EDITAL Nº 1062/GR/UFFS/2019
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 982/GR/UFFS/2019- PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR: COORDENAÇÃO, DIREÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar, Campus Erechim, em conformidade com o EDITAL Nº 982/GR/UFFS/2019.
1 CANDIDATOS APROVADOS
Ordem
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Candidato
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01
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Luciana Rita Bellincanta Salvi
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02
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Romulo Menegas
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03
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Anna Luiza Verdi Pereira
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04
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Cirlei Giombelli
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05
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Nycollas Stefanello Vianna
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06
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Aline Andrea Arpini
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07
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Darlan Francisco Soares
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08
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Angelisa Sartori Rosset
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09
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Eliana Luísa Chiaradia da Silva
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10
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Luciane Manto
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11
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Edina de Souza da Silva
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12
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Priscila Arcego
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13
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Cláudia Mutschall
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14
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Silmara Savoldi Pastore
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15
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Michele Vargas Bueno
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16
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Juliana Fornech Minella
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17
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Fernanda Marmentini
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18
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Gabriele Marina Bertolassi
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19
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Bruna Baldin
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20
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Viviani Maria Biezus
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21
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Eunice Radomski da Rocha
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22
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Rosicler França
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23
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Maria Cecilia Bresian Machado
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24
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Ana Paula Lazzari
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25
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Morgane Carraro
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26
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Simone Venturin
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27
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Patricia Martins Araújo
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28
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Sheila Milena Luckmann
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29
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Maribel Haas de Toledo
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30
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Janete Araujo
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31
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Camila Pompelli de Rossi
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32
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Crislaine Vargas Basso
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33
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Maiara Schwanke
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34
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Claudia Zenaide Ribeiro Gonçalves
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35
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Suelen Radaeli
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36
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Franciele Sell
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37
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Paulo Alberto Duarte Junior
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38
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Patrícia do Amaral Guerreiro Pinheiro
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39
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Loreni Fátima Soares
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40
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Debora Cidade
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41
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Fabiane Ribeiro Petkowicz
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42
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Cliceli Antonia Kovalski
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43
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Daniel Lauri Sheneider
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44
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Rosicler Lurdes Chiapetti
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45
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Andreia Paula Lucas*
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* De acordo com o item 1.5 do EDITAL Nº 982/GR/UFFS/2019.
2 CANDIDATOS APROVADOS SUPLENTES POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
Ordem
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Candidato
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01
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Juliana Souza de Abreu
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02
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Roseli Marisa Aschidamini*
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03
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Nícolas Albrecht Opitz*
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04
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Graciela Caumo Tonin*
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05
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Salete Taléia Cordone*
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06
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Gabriela Rodrigues* **
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07
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Paloma Vieira Reis*
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* Conforme Item 7.5 do Edital
** Suplente da vaga do item 1.5 do EDITAL Nº 982/GR/UFFS/2019.
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
3.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à sala 201 (Secretaria de Pós-Graduação), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco dos Professores, no período de 12 a 14 de novembro de 2019, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h.
3.2 No ato da matrícula o candidato aprovado e classificado deverá preencher e assinar o ANEXO I - Requerimento de matrícula (disponível na página do curso: www.uffs.edu.br > Campus Erechim > Cursos > Especialização > Especialização em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar) e apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original da seguinte documentação:
I - Cédula de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de Declaração ou Atestado o candidato terá o prazo de até 180 dias após a data de colação de Grau para apresentar a Cópia de curso de nível superior, sob pena de ter a matrícula cancelada.
IV - Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
V - Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
3.2.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 11.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017: Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e ANEXO II - Autodeclaração (disponível na página do curso: www.uffs.edu.br > Campus Erechim > Cursos > Especialização > Especialização em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar);
3.2.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.1.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
3.2.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 2.1.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 o ANEXO II - Autodeclaração (disponível na página do curso: www.uffs.edu.br > Campus Erechim > Cursos > Especialização > Especialização em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar).
3.2.4 Os candidatos dos itens 3.2.1 e 3.2.3 convocados para matrícula serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
3.2.4.1 A entrevista será agendada pela Secretaria de Pós-graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
3.2.5 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
3.2.6 O resultado da entrevista será disponibilizada na página do curso (www.uffs.edu.br > Campus Erechim > Cursos > Especialização > Especialização em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar).
3.2.7 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
3.2.8 No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
3.2.9 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
3.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As aulas serão realizadas no seguinte endereço: Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco A.
4.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou matrícula do candidato.
4.3 Os casos omisso serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de novembro de 2019.
Data de publicação: 12 de novembro de 2019.
Marcelo Recktenvald
Reitor