EDITAL Nº 982/GR/UFFS/2019 (ALTERADO)
Alterado por:
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR: COORDENAÇÃO, DIREÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para inscrições no Processo Seletivo de candidatos às vagas no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar, ofertado na UFFS Campus Erechim, para ingresso em 2019/2, conforme as normas estabelecidas nesse edital.
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 Serão ofertadas 45 vagas no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar, modalidade presencial, para oferta no Campus Erechim - RS.
1.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI/UFFS/2017, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
1.3 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.4 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.5 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.3, 1.4 e 1.5, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
1.7 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 Profissionais que integram a equipe gestora da escola: Diretor, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico, Supervisor Educacional, bem como, a outros profissionais da educação portadores de diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC egressos de cursos de licenciatura, professores de escolas públicas (Estadual ou Municipal), e demais profissionais das áreas de Ensino.
3 DOS OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral: O curso de especialização em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar para oferta no Campus Erechim tem como principal objetivo habilitar profissionais envolvidos com a educação por meio da atualização e do aprofundamento de conhecimentos teórico-práticos relacionados à gestão escolar e aos processos pedagógicos, sendo capazes de contribuir na elaboração de projetos comprometidos com a qualidade do ensino e da aprendizagem.
3.2 Objetivos Específicos:
I - Estimular o desenvolvimento de práticas de gestão democrática e de organização do trabalho pedagógico, que contribuam para uma aprendizagem efetiva dos alunos, de modo a incidir, progressivamente, na melhoria do desempenho escolar.
II - Desenvolver habilidades para que os gestores fortaleçam as práticas inovadoras nos processos de planejamento e avaliação da gestão escolar.
III - Fortalecer no profissional gestor a capacidade de ler a realidade educacional, apresentando propostas que contribuam com a especialização do trabalho pedagógico e administrativo numa perspectiva colegiada e democrática.
IV - Promover a formação de gestores educacionais, desenvolvendo capacidades para exercer a liderança participativa, colaborativa e democrática.
V - Qualificar as experiências dos gestores escolares, no sentido de contribuir para a construção de uma política educacional inovadora e comprometida com a sociedade brasileira atual.
VI - Capacitar o profissional da gestão escolar para o desenvolvimento da pesquisa.
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar apresenta os seguintes componentes curriculares:
Módulo
|
Componente Curricular
|
Carga horária
|
I
|
Fundamentos da Educação
|
45
|
Políticas Educacionais
|
45
|
|
Gestão Educacional e Escolar
|
45
|
|
Movimentos de inclusão no ambiente educativo contemporâneo
|
30
|
|
Metodologia da Pesquisa em Educação
|
30
|
|
II
|
Teorias da Supervisão Educacional
|
45
|
Coordenação do Processo Pedagógico
|
45
|
|
Planejamento Educacional e Projeto Político-pedagógico
|
45
|
|
Processos avaliativos do ensino e da aprendizagem
|
45
|
|
Metodologia da Pesquisa
|
30
|
|
Trabalho de Conclusão de Curso
|
60
|
|
-
|
CARGA HORÁRIA TOTAL
|
465
|
4.2 As aulas serão ministradas de acordo com cronograma disponível no site da UFFS www.uffs.edu.br> Campus Erechim > Cursos > Especialização> Especialização em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar, nos seguintes dias da semana:
a) Às sextas-feiras: das 13h30min às 17h 30min e das 18h30min às 22h30min;
b) Aos sábados: das 8h às 12h;
4.2.1 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas na página do curso (www.uffs.edu.br> Campus Erechim > Cursos > Especialização> Especialização em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar) no período de 30 de setembro a 31 de outubro de 2019.
5.2 Os candidatos deverão enviar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
I - Documento de identidade e do CPF;
II - Diploma de Curso Superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou declaração da Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;
III - Histórico Escolar de Graduação;
IV - Curriculum vitae , na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo padrão) (http://lattes.cnpq.br/),não documentado, que contemple os seguintes aspectos: experiência profissional, experiência em gestão, trabalhos publicados, apresentações orais em eventos acadêmico-científicos, participação em grupos de estudos, grupos de pesquisa, PIBID, PNAIC e outros programas semelhantes.
V - Memorial descritivo apresentando a trajetória acadêmica e profissional na educação, com no mínimo de 03 (três) e máximo de 05 (cinco) páginas. Os dados de identificação do candidato devem fazer parte deste conjunto de páginas. Não é necessário apresentar capa e contracapa.
5.3 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
6 CRONOGRAMA
Etapas
|
Datas e horários
|
Período de inscrição
|
De 30/09/19 a 31/10/19
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 01/11/19
|
Análise curricular e do memorial descritivo (processo seletivo)
|
04/11/19 a 06/11/19
|
Resultado da etapa única do processo seletivo
|
A partir de 07/11/19
|
Homologação do Resultado Final
|
A partir de 11/11/19
|
Período de Matrículas
|
12 a 14/11/2019
|
Início das aulas
|
22/11/2019
|
6 CRONOGRAMA
Etapas |
Datas e horários |
Período de inscrição |
De 30/09/19 a 31/10/19 |
Homologação das inscrições |
A partir de 01/11/19 |
Análise curricular e do memorial descritivo (processo seletivo) |
De 04/11/19 a 06/11/19 |
Resultado da etapa única do processo seletivo |
A partir de 07/11/19 |
Homologação do Resultado Final |
A partir de 11/11/19 |
Período de Matrículas - 1ª chamada |
12 a 14/11/19 |
Período chamada de suplentes (se houver necessidade) |
18/11/19 |
Período de Matrículas - 2ª chamada (suplentes) |
20/11/19 e 21/11/19 |
Início das aulas |
29 de novembro de 2019 |
(ALTERADO PELO EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2019)
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada em Portaria. Os estudantes serão selecionados com base na experiência e/ou vínculo profissional atrelados à proposta do curso. O processo seletivo será constituído por uma etapa com dois instrumentos:
I - Primeiro instrumento - Classificatório.
a) Análise do currículo apresentado (Anexo I), na qual serão considerados os seguintes aspectos: adequação do currículo e da atuação profissional do candidato ao campo da educação; comprovação de atuação em atividades de Gestão Escolar; comprovação de participação em cursos, seminários, encontros na área da educação; Comprovação de publicações em eventos acadêmicos, jornais, revistas e livros.
II - Segundo instrumento - Classificatório
a) Memorial Descritivo com extensão entre 03 (três) e de 05 (cinco) laudas, que contenha: Argumentação sobre a trajetória acadêmica e profissional e relação com o currículo apresentado, evidenciando a contribuição das atividades na formação acadêmica e continuada do docente; Exposição das intenções de pesquisa em relação à temática do curso; Uso na norma culta da Língua Portuguesa.
7.2 Cada instrumento da seleção terá peso 5,0 (cinco).
7.3 A nota final será calculada com base nas notas dos dois instrumentos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete), em uma escala de 0 a 10,0.
7.4 Serão classificados os candidatos com as melhores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de suplentes.
7.5 Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
8 DAS MATRÍCULAS
8.1 Os documentos necessários para matrícula, bem como as datas e horários, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
9 DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso a homologação das inscrições e ao resultado da etapa única do Processo Seletivo em até 24 horas após a publicação do resultado no site da UFFS.
9.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria dos Cursos de Pós-graduação da UFFS Campus Erechim - ERS 135 - Km 72, 200, Erechim-RS, Caixa Postal 764, CEP 99700-970, Sala nº 201, 2º andar, Bloco de Professores, durante o horário de expediente do setor, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
9.5 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria dos cursos de Pós- graduação do Campus.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os candidatos, ao assinarem o formulário de inscrição, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital
10.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
10.3 A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso o número mínimo de candidatos inscritos e/ou aprovados seja inferior a 30 (trinta);
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de setembro de 2019.
Data de publicação: 27 de setembro de 2019.
Marcelo Recktenvald
Reitor