O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de estudantes monitores para o desenvolvimento de atividades pertencentes ao Programa de Promoção à Saúde do Estudante Universitário na UFFS em 2020 e atividades correlatas.
1 DO OBJETIVO
1.1 O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes para colaborar nas atividades pertencentes ao Programa de Promoção à Saúde do Estudante Universitário, nos respectivos campi da UFFS.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS, com matrícula ativa e cadastro socioeconômico válido, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.
3 DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas 06 (seis) vagas, uma para cada campus.
4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
4.1 Constituem atividades a serem desempenhadas pelos estudantes selecionados, em conformidade com a organização dos trabalhos do Projeto pelos SAEs:
I - Cumprir com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
II - Cumprir com o plano de trabalho ( ANEXO III ), elaborado pelo SAE em conjunto com o estudante monitor;
III - Ao final do período de vigência da bolsa, o estudante em conjunto com o SAE, deverá apresentar um relatório ( ANEXO IV ) com as atividades desenvolvidas, conforme o plano de trabalho estabelecido;
4.2 Os estudantes monitores serão supervisionados por um servidor do SAE.
5 DO AUXÍLIO FINANCEIRO
5.1 Os estudantes monitores farão jus a um auxílio financeiro, na forma de bolsa acadêmica, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais pelo período de até 11 (onze) meses, proporcional ao tempo em que desempenharão as atividades conforme cronograma de cada Setor de Assuntos Estudantis (SAE).
6 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS;
II - Não possuir vínculo empregatício;
III - Estar com seu cadastro socioeconômico válido e possuir IVS igual ou inferior a 1500;
IV - Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na
RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013;
V - Não estar inserido em Plano de Acompanhamento e permanecer nesta condição durante o período de vigência da monitoria;
VI - Ter disponibilidade para atuar 20 (vinte) horas semanais nos horários/turnos definidos pelo SAE;
VII - Não ser concluinte de curso de graduação no semestre 2020/1.
7 DA INSCRIÇÃO
7.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 20 a 29 de novembro de 2019, no SAE dos campi , nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus . No Campus Passo Fundo - RS as inscrições serão entregues na Coordenação Acadêmica.
7.2 Para a inscrição, o estudante requerente deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado ( ANEXO I );
II - Memorial descritivo do candidato à bolsa, descrevendo suas experiências na área de promoção à saúde ( ANEXO II ).
8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1 a Comissão de Seleção será composta por pelo menos 02 (dois) servidores, sendo um servidor lotado no SAE do campus e o outro indicado pela Coordenação Acadêmica do campus , sendo preferencialmente, um docente vinculado à Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) do campus .
9 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1 A seleção consistirá de uma prova dissertativa, com peso de 60% no resultado final, análise do Memorial Descritivo elaborado pelo candidato, com peso de 40% no resultado final e entrevista classificatória.
9.2 No Memorial Descritivo o estudante candidato deverá comentar, em uma lauda, sua trajetória acadêmica e profissional relacionada à área do Projeto.
9.3 A prova dissertativa versará sobre o conteúdo da Seção VIII da Política de Assistência Estudantil da UFFS, artigos 100 a 105, que versa sobre o Programa de Promoção à Saúde do Estudante (
RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019) e será realizada no dia
04 de dezembro de 2019 em local e horário a serem informados até as 17 horas do dia 29 de novembro de 2019, em mural do SAE do respectivo
campus .
9.4 Nas etapas da prova escrita e da análise de Memorial Descritivo serão avaliados os conhecimentos e habilidades relacionados aos seguintes itens:
9.4.1 Questões a serem avaliadas no Memorial Descritivo:
I - Experiência profissional na área;
II - Experiência acadêmica na área;
III - Cursando graduação em áreas correlatas;
IV - Disponibilidade de dedicação às atividades relacionadas ao Projeto de Saúde no campus .
9.4.2 Questões a serem avaliadas na prova dissertativa:
I - Habilidade de escrita;
II - Capacidade de delimitação de assunto e de público-alvo;
III - Conhecimento e domínio do assunto.
9.5 A classificação respeitará o desempenho de cada candidato, através de média ponderada das duas avaliações (Memorial Descritivo e prova escrita).
9.5.1 Serão convocados para a entrevista apenas os 5 (cinco) candidatos com as melhores notas, considerando a soma dos resultados da avaliação da prova dissertativa e do memorial descritivo. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 1084/GR/UFFS/2019)
9.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato que possuir menor IVS, em caso de novo empate, terá preferência o candidato mais idoso.
10 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
10.1 O resultado da seleção será publicado no endereço eletrônico:
http://www.uffs.edu.br em “Editais”, até o
dia 18 de dezembro de 2019 , em edital específico contendo os nomes selecionados, por ordem de classificação, em conformidade com o cronograma do presente Edital.
11 DOS RECURSOS
11.1 O candidato poderá interpor recurso no dia seguinte ao dia de divulgação do resultado. O recurso deverá ser apresentado por escrito no SAE, no horário de expediente, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
11.2 Os candidatos que não cumprirem os requisitos ou não comparecerem na prova serão automaticamente desclassificados.
12 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Etapas
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Período
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Período de Inscrição dos Candidatos
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De 20 de dezembro a 29 de novembro de 2019
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Prova escrita
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04 de dezembro de 2019
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Correção da prova escrita
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05 e 06 de dezembro de 2019
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Publicação do Edital com resultado provisório
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09 de dezembro de 2019
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Período para recurso
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Até as 17h00min do dia 10 de dezembro de 2019
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Publicação do resultado homologado e convocação para as entrevistas
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Até dia 11 de dezembro de 2019
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Entrevistas
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De 12 a 13 de dezembro de 2019
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Publicação do Edital com resultado provisório
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16 de dezembro de 2019
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Período para recurso
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Até às 17h do dia 17 de dezembro de 2019
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Publicação do resultado homologado
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18 de dezembro de 2019
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12 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Etapas
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Período
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Período de Inscrição dos Candidatos
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De 20 de novembro a 29 de novembro de 2019
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Prova escrita
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04 de dezembro de 2019
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Correção da prova escrita
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05 e 06 de dezembro de 2019
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Publicação do Edital com resultado provisório
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09 de dezembro de 2019
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Período para recurso
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Até as 17h00min do dia 10 de dezembro de 2019
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Publicação do resultado homologado e convocação para as entrevistas
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Até dia 11 de dezembro de 2019
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Entrevistas
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De 12 a 13 de dezembro de 2019
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Publicação do Edital com resultado provisório
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16 de dezembro de 2019
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Período para recurso
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Até às 17h do dia 17 de dezembro de 2019
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Publicação do resultado homologado
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18 de dezembro de 2019
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(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 1085/GR/UFFS/2019)
13 DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1 Os candidatos selecionados serão convocados, através de Edital, para assinatura do Termo de Compromisso do Estudante Monitor e entrega de cópia dos seguintes documentos:
I - RG;
II - CPF;
III - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
IV - Termo de Compromisso preenchido e assinado.
13.2 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do SAE, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
13.3 Caso haja desistência do candidato classificado ou cancelamento da bolsa conforme item 13.2, poderá ser chamado o próximo candidato da lista de classificados, desde que a desistência ou o cancelamento não venha a ocorrer nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias de vigência do edital. Neste caso, a vaga será automaticamente disponibilizada em novo edital.
13.4 As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
II - Possua pendências de qualquer natureza junto à PROAE, SAE, Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e/ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP).
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Informações adicionais poderão ser obtidas pelos seguintes telefones:
I - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis: (49) 2049 3191;
II - SAE campus Cerro Largo: (55) 3359 3965;
III - SAE campus Chapecó: (49) 2049 6488;
IV - SAE campus Erechim: (54) 3321 7066;
V - SAE campus Laranjeiras do Sul: (42) 3635 0004;
VI - SAE campus Realeza: (46) 3543 8343.
14.2 A constatação de quaisquer irregularidades e/ou ilegalidades na apresentação da documentação de inscrição e/ou do cadastro socioeconômico implicará na desclassificação do candidato.
14.3 Os candidatos aprovados e que desempenharão a função de monitor, poderão ao final do período de vigência deste edital, terem suas bolsas renovadas por um período de até 12 (doze) meses, respeitando o limite máximo de até 24 (vinte e quatro) meses de dedicação a esta função de monitor.
14.4 Os candidatos que não cumprirem o pré-requisito de disponibilidade de horário poderão ser dispensados na convocação, sendo substituídos pelo próximo na lista de classificação.
14.5 O pedido de renovação da bolsa deverá ocorrer em período que antecede o lançamento do edital para o ano/período seguinte.
14.6 O prazo de vigência deste edital é de até 12 (doze) meses, a partir da publicação da homologação do resultado final da seleção.
14.7 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estudantes monitores de promoção de saúde e qualidade de vida – Edital Nº 1076/GR/UFFS/2019
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Nome:
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Matrícula:
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CPF:
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Curso/Turno:
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Telefone:
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E-mail:
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Endereço (rua, nº, complemento):
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Bairro:
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Cidade /UF:
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O candidato possui Análise Socioeconômica com IVS calculado?
(__) Não
(__) Sim. Qual:
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Local e data
Assinatura do candidato
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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº:
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Nome do candidato:
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Número de matrícula:
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Assinatura do servidor:
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Local e Data:
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ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
Nome:
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Matrícula:
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Memorial Descritivo:
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ANEXO III
PLANO DE TRABALHO
1 DESCRIÇÃO
Nome:
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E-mail:
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Campus:
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Servidor responsável SAE:
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2 DETALHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO
I - Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas;
II - Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas);
III - Descrição detalhada das atividades que serão realizadas;
IV - Turno/horário de atendimento/execução das atividades;
V - Resultados/produtos esperados;
VI - Cronograma de desenvolvimento das atividades.
Atividades a serem desenvolvidas
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Mês 3
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Mês 4
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Mês 5
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Mês 6
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Mês 7
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Mês 8
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Mês 9
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Mês 10
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Mês 11
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Mês 12
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Informações adicionais (se necessário): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data.
Assinatura bolsista
Assinatura servidor responsável SAE
ANEXO IV
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
1 DADOS GERAIS
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Nome Bolsista:
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Servidor responsável SAE:
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Campus:
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2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PLANEJADAS QUE FORAM REALIZADAS:
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3 ALGUMA ATIVIDADE PLANEJADA NÃO FOI REALIZADA? POR QUÊ?
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4 SUGESTÕES DE MELHORIA NAS ATIVIDADES:
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5 COMENTÁRIOS (OPCIONAL):
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Local e Data.
Assinatura bolsista
Assinatura servidor responsável SAE