EDITAL Nº 1054/GR/UFFS/2019 (ALTERADO)
Alterado por:
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Campus Realeza do Curso de Arquitetura e Urbanismo e/ou Engenharia Civil para atuação na Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental”, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de agosto de 2015, e Processo nº 23205.003180/2019-07.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Arquitetura e Urbanismo e/ou Engenharia Civil em instituição de ensino superior (IES) reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC).
II - Não estar cursando o último semestre do curso;
III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer entre o dia 08/11/2019 e 20/11/2019, durante o horário de atendimento da Serviço de Expedição e Protocolo (8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00, Sala 231 - Bloco dos Servidores), para realizar a inscrição mediante a entrega de:
I - Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III - Histórico escolar atualizado;
IV - Comprovante de Matrícula;
V - Curriculum Lattes.
1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 08/11/2019 a 27/11/19, durante o horário de atendimento da Serviço de Expedição e Protocolo (8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00, Sala 231 - Bloco dos Servidores), para realizar a inscrição mediante a entrega de:
I - Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III - Histórico escolar atualizado;
IV - Comprovante de Matrícula;
V - Curriculum Lattes. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 1091/GR/UFFS/2019)
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental através de:
I - Entrevista;
II - Análise de histórico escolar;
III - Análise de Curriculum Lattes.
1.3.2 A entrevista será realizada no dia 22 de novembro de 2019, no turno matutino ou vespertino em horário a ser informado por e-mail aos candidatos, terá duração de até 15 minutos e será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará.
1.3.2 A entrevista será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará, no dia 29/11/2019 em horário a ser informado via e-mail aos candidatos. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 1091/GR/UFFS/2019)
1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) para atuação no setor;
1.3.4 A entrevista, análise do histórico escolar e a análise do curriculum Lattes seguirão os critérios expostos na planilha de pontuação apresentada no Anexo II.
1.3.5 A análise do Curriculum Lattes levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor;
1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do Curriculum Lattes.
1.3.7 Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8 Caso persista o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
1.3.9 Caso persista o empate, será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 22 de novembro de 2019 no site www.uffs.edu.br>Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 02/12/2019, no site www.uffs.edu.br. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 1091/GR/UFFS/2019)
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar no Serviço de Expedição e Protocolo (8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00, Sala 231 - Bloco dos Servidores) a entrega de recurso por escrito.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 26/11/2019 no site www.uffs.edu.br>Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 04/12/2019 no site www.uffs.edu.br. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 1091/GR/UFFS/2019)
1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
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Curso/Área
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Descrição das atividades
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02
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Arquitetura e Urbanismo e/ou Engenharia Civil
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Acompanhamento de atividades de manutenção e fiscalização de execução de serviços de engenharia/arquitetura; Auxílio no desenvolvimento de layout de salas e ambientes e adequações de espaços. Auxílio na criação de projetos básicos de arquitetura para o campus (centro de convivência, passarelas, marquises, coberturas e paisagismos). Quantificação de materiais e serviço para execução de obras. Verificação de ambientes quanto a necessidade de manutenções. Acompanhamento da elaboração dos projetos de arquitetura e programa de necessidades do CRQCA e outros projetos do Campus Realeza. Outras atividades inerentes as rotinas administrativas do setor.
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3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade (RG) - (original e cópia)
III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br
IV - Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (original e cópia)
V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br
VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original e cópia);
VIII - Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores) - os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI. A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário";
IX - Exame médico admissional que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio;
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (ANEXO III);
XI - Cadastro de estagiário preenchido (disponível em www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para- compromisso-de-estagio).
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
4.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 24 DE JUNHO DE 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 24 DE JUNHO DE 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental e Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório - Edital Nº 1054/GR/UFFS/2019
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Opção de vaga: (X) Setor de atuação Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
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Nome:
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Matrícula:
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Curso/Turno:
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Semestre:
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Nº do RG:
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Órgão emissor:
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Data de emissão:
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CPF:
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Data de nascimento:
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Telefone residencial:
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Telefone celular:
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E-mail:
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Endereço/Rua e nº:
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Complemento:
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Bairro:
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Cidade e UF:
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CEP:
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É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
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Local e Data
Assinatura do candidato
PROTOCOLO
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Protocolo nº: Data:
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Servidor:
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Inscrição Processo Seletivo de Estagiários / UFFS - Campus Realeza:
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PROTOCOLO
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Protocolo nº: Data:
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Servidor:
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Inscrição Processo Seletivo de Estagiários / UFFS - Campus Realeza:
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ANEXO II
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
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Média das notas do histórico - Peso 2 - Média aritmética das notas do histórico escolar x 0,2
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- Análise do Curriculum Lattes - Peso 3
- Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1 ponto
- Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
- Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
- Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
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- Entrevista - Peso 5 - Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico/profissional do entrevistado.
- Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
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O total será igual à soma das três notas
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ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
Local e Data
Assinatura do candidato
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e íntegra a documentação do estágio.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de novembro de 2019.
Data de publicação: 07 de novembro de 2019.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício