EDITAL Nº 1038/GR/UFFS/2019 (ALTERADO)

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EDITAL Nº 1094/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA BOLSISTAS DE EXTENSÃO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS (USF)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do projeto “ Geração de renda e fortalecimento das escolas multisseriadas do campo através do Cooperativismo e Agroecologia da UFFS Campus Laranjeiras do Sul PR ”, torna público o Edital para Seleção Simplificada de Bolsistas de Extensão para atuarem no projeto supracitado, por meio do Programa Universidade Sem Fronteiras (USF), apoiado pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI-PR), conforme as disposições a seguir:
 
1 OBJETIVOS DO PROGRAMA E DO PROJETO
1.1  O Programa USF é implementado pela SETI-PR, em conformidade com a LEI ORDINÁRIA Nº 16643, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010, tem por objetivo executar uma política de extensão nas instituições públicas e/ou privadas, sem fins lucrativos, que praticam a disseminação de conhecimentos via projetos de extensão, priorizando o financiamento de projetos executados em áreas consideradas estratégicas, ou seja, que privilegiam municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM, bem como áreas de pobreza das periferias das cidades paranaenses.
1.2  O Projeto “ Geração de renda e fortalecimento das escolas multisseriadas do campo através do Cooperativismo e Agroecologia ” tem por objetivo promover processos de organização, educação e geração de renda para a agricultura familiar e camponesa com base na Agroecologia, no Cooperativismo e na integração entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão.
 
2 DAS VAGAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
2.1  Serão ofertadas 03 (três) vagas para bolsistas graduados há no máximo 03 (três) anos (recém-formados) a época da seleção;
2.1.1  O candidato para a vaga de bolsista graduado deve apresentar diploma de curso superior (graduação) reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
2.2  Será ofertada 01 (uma) vaga para estudante regularmente matriculado em curso de graduação do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS;
2.3  Os candidatos para ambas as modalidades de vagas não poderão ter vínculo empregatício de qualquer tipo ou receber qualquer outra modalidade de bolsa vinculada a projeto.
 
3 DAS COTAS DE BOLSAS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1  Os bolsistas graduados (recém-formados) receberão apoio financeiro (bolsa) para custeio das despesas ao longo do desenvolvimento do projeto e por decorrência das atividades planejadas, no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para destinação exclusiva durante o período de execução do Plano de Atividades, previsto para 12 (doze) meses;
3.1.1  A carga horária a ser cumprida pelos bolsistas graduados (recém-formados) é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
3.2  O bolsista estudante de graduação receberá apoio financeiro (bolsa) para custeio das despesas ao longo do desenvolvimento do projeto e por decorrência das atividades planejadas, no valor mensal de R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais) para destinação exclusiva durante o período de execução do plano de atividades, previsto para 12 (doze) meses;
3.2.1  A carga horária a ser cumprida pelo bolsista estudante de graduação é de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;
3.3  A participação dos bolsistas se dará por adesão ao Projeto como bolsista em período previsto para 12 (doze) meses, sem geração de vínculo empregatício com a UFFS e com a SETI-PR, e de acordo com o Plano de Atividades, que serão supervisionadas por professor(es) orientador(es) vinculados) ao Projeto;
3.4  A critério do órgão financiador e das condições financeiras da UFFS, o período de pagamento de bolsas poderá ser alterado, sofrer atrasos e prorrogação no início das atividades, cabendo à Coordenação do projeto, orientador(es) e bolsistas acordarem as mudanças necessárias e ajustes no Plano de Trabalho.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições ocorrerão de 01 a 08 de novembro de 2019, de forma presencial, no Núcleo de Estudos em Cooperação (NECOOP), localizado no prédio do Centro Vocacional Tecnológico (CVT), na UFFS campus Laranjeiras do Sul-PR, no endereço BR 158, Km 405 - Caixa Postal 106 - CEP 85.301-970;
4.2  Os interessados em ambas as vagas deverão preencher os Anexos I, II e III do presente Edital e entregar cópia física, devidamente assinada, junto à documentação do candidato, na seguinte ordem:
4.2.1  Formulário de inscrição (Anexo I);
4.2.2  Termo de disponibilidade de carga horária, declaração de ausência de vínculo empregatício e de não percepção de outra bolsa em projeto (Anexo II);
4.2.3  Fotocópia de documento de Identidade com foto, que contenha número de RG e CPF;
4.2.4  Curriculum vitae , contendo experiências na área pretendida, por meio de participação em projetos, cursos, eventos, treinamentos, entre outras atividades;
4.3  Para candidatos graduados (recém-formados), anexar ainda os seguintes documentos:
4.3.1  Fotocópia autenticada do Diploma de Graduação;
4.3.2  Termo de ciência sobre os termos deste Edital, em especial de seus itens 3.3 e 9.1 (Anexo III);
4.4  O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo e da possibilidade de receber a bolsa;
4.5  A Coordenação do projeto e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por falhas técnicas durante o procedimento de inscrição dos candidatos, nem por problemas relacionados a documentos ilegíveis ou incompletos entregues no ato da inscrição, sob pena de desclassificação;
4.6  Não ocorrerá devolução de fotocópias ou de outros documentos entregues no ato da inscrição pelos candidatos após o processo seletivo;
4.7  A realização da inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como do Edital 07/2017 da SETI-PR, disponível em http://www.seti.pr.gov.br/pagina/editais.
 
5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1  Após o encerramento do prazo de inscrições, a Comissão de Seleção procederá a conferência da documentação dos inscritos e emitirá Edital de Homologação das inscrições;
5.2  Somente serão homologadas as inscrições que atenderem rigorosamente aos requisitos deste Edital e do Edital 07/2017 da SETI-PR;
5.3  Não caberá recursos aos inscritos que não tiverem sua inscrição homologada em função da ausência da documentação mínima exigida ou do não cumprimento deste Edital e do Edital 07/2017 da SETI.
 
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1  O processo seletivo dos bolsistas será conduzido pela Comissão de Seleção, que poderá convidar em qualquer etapa da seleção outros membros do projeto, orientadores e/ou parceiros ligados às áreas de atuação do projeto;
6.2  A avaliação dos candidatos com inscrição homologada será realizada com base no Curriculum vitae e entrevista;
6.3  O Curriculum vitae terá peso final de 40 pontos, considerando a experiência na área temática do projeto;
6.4  A entrevista terá peso final de 60 pontos, considerando o conhecimento do candidato na área temática do projeto e a disponibilidade para o desenvolvimento das atividades.
 
7 DO RESULTADO PARCIAL E PEDIDO DE RECURSO
7.1  Após a publicação do resultado do processo seletivo, os candidatos terão prazo de 48 horas para apresentar recurso junto à Comissão de Seleção, com justificativa fundamentada;
7.2  O pedido de recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS;
7.3  A Comissão de Seleção, que também constitui Fórum de Julgamento dos recursos, após analisar a(s) justificativa(s) apresentada(s) por candidatos, poderá rever a classificação publicada no resultado parcial, de acordo com os argumentos dos recursos ou quaisquer outros fatos considerados pertinentes à seleção.
7.4  A Comissão de Seleção publicará o resultado da análise de pedido de recurso (se houver).
7.5  Não caberá recurso da decisão final da Comissão de Seleção.
 
8 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1  A Coordenação do projeto convocará os candidatos aprovados para preenchimento e entrega de documentações adicionais.
 
9 DA VINCULAÇÃO DOS BOLSISTAS
9.1  Os bolsistas selecionados não terão vínculo empregatício com a UFFS e com a SETI-PR, pois a bolsa configura-se como auxílio financeiro para custear despesas dos bolsistas durante o período de desempenho das atividades do Projeto;
9.2  A vinculação dos bolsistas aprovados e o início efetivo das atividades estão condicionados ao preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista e sua inclusão no cadastro da equipe do Projeto;
9.3  A atuação dos bolsistas se dará por meio de Plano de Atividades a ser construído conjuntamente com a Coordenação do projeto e professor(es) orientador(es), em horários que podem variar entre os turnos matutino, vespertino e noturno, inclusive em finais de semana e feriados, em situações especiais;
9.4  Aos bolsistas serão asseguradas informações sobre o projeto, capacitação para as atividades a serem executadas, disponibilidades de local, equipamentos e outros materiais necessários à execução das atividades, recebimento da cota de bolsa correspondente ao período de realização das atividades no projeto e certificado de participação no projeto.
 
10 DOS DEVERES E COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS
10.1  São deveres dos bolsistas:
10.1.1  Aceitar as normas do Programa USF e as condições do Projeto;
10.1.2  Preparar-se para desenvolver adequadamente as atividades estabelecidas no Plano de Trabalho do bolsista;
10.1.3  Ser propositivo em relação às ações do projeto e sobre soluções a problemas que possam surgir;
10.1.4  Honrar os compromissos assumidos no Projeto e prezar pela boa relação com a equipe;
10.1.5  Agir com respeito diante de todas as pessoas com as quais o projeto venha a se relacionar;
10.1.6  Representar a equipe do Projeto junto às instituições parceiras;
10.1.7  Manter o orientador e coordenador informado de ocorrências relativas ao trabalho desenvolvido;
10.1.8  Apresentar os resultados das atividades desenvolvidas periodicamente e sempre que solicitado, mantendo a boa comunicação do Projeto diante da sociedade, e garantindo os preceitos institucionais e o caráter confidencial e reservado de informações;
10.1.9  Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos, instalações, veículos e mobiliários utilizados nas atividades do projeto.
10.1.10  Integrar-se e participar de atividades desenvolvidas no Projeto, como estratégia de formação profissional e contribuição às ações educativas e técnicas relacionadas com as áreas de atuação do Projeto;
10.2  Ao final do projeto, ou em caso de desligamento anterior, o bolsista deverá elaborar relatório individual dos resultados obtidos a partir das suas atividades, aprendizados e experiências adquiridas durante o período da percepção da bolsa, além de repassar todas as informações do Projeto e materiais sob sua posse à Coordenação do projeto.
10.3  O bolsista poderá ser desligado do Projeto, tendo sua bolsa cancelada, nos seguintes casos:
10.3.1  Por abandono de curso (bolsista graduando);
10.3.2  Pelo não cumprimento das condições regulamentares que determinam a concessão da bolsa (bolsistas graduados e graduandos);
10.3.3  Mediante constatação de fraude ou má fé nas informações apresentadas no ato da inscrição ou durante a vigência da bolsa (bolsistas graduados e graduandos);
10.3.4  Por falta de assiduidade, pontualidade, disciplina ou probidade de desempenho das atividades do Projeto (bolsistas graduados e graduandos);
10.3.5  Em decorrência de ato que desabone as instituições envolvidas;
10.3.6  Por solicitação do professor-orientador do Plano de Atividades de Extensão, devidamente justificada.
 
11 CRONOGRAMA
ETAPAS
DATAS
Inscrições
01 a 08 de novembro de 2019
Homologações das Inscrições
12 de novembro de 2019
Período de Recurso
14 de novembro de 2019
Análise do Currículo e Entrevista
18 de novembro de 2019
Publicação do Resultado Parcial
20 de novembro de 2019
Período de Recursos
21 de novembro de 2019
Resultado Final
22 de novembro de 2019
Reunião com bolsistas selecionados
26 de novembro de 2019
Período de Execução do Projeto
Janeiro a dezembro de 2020
As datas e horários das entrevistas serão divulgados no Edital de Resultado Parcial, no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul) e no Mural do Centro Vocacional Tecnológico (CVT).
 
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, de acordo com o interesse do Projeto, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
12.2  A execução do Projeto está condicionada à análise por parte da Assessoria Jurídica da SETI-PR, autorização governamental da Casa Civil da Governadoria do Estado do Paraná e da formalização do Convênio entre a SETI-PR e a UFFS;
12.3  Os trâmites administrativos, orçamentários e financeiros da SETI-PR e da UFFS, bem como instituições vinculadas, poderão acarretar atrasos na liberação de recursos e, consequentemente, no pagamento das bolsas;
12.4  A Comissão de Seleção, a Coordenação do Projeto e a UFFS reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, assim como adequar as condições de acordo com as exigências da SETI-PR;
12.5  Os atos e publicações da Comissão de Seleção serão disponibilizadas no site da UFFS, no endereço: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul;
12.6  O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste Edital é de inteira responsabilidade do/a interessado/a e a não observância destes procedimentos implicará na sua desclassificação do processo;
12.7  Os casos omissos serão analisados pela Coordenação do projeto.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Título do Projeto: Geração de renda e fortalecimento das escolas multisseriadas do campo através do cooperativismo e agroecologia
Nome Candidato:
Nascimento:
CPF:
RG:
Endereço residencial:
Município:
Estado:
E-mail:
Telefone (fixo):
Telefone (celular):
Telefone para contato:
       
 
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal da Fronteira Sul, que eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ portador de RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e inscrito no CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _:
(__) Não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) Mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
(__) Tenho disponibilidade da carga horária estabelecida neste Edital.
(__) Não tenho disponibilidade de carga horária.
(__) Não recebo nenhuma bolsa vinculada a Projeto.
(__) Recebo outra bolsa. Especificar _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
ANEXO III
 
TERMOS DE CIÊNCIA
 
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ portador de RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e inscrito no CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro ter ciência que a participação no Projeto Geração de renda e fortalecimento das escolas multisseriadas do campo através do cooperativismo e agroecologia se dará por adesão como bolsista ao Projeto, em período previsto para 12 (doze) meses, sem geração de vínculo empregatício com a UFFS e com a SETI-PR.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de outubro de 2019.
Data de publicação: 30 de outubro de 2019.

Marcelo Recktenvald
Reitor