EDITAL Nº 1076/GR/UFFS/2019 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 1085/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO NA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de estudantes monitores para o desenvolvimento de atividades pertencentes ao Programa de Promoção à Saúde do Estudante Universitário na UFFS em 2020 e atividades correlatas.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes para colaborar nas atividades pertencentes ao Programa de Promoção à Saúde do Estudante Universitário, nos respectivos campi da UFFS.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS, com matrícula ativa e cadastro socioeconômico válido, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Serão ofertadas 06 (seis) vagas, uma para cada campus.
 
4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
4.1  Constituem atividades a serem desempenhadas pelos estudantes selecionados, em conformidade com a organização dos trabalhos do Projeto pelos SAEs:
I -  Cumprir com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
II -  Cumprir com o plano de trabalho ( ANEXO III ), elaborado pelo SAE em conjunto com o estudante monitor;
III -  Ao final do período de vigência da bolsa, o estudante em conjunto com o SAE, deverá apresentar um relatório ( ANEXO IV ) com as atividades desenvolvidas, conforme o plano de trabalho estabelecido;
4.2  Os estudantes monitores serão supervisionados por um servidor do SAE.
 
5 DO AUXÍLIO FINANCEIRO
5.1  Os estudantes monitores farão jus a um auxílio financeiro, na forma de bolsa acadêmica, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais pelo período de até 11 (onze) meses, proporcional ao tempo em que desempenharão as atividades conforme cronograma de cada Setor de Assuntos Estudantis (SAE).
 
6 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS;
II -  Não possuir vínculo empregatício;
III -  Estar com seu cadastro socioeconômico válido e possuir IVS igual ou inferior a 1500;
IV -  Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013;
V -  Não estar inserido em Plano de Acompanhamento e permanecer nesta condição durante o período de vigência da monitoria;
VI -  Ter disponibilidade para atuar 20 (vinte) horas semanais nos horários/turnos definidos pelo SAE;
VII -  Não ser concluinte de curso de graduação no semestre 2020/1.
 
7 DA INSCRIÇÃO
7.1  As inscrições poderão ser realizadas no período de 20 a 29 de novembro de 2019, no SAE dos campi , nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus . No Campus Passo Fundo - RS as inscrições serão entregues na Coordenação Acadêmica.
7.2  Para a inscrição, o estudante requerente deverá apresentar os seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado ( ANEXO I );
II -  Memorial descritivo do candidato à bolsa, descrevendo suas experiências na área de promoção à saúde ( ANEXO II ).
 
8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1  a Comissão de Seleção será composta por pelo menos 02 (dois) servidores, sendo um servidor lotado no SAE do campus e o outro indicado pela Coordenação Acadêmica do campus , sendo preferencialmente, um docente vinculado à Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) do campus .
 
9 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1  A seleção consistirá de uma prova dissertativa, com peso de 60% no resultado final, análise do Memorial Descritivo elaborado pelo candidato, com peso de 40% no resultado final e entrevista classificatória.
9.2  No Memorial Descritivo o estudante candidato deverá comentar, em uma lauda, sua trajetória acadêmica e profissional relacionada à área do Projeto.
9.3  A prova dissertativa versará sobre o conteúdo da Seção VIII da Política de Assistência Estudantil da UFFS, artigos 100 a 105, que versa sobre o Programa de Promoção à Saúde do Estudante (RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019) e será realizada no dia 04 de dezembro de 2019 em local e horário a serem informados até as 17 horas do dia 29 de novembro de 2019, em mural do SAE do respectivo campus .
9.4  Nas etapas da prova escrita e da análise de Memorial Descritivo serão avaliados os conhecimentos e habilidades relacionados aos seguintes itens:
9.4.1 Questões a serem avaliadas no Memorial Descritivo:
I -  Experiência profissional na área;
II -  Experiência acadêmica na área;
III -  Cursando graduação em áreas correlatas;
IV -  Disponibilidade de dedicação às atividades relacionadas ao Projeto de Saúde no campus .
9.4.2 Questões a serem avaliadas na prova dissertativa:
I -  Habilidade de escrita;
II -  Capacidade de delimitação de assunto e de público-alvo;
III -  Conhecimento e domínio do assunto.
9.5  A classificação respeitará o desempenho de cada candidato, através de média ponderada das duas avaliações (Memorial Descritivo e prova escrita).

9.5.1 Serão convocados para a entrevista apenas os 5 (cinco) candidatos com as melhores notas, considerando a soma dos resultados da avaliação da prova dissertativa e do memorial descritivo. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 1084/GR/UFFS/2019)

9.6  Em caso de empate, terá preferência o candidato que possuir menor IVS, em caso de novo empate, terá preferência o candidato mais idoso.
 
10 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
10.1  O resultado da seleção será publicado no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br em “Editais”, até o dia 18 de dezembro de 2019 , em edital específico contendo os nomes selecionados, por ordem de classificação, em conformidade com o cronograma do presente Edital.
 
11 DOS RECURSOS
11.1  O candidato poderá interpor recurso no dia seguinte ao dia de divulgação do resultado. O recurso deverá ser apresentado por escrito no SAE, no horário de expediente, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
11.2  Os candidatos que não cumprirem os requisitos ou não comparecerem na prova serão automaticamente desclassificados.
  

12 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Etapas

Período

Período de Inscrição dos Candidatos

De 20 de dezembro a 29 de novembro de 2019

Prova escrita

04 de dezembro de 2019

Correção da prova escrita

05 e 06 de dezembro de 2019

Publicação do Edital com resultado provisório

09 de dezembro de 2019

Período para recurso

Até as 17h00min do dia 10 de dezembro de 2019

Publicação do resultado homologado e convocação para as entrevistas

Até dia 11 de dezembro de 2019

Entrevistas

De 12 a 13 de dezembro de 2019

Publicação do Edital com resultado provisório

16 de dezembro de 2019

Período para recurso

Até às 17h do dia 17 de dezembro de 2019

Publicação do resultado homologado

18 de dezembro de 2019

 

12 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Etapas

Período

Período de Inscrição dos Candidatos

De 20 de novembro a 29 de novembro de 2019

Prova escrita

04 de dezembro de 2019

Correção da prova escrita

05 e 06 de dezembro de 2019

Publicação do Edital com resultado provisório

09 de dezembro de 2019

Período para recurso

Até as 17h00min do dia 10 de dezembro de 2019

Publicação do resultado homologado e convocação para as entrevistas

Até dia 11 de dezembro de 2019

Entrevistas

De 12 a 13 de dezembro de 2019

Publicação do Edital com resultado provisório

16 de dezembro de 2019

Período para recurso

Até às 17h do dia 17 de dezembro de 2019

Publicação do resultado homologado

18 de dezembro de 2019

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 1085/GR/UFFS/2019)

 
13 DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1  Os candidatos selecionados serão convocados, através de Edital, para assinatura do Termo de Compromisso do Estudante Monitor e entrega de cópia dos seguintes documentos:
I -  RG;
II -  CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
IV -  Termo de Compromisso preenchido e assinado.
13.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do SAE, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
13.3  Caso haja desistência do candidato classificado ou cancelamento da bolsa conforme item 13.2, poderá ser chamado o próximo candidato da lista de classificados, desde que a desistência ou o cancelamento não venha a ocorrer nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias de vigência do edital. Neste caso, a vaga será automaticamente disponibilizada em novo edital.
13.4  As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
I -  Tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGAE/UFFS/2016) ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013 (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGAE/UFFS/2017), Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir.
II -  Possua pendências de qualquer natureza junto à PROAE, SAE, Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e/ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP).
 
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1  Informações adicionais poderão ser obtidas pelos seguintes telefones:
I -  Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis: (49) 2049 3191;
II -  SAE campus Cerro Largo: (55) 3359 3965;
III -  SAE campus Chapecó: (49) 2049 6488;
IV -  SAE campus Erechim: (54) 3321 7066;
V -  SAE campus Laranjeiras do Sul: (42) 3635 0004;
VI -  SAE campus Realeza: (46) 3543 8343.
14.2  A constatação de quaisquer irregularidades e/ou ilegalidades na apresentação da documentação de inscrição e/ou do cadastro socioeconômico implicará na desclassificação do candidato.
14.3  Os candidatos aprovados e que desempenharão a função de monitor, poderão ao final do período de vigência deste edital, terem suas bolsas renovadas por um período de até 12 (doze) meses, respeitando o limite máximo de até 24 (vinte e quatro) meses de dedicação a esta função de monitor.
14.4  Os candidatos que não cumprirem o pré-requisito de disponibilidade de horário poderão ser dispensados na convocação, sendo substituídos pelo próximo na lista de classificação.
14.5  O pedido de renovação da bolsa deverá ocorrer em período que antecede o lançamento do edital para o ano/período seguinte.
14.6  O prazo de vigência deste edital é de até 12 (doze) meses, a partir da publicação da homologação do resultado final da seleção.
14.7  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estudantes monitores de promoção de saúde e qualidade de vida – Edital Nº 1076/GR/UFFS/2019
Nome:
Matrícula:
 
CPF:
Curso/Turno:
Telefone:
E-mail:
Endereço (rua, nº, complemento):
Bairro:
Cidade /UF:
O candidato possui Análise Socioeconômica com IVS calculado?
(__) Não
(__) Sim. Qual:
 
 
Local e data
 
Assinatura do candidato
 
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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
Número de matrícula:
Assinatura do servidor:
Local e Data:
 
ANEXO II
 
MEMORIAL DESCRITIVO
 
 
Nome:
Matrícula:
Memorial Descritivo:
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III
 
PLANO DE TRABALHO
 
1 DESCRIÇÃO
Nome:
E-mail:
Campus:
Servidor responsável SAE:
 
2 DETALHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO
I -  Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas;
II -  Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas);
III -  Descrição detalhada das atividades que serão realizadas;
IV -  Turno/horário de atendimento/execução das atividades;
V -  Resultados/produtos esperados;
VI -  Cronograma de desenvolvimento das atividades.
 
Atividades a serem desenvolvidas
Mês 3
Mês 4
Mês 5
Mês 6
Mês 7
Mês 8
Mês 9
Mês 10
Mês 11
Mês 12
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Informações adicionais (se necessário): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data.
 
Assinatura bolsista
 
Assinatura servidor responsável SAE
 
ANEXO IV
 
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
 
1 DADOS GERAIS
Nome Bolsista:
Servidor responsável SAE:
Campus:
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PLANEJADAS QUE FORAM REALIZADAS:
 
 
3 ALGUMA ATIVIDADE PLANEJADA NÃO FOI REALIZADA? POR QUÊ?
 
 
4 SUGESTÕES DE MELHORIA NAS ATIVIDADES:
 
 
5 COMENTÁRIOS (OPCIONAL):
 
 
 
 
Local e Data.
 
Assinatura bolsista
 
Assinatura servidor responsável SAE
 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de novembro de 2019.
Data de publicação: 18 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald
Reitor