EDITAL Nº 889/GR/UFFS/2019 (RETIFICADO)
Retificado por:
PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS (PPGDPP) CURSO DE MESTRADO - 2020.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Curso de Mestrado, com ingresso em 2020.1, conforme normas estabelecidas neste edital.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da UFFS, Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas até 15 vagas no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, para ingresso no primeiro semestre de 2020.
2.1.1 De acordo com o disposto no artigo 4º, RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.1.2 De acordo com o disposto no artigo 7º, RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, para candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.3 De acordo com o disposto no artigo 9º, RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Curso de Mestrado, para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.4 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação e classificação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3 A distribuição das vagas está relacionada por linha de pesquisa do PPGDPP, no quadro abaixo:
Linhas de pesquisa
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Vagas
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1. Estado, sociedade e políticas de desenvolvimento
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8
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2. Dinâmicas sociopolíticas e experiências de desenvolvimento
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7
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3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições presenciais devem ser realizadas de 29 de agosto a 30 de setembro de 2019 , das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria do Programa, situada na sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo (RS).
3.1.1 Será aceito envio de inscrições pelo Correio, via Sedex, aos cuidados da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, desde que a postagem ocorra até o dia 30 de setembro de 2019 , no horário de atendimento dos Correios, remetido ao endereço: Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Cerro Largo, Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000, Cerro Largo (RS).
3.1.1.1 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
3.2 Para efetuar a inscrição o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
I - Formulário de Inscrição, disponível no site do Programa (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp), devidamente preenchido e assinado;
II - Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III - Cópia simples do diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC ou declaração de provável formando, até o ato de matrícula, de Instituição de Ensino Superior;
IV - Curriculum Lattes impresso (modelo resumido padrão), na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), não documentado.
V - Pré-projeto de pesquisa (conforme item 3.2.1 deste edital).
3.2.1 O pré-projeto de pesquisa deve conter: tema, título, problema da investigação, objetivos, relevância acadêmica e social, breve base teórica, metodologia, cronograma e referências. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT: até 10 páginas, fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm. O pré-projeto deverá ser entregue na forma impressa com o nome do candidato e a linha de pesquisa.
3.2.1.1 O pré-projeto de pesquisa deve ser elaborado de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I - Aderência ao Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição;
II - Clareza na apresentação do objeto de pesquisa;
III - Pertinência quanto à problematização do objeto;
IV - Pertinência, atualidade e domínio do referencial teórico indicado;
V - Adequação do referencial metodológico proposto.
3.3 Será admitida a inscrição de candidato portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou pela instância legal do país onde o curso foi realizado.
3.3.1 Em caso de aprovação no processo seletivo, o candidato estrangeiro terá o prazo de até 60 dias, a contar da data de sua matrícula, para comprovar a regularidade de sua situação no Brasil, sob pena de cancelamento.
3.4 No Formulário de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo, a saber: (1) Estado, sociedade e políticas de desenvolvimento; (2) Dinâmicas sociopolíticas e experiências de desenvolvimento.
3.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
3.6 O candidato que se inscrever para uma das vagas previstas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, deverá indicar no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.
3.7 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
3.8 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2020.1 será divulgada no sítio do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp) a partir de 09 de outubro de 2019 .
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGDPP - UFFS, previamente designada pela PORTARIA Nº 603/GR/UFFS/2019.
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:
a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento específico.
b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de avaliação do currículo, pré-projeto e arguição.
4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas no Campus Cerro Largo (RS), nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados no sítio do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp).
4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação, com foto.
4.2.3 A prova escrita será identificada apenas numericamente.
4.3 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico será composta de questões discursivas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.3.6 deste edital.
4.3.1 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I - Domínio de conhecimentos relativos aos temas do desenvolvimento e das políticas públicas;
II - Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;
III - Capacidade lógica e clareza de exposição e argumentação;
IV - Capacidade de análise crítica, síntese e interpretação.
4.3.2 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.
4.3.3 A resposta da prova escrita deverá ser redigida com letra legível e em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.3.4 Não será permitido, no período de realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos: tais como: iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho mp3 player, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico.
4.3.5 A resposta da prova escrita deve preencher até quatro páginas, caso a resposta ultrapasse este limite, a mesma será anulada.
4.3.6 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:
I - BRANDÃO, Carlos Antônio. Mudanças produtivas e econômicas e reconfiguração territorial no Brasil no início do Século XXI. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais . v. 21, n.2, São Paulo p.258-279, maio/agos. 2019. Disponível em: http://rbeur.anpur.org.br/rbeur/article/view/5840/pdf
II - LOPES, Herton Castiglioni. O Brasil no novo milênio: regulação, progresso técnico e novo desenvolvimentismo. Economia e Sociedade. v. 27. n.3. Campinas. p. 1029-1052 set/dec. 2018. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ecos/v27n3/1982-3533-ecos-27-03-1029.pdf
4.4 Avaliação da 1º etapa:
4.4.1 A prova escrita será avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes a comissão de seleção, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com os critérios definidos no item 4.3.1.
4.4.2 A nota da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.
4.4.3 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os 45 candidatos com as notas mais elevadas na prova escrita, desde que igual ou maior do que 7,0, sendo 24 da Linha 1 e 21 da Linha 2.
4.4.4 Ocorrendo empate nesta etapa, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.5 Avaliação da 2º etapa:
4.5.1 Serão objeto de avaliação da segunda etapa de seleção: a) Curriculum Lattes (peso 30%) pré-projeto de pesquisa (peso 30%) e c) arguição (peso 40%), disponível no site do Programa (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp), os quais serão avaliados, no mínimo, por dois docentes da comissão de seleção, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.
4.5.2 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e terão seu currículo e pré-projetos avaliados.
4.5.3 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa, será gravada e realizada perante Banca Examinadora, constituída por no mínimo dois docentes do corpo docente da comissão de seleção, ou em casos de impedimento por docentes do corpo permanente do PPGDPP, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.
4.5.3.1 A arguição levará em consideração os seguintes critérios:
I - Clareza na apresentação das ideias
II - Clareza teórica dos conceitos usados
III - Capacidade de diálogo e argumentação
4.5.4 Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.6 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp).
4.7 Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapa, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa no Processo Seletivo. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.
4.8 Em caso de não preenchimento de vagas em uma linha de pesquisa o candidato classificado como suplente de outra linha poderá ser chamado.
4.9 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.10 Ao final do processo de seleção será divulgada no sítio do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp) a homologação do resultado final do processo seletivo por linha de pesquisa.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATA S
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Inscrições
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29 de agosto a 30 de setembro de 2019
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Homologação das inscrições
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A partir de 09 de outubro de 2019
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Prova escrita (primeira etapa do processo seletivo)
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19 de outubro de 2019
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Divulgação dos resultados da primeira etapa
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A partir de 04 de novembro de 2019
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Arguição (segunda etapa do processo seletivo)
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Na semana de 18 a 22 de novembro de 2019
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Divulgação dos resultados da segunda etapa
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A partir de 27 de novembro de 2019
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Divulgação do resultado final do processo seletivo
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A partir de 02 de dezembro de 2019
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Homologação do resultado final do processo seletivo
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A partir de 07 de dezembro de 2019
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5.2 O ensalamento e o horário de cada uma das etapas do Processo Seletivo serão divulgados no sítio do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp).
5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 4.2, em até dois dias útil (segunda à sexta) após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
6.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo (RS), das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil (segunda à sexta) após o encerramento do prazo de recurso.
6.5 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria do Programa de Pós-Graduação.
7 DA MATRÍCULA
7.1 Os documentos necessários para matrícula, bem como as datas e horários, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.1.1 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI/UFFS/2017/CPPGEC (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula , fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição. (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp).
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a divulgação do resultado final, para retirar os documentos expressos em 3.2, exceto o formulário de inscrição, na Secretaria do Programa, situada na sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590 - Centro, Cerro Largo (RS). O horário para retirada dos documentos fica estabelecido das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira. Os documentos não retirados até o final do prazo serão inutilizados.
8.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.4 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao PPGDPP podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico mestradodpp_cl@uffs.edu.br ou pelo telefone (55) 3359 3971.
8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGDPP - UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de agosto de 2019.
Data de publicação: 27 de agosto de 2019.
Jaime Giolo
Reitor