1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
I - Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Administração, Pedagogia ou Ciências da Computação;
b) Não estar cursando o último semestre do curso;
c) Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
I - Os candidatos devem comparecer do dia 06/11/2019 a 20/11/2019 das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 na sala 214 do bloco da Biblioteca, 2º Andar, para realizar a inscrição e a seleção.
a) Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
b) Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
c) Histórico escolar atualizado emitido e assinado pela Secretaria Acadêmica ou autoassinado emitido através do Portal do Aluno;
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Divisão de Gerenciamento de Diplomas através de:
a) Entrevista;
b) Análise de histórico escolar, observando-se a média geral do aluno;
1.3.2 A entrevista será realizada no dia 22 de novembro de 2019 , no turno matutino ou vespertino em horário a ser informado por e-mail aos candidatos, terá duração de até 15 minutos e será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará;
1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Divisão de Gerenciamento de Diplomas da UFFS.
1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.
1.3.5 Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem crescente de acordo com o desempenho na entrevista e na análise do histórico escolar.
1.3.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato com mais idade.
1.3.9 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 22 de novembro de 2019 no
site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD) a entrega de recurso (Modelo - Anexo III) por escrito.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia
26 de novembro de 2019 no
site www.uffs.edu.br>Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
I - Total de vagas: 01
II - Descrição das atividades:
Curso/Área
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Descrição das atividades
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Administração
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Elaboração de planilhas; organização e arquivamento de documentos; atendimento telefônico; participação em processos de melhorias de fluxo do setor; demais atividades administrativas.
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Pedagogia
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Elaboração de planilhas; organização e arquivamento de documentos; atendimento telefônico; participação em processos de melhorias de fluxo do setor; demais atividades administrativas.
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Ciência da Computação
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Elaboração de planilhas; organização e arquivamento de documentos; atendimento telefônico; participação em processos de melhorias de fluxo do setor; demais atividades administrativas.
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3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
a) Foto 3x4 recente;
b) Documento de identidade (RG), para brasileiros; ou para estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro - (original e cópia);
d) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da
LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
e) Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site
www.tse.jus.br;
f) Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
g) Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original e cópia).
h) Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores) - os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI. A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário".
i) Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
j) Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.2 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Divisão de Gerenciamento de Diplomas.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiário - Estágio não-obrigatório - Edital Nº 1048/GR/UFFS/2019
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Opção de vaga: (X) Setor de atuação: Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD) - Campus Chapecó
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Curso:
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Nome:
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Matrícula:
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Curso/Turno:
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Semestre:
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RG:
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Órgão emissor:
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Data de emissão:
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CPF:
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Data de nascimento:
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Telefone residencial:
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Telefone celular:
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E-mail:
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Endereço: (rua, nº, complemento)
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Bairro:
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Cidade-UF:
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CEP:
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É portador de necessidades especiais?
(__) Sim. Qual:
(__) Não
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Local e Data
Assinatura do candidato
ANEXO II
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
MÉDIA DAS NOTAS DO HISTÓRICO - PESO 5 - Média aritmética das notas do histórico escolar.
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ENTREVISTA - PESO 5 - Entrevista de até 15 minutos sobre o percurso acadêmico e profissional do entrevistado. Será analisada a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
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O total será igual à soma das duas notas.
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ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do Candidato:
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Exposição dos Motivos:
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Fundamentação do Pedido:
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Nestes termos, peço deferimento:
Local e Data
Assinatura do Candidato