EDITAL Nº 1019/GR/UFFS/2019 (ALTERADO)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, o respectivo regulamento do II FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA e convida a comunidade universitária a submeter propostas mediante os termos estabelecidos.
1 DO FESTIVAL
1.1 No ano de 2017 ocorreu o I Concurso Cultural da UFFS contemplando as modalidades de Contos e Fotografias. Em 2018, buscando contemplar uma diversidade maior de linguagens artístico culturais e um intercâmbio entre os Campi, ampliou-se para o I FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA. Em 2019, ocorre o II Festival Cultura de Fronteira, com desenvolvimento por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC). Trata-se de uma atividade pedagógica e institucional, que visa contemplar ações de arte e cultura, e que estão previstas como Atividades Curriculares Complementares nos Projetos Pedagógicos dos Cursos.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 Promover o desenvolvimento cultural e artístico da comunidade acadêmica e ampliar o alcance das reflexões sobre arte e cultura em seu potencial de transformação da sociedade. Além disso, possibilitar o intercâmbio e a livre expressão cultural entre artistas amadores e profissionais na Universidade Federal da Fronteira Sul.
3 DA CONCEPÇÃO
3.1 A formação de uma cultura nacional é determinada pela união de todos os níveis de manifestações, que abarquem sua realidade sociocultural. Diante disso, a realização de um festival que contemple a diversidade cultural da Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul busca proporcionar espaços estratégicos para expressar a identidade cultural de seu povo.
4 DO PÚBLICO-ALVO
4.1 Caracteriza-se como público-alvo deste regulamento a comunidade universitária da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5 DA ORGANIZAÇÃO
5.1 O II FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA será realizado em duas etapas.
5.2 As Etapas Locais serão realizadas nos Campi da UFFS no mês de novembro, em data a ser definida pelas Comissões Locais dos Campi e com cronograma a ser publicado previamente na página do Festival (<www.uffs.edu.br/culturadefronteira>).
5.3 O Coordenador Adjunto de Cultura deverá cadastrar um projeto relativo a Etapa Local do Festival no Sistema Prisma, contendo todas as informações inerentes a realização do evento em seu Campus e a indicação dos nomes que comporão a Comissão Local de Organização.
5.4 Será selecionado 1 (um) trabalho por modalidade em cada Campi, para apresentação na Etapa Geral.
5.5 A Etapa Geral realizar-se-á no Campus Realeza, no mês de dezembro, com as apresentações dos selecionados nas Etapas Locais.
6 DAS COMISSÕES
6.1 A organização geral do I FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA fica a cargo da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e sua Diretoria de Arte e Cultura, dos Coordenadores Adjuntos de Cultura dos Campi e dos Produtores Culturais.
6.2 Para as Etapas Locais a Coordenação Acadêmica de cada Campus deverá nomear uma Comissão de Organização Local, sob a presidência do Coordenador Adjunto de Cultura ou Produtor Cultural.
7 DAS MODALIDADES
7.1 O II FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA permite manifestações nas seguintes modalidades:
a) Audiovisual - Curta-metragem
b) Literatura: Contos e Poesias
c) Fotografia
d) Música
e) Artes Cênicas - Teatro
f) Dança
8 DOS PROCEDIMENTOS POR MODALIDADE
8.1 Modalidade Audiovisual - Curta-metragem.
8.1.1 Entende-se curta-metragem como uma narrativa audiovisual de breve duração.
8.1.2 Poderão ser inscritos vídeos com até 5 (cinco) minutos de duração.
8.1.3 Serão aceitos vídeos de todos os gêneros (ficção, clipe, documentário), desde que respeitadas as condições deste regulamento.
8.1.4 As licenças e autorizações necessárias para utilizar qualquer propriedade intelectual de terceiros, participantes das obras, é de responsabilidade do proponente, isentando a UFFS de quaisquer responsabilidades.
8.1.5 As imagens devem ser captadas preferencialmente na posição horizontal.
8.2 Modalidade Literatura
8.2.1 Esta modalidade prevê a submissão em dois gêneros literários (Poesias e Contos) que serão avaliados separadamente.
8.2.2 As poesias devem ser de autoria própria com no máximo duas páginas.
8.2.3 Os Contos devem ser de autoria própria e ter no máximo duas páginas.
8.2.4 O texto deve ser enviado nas versões.odt e PDF, em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento de 1,5, conforme template disponibilizado na página do Festival (<www.uffs.edu.br/culturadefronteira>).
8.2.5 O autor deve apresentar sua obra nesta modalidade no formato oral e utilizar preferencialmente o auxílio de projetor.
8.3 Modalidade Fotografia
8.3.1 Serão aceitas fotografias em formato digital (com extensão JPEG) e em alta resolução.
8.3.2 Entende-se por fotografia digital aquela realizada por dispositivos óticos eletrônicos, podendo ser via câmeras fotográficas ou câmaras de celulares.
8.3.3 Cada imagem deverá ser identificada com um nome artístico estabelecido como nome do próprio arquivo digital (JPEG) e inserido na ficha de inscrição, até o máximo de 35 (trinta e cinco) caracteres (ex: Retratos da UFFS) seguido do nome do autor da imagem.
8.3.4 Com o arquivo fotográfico o autor deverá encaminhar um release da obra com no máximo 450 caracteres (formato.odt e em PDF), conforme template disponibilizado na página do Festival (<www.uffs.edu.br/culturadefronteira>).
8.3.5 Na produção dos trabalhos fotográficos, os participantes poderão utilizar ou não os recursos dos programas de tratamento de imagem para sua edição, mas não serão aceitas ilustrações digitais.
8.3.6 As fotografias poderão ser em preto e branco ou coloridas, trabalhadas na horizontalidade ou na verticalidade, garantindo a proporção original da obra.
8.4 Modalidade Música
8.4.1 Serão aceitas apresentações de artistas solo ou dupla, compreendendo interpretações de músicas já consagradas.
8.4.2 Cada apresentação poderá contemplar a execução de até 3 (três peças).
8.4.2 Cada apresentação poderá contemplar a execução de até 2 (duas) peças. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 1046/GR/UFFS/2019)
8.4.3 Haverá um intervalo máximo de 10 (dez) minutos entre as apresentações.
8.4.4 A organização do palco para apresentação, afinação de instrumentos, entre outros aspectos inerentes as apresentações são de responsabilidade de cada artista.
8.4.5 Cada artista inscrito nesta modalidade será responsável pelo seu instrumento musical, bem como os cabos para conexão.
8.4.6 Os direitos autorais de execução das peças/músicas nas apresentações são de inteira responsabilidade do proponente.
8.4.7 As apresentações devem ter duração máxima de 15 minutos.
8.4.7 As apresentações devem ter duração máxima de 10 minutos. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 1046/GR/UFFS/2019)
8.5 Modalidade Artes Cênicas - Teatro
8.5.1 Esta modalidade prevê apresentações de performances, solo ou de grupo, de texto livre.
8.5.2 Em se tratando de grupo o limite de participantes é de 5 (cinco) integrantes.
8.5.3 Poderão ser inscritas apresentações que contemplem artes cênicas (teatro) nas modalidades: trágica, dramática, cômica e musical.
8.5.4 Haverá um intervalo máximo de 10 (dez) minutos entre cada apresentação para montagem das peças.
8.5.5 As apresentações devem ter duração máxima de 15 minutos.
8.6 Modalidade Dança
8.6.1 Esta modalidade prevê apresentações de performances solo ou dupla.
8.6.2 Poderão ser inscritas apresentações que contemplem qualquer estilo de dança.
8.6.3 Haverá um intervalo máximo de 5 (cinco) minutos entre cada apresentação para organização do palco.
8.6.4 As apresentações devem ter duração máxima de 10 minutos.
9 MODALIDADES EM GERAL
9.1 Ao se inscrever o participante declara que é integralmente autor da obra enviada para este concurso, ou tem seu uso autorizado, respondendo penal e civilmente por esta informação, isentando a UFFS de qualquer responsabilidade por cópias, plágios ou fraudes.
9.2 Não serão permitidas obras/apresentações que já tenham sido publicadas, comercializadas ou premiadas até a data da inscrição (exceto para as apresentações descritas nos itens 8.4, 8.5 e 8.6).
9.3 As obras enviadas passarão a fazer parte do acervo documental da UFFS (exceto para as descritas nos itens 8.4, 8.5 e 8.6);
9.4 A responsabilidade por direitos autorais de qualquer espécie de obras, pessoas, animais e outros que nelas constem, é de exclusividade do autor.
10 DAS INSCRIÇÕES
10.1 As inscrições são gratuitas.
10.2 Cada participante poderá concorrer em até duas modalidades.
10.2 Cada participante poderá concorrer com uma obra/apresentação por modalidade, em até duas modalidades. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 1046/GR/UFFS/2019)
10.3 A forma de inscrição será definida e divulgada pelos Campi através das Coordenações Acadêmicas, Coordenadores Adjuntos de Cultura e suas comissões locais de organização. Todas as informações serão disponibilizadas na página oficial do Festival (<www.uffs.edu.br/culturadefronteira>).
10.3 A forma de inscrição será definida e divulgada pelos Campi através das Coordenações Acadêmicas, Coordenadores Adjuntos de Cultura e suas comissões locais de organização. Todas as informações serão disponibilizadas na página oficial do Festival (<www.uffs.edu.br/culturadefronteira>).
I - Os servidores lotados nos setores da Reitoria poderão participar no Campus Chapecó. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 1046/GR/UFFS/2019)
10.4 As modalidades Curta-metragem, Fotografia e Literatura demandam a entrega do arquivo finalizado em alta resolução a ser disponibilizado para a Comissão Local de cada Campus em local divulgado na página oficial do Festival (<www.uffs.edu.br/culturadefronteira>).
10.5 Nas modalidades música, artes cênicas e dança, a avaliação se dará em caráter presencial, no formato de apresentação.
10.6 Todas as obras e apresentações deverão conter releases (ou resumos), a serem entregues no ato da inscrição, conforme template disponibilizado na página oficial do Festival (<www.uffs.edu.br/culturadefronteira>), os quais comporão posteriormente os anais do Festival.
10.7 O ato de inscrição implica na concordância e aceitação de todos os artigos, condições e disposições deste Regulamento.
11 DA SELEÇÃO
11.1 Os trabalhos inscritos serão avaliados e selecionados por avaliadores designados pelas Comissões Locais de organização de cada Campus e na Etapa Geral, por avaliadores designados pela equipe responsável pela organização geral, com base nos critérios:
a) qualidade;
b) relevância estética e conceitual;
c) adequação ao espaço físico pretendido;
d) se necessário, de ordem subjetiva, conforme deliberação dos avaliadores e dos responsáveis pela organização, inclusive considerando as normas internas e regulamentos internos da UFFS;
e) tempo de apresentação;
f) especificidades técnicas de cada modalidade;
g) atendimento das particularidades de cada modalidade descritas no item 8 deste edital.
11.2 Poderão ser designados como avaliadores membros da comunidade universitária que possuam conhecimento/relação com a modalidade artístico-cultural a ser avaliada.
11.3 Os responsáveis pela organização possuem a prerrogativa de não selecionar trabalhos em quaisquer das categorias se a falta de qualidade dos trabalhos inscritos justificar ou exigir cuidados especiais de segurança e/ou ofereçam qualquer tipo de risco à segurança/integridade dos candidatos, do público e/ou do espaço que abrigar a exposição/apresentação.
11.4 A seleção dos trabalhos inscritos não implicará a garantia de pauta, a qual somente se efetivará se o candidato/trabalho inscrito observar as normas contidas neste Regulamento.
11.5 Serão selecionadas para apresentação nas Etapas Locais até 10 inscrições por modalidade de obras/apresentações provindas da Comunidade Regional, considerando as limitações operacionais de cada Campus.
11.6 Resta vedada a alteração/modificação dos trabalhos inscritos e/ou selecionados, exceto mediante justificativa e autorização expressa da Organização.
12 DOS RESULTADOS
12.1 O edital de resultados do Festival será divulgado no site institucional <www.uffs.edu.br>, e na página do Festival <www.uffs.edu.br/culturadefronteira>, conforme cronograma disponível no Item 14.
13 DA PREMIAÇÃO
13 DAS OBRAS/APRESENTAÇÕES CLASSIFICADAS (ALTERADO PELO EDITAL Nº 1046/GR/UFFS/2019)
13.1 Um trabalho de cada modalidade, apresentado nas Etapas Locais de cada Campus, será selecionado para apresentação na Etapa Geral.
13.2 As premiações serão feitas por meio de troféus, certificados e exibições públicas das obras e seus autores aos selecionados nas Etapas Locais, que posteriormente participarão da Etapa Geral no Campus Realeza.
13.2 A obra/apresentação que se destacar em cada uma das modalidades nas Etapas Locais, receberá troféu e certificado, além de classificar-se para a Etapa Geral no Campus Realeza. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 1046/GR/UFFS/2019)
13.3 Na Etapa Geral, o primeiro colocado em cada modalidade será premiado com troféu e certificação de destaque.
13.3 Na Etapa Geral, a obra/apresentação de maior notoriedade em cada uma das modalidades receberá troféu e certificação de destaque. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 1046/GR/UFFS/2019)
13.4 A certificação nas Etapas Locais e Final será expedida a cada participante individualmente.
13.5 As obras classificadas para Etapa Geral nas modalidades: Audiovisual, Fotografia e Literatura deverão ser apresentadas por um de seus proponentes em formato digital.
13.5 As obras classificadas para Etapa Geral nas modalidades: Audiovisual, Fotografia e Literatura deverão ser apresentadas presencialmente pelo seu proponente. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 1046/GR/UFFS/2019)
14 DO CRONOGRAMA
Etapa |
Data |
Lançamento do Edital |
14/10/2019 |
Submissões de Trabalhos |
14/10 a 06/11/2019 |
Etapas Locais |
11 a 20/11/2019 |
Publicação da Classificação para Etapa Geral |
22/11/2019 |
Etapa Geral |
03 e 04/12/2019 |
14 DO CRONOGRAMA GERAL
Etapa |
Data |
Lançamento do Edital |
14/10/2019 |
Etapas Locais |
10 a 20/11/2019 |
Publicação da Classificação para Etapa Geral |
22/11/2019 |
Etapa Geral |
03 e 04/12/2019 |
14.1 CRONOGRAMA CAMPUS CHAPECÓ
Etapa |
Data |
Submissão dos trabalhos |
Até 17/11/2019 |
Etapa Local |
20/11/2019 |
14.2 CRONOGRAMA CAMPUS CERRO LARGO
Etapa |
Data |
Submissão dos trabalhos |
Até 10/11/2019 |
Etapa Local |
13/11/2019 |
14.3 CRONOGRAMA CAMPUS ERECHIM
Etapa |
Data |
Submissão dos trabalhos |
Até 11/11/2019 |
Etapa Local |
14/11/2019 |
14.4 CRONOGRAMA CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Etapa |
Data |
Submissão dos trabalhos |
Até 06/11/2019 |
Etapa Local |
10/11 - Música e Literatura 12/11 - Demais categorias |
14.5 CRONOGRAMA CAMPUS PASSO FUNDO
Etapa |
Data |
Submissão dos trabalhos |
Até 08/11/2019 |
Etapa Local |
12 e 13/11/2019 |
14.6 CRONOGRAMA CAMPUS REALEZA
Etapa |
Data |
Submissão dos trabalhos |
Até 17/11/2019 |
Etapa Local |
20/11/2019 |
(ALTERADO PELO EDITAL Nº 1046/GR/UFFS/2019)
15 DA AUTORIA E DETENÇÃO DE DIREITOS
15.1 O proponente deve declarar possuir todos os diretos contidos no trabalho (vídeo, imagem e som), sendo o responsável pelo conteúdo.
15.2 Ao inscrever-se o proponente afirma que possui todas as licenças e autorizações necessárias para utilizar qualquer propriedade intelectual de terceiros.
15.3 O proponente declara possuir autorização integral para uso de som e imagem de qualquer parte de sua obra/apresentação.
15.4 No caso de plágio ou flagrantes desrespeitos aos direitos de terceiros e as legislações vigentes, a proposta será desclassificada imediatamente.
15.5 O Proponente deve apresentar no ato da inscrição todas as declarações (direito de uso de imagem, som, propriedade intelectual) solicitadas nos artigos anteriores.
15.6 Não serão permitidos materiais e obras/apresentações com conteúdo obsceno, difamatório, ameaça, pornográfico; bem como conteúdo etnicamente, politicamente e/ou religiosamente ofensivo, ou que violem as leis vigentes no Brasil.
15.7 Ao inscrever-se o proponente responsável cede todos os direitos de uso de sua obra à UFFS.
15.8 É reservado à UFFS o direito de uso e publicação, nas diversas mídias e em publicação digital, sem que isso implique qualquer forma de pagamento posterior de direitos autorais.
16 DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A Universidade Federal da Fronteira Sul poderá suspender o Festival, por motivo de força maior, sem que isso caiba a qualquer participante o direito a qualquer reivindicação.
16.2 As comissões organizadoras do Festival poderão, a qualquer momento, desclassificar os trabalhos cujos os participantes não observarem, ou desrespeitarem às disposições deste Regulamento, contrariarem as normas da organização do evento ou desrespeitarem a legislação.
16.3 A inscrição no II FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA implica na aceitação e no cumprimento automático de todos os artigos deste regulamento.
16.4 A UFFS não se responsabiliza por prejuízos e danos causados através de atividades incorretas dos participantes, bem como, não tem responsabilidade nenhuma pelo processo de produção das obras/apresentações submetidas.
16.5 O Festival não se responsabiliza por mídias com qualidade duvidosa, gravações que tenham restrições em determinados tipos de aparelho ou qualquer eventual problema relacionado a incompatibilidades.
16.6 A Organização não se responsabiliza por devoluções, extravios, impostos ou quaisquer outras despesas.
16.7 Todos os integrantes envolvidos na construção das obras e apresentações do II FESTIVAL CULTURA DE FRONTEIRA receberão certificação para validação como Atividade Curricular Complementar (ACCs) de Cultura.
16.8 Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento serão objetos de deliberação da Organização Geral do Festival.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de outubro de 2019.
Data de publicação: 14 de outubro de 2019.
Marcelo Recktenvald
Reitor