EDITAL Nº 1066/GR/UFFS/2019 (RETIFICADO)
Retificado por:
ALTERADO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas suplementares nos cursos de Graduação da UFFS, para atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 32/CONSUNI/UFFS/2013, que institui o Programa de Acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos, atendendo também à RESOLUÇÃO NORMATIVA CNIG Nº 97, DE 12 DE JANEIRO DE 2012, do Conselho Nacional de Imigração, que dispõe sobre a concessão de visto permanente por razões humanitárias a nacionais do Haiti, complementado pela LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017, e a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 10, DE 9 DE ABRIL DE 2018, que dispõe sobre a concessão do visto temporário e da autorização de residência para fins de acolhida humanitária para cidadãos haitianos e apátridas residentes na República do Haiti.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital destina-se a oferecer o acesso a vagas em cursos de graduação ofertados na UFFS, a cidadãos haitianos, que residam no Brasil.
1.2 O estudante haitiano selecionado por este Processo Seletivo será considerado aluno regular, tendo as mesmas prerrogativas e deveres dos demais alunos da Instituição.
1.3 A inscrição é exclusiva para a oferta das vagas suplementares mencionadas no item 4 do presente Edital.
1.4 O resultado do Processo Seletivo Especial, para o qual se abre inscrições neste Edital, é válido para o ingresso no ano letivo de 2020.
1.5 Poderão se inscrever no Processo Seletivo Especial, candidatos haitianos que possuam escolaridade equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, devidamente comprovada através de diplomas/certificados e históricos escolares.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições deverão ser feitas nas Secretarias Acadêmicas dos Campi , de acordo com o curso que o candidato deseja cursar, conforme as vagas descritas no item 4 do presente Edital, no período definido no item 7 - Cronograma.
2.1.1 As inscrições poderão ser feitas:
I - Pessoalmente.
II - Por procuração simples.
III - Por e-mail com opção de solicitação de leitura.
2.2 Para efetuar a inscrição, é necessário que o candidato apresente, pessoalmente, por meio de procurador legalmente habilitado, ou por e-mail, cópia legível (frente e verso) dos seguintes documentos:
2.2.1 Requerimento de Inscrição referente ao campus de interesse ( ANEXOS I, II, III, IV e V ) preenchido e assinado:
Campus
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Disponível no Endereço (link)
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ANEXO I - Campus Chapecó
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ANEXO II - Campus Erechim
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ANEXO III - Campus Laranjeiras do Sul
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ANEXO IV - Campus Realeza
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ANEXO V - Campus Cerro Largo
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2.2.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF.
2.2.3 Registro Nacional Migratório (RNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
2.2.4 Comprovante de residência atualizado (no máximo com 90 dias de emissão) ou Declaração de Residência ( ANEXO VI - Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/anexo-vi-declaracao-de-residencia).
2.2.4.1 Em caso de o comprovante de residência não ser em nome do estudante, anexar cópia de documento de identidade do locatário.
2.2.5 Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos itens abaixo:
I - Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo), com carimbo do Ministério da Educação do Haiti;
II - Histórico escolar e certificado de conclusão de Ensino Médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;
III - Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio ou estudos equivalentes emitido por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
2.2.5.1 Para as inscrições realizadas por e-mail, o histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo), deverão ser enviados em cópia colorida, frente e verso.
2.3 Cada candidato poderá escolher até duas opções de cursos de graduação, no mesmo campus , a serem informadas no Requerimento de Inscrição ao campus de interesse ( ANEXOS I, II, III, IV e V ).
2.4 A homologação da inscrição se dará mediante conferência da validade da documentação apresentada. No caso dos documentos emitidos no Haiti, a convalidação será realizada pela Embaixada do Haiti no Brasil de acordo com o Art. 4º da RESOLUÇÃO Nº 32/CONSUNI/UFFS/2013.
2.5 A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.6 O candidato somente poderá realizar a prova no Campus declarado no formulário de inscrição.
3 DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, será constituído da seguinte forma:
3.1.1 Uma prova de redação, em caráter eliminatório. Será eliminado o candidato que escrever menos de 10 linhas ou obtiver nota zero.
3.1.2 Uma prova com 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, para avaliar os conhecimentos em Língua Portuguesa do candidato, em caráter classificatório.
3.1.2.1 Cada questão será composta de 04 (quatro) alternativas de resposta sendo apenas 01 (uma) correta.
3.1.2.2 A cada acerto será atribuído 0,5 (meio) ponto ao candidato, sendo sua classificação definida pela somatória de todos os pontos obtidos.
3.2 Os candidatos acessarão as vagas descritas no item 4 do presente Edital de acordo com sua classificação.
3.3 No caso de empate de um ou mais candidatos na classificação geral, será considerada a idade dos candidatos, tendo preferência na classificação o candidato de maior idade.
3.4 As provas serão realizadas de acordo com o cronograma, em salas exclusivamente destinadas à realização das mesmas, em local a ser especificado no edital de homologação das inscrições.
3.4.1 Não será permitida a entrada na sala após o horário de início e tampouco a realização da prova sem comprovação de identificação por meio de documento oficial com foto ( Registro Nacional Migratório - RNM, Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM, Passaporte ou Carteira de Trabalho).
3.5 A classificação geral provisória será divulgada no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.
3.6 Os candidatos poderão interpor recurso ( ANEXO VII - Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/anexo-vii-formulario-recurso), em relação ao resultado obtido, na Secretaria Acadêmica do respectivo campus , conforme data especificada no cronograma.
3.7 Os recursos serão julgados por comissão designada para este fim e ficarão à disposição dos candidatos nas Secretarias Acadêmicas de cada campus . À decisão da comissão não caberão novos recursos.
3.8 Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br) na data especificada no cronograma.
3.9 A classificação geral resultante do presente Processo Seletivo Especial destina-se apenas ao preenchimento das vagas suplementares descritas no item 4 deste Edital, não havendo lista de espera para vagas futuras.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas suplementares para candidatos haitianos referentes ao Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS em 2020 estão especificadas nos quadros a seguir:
I - Campus Chapecó
Curso
|
Turno
|
Vagas - 1º semestre
|
Vagas - 2º semestre
|
Administração - Bacharelado
|
Matutino/Noturno
|
02
|
02
|
Agronomia - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Ciência da Computação - Bacharelado
|
Vespertino/Noturno
|
02
|
02
|
Ciências Sociais - Licenciatura
|
Noturno
|
05
|
-
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Filosofia - Licenciatura
|
Noturno
|
05
|
-
|
Geografia - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
História - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura
|
Noturno
|
05
|
-
|
Matemática - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Pedagogia - Licenciatura
|
Noturno
|
05
|
05
|
Curso
|
Turno
|
Vagas - 1º semestre
|
Vagas - 2º semestre
|
Administração - Bacharelado
|
Matutino/Noturno
|
02
|
02
|
Agronomia - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Ciência da Computação - Bacharelado
|
Vespertino/Noturno
|
02
|
02
|
Ciências Sociais - Licenciatura
|
Noturno
|
05
|
-
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Filosofia – Licenciatura
|
Noturno
|
05
|
-
|
Geografia - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
História – Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura
|
Noturno
|
05
|
-
|
Matemática - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Pedagogia - Licenciatura
|
Matutino/Noturno
|
05
|
05
|
(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2020)
II - Campus Erechim
Curso
|
Turno
|
Vagas - 1º semestre
|
Vagas - 2º semestre
|
Agronomia - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Ciências Sociais - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Filosofia - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Geografia - Licenciatura
|
Noturno
|
04
|
-
|
História - Licenciatura
|
Noturno
|
05
|
-
|
Pedagogia - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
|
Integral
|
03
|
-
|
Geografia - Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
-
|
III - Campus Laranjeiras do Sul
Curso
|
Turno
|
Vagas - 1º semestre
|
Vagas - 2º semestre
|
Agronomia - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Ciências Biológicas - Licenciatura
|
Integral
|
02
|
-
|
Ciências Econômicas - Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
-
|
Engenharia de Alimentos - Bacharelado
|
Integral
|
03
|
-
|
Engenharia de Aquicultura - Bacharelado
|
Integral
|
05
|
-
|
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Ciências Sociais - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Ciências Sociais - Bacharelado
|
Noturno
|
02
|
-
|
IV - Campus Realeza
Curso
|
Turno
|
Vagas - 1º semestre
|
Vagas - 2º semestre
|
Ciências Biológicas - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Física - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Medicina Veterinária - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Nutrição - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Química - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
V - Campus Cerro Largo
Curso
|
Turno
|
Vagas - 1º semestre
|
Vagas - 2º semestre
|
Administração - Bacharelado
|
Integral
|
03
|
-
|
Agronomia - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Ciências Biológicas - Licenciatura
|
Integral
|
02
|
-
|
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado
|
Integral
|
02
|
-
|
Física - Licenciatura
|
Noturno
|
02
|
-
|
Letras - Português e Espanhol - Licenciatura
|
Noturno
|
03
|
-
|
Química - Licenciatura
|
Noturno
|
01
|
-
|
4.2 As vagas serão preenchidas conforme a opção dos candidatos feita no requerimento de inscrição e de acordo com a classificação geral, no curso indicado como primeira opção e, caso não haja mais vagas para este curso, considerar-se-á o curso de segunda opção, se houver vaga.
5 DA MATRÍCULA
5.1 Os candidatos classificados nos termos deste Edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, nas Secretarias Acadêmicas de cada campus da UFFS, nas datas especificadas no item 7 - Cronograma. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
5.1.1 O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
5.1.2 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer, pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.2 No ato da matrícula, é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou por meio de procurador, os originais dos seguintes documentos ou cópias autenticadas:
5.2.1 Cadastro de Pessoa Física - CPF.
5.2.2 Registro Nacional Migratório (RNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
5.2.3 Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos itens abaixo:
I - Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo);
II - Histórico escolar e certificado de conclusão de ensino médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;
III - Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou estudos equivalentes emitido por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
5.3 No ato da efetivação da matrícula, candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196/SC, DE 24 DE JULHO DE 1996 e LEI ESTADUAL Nº 11.039/PR, DE 03 DE JANEIRO DE 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi Chapecó, Laranjeiras do Sul e Realeza).
5.4 O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.
5.5 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1 Os candidatos melhores colocados no Processo Seletivo preencherão as vagas de acordo com sua 1ª opção e, em caso de classificação que não possibilite o acesso à vaga da 1ª opção, o candidato poderá acessar a vaga de sua 2ª opção, se sua classificação for suficiente para tal e ainda houver vagas disponíveis.
6.2 Havendo vagas não preenchidas, será realizada nova chamada, onde o preenchimento ocorrerá de acordo com a classificação geral do candidato.
7 CRONOGRAMA
7.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ATIVIDADE
|
DATA
|
Período de inscrições
|
18/11 a 17/12/2019
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Período para convalidação pela Embaixada do Haiti, dos documentos apresentados pelos candidatos
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13 a 24/01/2020
|
Homologação das Inscrições
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28/01/2020
|
Data da realização da prova
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16/02/2020
|
Publicação do resultado provisório
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18/02/2020
|
Período para interposição do recurso referente ao resultado provisório
|
19/02/2020
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Publicação do resultado definitivo e convocação para matrícula
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20/02/2020
|
Período para a realização das matrículas*
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27 e 28/02/2020
|
Início das aulas
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Conforme Calendário Acadêmico 2020
|
* Caso as vagas não sejam preenchidas na primeira chamada, será realizada nova convocação dos candidatos classificados, de acordo com o número de vagas remanescentes.
7.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
8 DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO
8.1 Campus Chapecó - Rodovia SC 484, km 2, s/n (saída para Guatambú/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 106. Fones: (49) 2049-6420 ou 2049-6491. E-mail: sec.acad.ch@uffs.edu.br, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
8.2 Campus Erechim - Rodovia RS 135 - km 72, 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 102. Fone (54) 3321-7031. E-mail: sec.acad.er@uffs.edu.br, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
8.3 Campus Laranjeiras do Sul - Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 103. Fone: (42) 3635-0040. E-mail: sec.acad.ls@uffs.edu.br, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
8.4 Campus Realeza - Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182, Km 466), Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 103. Fone: (46) 3543-8300. E-mail: sec.acad.rl@uffs.edu.br, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
8.5 Campus Cerro Largo - Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica - Bloco A - Sala 203. Fone: (55) 3359-3959. E-mail: sec.acad.cl@uffs.edu.br, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
8.6 Ao efetuar a entrega da documentação para inscrição, o candidato receberá um número de protocolo a ser emitido pela Secretaria Acadêmica do respectivo campus ( ANEXO VIII - Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/anexo-viii-protocolo).
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 As aulas dos cursos de graduação iniciarão na data definida em calendário acadêmico da graduação.
9.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, ao realizar o Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.3 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
9.4 O estudante matriculado nos cursos de graduação da UFFS deverá apresentar à UFFS a equivalência ao Ensino Médio (2º Grau) emitida pelo Conselho Estadual de Educação - CEE para procedimentos legais de equivalência de estudos até seis meses antes da data prevista para a colação de grau, sob pena de ficar impedido de colar grau.
9.4.1 O estudante que tiver a equivalência de estudos indeferida pelo CEE perderá imediatamente o direito à vaga ocupada em curso de graduação da UFFS, não fazendo jus a nenhum tipo de certificação dos estudos que tenha realizado.
9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional de Acesso e Acompanhamento à Educação Superior da UFFS para nacionais Haitianos - PROHAITI estabelecida pela PORTARIA Nº 127/GR/UFFS/2017.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de novembro de 2019.
Data de publicação: 12 de novembro de 2019.
Marcelo Recktenvald
Reitor