EDITAL Nº 1078/GR/UFFS/2019

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de estudantes monitores nas tarefas de orientação, organização e divulgação relativas aos Editais de Auxílios Socioeconômicos no ano de 2020 e atividades correlatas.
 
1 OBJETIVO
1.1  O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes para colaborar nas atividades de divulgação e orientação referentes aos Editais de Auxílios Socioeconômicos do ano de 2020, nos respectivos campi .
 
2 DO PUBLICO-ALVO
2.1  Estudantes dos cursos de Graduação da UFFS, com matrícula ativa e cadastro socioeconômico válido, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Serão ofertadas 3 (três) vagas, assim distribuídas:
I -  01 (uma) vaga para o Campus Erechim, com possibilidade de atuação no turno matutino/vespertino ou no período noturno, de acordo com a necessidade do SAE;
II -  01 (uma) vaga para o Campus Laranjeiras do Sul, com possibilidade de atuação no turno matutino/vespertino ou no período noturno, de acordo com a necessidade do SAE;
III -  01 (uma) vaga para o Campus Realeza, com possibilidade de atuação no turno matutino/vespertino ou no período noturno, de acordo com a necessidade do SAE;
 
4 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
4.1  Constituem atividades a serem desempenhadas pelos estudantes selecionados, em conformidade com a organização dos trabalhos pelos Setores de Assuntos Estudantis, os quais são responsáveis pelos processos de seleção para Auxílios Socioeconômicos 2020 nos respectivos campi :
I -  Auxiliar no atendimento de orientação e divulgação dos editais de auxílios socioeconômicos dos estudantes do respectivo campus;
II -  Auxiliar na divulgação dos programas e projetos da Assistência Estudantil, complementares aos Auxílios Socioeconômicos;
III -  Auxiliar no atendimento das demandas de orientação aos estudantes, protocolo, agendamento e arquivo da Análise Socioeconômica, necessária para a concessão dos Auxílios Socioeconômicos.
IV -  Colaborar no desenvolvimento das atividades dos Setores de Assuntos Estudantis de cada campus, responsáveis pelo processo de seleção dos Auxílios Socioeconômicos 2020;
4.2  Os estudantes monitores serão supervisionados por um servidor do Setor de Assuntos Estudantis.
 
5 DO AUXÍLIO FINANCEIRO
5.1  Os estudantes monitores farão jus a um auxílio financeiro (na forma de bolsa acadêmica) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais pelo período de até 12 meses, proporcional ao tempo em que desempenharão as atividades conforme cronograma de cada SAE.
 
6 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1  Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -  Estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS;
II -  Não possuir vínculo empregatício;
III -  Estar com seu cadastro socioeconômico válido e possuir IVS igual ou inferior a 1320;
IV -  Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013;
V -  Não estar inserido em Plano de Acompanhamento e permanecer nesta condição durante o período de vigência da monitoria;
VI -  Ter disponibilidade para atuar 20 (vinte) horas semanais;
VII -  Não ser concluinte de curso de graduação no semestre 2020/1;
VIII -  Não estar em período de internato, válido apenas para os estudantes do curso de medicina do Campus de Chapecó - SC.
 
7 DA INSCRIÇÃO
7.1  Período da inscrição: 20 a 29 de novembro de 2019, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
7.2  As inscrições serão realizadas no Setor de Assuntos Estudantis, por meio da entrega da Ficha de Inscrição ( ANEXO I deste Edital), preenchida e assinada.
7.3  No momento da inscrição o estudante fará a opção do turno em que deseja atuar.
 
8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1  A Comissão de Seleção será composta por pelo menos 02 (dois) servidores, sendo um servidor da SAE do campus e o outro indicado pela Coordenação Acadêmica do Campus, sendo preferencialmente, um docente vinculado a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Programas de Assistência Estudantil do campus.
 
9 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1  A seleção consistirá de uma prova escrita, com peso de 50% no resultado final, e de uma entrevista presencial, com peso de 50% no resultado final.
9.2  Serão classificados os 5 (cinco) candidatos com as melhores notas, que deverão comparecer à entrevista.
9.3  Nas etapas da prova escrita e da entrevista serão avaliados os conhecimentos e habilidades relacionados aos seguintes itens:
9.3.1 Conhecimentos a serem avaliados na prova escrita:
I -  Análise socioeconômica na UFFS (Documento disponível no endereço: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/resolucao/consunicgae/2016-0010);
II -  Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) (Documento disponível no endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/__ato2007-2010/2010/decreto/d7234.htm);
III -  Processo Seletivo para Auxílios Socioeconômicos 2019 (Documentos disponíveis nos endereços: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/auxilios-socioeconomicos e https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2019-0038);
IV -  Processo seletivo para auxílio ingresso 2019 (Documento disponível no endereço: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2019-0059);
V -  Processo seletivo para auxílio emergencial 2019 (Documento disponível no endereço: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2019-0159);
VI -  Auxílio à permanência dos povos indígenas na UFFS (Documento disponível no endereço: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2019-0763).
9.3.2 Habilidades a serem avaliadas na entrevista:
I -  Empatia;
II -  Comunicação/capacidade de interação;
III -  Capacidade de se relacionar e de trabalhar em equipe;
IV -  Conhecimento e domínio dos assuntos relacionados a Assistência Estudantil;
V -  Disponibilidade de dedicação às atividades relacionadas ao Processo Seletivo dos Auxílios Socioeconômicos 2020.
9.4 A prova escrita consistirá de uma prova com questões objetivas e será realizada no dia 03 de dezembro de 2018 em local e horário a serem informados até as 17 horas do dia 29 de novembro, em mural do Setor de Assuntos Estudantis do respectivo campus .
9.5 A entrevista será realizada por pelo menos 02 (dois) membros da Comissão de Seleção, no período de 05 a 10 de dezembro de 2018, em local e horário a serem informados até as 10 horas do dia 03 de dezembro, em mural do Setor de Assuntos Estudantis do respectivo campus .
9.6 A classificação respeitará o desempenho de cada candidato, através de média ponderada das duas avaliações (prova e entrevista), de acordo com o turno escolhido.
9.7 Em caso de empate, terá preferência o candidato que possuir menor IVS, em caso de novo empate, terá preferência o candidato mais idoso.
 
10 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
10.1  O resultado da seleção obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a nota final do processo.
10.2  O resultado da seleção será divulgado no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br em “Editais”, em conformidade com o cronograma do presente Edital.
 
11 DOS RECURSOS
11.1  O candidato poderá interpor recurso no dia seguinte ao dia de divulgação do resultado. O recurso deverá ser apresentado por escrito no Setor de Assuntos Estudantis, no horário de expediente, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
11.2  Os candidatos que não cumprirem os requisitos ou não comparecerem na entrevista, serão automaticamente desclassificados.
 
12 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Etapas
Período
Período de Inscrição dos Candidatos
De 20 a 29 de novembro de 2019
Prova escrita
03 de dezembro de 2019
Entrevistas
De 05 a 10 de dezembro de 2019
Publicação do Edital com resultado provisório
Até 13 de dezembro de 2019
Período para recurso
Até às 17h do dia 16 de dezembro de 2019
Publicação do resultado homologado
Até dia 18 de dezembro de 2019
 
13 DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1  Os candidatos selecionados serão convocados, através de Edital, para assinatura do Termo de Compromisso do Estudante Monitor e entrega de cópia dos seguintes documentos:
I -  RG;
II -  CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta-corrente. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
IV -  Termo de Compromisso preenchido e assinado.
13.2  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Assuntos Estudantis, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
13.3  Caso haja desistência do candidato classificado ou cancelamento da bolsa conforme item 13.2, poderá ser chamado o próximo candidato da lista de classificados, desde que a desistência ou o cancelamento não venha a ocorrer nos últimos 45 dias de vigência do edital. Neste caso, a vaga será automaticamente disponibilizada em novo edital.
 
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1  Informações adicionais poderão ser obtidas pelos seguintes telefones:
I -  Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - (49) 2049 3173;
II -  Campus Cerro Largo - (55) 3359 3965;
III -  Campus Chapecó (49) 2049 6488;
IV -  Campus Erechim (54) 3321 7066;
V -  Campus Laranjeiras do Sul (42) 3635 0004;
VI -  Campus Realeza (46) 3543 8343.
14.2  A constatação de quaisquer irregularidades e/ou ilegalidades na apresentação da documentação de inscrição e/ou do cadastro socioeconômico implicará na desclassificação do candidato.
14.3  A classificação do candidato não garante que será convocado para assumir a vaga, o que ocorrerá de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, a necessidade do setor e a disponibilidade de horários do estudante.
14.4  Os candidatos que não cumprirem o pré-requisito de disponibilidade de horário poderão ser dispensados na convocação, sendo substituídos pelo próximo na lista de classificação.
14.5  Os candidatos poderão ser consultados sobre a possibilidade de atuarem em turno diverso daquele para o qual se inscreveram.
14.6  Os candidatos aprovados e que desempenharão a função de monitor, poderão ao final do período previsto neste edital, terem suas bolsas renovadas por um período de até 12 meses, respeitando o limite máximo de 24 meses de dedicação a esta função de monitor.
14.7  O pedido de renovação da bolsa deverá ocorrer em período anterior ao lançamento do edital para o ano/período seguinte.
14.8  O prazo de vigência deste edital é de 12 meses, a partir da publicação da homologação do resultado final da seleção.
14.9  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Seleção.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Processo seletivo de estudantes monitores - Edital Nº 1078/GR/UFFS/2019
Nome:
Matrícula:
 
CPF:
Curso/Turno:
Telefone:
E-mail:
Endereço: (rua, nº, complemento)
Bairro:
Cidade /UF:
O candidato possui Análise Socioeconômica com IVS calculado?
(__) Não
(__) Sim. Qual:
Turno em que possui disponibilidade para atuar como monitor do SAE: (__) Manhã (__) Tarde (__) Noite
 
 
Local e Data.
 
Assinatura do candidato
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
Número de matrícula:
Assinatura do servidor:
Local e Data:
 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de novembro de 2019.
Data de publicação: 18 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1078/GR/UFFS/2019