EDITAL Nº 1078/GR/UFFS/2019
SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de estudantes monitores nas tarefas de orientação, organização e divulgação relativas aos Editais de Auxílios Socioeconômicos no ano de 2020 e atividades correlatas.
1 OBJETIVO
1.1 O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes para colaborar nas atividades de divulgação e orientação referentes aos Editais de Auxílios Socioeconômicos do ano de 2020, nos respectivos campi .
2 DO PUBLICO-ALVO
2.1 Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS, com matrícula ativa e cadastro socioeconômico válido, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.
3 DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas 3 (três) vagas, assim distribuídas:
I - 01 (uma) vaga para o Campus Erechim, com possibilidade de atuação no turno matutino/vespertino ou no período noturno, de acordo com a necessidade do SAE;
II - 01 (uma) vaga para o Campus Laranjeiras do Sul, com possibilidade de atuação no turno matutino/vespertino ou no período noturno, de acordo com a necessidade do SAE;
III - 01 (uma) vaga para o Campus Realeza, com possibilidade de atuação no turno matutino/vespertino ou no período noturno, de acordo com a necessidade do SAE;
4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
4.1 Constituem atividades a serem desempenhadas pelos estudantes selecionados, em conformidade com a organização dos trabalhos pelos Setores de Assuntos Estudantis, os quais são responsáveis pelos processos de seleção para Auxílios Socioeconômicos 2020 nos respectivos campi :
I - Auxiliar no atendimento de orientação e divulgação dos editais de auxílios socioeconômicos dos estudantes do respectivo campus;
II - Auxiliar na divulgação dos programas e projetos da Assistência Estudantil, complementares aos Auxílios Socioeconômicos;
III - Auxiliar no atendimento das demandas de orientação aos estudantes, protocolo, agendamento e arquivo da Análise Socioeconômica, necessária para a concessão dos Auxílios Socioeconômicos.
IV - Colaborar no desenvolvimento das atividades dos Setores de Assuntos Estudantis de cada campus, responsáveis pelo processo de seleção dos Auxílios Socioeconômicos 2020;
4.2 Os estudantes monitores serão supervisionados por um servidor do Setor de Assuntos Estudantis.
5 DO AUXÍLIO FINANCEIRO
5.1 Os estudantes monitores farão jus a um auxílio financeiro (na forma de bolsa acadêmica) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais pelo período de até 12 meses, proporcional ao tempo em que desempenharão as atividades conforme cronograma de cada SAE.
6 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS;
II - Não possuir vínculo empregatício;
III - Estar com seu cadastro socioeconômico válido e possuir IVS igual ou inferior a 1320;
IV - Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013;
V - Não estar inserido em Plano de Acompanhamento e permanecer nesta condição durante o período de vigência da monitoria;
VI - Ter disponibilidade para atuar 20 (vinte) horas semanais;
VII - Não ser concluinte de curso de graduação no semestre 2020/1;
VIII - Não estar em período de internato, válido apenas para os estudantes do curso de medicina do Campus de Chapecó - SC.
7 DA INSCRIÇÃO
7.1 Período da inscrição: 20 a 29 de novembro de 2019, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
7.2 As inscrições serão realizadas no Setor de Assuntos Estudantis, por meio da entrega da Ficha de Inscrição ( ANEXO I deste Edital), preenchida e assinada.
7.3 No momento da inscrição o estudante fará a opção do turno em que deseja atuar.
8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1 A Comissão de Seleção será composta por pelo menos 02 (dois) servidores, sendo um servidor da SAE do campus e o outro indicado pela Coordenação Acadêmica do Campus, sendo preferencialmente, um docente vinculado a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Programas de Assistência Estudantil do campus.
9 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1 A seleção consistirá de uma prova escrita, com peso de 50% no resultado final, e de uma entrevista presencial, com peso de 50% no resultado final.
9.2 Serão classificados os 5 (cinco) candidatos com as melhores notas, que deverão comparecer à entrevista.
9.3 Nas etapas da prova escrita e da entrevista serão avaliados os conhecimentos e habilidades relacionados aos seguintes itens:
9.3.1 Conhecimentos a serem avaliados na prova escrita:
I - Análise socioeconômica na UFFS (Documento disponível no endereço: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/resolucao/consunicgae/2016-0010);
II - Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) (Documento disponível no endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/__ato2007-2010/2010/decreto/d7234.htm);
III - Processo Seletivo para Auxílios Socioeconômicos 2019 (Documentos disponíveis nos endereços: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/auxilios-socioeconomicos e https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2019-0038);
IV - Processo seletivo para auxílio ingresso 2019 (Documento disponível no endereço: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2019-0059);
V - Processo seletivo para auxílio emergencial 2019 (Documento disponível no endereço: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2019-0159);
VI - Auxílio à permanência dos povos indígenas na UFFS (Documento disponível no endereço: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2019-0763).
9.3.2 Habilidades a serem avaliadas na entrevista:
I - Empatia;
II - Comunicação/capacidade de interação;
III - Capacidade de se relacionar e de trabalhar em equipe;
IV - Conhecimento e domínio dos assuntos relacionados a Assistência Estudantil;
V - Disponibilidade de dedicação às atividades relacionadas ao Processo Seletivo dos Auxílios Socioeconômicos 2020.
9.4 A prova escrita consistirá de uma prova com questões objetivas e será realizada no dia 03 de dezembro de 2018 em local e horário a serem informados até as 17 horas do dia 29 de novembro, em mural do Setor de Assuntos Estudantis do respectivo campus .
9.5 A entrevista será realizada por pelo menos 02 (dois) membros da Comissão de Seleção, no período de 05 a 10 de dezembro de 2018, em local e horário a serem informados até as 10 horas do dia 03 de dezembro, em mural do Setor de Assuntos Estudantis do respectivo campus .
9.6 A classificação respeitará o desempenho de cada candidato, através de média ponderada das duas avaliações (prova e entrevista), de acordo com o turno escolhido.
9.7 Em caso de empate, terá preferência o candidato que possuir menor IVS, em caso de novo empate, terá preferência o candidato mais idoso.
10 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
10.1 O resultado da seleção obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a nota final do processo.
10.2 O resultado da seleção será divulgado no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br em “Editais”, em conformidade com o cronograma do presente Edital.
11 DOS RECURSOS
11.1 O candidato poderá interpor recurso no dia seguinte ao dia de divulgação do resultado. O recurso deverá ser apresentado por escrito no Setor de Assuntos Estudantis, no horário de expediente, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
11.2 Os candidatos que não cumprirem os requisitos ou não comparecerem na entrevista, serão automaticamente desclassificados.
12 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Etapas | Período |
Período de Inscrição dos Candidatos | De 20 a 29 de novembro de 2019 |
Prova escrita | 03 de dezembro de 2019 |
Entrevistas | De 05 a 10 de dezembro de 2019 |
Publicação do Edital com resultado provisório | Até 13 de dezembro de 2019 |
Período para recurso | Até às 17h do dia 16 de dezembro de 2019 |
Publicação do resultado homologado | Até dia 18 de dezembro de 2019 |
13 DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1 Os candidatos selecionados serão convocados, através de Edital, para assinatura do Termo de Compromisso do Estudante Monitor e entrega de cópia dos seguintes documentos:
I - RG;
II - CPF;
III - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
IV - Termo de Compromisso preenchido e assinado.
13.2 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Assuntos Estudantis, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
13.3 Caso haja desistência do candidato classificado ou cancelamento da bolsa conforme item 13.2, poderá ser chamado o próximo candidato da lista de classificados, desde que a desistência ou o cancelamento não venha a ocorrer nos últimos 45 dias de vigência do edital. Neste caso, a vaga será automaticamente disponibilizada em novo edital.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Informações adicionais poderão ser obtidas pelos seguintes telefones:
I - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - (49) 2049 3173;
II - Campus Cerro Largo - (55) 3359 3965;
III - Campus Chapecó (49) 2049 6488;
IV - Campus Erechim (54) 3321 7066;
V - Campus Laranjeiras do Sul (42) 3635 0004;
VI - Campus Realeza (46) 3543 8343.
14.2 A constatação de quaisquer irregularidades e/ou ilegalidades na apresentação da documentação de inscrição e/ou do cadastro socioeconômico implicará na desclassificação do candidato.
14.3 A classificação do candidato não garante que será convocado para assumir a vaga, o que ocorrerá de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, a necessidade do setor e a disponibilidade de horários do estudante.
14.4 Os candidatos que não cumprirem o pré-requisito de disponibilidade de horário poderão ser dispensados na convocação, sendo substituídos pelo próximo na lista de classificação.
14.5 Os candidatos poderão ser consultados sobre a possibilidade de atuarem em turno diverso daquele para o qual se inscreveram.
14.6 Os candidatos aprovados e que desempenharão a função de monitor, poderão ao final do período previsto neste edital, terem suas bolsas renovadas por um período de até 12 meses, respeitando o limite máximo de 24 meses de dedicação a esta função de monitor.
14.7 O pedido de renovação da bolsa deverá ocorrer em período anterior ao lançamento do edital para o ano/período seguinte.
14.8 O prazo de vigência deste edital é de 12 meses, a partir da publicação da homologação do resultado final da seleção.
14.9 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estudantes monitores - Edital Nº 1078/GR/UFFS/2019 | |
Nome: | |
Matrícula: | |
CPF: | Curso/Turno: |
Telefone: | E-mail: |
Endereço: (rua, nº, complemento) | |
Bairro: | Cidade /UF: |
O candidato possui Análise Socioeconômica com IVS calculado? (__) Não (__) Sim. Qual: | |
Turno em que possui disponibilidade para atuar como monitor do SAE: (__) Manhã (__) Tarde (__) Noite |
Local e Data.
Assinatura do candidato
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº: |
Nome do candidato: |
Número de matrícula: |
Assinatura do servidor: |
Local e Data: |
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de novembro de 2019.
Data de publicação: 18 de novembro de 2019.
Marcelo Recktenvald
Reitor