EDITAL Nº 981/GR/UFFS/2019
RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL PLEDUCA EDITAL Nº 598GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o §1º do Art. 6º da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, torna público o resultado final dos requerimentos de ingresso como pedido complementar no Plano de Educação Formal - PLEDUCA, na modalidade de Concessão de Horas, referente ao EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1 CAMPUS REALEZA
I - BHCap da Unidade: 169 horas
II - Saldo BHCap: 137 horas
Servidor / Siape
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Nº Processo
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Curso
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Horas Semanais Concedidas
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Odair Schmidt / 1793191
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23205.106747/2019-98
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Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
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16(*a)
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Silvana Veroneze / 2879718
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23205.106391/2019-92
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Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
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16(*b)
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* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 8.3 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 8.3 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
1.2 REITORIA
I - BHCap da Unidade: 442 horas
II - Saldo BHCap: 434 horas
Servidor / Siape
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Nº Processo
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Curso
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Horas Semanais Concedidas
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Ana Paula dos Santos / 2264394
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23205.106325/2019-12
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Graduação em Direito
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08
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2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.2 A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.3 A concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.4 Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.5 O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.6 As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.7 Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.8 Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
3.1 As etapas do Processo Seletivo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas, para pedidos complementares ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
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Períodos
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Inscrições
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02/09/2019 a 06/09/2019
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Análise dos Requerimentos
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09/09/2019 a 10/09/2019
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Divulgação do Resultado Provisório
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12/09/2019
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Período de Recurso do Resultado Provisório
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13/09/2019 a 16/09/2019
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Divulgação do Resultado Preliminar
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18/09/2019
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Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
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19/09/2019
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Análise e Parecer das chefias
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20/09/2019 a 25/09/2019
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Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
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26/09/2019
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Divulgação do Resultado Final
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A partir de 27/09/2019
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3.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de setembro de 2019.
Data de publicação: 27 de setembro de 2019.
Marcelo Recktenvald
Reitor