EDITAL Nº 1038/GR/UFFS/2019 (ALTERADO)
Alterado por:
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA BOLSISTAS DE EXTENSÃO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS (USF)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do projeto “ Geração de renda e fortalecimento das escolas multisseriadas do campo através do Cooperativismo e Agroecologia da UFFS Campus Laranjeiras do Sul PR ”, torna público o Edital para Seleção Simplificada de Bolsistas de Extensão para atuarem no projeto supracitado, por meio do Programa Universidade Sem Fronteiras (USF), apoiado pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI-PR), conforme as disposições a seguir:
1 OBJETIVOS DO PROGRAMA E DO PROJETO
1.1 O Programa USF é implementado pela SETI-PR, em conformidade com a LEI ORDINÁRIA Nº 16643, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010, tem por objetivo executar uma política de extensão nas instituições públicas e/ou privadas, sem fins lucrativos, que praticam a disseminação de conhecimentos via projetos de extensão, priorizando o financiamento de projetos executados em áreas consideradas estratégicas, ou seja, que privilegiam municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM, bem como áreas de pobreza das periferias das cidades paranaenses.
1.2 O Projeto “ Geração de renda e fortalecimento das escolas multisseriadas do campo através do Cooperativismo e Agroecologia ” tem por objetivo promover processos de organização, educação e geração de renda para a agricultura familiar e camponesa com base na Agroecologia, no Cooperativismo e na integração entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão.
2 DAS VAGAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
2.1 Serão ofertadas 03 (três) vagas para bolsistas graduados há no máximo 03 (três) anos (recém-formados) a época da seleção;
2.1.1 O candidato para a vaga de bolsista graduado deve apresentar diploma de curso superior (graduação) reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
2.2 Será ofertada 01 (uma) vaga para estudante regularmente matriculado em curso de graduação do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS;
2.3 Os candidatos para ambas as modalidades de vagas não poderão ter vínculo empregatício de qualquer tipo ou receber qualquer outra modalidade de bolsa vinculada a projeto.
3 DAS COTAS DE BOLSAS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Os bolsistas graduados (recém-formados) receberão apoio financeiro (bolsa) para custeio das despesas ao longo do desenvolvimento do projeto e por decorrência das atividades planejadas, no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para destinação exclusiva durante o período de execução do Plano de Atividades, previsto para 12 (doze) meses;
3.1.1 A carga horária a ser cumprida pelos bolsistas graduados (recém-formados) é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
3.2 O bolsista estudante de graduação receberá apoio financeiro (bolsa) para custeio das despesas ao longo do desenvolvimento do projeto e por decorrência das atividades planejadas, no valor mensal de R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais) para destinação exclusiva durante o período de execução do plano de atividades, previsto para 12 (doze) meses;
3.2.1 A carga horária a ser cumprida pelo bolsista estudante de graduação é de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;
3.3 A participação dos bolsistas se dará por adesão ao Projeto como bolsista em período previsto para 12 (doze) meses, sem geração de vínculo empregatício com a UFFS e com a SETI-PR, e de acordo com o Plano de Atividades, que serão supervisionadas por professor(es) orientador(es) vinculados) ao Projeto;
3.4 A critério do órgão financiador e das condições financeiras da UFFS, o período de pagamento de bolsas poderá ser alterado, sofrer atrasos e prorrogação no início das atividades, cabendo à Coordenação do projeto, orientador(es) e bolsistas acordarem as mudanças necessárias e ajustes no Plano de Trabalho.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições ocorrerão de 01 a 08 de novembro de 2019, de forma presencial, no Núcleo de Estudos em Cooperação (NECOOP), localizado no prédio do Centro Vocacional Tecnológico (CVT), na UFFS campus Laranjeiras do Sul-PR, no endereço BR 158, Km 405 - Caixa Postal 106 - CEP 85.301-970;
4.2 Os interessados em ambas as vagas deverão preencher os Anexos I, II e III do presente Edital e entregar cópia física, devidamente assinada, junto à documentação do candidato, na seguinte ordem:
4.2.1 Formulário de inscrição (Anexo I);
4.2.2 Termo de disponibilidade de carga horária, declaração de ausência de vínculo empregatício e de não percepção de outra bolsa em projeto (Anexo II);
4.2.3 Fotocópia de documento de Identidade com foto, que contenha número de RG e CPF;
4.2.4 Curriculum vitae , contendo experiências na área pretendida, por meio de participação em projetos, cursos, eventos, treinamentos, entre outras atividades;
4.3 Para candidatos graduados (recém-formados), anexar ainda os seguintes documentos:
4.3.1 Fotocópia autenticada do Diploma de Graduação;
4.3.2 Termo de ciência sobre os termos deste Edital, em especial de seus itens 3.3 e 9.1 (Anexo III);
4.4 O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo e da possibilidade de receber a bolsa;
4.5 A Coordenação do projeto e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por falhas técnicas durante o procedimento de inscrição dos candidatos, nem por problemas relacionados a documentos ilegíveis ou incompletos entregues no ato da inscrição, sob pena de desclassificação;
4.6 Não ocorrerá devolução de fotocópias ou de outros documentos entregues no ato da inscrição pelos candidatos após o processo seletivo;
4.7 A realização da inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como do Edital 07/2017 da SETI-PR, disponível em http://www.seti.pr.gov.br/pagina/editais.
5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Após o encerramento do prazo de inscrições, a Comissão de Seleção procederá a conferência da documentação dos inscritos e emitirá Edital de Homologação das inscrições;
5.2 Somente serão homologadas as inscrições que atenderem rigorosamente aos requisitos deste Edital e do Edital 07/2017 da SETI-PR;
5.3 Não caberá recursos aos inscritos que não tiverem sua inscrição homologada em função da ausência da documentação mínima exigida ou do não cumprimento deste Edital e do Edital 07/2017 da SETI.
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1 O processo seletivo dos bolsistas será conduzido pela Comissão de Seleção, que poderá convidar em qualquer etapa da seleção outros membros do projeto, orientadores e/ou parceiros ligados às áreas de atuação do projeto;
6.2 A avaliação dos candidatos com inscrição homologada será realizada com base no Curriculum vitae e entrevista;
6.3 O Curriculum vitae terá peso final de 40 pontos, considerando a experiência na área temática do projeto;
6.4 A entrevista terá peso final de 60 pontos, considerando o conhecimento do candidato na área temática do projeto e a disponibilidade para o desenvolvimento das atividades.
7 DO RESULTADO PARCIAL E PEDIDO DE RECURSO
7.1 Após a publicação do resultado do processo seletivo, os candidatos terão prazo de 48 horas para apresentar recurso junto à Comissão de Seleção, com justificativa fundamentada;
7.2 O pedido de recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS;
7.3 A Comissão de Seleção, que também constitui Fórum de Julgamento dos recursos, após analisar a(s) justificativa(s) apresentada(s) por candidatos, poderá rever a classificação publicada no resultado parcial, de acordo com os argumentos dos recursos ou quaisquer outros fatos considerados pertinentes à seleção.
7.4 A Comissão de Seleção publicará o resultado da análise de pedido de recurso (se houver).
7.5 Não caberá recurso da decisão final da Comissão de Seleção.
8 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A Coordenação do projeto convocará os candidatos aprovados para preenchimento e entrega de documentações adicionais.
9 DA VINCULAÇÃO DOS BOLSISTAS
9.1 Os bolsistas selecionados não terão vínculo empregatício com a UFFS e com a SETI-PR, pois a bolsa configura-se como auxílio financeiro para custear despesas dos bolsistas durante o período de desempenho das atividades do Projeto;
9.2 A vinculação dos bolsistas aprovados e o início efetivo das atividades estão condicionados ao preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista e sua inclusão no cadastro da equipe do Projeto;
9.3 A atuação dos bolsistas se dará por meio de Plano de Atividades a ser construído conjuntamente com a Coordenação do projeto e professor(es) orientador(es), em horários que podem variar entre os turnos matutino, vespertino e noturno, inclusive em finais de semana e feriados, em situações especiais;
9.4 Aos bolsistas serão asseguradas informações sobre o projeto, capacitação para as atividades a serem executadas, disponibilidades de local, equipamentos e outros materiais necessários à execução das atividades, recebimento da cota de bolsa correspondente ao período de realização das atividades no projeto e certificado de participação no projeto.
10 DOS DEVERES E COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS
10.1 São deveres dos bolsistas:
10.1.1 Aceitar as normas do Programa USF e as condições do Projeto;
10.1.2 Preparar-se para desenvolver adequadamente as atividades estabelecidas no Plano de Trabalho do bolsista;
10.1.3 Ser propositivo em relação às ações do projeto e sobre soluções a problemas que possam surgir;
10.1.4 Honrar os compromissos assumidos no Projeto e prezar pela boa relação com a equipe;
10.1.5 Agir com respeito diante de todas as pessoas com as quais o projeto venha a se relacionar;
10.1.6 Representar a equipe do Projeto junto às instituições parceiras;
10.1.7 Manter o orientador e coordenador informado de ocorrências relativas ao trabalho desenvolvido;
10.1.8 Apresentar os resultados das atividades desenvolvidas periodicamente e sempre que solicitado, mantendo a boa comunicação do Projeto diante da sociedade, e garantindo os preceitos institucionais e o caráter confidencial e reservado de informações;
10.1.9 Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos, instalações, veículos e mobiliários utilizados nas atividades do projeto.
10.1.10 Integrar-se e participar de atividades desenvolvidas no Projeto, como estratégia de formação profissional e contribuição às ações educativas e técnicas relacionadas com as áreas de atuação do Projeto;
10.2 Ao final do projeto, ou em caso de desligamento anterior, o bolsista deverá elaborar relatório individual dos resultados obtidos a partir das suas atividades, aprendizados e experiências adquiridas durante o período da percepção da bolsa, além de repassar todas as informações do Projeto e materiais sob sua posse à Coordenação do projeto.
10.3 O bolsista poderá ser desligado do Projeto, tendo sua bolsa cancelada, nos seguintes casos:
10.3.1 Por abandono de curso (bolsista graduando);
10.3.2 Pelo não cumprimento das condições regulamentares que determinam a concessão da bolsa (bolsistas graduados e graduandos);
10.3.3 Mediante constatação de fraude ou má fé nas informações apresentadas no ato da inscrição ou durante a vigência da bolsa (bolsistas graduados e graduandos);
10.3.4 Por falta de assiduidade, pontualidade, disciplina ou probidade de desempenho das atividades do Projeto (bolsistas graduados e graduandos);
10.3.5 Em decorrência de ato que desabone as instituições envolvidas;
10.3.6 Por solicitação do professor-orientador do Plano de Atividades de Extensão, devidamente justificada.
11 CRONOGRAMA
ETAPAS
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DATAS
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Inscrições
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01 a 08 de novembro de 2019
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Homologações das Inscrições
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12 de novembro de 2019
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Período de Recurso
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14 de novembro de 2019
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Análise do Currículo e Entrevista
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18 de novembro de 2019
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Publicação do Resultado Parcial
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20 de novembro de 2019
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Período de Recursos
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21 de novembro de 2019
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Resultado Final
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22 de novembro de 2019
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Reunião com bolsistas selecionados
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26 de novembro de 2019
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Período de Execução do Projeto
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Janeiro a dezembro de 2020
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* As datas e horários das entrevistas serão divulgados no Edital de Resultado Parcial, no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul) e no Mural do Centro Vocacional Tecnológico (CVT).
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, de acordo com o interesse do Projeto, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
12.2 A execução do Projeto está condicionada à análise por parte da Assessoria Jurídica da SETI-PR, autorização governamental da Casa Civil da Governadoria do Estado do Paraná e da formalização do Convênio entre a SETI-PR e a UFFS;
12.3 Os trâmites administrativos, orçamentários e financeiros da SETI-PR e da UFFS, bem como instituições vinculadas, poderão acarretar atrasos na liberação de recursos e, consequentemente, no pagamento das bolsas;
12.4 A Comissão de Seleção, a Coordenação do Projeto e a UFFS reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, assim como adequar as condições de acordo com as exigências da SETI-PR;
12.5 Os atos e publicações da Comissão de Seleção serão disponibilizadas no site da UFFS, no endereço: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul;
12.6 O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste Edital é de inteira responsabilidade do/a interessado/a e a não observância destes procedimentos implicará na sua desclassificação do processo;
12.7 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação do projeto.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Título do Projeto: Geração de renda e fortalecimento das escolas multisseriadas do campo através do cooperativismo e agroecologia
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Nome Candidato:
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Nascimento:
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CPF:
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RG:
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Endereço residencial:
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Município:
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Estado:
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E-mail:
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Telefone (fixo):
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Telefone (celular):
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Telefone para contato:
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Local e Data
Assinatura do candidato
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Declaro, junto à Universidade Federal da Fronteira Sul, que eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ portador de RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e inscrito no CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _:
(__) Não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) Mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
(__) Tenho disponibilidade da carga horária estabelecida neste Edital.
(__) Não tenho disponibilidade de carga horária.
(__) Não recebo nenhuma bolsa vinculada a Projeto.
(__) Recebo outra bolsa. Especificar _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data
Assinatura do candidato
ANEXO III
TERMOS DE CIÊNCIA
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ portador de RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e inscrito no CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro ter ciência que a participação no Projeto Geração de renda e fortalecimento das escolas multisseriadas do campo através do cooperativismo e agroecologia se dará por adesão como bolsista ao Projeto, em período previsto para 12 (doze) meses, sem geração de vínculo empregatício com a UFFS e com a SETI-PR.
Local e Data
Assinatura do candidato
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.
Data de publicação: 30 de outubro de 2019.
Marcelo Recktenvald
Reitor