EDITAL Nº 1045/GR/UFFS/2019
PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2020, para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1 O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, de 26 de junho de 2014, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, e conforme Atos Deliberativos expedidos pelos Colegiados de Curso relacionados no ANEXO I deste Edital.
1.2 As vagas estão distribuídas por curso, turno e modalidade de ingresso e são relacionadas no item 1.5 deste Edital.
1.3 As modalidades de ingresso, de acordo com o Art. 32 do Regulamento de Graduação da UFFS, são as seguintes:
1.3.1 Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS, sendo vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS.
1.3.2 Entende-se por Aluno-abandono da UFFS aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.3.3 Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.3.4 Considera-se Retorno de Graduado a concessão de vaga na UFFS, para graduado da UFFS ou de outra IES que pretenda fazer novo curso.
1.4 De acordo com Regulamento de Graduação, estudante jubilado ou cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar, não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital.
1.5 Quadro de vagas por campus, curso, turno e modalidade de ingresso.
Campus
|
Curso - Modalidade/Turno
|
Total de
vagas
|
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
|
Transferência Externa
|
Retorno de Graduado
|
CCH
|
Administração - B/M
|
6
|
2
|
3
|
1
|
CCH
|
Administração - B/N
|
1
|
0
|
1
|
0
|
CCH
|
Agronomia - B/I
|
6
|
2
|
2
|
2
|
CCH
|
Ciência da Computação - B/V
|
24
|
9
|
10
|
5
|
CCH
|
Ciência da Computação - B/N
|
9
|
3
|
4
|
2
|
CCH
|
Enfermagem - B/I
|
6
|
2
|
3
|
1
|
CCH
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
35
|
12
|
12
|
11
|
CCH
|
Ciências Sociais - L/N
|
35
|
13
|
11
|
11
|
CCH
|
Filosofia - L/N
|
52
|
20
|
16
|
16
|
CCH
|
Geografia - L/N
|
33
|
13
|
10
|
10
|
CCH
|
História - L/N
|
21
|
7
|
7
|
7
|
CCH
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
22
|
8
|
7
|
7
|
CCH
|
Matemática - L/N
|
30
|
12
|
9
|
9
|
CCH
|
Pedagogia - L/M
|
22
|
8
|
7
|
7
|
CCH
|
Pedagogia - L/N
|
14
|
5
|
5
|
4
|
CLS
|
Agronomia - B/I
|
8
|
3
|
3
|
2
|
CLS
|
Ciências Biológicas - L/I
|
4
|
1
|
2
|
1
|
CLS
|
Ciências Econômicas - B/N
|
21
|
8
|
9
|
4
|
CLS
|
Engenharia de Alimentos - B/I
|
44
|
17
|
14
|
13
|
CLS
|
Engenharia de Aquicultura - B/I
|
68
|
27
|
21
|
20
|
CLS
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N
|
13
|
5
|
4
|
4
|
CLS
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - L/I*
|
10
|
4
|
3
|
3
|
CLS
|
Pedagogia - L/N
|
11
|
4
|
4
|
3
|
CRE
|
Ciências Biológicas - L/N
|
10
|
04
|
03
|
03
|
CRE
|
Física - L/N
|
06
|
02
|
02
|
02
|
CRE
|
Química - L/N
|
19
|
07
|
06
|
06
|
CRE
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
13
|
05
|
04
|
04
|
CRE
|
Nutrição - B/I
|
15
|
06
|
05
|
04
|
CCL
|
Agronomia - B/I
|
6
|
2
|
3
|
1
|
CCL
|
Administração - B/I
|
11
|
4
|
4
|
3
|
CCL
|
Ciências Biológicas - L/I
|
53
|
21
|
16
|
16
|
CCL
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
40
|
15
|
15
|
10
|
CCL
|
Física - L/N
|
29
|
10
|
10
|
9
|
CCL
|
Letras: Português e Espanhol - L/N
|
11
|
4
|
3
|
4
|
CCL
|
Química - L/N
|
20
|
8
|
6
|
6
|
CER
|
Arquitetura e Urbanismo - B/I
|
04
|
01
|
03
|
-
|
CER
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
|
20
|
08
|
06
|
06
|
CER
|
Ciências Sociais - L/N
|
44
|
14
|
15
|
15
|
CER
|
Filosofia - L/N
|
54
|
18
|
18
|
18
|
CER
|
Geografia - L/N
|
53
|
20
|
13
|
20
|
CER
|
História - L/N
|
26
|
08
|
09
|
09
|
CER
|
Pedagogia - L/N
|
07
|
02
|
03
|
02
|
CER
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I*
|
16
|
6
|
5
|
5
|
1.5.1 Legenda
Sigla
|
Descrição
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
CLS
|
Campus Laranjeiras do Sul
|
CRE
|
Campus Realeza
|
CCL
|
Campus Cerro Largo
|
CER
|
Campus Erechim
|
B/M
|
Bacharelado/Matutino
|
B/V
|
Bacharelado/Vespertino
|
B/N
|
Bacharelado/Noturno
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
L/M
|
Licenciatura/Matutino
|
L/N
|
Licenciatura/Noturno
|
L/I
|
Licenciatura/Integral
|
*
|
Curso ofertado em regime de alternância
|
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.5 deste Edital).
2.2 O candidato a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS deverá preencher o formulário de inscrição das 8 horas do dia 04/11/2019 até as 17 horas do dia 14/11/2019, disponível na página do processo seletivo acessada no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos. Caso haja documentos adicionais exigidos pela coordenação de curso, compete ao candidato providenciar a entrega dos mesmos em envelope identificado, via SEDEX ou presencialmente, no prazo definido neste edital.
2.3 O candidato a Transferência Externa deverá preencher o formulário de inscrição das 8 horas do dia 04/11/2019 até as 17 horas do dia 14/11/2019, disponível na página do processo seletivo acessada no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos e entregar, cópias simples da documentação relacionada a seguir, em envelope identificado:
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF).
II - Registro Geral (RG) para brasileiro, ou passaporte para estrangeiro.
III - Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem contendo:
a) Comprovante de vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) no semestre letivo de 2019/2, com a IES de origem.
b) Comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação (CEE), ou órgão equivalente no país de origem no caso de IES estrangeira.
c) Comprovante da situação no ENADE, para estudante de IES brasileira.
d) O número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtida no curso de procedência.
2.3.1 Caso uma ou mais informações relacionadas nos itens “a” a “d” do inciso III do item 2.3 não estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação, deverá constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4 O candidato a Retorno de Graduado deverá preencher o formulário de inscrição das 8 horas do dia 04/11/2019 até as 17 horas do dia 14/11/2019, disponível na página do processo seletivo acessada no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos e entregar cópia simples da documentação relacionada a seguir, em envelope identificado:
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF).
II - Registro Geral (RG) para brasileiro, ou passaporte para estrangeiro.
III - Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
IV - Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) registrado ou Certificado de Conclusão de Curso.
2.5 A inscrição poderá ser realizada presencialmente nas Secretarias Acadêmicas dos campi por meio da entrega da documentação em envelope identificado, ou pelo correio, via SEDEX. Os endereços, locais e horários para inscrição estão relacionados no item 5 deste edital.
2.5.1 No caso de inscrição via SEDEX o candidato deverá encaminhar a documentação referente à modalidade pretendida, em cópias simples, para o endereço do campus de oferta do curso até a data limite de postagem especificada no item 4 - cronograma. A inscrição deve ser direcionada aos cuidados da Secretaria Acadêmica do respectivo campus com a observação “Inscrição Processo Seletivo Transferências e Retornos 2020/1’ e conter o nome do candidato. Os endereços dos campi, para encaminhamento da correspondência, estão relacionados no item 5 deste edital.
2.5.2 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/atrasos decorrentes da prestação de serviços dos correios. Compete ao candidato certificar-se que a documentação chegará à UFFS até a data limite especificada no cronograma.
2.5.3 O preenchimento do formulário de inscrição, na página do processo seletivo, é obrigatória.
2.6 O candidato às vagas ofertadas para Transferência Externa ou Retorno de Graduado poderá realizar a inscrição com documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o candidato seja selecionado para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).
2.7 Será aceito o pedido de inscrição de candidato provável formando da UFFS. Caso selecionado, sua matrícula ficará condicionada à conclusão do curso em que está matriculado.
2.8 O documento constante no inciso I dos itens 2.3 e 2.4 poderá ser consultado no local de realização da inscrição, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.9 Os Colegiados de Curso poderão exigir, para fins de deferimento da inscrição, classificação e desempate dos candidatos, a apresentação de documentos complementares e/ou que comprovem o atendimento aos critérios adicionais, os quais são apontados nos Atos Deliberativos relacionados no ANEXO I deste Edital e acessados no site da UFFS. A não apresentação da documentação adicional pode implicar no indeferimento ou na desclassificação do candidato do processo seletivo.
2.10 Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.11 Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.11.1 Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 3 CNE/CES, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
2.11.2 Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.12 No caso de retorno de graduado, o diploma expedido por IES estrangeira deverá estar revalidado por uma IES pública brasileira.
2.13 A inscrição realizada presencialmente poderá ser efetivada por terceiro, sem a necessidade de procuração.
2.14 O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade de ingresso ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2020/1.
2.15 Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
2.16 A relação de inscritos por campus, curso, e modalidade de inscrição será publicada na data especificada no item 4 - cronograma.
2.16.1 É de responsabilidade do candidato efetuar a verificação de seus dados na relação de inscritos (nome, campus, curso, e modalidade de inscrição) e, em caso de divergência, notificar a respectiva secretaria acadêmica até a data constante no item 4 - cronograma.
2.16.2 Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos após o período de realização das inscrições.
2.16.3 A inscrição somente será válida mediante preenchimento do formulário de inscrição e após O recebimento da documentação pela Secretaria Acadêmica no prazo determinado no edital.
2.17 O candidato poderá dirigir-se ao campus mais próximo para realizar a inscrição. Ao final do processo de inscrição, a documentação será encaminhada ao devido campus para análise.
2.18 O candidato selecionado deverá dirigir-se ao campus pretendido para efetuar a matrícula, presencialmente, nos prazos definidos no respectivo edital de matrícula, a ser publicado no site <www.uffs.edu.br>.
2.19 O candidato classificado e convocado para preenchimento de vaga ofertada para Transferência Externa ou Retorno de Graduado deve apresentar, no momento da matrícula, os originais ou cópias autenticadas do Histórico Escolar de Graduação, do Diploma de Graduação ou documento complementar, além dos demais relacionados no respectivo edital de matrícula.
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1 A classificação e a seleção dos candidatos será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS e, quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelos Colegiados de Curso constantes nos Atos Deliberativos relacionados no ANEXO I deste Edital.
3.2 Somente serão analisadas inscrições que contenham a documentação completa e que atendam as disposições relacionadas neste edital, de acordo com a modalidade de concorrência selecionada.
3.2.1 Será indeferida inscrição quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada, que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma ou realizada para curso que não contenha oferta de vagas.
3.2.2 A falta da documentação exigida pelos Atos Deliberativos dos Colegiados de Curso pode acarretar no indeferimento da inscrição do candidato no processo seletivo.
3.3 O resultado provisório será publicado na data constante no item 4 - cronograma.
3.4 O candidato poderá solicitar recurso referente ao resultado provisório, na Secretaria Acadêmica do campus de inscrição presencialmente, no período constante no item 4 - cronograma.
3.5 O recurso deve conter:
I - Requerimento assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido (a ser obtido na secretaria acadêmica).
II - Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
3.6 O recurso será analisado pela coordenação do curso e o resultado publicado por meio de edital específico no site da UFFS, conforme datas constantes no item 4 - cronograma.
3.7 Não serão considerados recursos relativos à falta de documentação e/ou não atendimento dos critérios estabelecidos neste edital, tampouco serão aceitos pedidos de inclusão de documentos adicionais aos protocolados na inscrição, seja relativo à documentação exigida para inscrição ou documentos solicitados pelos Atos Deliberativos dos Colegiados de Curso.
3.8 Após análise, o resultado do recurso será divulgado por meio de edital específico e o edital de resultado definitivo e chamada para matrícula publicado na data constante no item 4 - cronograma
3.9 A classificação dos candidatos para preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, ocorrerá na seguinte prevalência, conforme Art. 34 do Regulamento de Graduação da UFFS.
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS:
a) mudança de turno do mesmo curso;
b) retorno de aluno-abandono para o mesmo curso do ingresso anterior;
c) transferência interna para estudante que ingressou no curso pelo processo seletivo regular;
d) retorno de aluno-abandono para outro curso;
e) transferência interna para estudante que ingressou no curso por transferência externa;
f) transferência interna para estudante que ingressou no curso por retorno de graduado;
g) transferência interna para estudante que ingressou no curso por transferência interna.
II - Transferência Externa:
a) transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso;
b) transferência externa de estudante oriundo de outro curso, mas da mesma área de conhecimento;
c) transferência externa de estudante oriundo de outro curso.
III - Retorno de Graduado:
a) retorno de graduado na UFFS em curso da mesma área de conhecimento do curso pretendido;
b) retorno de graduado em outra instituição de ensino superior na mesma área de conhecimento do curso pretendido;
c) retorno de graduado na UFFS em curso de outra área de conhecimento do curso pretendido;
d) retorno de graduado em outra instituição de ensino superior em outra área do conhecimento do curso pretendido.
3.10 Conforme disposto no Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I, II e III, caberá ao colegiado de curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.11 No caso do colegiado de curso não definir as regras adicionais, as vagas deverão ser preenchidas com base no Índice de Aproveitamento Acumulado - IAA ou equivalente, do curso de origem do; candidato.
3.12 Em caso de empate entre candidatos; nos termos do item 3.10 e 3.11 e quando não houver Ato Deliberativo do curso, terá prevalência o candidato mais idoso.
3.13 Serão selecionados; para matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas, de acordo com a modalidade de ingresso.
3.14 Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, as mesmas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado; para matrícula.
3.15 O resultado definitivo e a primeira chamada para matrícula será publicado por meio de edital no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br>, de acordo com a data especificada no item 4 - cronograma.
3.16 A relação de documentos e os procedimentos para realização da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no site <www.uffs.edu.br>.
4 CRONOGRAMA
I - O cronograma do processo seletivo está especificado no quadro abaixo.
Datas
|
Procedimentos
|
01/11/2019
|
Publicação do Edital de abertura do período de inscrição.
|
04 a 14/11/2019 1
|
Período para inscrição no processo seletivo.
|
11/11/2019
|
Data limite para postagem de inscrição via correio (SEDEX).
|
18/11/2019
|
Data limite para recebimento da documentação (via SEDEX e presencial).
|
21/11/2019
|
Publicação da relação de inscritos.
|
26/11/2019
|
Data limite para notificação às Secretarias Acadêmicas da correção dos seguintes dados de inscrição: nome, campus, curso, e modalidade de inscrição.
|
Até 16/12/2019
|
Período de análise dos requerimentos de inscrição.
|
Até 10/01/2020
|
Publicação do edital de resultado provisório.
|
Até 15/01/2020
|
Período para recursos contra o resultado provisório.
|
Até 10/02/2020
|
Publicação do edital de resultado final e primeira chamada para matrícula.
|
12 a 14/02/2020
|
Período para matrícula dos selecionados em 1ª chamada.
|
4.1 O formulário ficará disponível para preenchimento das 8 horas do dia 04/11/2019 até as 17 horas do dia 14/11/2019.
5 ENDEREÇOS E HORÁRIOS
5.1 Campus Chapecó
I - Endereço e horários para inscrição presencial: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30, das 13h30 às 17h. Fone:(49) 2049-6421 ou 6491.
II - Endereço para inscrição via SEDEX: Avenida Fernando Machado, Nº 108 - E, Centro, Chapecó-SC, CEP 89802-112, Caixa Postal 181 aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.
5.2 Campus Laranjeiras do Sul
I - Endereço e horários para inscrição presencial: Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
II - Endereço para inscrição via SEDEX: Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, CEP 85301-970, Caixa Postal nº 106, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
5.3 Campus Realeza
I - Endereço e horários para inscrição presencial: Avenida Edmundo Gaievski, nº 1000, acesso pela Rodovia PR km 466, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, (bloco A - sala 103), de segunda a sexta-feira no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
II - Endereço para inscrição via SEDEX: Avenida Edmundo Gaievski, Nº 1000, Rodovia PR 182, km 466, Realeza-PR CEP nº 85770-000, Caixa Postal nº 253, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza.
5.4 Campus Cerro Largo
I - Endereço e horários para inscrição presencial: Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 203), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
II - Endereço para inscrição via SEDEX: Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, CEP nº 97900-000, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo.
5.5 Campus Erechim
I - Endereço e horários para inscrição presencial: Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 102), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54)3321-7084 ou 7068.
II - Endereço para inscrição via SEDEX: ERS 135, km 72, 200, Erechim-RS, CEP nº 99700-970, Caixa Postal nº 764, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Erechim.
5.6 Campus Passo Fundo
I - Endereço e horários para inscrição presencial: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A, sala 015), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
II - Endereço para inscrição via SEDEX: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP nº 99010-200, Caixa Postal nº 3520, aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Passo Fundo.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A inscrição do candidato neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2 As inscrições são exclusivamente presenciais e/ou via correio (SEDEX), não sendo aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax ou meios similares.
6.3 O presente Edital e os demais editais referentes a este processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br>.
6.4 De acordo com a LEI Nº 12.089, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
6.5 O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
6.6 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
6.7 Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
6.8 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
ANEXO I
RELAÇÃO DE ATOS DELIBERATIVOS
1 Campus Chapecó
1.1 Administração - B/M e B/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCADCH/UFFS/2018.
1.2 Agronomia - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 6/CCACH/UFFS/2018.
1.3 Ciência da Computação - B/V e B/N - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCCCH/UFFS/2014.
1.4 Enfermagem - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCENFCH/UFFS/2015.
1.5 Engenharia Ambiental e Sanitária - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCEACH/UFFS/2015.
1.6 Filosofia - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLFCH/UFFS/2018.
1.7 Geografia - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLGCH/UFFS/2016 e ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLGCH/UFFS/2019.
1.8 Letras - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLLCH/UFFS/2018.
1.9 Matemática - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCMCH/UFFS/2016.
1.10 Pedagogia - L/M e L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLPCH/UFFS/2018.
2 Campus Laranjeiras do Sul
2.1 Agronomia - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCALS/UFFS/2018.
2.2 Ciências Econômicas - B/N - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCELS/UFFS/2015.
2.3 Engenharia de Alimentos - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCEALLS/UFFS/2015.
2.4 Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCCNLS/UFFS/2019.
2.5 Engenharia de Aquicultura - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCEAQLS/UFFS/2018.
2.6 Pedagogia - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCPLS/UFFS/2018.
3 Campus Realeza
3.1 Ciências Biológicas - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCCBLRE/UFFS/2014.
3.2 Física - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 5/CCFLRE/UFFS/2015.
3.3 Química - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCQLRE/UFFS/2017.
3.4 Letras: Português e Espanhol - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLLRE/UFFS/2017.
4 Campus Cerro Largo
4.1 Agronomia - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCACL/UFFS/2017.
4.2 Administração - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCADMCL/UFFS/2016.
4.3 Ciências Biológicas - L/I - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCCBLCL/UFFS/2015.
4.4 Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCEACL/UFFS/2019.
4.5 Química - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCQLCL/UFFS/2014.
4.6 Letras: Português e Espanhol - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLLCL/UFFS/2014.
4.7 Física - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCFLCL/UFFS/2018.
5 Campus Erechim
5.1 Arquitetura e Urbanismo - BI - ATO DELIBERATIVO Nº 5/CCAUER/UFFS/2015.
5.2 Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I - ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCEAER/UFFS/2015.
5.3 Ciências Sociais - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLCER/UFFS/2014.
5.4 Filosofia - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCLFER/UFFS/2015.
5.5 Geografia - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCLGER/UFFS/2015.
5.6 História -L/N ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCLHER/UFFS/2014.
5.7 Pedagogia - L/N - ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCLPER/UFFS/2015.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de novembro de 2019.
Data de publicação: 01 de novembro de 2019.
Marcelo Recktenvald
Reitor