EDITAL Nº 921/GR/UFFS/2019

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO ACADÊMICO EM ENSINO DE CIÊNCIAS - PPGEC/UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), Curso de Mestrado Acadêmico, do Campus Cerro Largo.
 
1 FINALIDADE
1.1  Credenciar professores no quadro docente permanente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), Curso de Mestrado Acadêmico, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 2 vagas para docentes permanentes Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), Curso de Mestrado Acadêmico, com início das atividades previstas para 2020.
2.2  O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão de Credenciamento Docente do Programa e posterior análise do Colegiado do PPGEC, obedecendo-se os quantitativos destacados no quadro abaixo:
Linha de Pesquisa
Nº de vagas
1. Políticas Educacionais e Currículo
01
2. Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
01
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 10 a 30 de setembro de 2019, via Serviço de Expedição e Protocolo da UFFS, endereçadas ao PPGEC.
3.2  O candidato deve optar por uma das linhas de pesquisa do PPGEC: 1. Políticas Educacionais e Currículo ou; 2. Formação de Professores e Práticas Pedagógicas, mediante a entrega dos seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição preenchido e assinadowww.uffs.edu.br/ppgec;
II -  Proposta de Trabalho Docente para Atuação no PPGEC, conforme www.uffs.edu.br/ppgec;
III -  Currículo Lattes atualizado, com produção registrada, observando especialmente o item 4.2, por subitem;
IV -  Comprovante de aprovação de Projeto de pesquisa vinculado à linha de pesquisa escolhida pelo candidato, cadastrado na Plataforma Prisma;
V -  Comprovantes de Orientações;
VI -  Declaração de que pertence ao Quadro efetivo de pessoal docente da UFFS;
VII -  Cópia do Título de Doutorado;
VIII -  Comprovante de vinculação a grupo de pesquisa;
IX -  Atestados de Docência na UFFS.
 
4 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1  A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGEC levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1  Pertencer ao quadro de pessoal docente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva;
4.1.2  Disponibilidade para atuar exclusivamente em pelo menos 20h semanais no PPGEC (Declaração a ser assinada junto a ficha de avaliação);
4.1.3  Possuir título de doutor na área de Ensino, Educação, Ensino de Ciências, Ensino Científico e Tecnológico, Educação nas Ciências ou em áreas afins (anexar comprovante). Serão admitidos Doutores com Diploma em área básica ligadas a Biologia, Física, Química, Engenharia e Matemática, com produção na área de Ensino, desde que não ultrapasse o limite de 30% do quadro docente permanente do Programa.
4.1.4  Apresentar Projeto de Pesquisa aprovado pela UFFS em que atue como Coordenador = mínimo 1;
4.1.5  Comprovar Orientações de iniciação científica = mínimo 1; Trabalho de Conclusão de Curso de graduação ou especialização = mínimo 1, ligados à área de Ensino;
4.1.6  Comprovar atuação no ensino de graduação da UFFS mínima de 3 anos;
4.1.7  Vinculação com grupo de pesquisa ligado à área de Ensino e linha correlata a área de pesquisa indicada no Programa.
4.2  Possuir e apresentar cópia do Currículo Lattes com produção acadêmica registrada referente ao período (2016, 2017, 2018 e 2019 até o momento da inscrição), compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (Ensino - N. 46) e com a linha de pesquisa a que se candidata. Tendo como referência para pontuação o quadro do www.uffs.edu.br/ppgec, podendo ser distribuídos em:
4.2.1  Artigos publicados em periódicos com Qualis CAPES;
4.2.2  Livros: autoria e organização;
4.2.3  Capítulos de livro: autoria e co-autorias;
4.2.4  Trabalho completo com mínimo de 5 páginas e publicação em anais eletrônicos de eventos científicos nacionais ou internacionais;
4.2.5  A produção válida para fins desde edital fica circunscrita à Área N. 46 da CAPES: Ensino, área de avaliação do Programa;
4.2.6  A pontuação da produção docente terá valor total de 68% do peso final da nota, sendo que os candidatos que obtiverem 680 pontos nesta etapa cumprirão os pontos obrigatórios para atuação junto ao PPGEC, desde que entreguem os demais documentos do certame e que atinjam o mínimo de 230 pontos de nota no currículo;
4.3  Apresentar Proposta de trabalho docente para Atuação no PPGEC conforme www.uffs.edu.br/ppgec do Edital.
4.3.1  A proposta terá valor de 320 pontos e valerá 32 % do peso total final da nota.
4.4  A nota final será a somatória dos subitens do 4.2 e 4.3, sendo aprovados os que na soma atingirem o mínimo de 460 pontos. A classificação será em ordem decrescente.
 
5 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
5.1  Serão desclassificados:
5.1.1  Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital;
5.1.2  Candidatos que não cumprirem com os itens 4.1.1, 4.1.2; 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5, 4.1.6, 4.1.7;
5.2  Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
5.2.1  Candidatos com maior quantidade de pontos na produção docente;
5.2.2  Maior experiência em orientação de iniciação científica ou trabalhos de conclusão de curso;
5.2.3  Maior experiência em tempo de nomeação na UFFS.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGEC-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
1. Inscrições
10 a 30 de setembro 2019
2. Divulgação da relação de inscrições homologadas
A partir de 14 de outubro 2019
3. Divulgação dos docentes aprovados para credenciamento
A partir de 1 de novembro de 2019
4. Homologação da relação de docentes credenciados
A partir de 11 de novembro de 2019
6.2  É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgec) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.ppgec@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGEC.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de setembro de 2019.
Data de publicação: 10 de setembro de 2019.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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