds, e entregá-los no primeiro dia útil subsequente à homologação do resultado.
2.1.2 Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC ou cidade no entorno (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.1.3 Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.
2.1.4 Entregar a documentação na Secretaria Acadêmica da pós-graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.2 O candidato aprovado e contemplado que pretende a complementação financeira, proveniente de outras fontes, relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, deverá anexar aos documentos do item 2.1 comprovação de que a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa.
2.3 A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de agosto de 2019.
Data de publicação: 15 de agosto de 2019.
Jaime Giolo
Reitor