EDITAL Nº 939/GR/UFFS/2019
PROCESSO SELETIVO EXTERNO PARA BOLSA DE PÓS-DOUTORADO CAPESPNPD
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Externo, para seleção de candidato a 1 (uma) bolsa de Pós-Doutorado, do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD/CAPES), no Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, em conformidade ao que estabelece a PORTARIA Nº CAPES 086, DE 3 DE JULHO DE 2013.
1 DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), DAS LINHAS DE PESQUISA E DOS TEMAS
I - Área de Concentração: Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
Linhas de Pesquisa
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Temas/objeto
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Linha 1: Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade
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Alelopatia e aspectos fitotécnicos, ecofisiológicos e fitossanitários na produção integrada de grãos e hortaliças em sistema de base ecológica; Tratamento alternativo de sementes; Uso de produtos naturais e/ou derivados na produção animal: desempenho, sanidade, metabolismo e composição corporal; Aquicultura Agroecológica.
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Linha 2: Dinâmicas socioambientais
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Processos interdisciplinares de pesquisa em dinâmicas socioambientais e territoriais, dialogando com as temáticas de agroecologia, desenvolvimento rural sustentável, políticas públicas; promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional; mercados; gestão de unidades produtivas familiares; cooperativismo e associativismo; enfoques de gênero e generacionais; história ambiental; a partir de metodologias coletivas de pesquisa participativa (pesquisa participante; pesquisa ação; diálogo de saberes).
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2 DO NÚMERO DE VAGAS
2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa de Pós-Doutorado do Programa Nacional de Pós-Doutorado da CAPES.
2.2 O cadastramento de novos bolsistas (Ofício Circular nº 6/2019-CGSI/DPB/CAPES) fica condicionada a disponibilidade da referida bolsa e de recurso.
3 DOS REQUISITOS À CANDIDATURA
3.1 Conhecer a PORTARIA Nº CAPES 086, DE 3 DE JULHO DE 2013.
3.2 Possuir título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil;
3.3 Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registros e patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme ANEXO III do Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado;
3.4 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
3.5 Inscrever-se em uma das modalidades:
a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa;
3.6 O Candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.
3.7 Notas:
a) Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do item 3.5, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação;
b) Os candidatos aprovados na modalidade “c” do item 3.5 deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa;
c) Os candidatos aprovados na modalidade “c” do item 3.5 não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício;
d) As modalidades de bolsa mencionadas no item 3.5 constituem:
Modalidade de bolsa
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Público alvo
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Aceita vínculo empregatício?
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Duração máxima da bolsa
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A
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Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e portadores de visto temporário,
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Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista.
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12 meses podendo ser renovada anualmente até o limite máximo de 60 meses, a critério do programa.
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B
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Estrangeiros residentes no exterior
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Não, o bolsista não pode manter vínculos empregatícios de nenhuma espécie enquanto bolsista
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12 meses podendo ser renovada anualmente até o limite máximo de 60 meses, a critério do programa.
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C
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Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e empregados como docentes em IES ou pesquisadores em instituições públicas de pesquisa
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Sim, desde que o bolsista se mantenha afastado das atividades e não mantenha o vínculo com a mesma IES de onde provém a bolsa PNPD.
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Até 12 meses sem renovação
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e) Outras informações podem ser obtidas consultando o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado/ Capes.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas via e-mail, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço posg.agroecologia@uffs.edu.br até as 23h59 do dia 4 de outubro de 2019.
4.2 São necessários os seguintes documentos para a inscrição:
a) Plano de trabalho e projeto adequado a um dos temas subscritos na tabela do item 1 deste Edital; prevendo atividades para o período de um ano e contendo no máximo 20 páginas.
b) Curriculum Lattes , atualizado e documentado considerando a produção técnico científica, dos últimos três anos, se brasileiro;
c) 01 (uma) via com as informações do formulário correspondente ao ANEXO III do Regulamento do Programa Nacional de Pós-doutorado, se estrangeiro;
d) Declaração de ciência das condições exigidas pela CAPES ao bolsista e assumindo o compromisso de atender as exigências da CAPES e do Programa de Pós-Graduação (redigir no corpo do e-mail);
e) Declaração sobre o tipo de bolsa pretendida: modalidades A, B ou C;
4.3 A responsabilidade pela seleção dos candidatos será da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável da UFFS, devendo verificar o fiel cumprimento do disposto na PORTARIA Nº CAPES 086, DE 3 DE JULHO DE 2013 e neste Edital, para o efetivo aceite e deferimento da inscrição dos candidatos, desclassificando os que estiverem em desacordo.
4.4 Para avaliação dos candidatos com inscrição deferida, a Comissão deve adotar como critérios:
a) Análise do C urriculum Lattes do candidato, se brasileiro, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Análise do formulário correspondente ao ANEXO III da PORTARIA Nº CAPES 086, DE 3 DE JULHO DE 2013, se estrangeiro, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Análise do plano de trabalho e projeto tendo como parâmetro principal a vinculação destes com a Proposta do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, suas linhas de pesquisa e os temas/objeto explicitados no item 1 deste Edital, de caráter eliminatório e classificatório;
d) entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.
4.5 Após análise da documentação, os candidatos pré-selecionados serão submetidos a entrevista por videoconferência em dia e horário a serem definidos.
4.5.1 Para a etapa da entrevista, será necessária webcam para uso do aplicativo Skype. O login do Skype deve ser enviado ao e-mail da Coordenação do PPGADR posg.agroecologia@uffs.edu.br, com no mínimo, 24 horas de antecedência do horário agendado para a entrevista.
4.6 Ao final do processo de avaliação a Comissão deve apresentar à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável o resultado final indicando o candidato selecionado.
4.6.1 O resultado será divulgado a partir do dia 21 de outubro de 2019.
5 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
5.1 Desenvolver atividades didático-pedagógicas e científicas em colaboração com docentes da linha de pesquisa do PPGADR a qual se candidatou.
5.2 Dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do seu plano de trabalho e projeto de pesquisa na UFFS, campus Laranjeiras do Sul, PR.
5.3 Manter reuniões regulares de trabalho com pesquisador(es) do grupo de pesquisa da linha e tema no qual se candidatou.
5.4 Apresentar Relatório de Atividades Anuais relativas ao período de 12 (doze) meses de vigência da bolsa a ser submetido à aprovação do Comitê de bolsas e do colegiado do PPGADR.
5.5 Encaminhar relatório final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa conforme orientação da CAPES.
6 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
6.1 A bolsa terá início no mês de novembro de 2019 ou em meses subsequentes em que o cadastramento de novos bolsistas seja possível (Ofício Circular nº 6/2019-CGSI/DPB/CAPES).
6.2 O período de vigência da bolsa está descrito na alínea “d”, do item 3.7 , deste edital.
7 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
7.1 A bolsa será suspensa devido à doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas; não sendo neste caso computada para efeito de duração da bolsa.
7.2 A bolsa será suspensa quando da realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, caso receba outra bolsa, sendo computada para efeito de duração da bolsa.
7.2.1 Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.
7.3 Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá a suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.
7.4 É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
8 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
8.1 A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo PPGADR a qualquer tempo por infringência à disposição da PORTARIA Nº CAPES 086, DE 3 DE JULHO DE 2013, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no edital
9.2 O bolsista deverá, a partir do primeiro dia do mês de implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado, conforme o artigo 6º da PORTARIA Nº CAPES 086, DE 3 DE JULHO DE 2013.
9.3 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de setembro de 2019.
Data de publicação: 16 de setembro de 2019.
Marcelo Recktenvald
Reitor