EDITAL Nº 945/GR/UFFS/2019 (TORNADO SEM EFEITO)
Tornado sem efeito por:
SELEÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA – CAP/UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, torna público o processo de seleção de membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS.
1 OBJETIVO
1.1 Selecionar docentes, pertencente ao quadro efetivo da UFFS ou, quando em exercício provisório na UFFS, pertencer ao quadro efetivo do serviço público federal, para integrarem o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), de acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
2 COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA
2.1 O CAP será constituído por no mínimo quatro e no máximo nove membros titulares de cada campus e seus respectivos suplentes, de forma a contemplar as grandes áreas do conhecimento do CNPq, conforme disposto no link: https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-pesquisa-e-pos-graducao/repositorio-de-arquivos/arquivos-da-pesquisa/tabela-grandes-areas-cnpq-anexo-iii.
2.2 Fica facultada ao campus Chapecó a indicação de até treze membros titulares e seus respectivos suplentes, vinculados às áreas do conhecimento, conforme estabelece o parágrafo 1º do Artigo 15º da RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
3 DAS VAGAS
3.1 As vagas disponíveis por campus constam no link: https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-pesquisa-e-pos-graducao/repositorio-de-arquivos/arquivos-da-pesquisa/quadro-de-vagas-cap-anexo-i
3.2 Os docentes inscritos que excederem ao número de vagas serão selecionados para compor cadastro reserva.
4 CLASSIFICAÇÃO DOS MEMBROS
4.1 Os membros serão selecionados por ordem de classificação e por Grande Área do Conhecimento, de acordo com o quadro de vagas constante no link: https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-pesquisa-e-pos-graducao/repositorio-de-arquivos/arquivos-da-pesquisa/quadro-de-vagas-cap-anexo-i
4.2 Para os casos em que houver vagas para titular e suplente em uma mesma Grande Área do Conhecimento, o titular será o docente com a melhor classificação e a vaga para suplente será ocupada pelo próximo classificado.
4.3 Para os casos em que o titular, de acordo com o item 4.2, manifestar interesse em assumir como suplente, o mesmo deverá comunicar a CAPPG;
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 Titulação (Doutor - 3 pontos; Mestre - 1 ponto);
5.2 Participação em grupo de pesquisa (Líder - 1 ponto por grupo; Colaborador 0,5 ponto por grupo);
5.3 Possuir vínculo ativo em programa de pós-graduação stricto sensu na UFFS como docente (2 pontos);
5.4 Bolsista de Produtividade em Pesquisa - CNPq (2 pontos);
5.5 Planilha de Produção Docente (PD):
I - Não envio da PD zero pontos;
II - Pontuação de 0,01 a 1,99 (0,5 ponto);
III - Pontuação de 2 a 3,99 (1 ponto);
IV - Pontuação de 4 a 5,99 (1,5 ponto);
V - Pontuação de 6 a 7,99 (2 pontos);
VI - Pontuação de 8 a 10 (2,5 pontos);
5.6 Em caso de empate entre dois candidatos e não havendo condições para a seleção de ambos, a decisão será tomada a partir do candidato que possuir maior pontuação na Produção Docente.
6 MANDATO
6.1 O exercício da função é de 02(dois) anos, sem recondução.
6.2 A vigência do mandato na vaga, por campus e área do CNPq, se iniciou em 20 de outubro de 2017, conforme PORTARIA Nº 1253/GR/UFFS/2017.
6.3 Para fins desse edital, o prazo final do mandato vai até 20 de outubro de 2021 .
7 INSCRIÇÕES
7.1 Documentos:
a) Formulário de inscrição (disponível em: https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-pesquisa-e-pos-graducao/repositorio-de-arquivos/arquivos-da-pesquisa/formulario-de-inscricao-cap-anexo-ii), devidamente preenchido e assinado ;
b) Planilha de produção docente: para gerar a planilha de produção docente o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/, informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato PDF;
7.1.1 Só serão pontuados os critérios descritos pelo docente no respectivo formulário que estiverem de acordo com o Currículo Lattes;
7.2 Os documentos solicitados no item 7.1 deverão ser enviados exclusivamente em formato PDF, para o e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós - Graduação - CAPPG do respectivo campus :
I - Campus Cerro Largo - cappg.cl@uffs.edu.br
II - Campus Chapecó - cappg.ch@uffs.edu.br
III - Campus Passo Fundo - cappg.pf@uffs.edu.br
IV - Campus Erechim - cappg.er@uffs.edu.br
V - Campus Laranjeiras do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br
VI - Campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br
8 CRONOGRAMA
8.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Item
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Data
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Inscrição
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Até 07/10/2019
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Divulgação do Resultado Provisório
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A partir de 08/10/2019
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Divulgação do Resultado Final
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A partir de 08/10/2019
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9 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do respectivo campus (item 7.2) até as 23h59min do dia posterior ao da publicação do resultado provisório;
9.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela CAPPG;
9.3 O resultado dos pedidos de reconsideração será enviado via e-mail aos interessados;
9.4 Após a análise dos pedidos de reconsideração será publicado o resultado final.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Serão desclassificadas as inscrições que não atenderem às especificações deste Edital;
10.2 Cabe a CAPPG coordenar o processo de escolha em cada campus e remeter à Diretoria de Pesquisa - DPE a listagem dos membros a serem designados em Portaria.
10.3 Cabe a CAPPG de campus e a DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DPE.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de setembro de 2019.
Data de publicação: 16 de setembro de 2019.
Marcelo Recktenvald
Reitor